Capa da publicação Como demitir um funcionário por justa causa
Capa: DepositPhotos

Como demitir um funcionário por justa causa

22/10/2021 às 11:11
Leia nesta página:

A demissão por justa causa é a pena mais severa a ser imposta, mas como saber quando posso demitir um funcionário por justa causa?

Todo trabalhador que é admitido em uma empresa, presta serviços sob a dependência do empregador. Nos termos do artigo 2º da CLT é o empregador quem dirige a prestação de serviços. Por isso, em alguns casos, vem a a pergunta: como demitir um funcionário por justa causa?


Como demitir um funcionário por justa causa?

Essa questão é bastante complexa, pois no momento que o empregador passa a ter o direito de aplicar punições, é facultado a ele a escolha do que fazer quando o empregado descumprir o contrato de trabalho, e essa infração causar abalo na relação empregatícia.

A demissão por justa causa é a pena mais severa a ser imposta, pois quando aplicada ela causa grande abalo na relação, visto que o vínculo havido entre as partes, no momento da aplicação da pena, é encerrado.

Outro ponto bastante importante é que a demissão por justa causa só deve ser aplicada quando o empregado praticar uma falta muito grave, ou descumpre de forma bastante agressiva o contrato de trabalho, causando total desconforto na manutenção da relação entre as partes.


Mas como saber quando posso demitir um funcionário por justa causa?

Mesmo sabendo que possui o poder disciplinar, as empresas possuem dúvidas sobre quando demitir um funcionário por justa causa sem se prejudicar ou receber uma reclamação trabalhista.

Durante o processo de extinção do contrato de trabalho por justa causa, a dúvida surge e com ela vem a questão: como demitir um funcionário por justa causa?

Essa situação é bastante comum, mas a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz as respostas.

De acordo com o artigo 482 da CLT, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, os seguintes motivos:

  • Ato de improbidade;

  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;

  • Negociação habitual no ambiente de trabalho;

  • Condenação criminal do empregado;

  • Desídia no desempenho das respectivas funções;

  • Embriaguez habitual ou em serviço;

  • Violação de segredo da empresa;

  • Ato de indisciplina ou insubordinação;

  • Abandono de emprego;

  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa;

  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;

  • Prática constante de jogos de azar;

  • Atos atentatórios à segurança nacional;

  • Perda da habilitação profissional.

Como se pode ver, a própria legislação aponta os elementos que garantem ao empregador o direito de aplicação da pena máxima, a demissão por justa causa.

Caso o empregado cometa algum ato citado acima, o empregador terá a oportunidade de encerrar o vínculo de emprego por justa causa.

A terminação do contrato de trabalho pela empresa, aplicando a demissão por justa causa não é fácil, pois deve preencher alguns requisitos, porém, necessita também da vontade do empregador e a comunicação ao empregado de que a despedida foi por justa causa.

Mesmo que o colaborador tenha cometido uma falha grave contra a empresa, o processo de demissão por justa causa deve acontecer de forma humanizada, resguardando todos os direitos e integridade de ambas as partes, sendo fundamental a preparação do setor de Recursos Humanos (RH), principal responsável por realizar esse processo.


O que a empresa deve fazer e como demitir um funcionário por justa causa sem que haja problemas futuros?

As faltas previstas no ordenamento jurídico possíveis de punição máxima são taxativas e estão elencadas no artigo 482 da CLT, que traz um conteúdo genérico para todo e qualquer tipo de empregado.

Antes de qualquer decisão, a empresa deverá avaliar a situação fática, e analisar se a infração causada pelo colaborador é passível de aplicação da demissão por justa causa, ou seja, verificar em qual dos elementos previstos pela lei se enquadra a falta.

Após essa análise legal, o empregador deverá seguir, cumulativamente às regras da lei, mais alguns requisitos, vejamos:

  • Atualidade e imediatidade: a demissão por justa causa deve acontecer imediatamente após a falta grave do empregado, para que assim, a infração não deixe de ser motivadora de desligamento, ocorrendo o perdão tácito.

  • Adequação e proporcionalidade: uma única falta não pode causar demissão, mas em casos extremos de ameaças, como por exemplo, a utilização de arma de fogo ou vias de fato, a demissão por justa causa será cabível de imediato.

  • Casualidade: a falta grave deve ser o motivador da demissão.

  • Vedação à dupla punição: a falta grave não pode ser punida duas vezes, por esse motivo, a demissão deve acontecer de forma imediata, e o motivo da infração deve ser comunicado por escrito para o empregado. 

    Um dos requisitos que mais prejudicam as empresas quando aplicam a demissão por justa causa é o descumprimento do requisito vedação à dupla punição, pois normalmente as empresas punem o empregado com duas penas seguidas.


    Mas o que isso quer dizer?

Quando a empresa se programa e analisa a situação fática, ela se pergunta como demitir um funcionário por justa causa?

Ocorre que antes da aplicação da penalidade máxima, muitas vezes outra ocorreu anteriormente para punir o empregado pela mesma falta, o que é vedado.

Não se pode punir duas vezes a mesma falta, sob pena da última ser excluída.

Como exemplo, se o empregador advertiu o empregado por ter agredido verbalmente o colega no dia 04/10/2021, não poderá, por esta mesma falta, aplicar outra penalidade igual ou superior.

Da mesma forma, se o empregado praticou um furto e o empregador o suspendeu, não poderá mais tarde ser aplicado a demissão por justa causa para este mesmo caso, pois já houve punição.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Assim, para cada falta praticada pelo empregado nasce para o empregador o direito de aplicar apenas uma punição, porém, poderá o empregador despedir o empregado por justa causa quando há práticas reiteradas de diversas faltas cometidas ao longo do tempo.

Ainda, para que não haja problemas quanto a questão de discriminação ou tratamento desigual, a empresa nunca poderá punir de forma diversa vários empregados que cometeram a mesma falta.

Ou seja, se cinco funcionários praticaram infração grave que possa ser punida com demissão por justa causa, esses cinco empregados devem receber a punição máxima, não pode haver distinção nas penas.

Não obstante, com vistas a evitar futuras demandas judiciais, oportunizar uma defesa ao empregado, seja na situação que for, independentemente da falta que tenha cometido, é uma atitude sábia.

A empresa por vezes precisa tentar entender o que levou a tal atitude do seu empregado, é importante dar oportunidade a este para se defender, explicar o ocorrido, os fatos e os motivos que entende legitimadores de sua atitude, se for o caso.

Permitir defesa ao empregado faltoso não irá abonar o mau comportamento, mas dará suporte ao empregador para aplicar a justa causa sem sofrer nenhuma consequência negativa no futuro.

Outra medida interessante e que ajudará muito em possível reclamação trabalhista, é a empresa se utilizar de testemunhas que presenciaram os fatos, sejam colegas de trabalho do empregado autor do fato, sejam clientes, ou pessoas que estavam presentes no momento, para que comprovem a situação e fortaleça a atitude da empresa.

Estar resguardado nunca é demais.

Conclusão:

A demissão por justa causa está elencada na legislação trabalhista (CLT), e os elementos que proporcionam às empresas tal medida, estão expressos no artigo 482 e devem ser seguidos.

Além da observância à legislação, as empresas devem tomar o cuidado de aplicar a demissão por justa causa seguindo mais alguns requisitos, como por exemplo, a imediatidade e a vedação à dupla punição.

Por fim, destacamos que a presente abordagem traz um contexto para análise e reflexão, a fim de ajudar o leitor, citando algumas possibilidades que ocorrem na prática, para que se torne mais fácil o entendimento quanto ao tema.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos