Notas
1 BRASIL. Lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 6.019 de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 13 Jun. 2021.
2 BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis de Trabalho. Brasília: Presidência da República, 1943. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em 14 Jun. 2021.
3 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988.Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 07 Out. 2021.
4 BRASIL. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil Brasileiro. Brasília: Presidência da República, 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 07 Out. 2021.
5 BRASIL. Lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 6.019 de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 07 Out. 2021.
6 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988, art. 5o. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 07 Out. 2021.
7 “[...] momento no qual o pesquisador busca e recolhe os dados, sob a moldura do Referente estabelecido [...]”. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 13.ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2015. p. 87.
8 “[...] pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e colecioná-las, de modo a ter uma percepção ou conclusão geral [...]”. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 91.
9 Sobre as quatro regras do Método Cartesiano (evidenciar, dividir, ordenar e avaliar) veja LEITE, Eduardo de Oliveira. A monografia jurídica . 5.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. p. 22.
10 “[...] explicitação prévia do(s) motivo(s), do(s) objetivo(s) e do produto desejado, delimitando o alcance temático e de abordagem para a atividade intelectual, especialmente para uma pesquisa.” PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 58.
11 “[...] palavra ou expressão estratégica à elaboração e/ou à expressão de uma ideia.” PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 27.
12 “[...] uma definição para uma palavra ou expressão, com o desejo de que tal definição seja aceita para os efeitos das ideias que expomos [...]”. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 39.
13 Técnica de investigação em livros, repertórios jurisprudenciais e coletâneas legais. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 215.
14 SANTOS, Júlio César do Espírito. Contratos de natureza trabalhista: reforma trabalhista com o foco do contrato individual de trabalho em relação ao teletrabalho e à jornada intermitente. 2021. 32f. (Monografia de Graduação) – Núcleo de Prática Jurídica. Goiânia: Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021, p. 7.
15 MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 28.ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 12.
16 MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 28.ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 4.
17 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2015, p. 48.
18 CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho.10.ed. São Paulo: Método, 2014, p. 3.
19 SANTOS, Júlio César do Espírito. Contratos de natureza trabalhista: reforma trabalhista com o foco do contrato individual de trabalho em relação ao teletrabalho e à jornada intermitente. 2021. 32f. (Monografia de Graduação) – Núcleo de Prática Jurídica. Goiânia: Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021, p. 7.
20 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2015, p. 49.
21 ARAÚJO, Ana Catarina Galeno. Uberização: o novo retrato da informalidade e sua precarização. 2021. 63f. (Monografia de Graduação) – Faculdade de Direito. Universidade Federal do Ceará, 2021, p. 5.
22 SANTOS, Júlio César do Espírito. Contratos de natureza trabalhista: reforma trabalhista com o foco do contrato individual de trabalho em relação ao teletrabalho e à jornada intermitente. 2021. 32f. (Monografia de Graduação) – Núcleo de Prática Jurídica. Goiânia: Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021, p. 7.
23 OLIVEIRA, Leonardo Vidal. Mudanças na legislação trabalhista: um estudo comparativo após a Lei 13.467/2017. 2017. 43f. (Trabalho de Conclusão de Curso) – Centro de Ciências Sociais Aplicadas. Campina Grande: Universidade Estadual da Paraíba, 2017, p. 13.
24 SANTOS, Júlio César do Espírito. Contratos de natureza trabalhista: reforma trabalhista com o foco do contrato individual de trabalho em relação ao teletrabalho e à jornada intermitente. 2021. 32f. (Monografia de Graduação) – Núcleo de Prática Jurídica. Goiânia: Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021, p. 8.
25 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 37.ed. São Paulo: LTR, 2012, p. 43.
26 DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 14.ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 101.
27 ARAÚJO, Ana Catarina Galeno. Uberização: o novo retrato da informalidade e sua precarização. 2021. 63f. (Monografia de Graduação) – Faculdade de Direito. Universidade Federal do Ceará, 2021, p. 11.
