Apesar de muitos acreditarem, o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não está relacionado exclusivamente à suspensão ou à cassação do documento.
O bloqueio em si consiste num apontamento do DETRAN atestando que há alguma irregularidade na habilitação do condutor que o impede de dirigir.
São várias as hipóteses para inserção do bloqueio no registro da CNH, sendo eles:
- - Suspeita de fraude no processo de formação de condutor e emissão de CNH mediante fraude,
- - Suspeita de fraude na mudança de categoria da CNH;
- - Indicação de endereço falso no cadastro junto ao DETRAN;
- - Em caso de falsa Indicação de Condutor;
- - Em caso de transferência de uma CNH suspensa para outro estado;
- - Cassação da CNH;
- - Suspensão da CNH;
- - Por decisão judicial;
- - Por envolvimento em acidente com vítima fatal.
Havendo alguma dessas irregularidades, o DETRAN anotará a suspensão no registro do condutor, indicando a proibição para conduzir veículo enquanto a irregularidade não for sanada, podendo o condutor bloqueado pego em flagrante ser retirado da condução do veículo.
Qual o prazo de duração do bloqueio?
O bloqueio geralmente não tem um prazo de duração. Em regra, haverá o bloqueio enquanto a irregularidade que o motivou não for resolvida. Por exemplo, em caso de bloqueio judicial por dívida alimentar, o bloqueio persistirá enquanto não for paga a dívida.
Como dito anteriormente, o bloqueio não pode ser confundido com a suspensão ou a cassação da CNH. No processo de suspensão e cassação, que pode gerar o bloqueio, haverá a notificação do condutor para apresentar as defesas administrativas cabíveis (defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN). Já no bloqueio não é previsto nenhum tipo de notificação e os motoristas geralmente só têm conhecimento do bloqueio ao serem parados numa blitz.
Qual a consequência por dirigir com a CNH bloqueada?
Grande parte dos motivos de bloqueios constituem infração de trânsito, podendo o condutor flagrado ser sujeito a multa, retenção ou apreensão do veículo ou o recolhimento da CNH.
Havendo bloqueio judicial, a autoridade de trânsito deve fazer cumprir a decisão e retirar o condutor da condução do veículo.
Uma grande dúvida que surge é se a condução de veículo com bloqueio devido a suspensão da CNH pode gerar um processo de cassação da CNH, de acordo com o artigo 263, inciso I, do CTB.
Essa é uma grande polêmica no direito de trânsito e a resposta é depende.
Quando há a abertura do processo de suspensão o condutor é intimado para tomar conhecimento e apresentar defesa. Caso não apresente no prazo ou a defesa seja indeferida, será aplicada a suspensão por uma decisão do DETRAN, determinando o prazo para recurso e início do cumprimento da penalidade. Caso seja apresentado recurso, este não terá efeito suspensivo automático, podendo ser requerido em apartado. Não sendo deferido o recurso ou o efeito suspensivo, o bloqueio e a suspensão se inicia na data fixada e perdura pelo tempo determinado na decisão.
Caso o bloqueio tenha sido feito anteriormente a data para início de cumprimento ou o efeito suspensivo tenha sido deferido, a condução do veículo não poderá gerar a cassação da CNH. Contudo, se o flagrante for feito em meio ao prazo de cumprimento da suspensão, é hipótese para abertura de processo de cassação da CNH.
Como saber se tenho um bloqueio?
Em muitos casos só é possível saber do bloqueio mediante acesso ao portal do DETRAN, indo diretamente a um posto de atendimento ou quando abordado em uma fiscalização.
Tendo conhecimento do bloqueio você deve buscar informações junto ao DETRAN para regularizar a situação, sob pena de incorrer em infrações de trânsito e até ter aberto um processo de suspensão.