28 DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 14.ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 101.
29 SANTOS, Júlio César do Espírito. Contratos de natureza trabalhista: reforma trabalhista com o foco do contrato individual de trabalho em relação ao teletrabalho e à jornada intermitente. 2021. 32f. (Monografia de Graduação) – Núcleo de Prática Jurídica. Goiânia: Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021, p. 9.
30 ROUSSEAU, Jean-Jacques. Du contraí social. Paris: Egloff, 1946, p.73.
31 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2015, p. 50.
32 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 37.ed. São Paulo: LTR, 2012, p. 44.
33 SANTOS, Júlio César do Espírito. Contratos de natureza trabalhista: reforma trabalhista com o foco do contrato individual de trabalho em relação ao teletrabalho e à jornada intermitente. 2021. 32f. (Monografia de Graduação) – Núcleo de Prática Jurídica. Goiânia: Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021, p. 10.
34 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40.ed. São Paulo: LTr, 2015, p.52.
35 MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 28.ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 8.
36 SANTOS, Júlio César do Espírito. Contratos de natureza trabalhista: reforma trabalhista com o foco do contrato individual de trabalho em relação ao teletrabalho e à jornada intermitente. 2021. 32f. (Monografia de Graduação) – Núcleo de Prática Jurídica. Goiânia: Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021, p. 10.
37 KALIL, Renan Bernardi. Avanços e perspectivas do direito constitucional do trabalho: uma análise sob a ótica do direito coletivo do trabalho. Revista do Ministério Público do Trabalho, 2014, v. 1, n. 48, p. 143.
38 ARAÚJO, Ana Catarina Galeno. Uberização: o novo retrato da informalidade e sua precarização. 2021. 63f. (Monografia de Graduação) – Faculdade de Direito. Universidade Federal do Ceará, 2021, p. 5.
39 SANTOS, Júlio César do Espírito. Contratos de natureza trabalhista: reforma trabalhista com o foco do contrato individual de trabalho em relação ao teletrabalho e à jornada intermitente. 2021. 32f. (Monografia de Graduação) – Núcleo de Prática Jurídica. Goiânia: Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021, p. 11.
40 MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 28.ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 12.
41 FRANCO FILHO, Georgenor de Sousa. Direitos trabalhistas constitucionalizados: de 1824 a 1988 e 25 anos depois. São Paulo: Ática, 2013, p.12.
42 FRANCO FILHO, Georgenor de Sousa. Direitos trabalhistas constitucionalizados: de 1824 a 1988 e 25 anos depois. São Paulo: Ática, 2013, p.12.
43 CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 9.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p.16.
44 SANTOS, Júlio César do Espírito. Contratos de natureza trabalhista: reforma trabalhista com o foco do contrato individual de trabalho em relação ao teletrabalho e à jornada intermitente. 2021. 32f. (Monografia de Graduação) – Núcleo de Prática Jurídica. Goiânia: Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021, p. 11.
45 CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 9.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p.17.
46 SANTOS, Júlio César do Espírito. Contratos de natureza trabalhista: reforma trabalhista com o foco do contrato individual de trabalho em relação ao teletrabalho e à jornada intermitente. 2021. 32f. (Monografia de Graduação) – Núcleo de Prática Jurídica. Goiânia: Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021, p. 11.
47 BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis de Trabalho. Brasília: Presidência da República, 1943. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em 14 Jun. 2021.
48 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40.ed. São Paulo: LTr, 2015, p.58.
49 BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis de Trabalho. Brasília: Presidência da República, 1943. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em 14 Jun. 2021.
50 DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 14.ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114.
51 ALMEIDA, Matheus de; POZZOLI, Lafayette. Valor do trabalho e a dignidade da pessoa humana: diálogos (im)pertinentes: dignidade humana. Curitiba: Instituto Memória, 2014, p.17.
52 BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho: estudos em memória de Célio Goyatá. 3.ed. São Paulo: LTR, 1997, p. 75.
53 MORAES FILHO, Evaristo de. Introdução ao direito do trabalho. São Paulo: LTR, 2014, p. 59.
54 MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 2003, p. 35.
55 CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 6.ed. Coimbra: Almedina, 1995, p. 477.
56 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988.Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 Maio 2021.
57 SANTOS, Júlio César do Espírito. Contratos de natureza trabalhista: reforma trabalhista com o foco do contrato individual de trabalho em relação ao teletrabalho e à jornada intermitente. 2021. 32f. (Monografia de Graduação) – Núcleo de Prática Jurídica. Goiânia: Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021, p. 12.
58 KALIL, Renan Bernardi. Avanços e perspectivas do direito constitucional do trabalho: uma análise sob a ótica do direito coletivo do trabalho. Revista do Ministério Público do Trabalho, 2014, v. 1, n. 48, p. 143.
59 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988, art. 7º, XXXIV. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 17 Jun. 2021.
60 CARLI, Vilma Maria Inocêncio. A flexibilização dos contratos de trabalho. Campinas. ME Editora, 2005.
61 DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 14.ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 101.
62 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988.Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 Maio 2021.
63 DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 14.ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 102.
64 DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 14.ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 107.
65 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988.Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 Maio 2021.
66 D’AMORIM, Mariana Correa. O contrato de trabalho intermitente. 2018. 68f. (Trabalho de Conclusão de Curso) – Faculdade de Direito. Salvador: Universidade Federal da Bahia, 2018, p. 15.
67 BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis de Trabalho. Brasília: Presidência da República, 1943. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em 14 Jun. 2021.
68 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988.Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 Maio 2021.
69 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988.Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 Maio 2021.
70 BRASIL. Lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 6.019 de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 13 Jun. 2021.
71 BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis de Trabalho. Brasília: Presidência da República, 1943. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em 14 Jun. 2021.
72 BRASIL. Lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 6.019 de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 13 Jun. 2021.
73 ASSIS, R. L. B. D. A valorização do negociado sobre o legislado na reforma trabalhista. Salvador: Faculdade Baiana de Direito, 2018, p. 2.
74 COSTA, Belisa Souza; COSTA, Sueli de Souza; CINTRA, Cynthia Leonis Dias. Os possíveis impactos da reforma da legislação trabalhista na saúde do trabalhador. Rev Bras Med Trab., 2018, v.16, n.1, p.116.
75 FILGUEIRAS, Vitor Araujo; LIMA, Uallace Moreira; SOUZA, Ilan Fonseca de. Os impactos jurídicos, econômicos e sociais das reformas trabalhistas. Caderno CRH, 2019, v.32, n.86, p. 237.
76 BRASIL. Lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 6.019 de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 13 Jun. 2021.
77 BRASIL. Lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 6.019 de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 13 Jun. 2021.
78 BRASIL. Lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 6.019 de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 13 Jun. 2021.
79 DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 14.ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 119.
80 BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis de Trabalho. Brasília: Presidência da República, 1943. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em 14 Jun. 2021.
81 SOUZA, Veraneide Aguiar. Contrato de trabalho intermitente: reflexos e perspectivas após a reforma trabalhista. 2019. 45f. (Monografia de Graduação) – Curso de Graduação em Direito. Juazeiro do Norte: Unileão, 2019, p. 9.
82 BARROS, Alice Monteiro. Curso de direito do trabalho. 8.ed. São Paulo: LTr, 2012, p. 185.
83 SILVA, Felipe Miguel Gonçalves. A precarização da relação de trabalho com a reforma trabalhista: a prevalência do acordado sobre o legislado com o advento do art. 611-a da CLT. 2018. 55f. (Monografia de Graduação) – Faculdade de Direito Prof. Jacy de Assis. Uberlância: Universidade Federal de Uberlândia, 2018, p. 19.
84 MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 165.
85 SOUZA, V. A. Contrato de trabalho intermitente: reflexos e perspectivas após a reforma trabalhista. 2019. 45f. (Monografia de Graduação) – Curso de Graduação em Direito. Juazeiro do Norte: Unileão, 2019, p. 9.
86 BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho: estudos em memória de Célio Goyatá. 3.ed. São Paulo: LTR, 1997, p. 185.
87 MELO, Claudinéia; SANTOS, Cleonice; ITALIA, Daiane Gomes. Um estudo sobre os impactos da reforma trabalhista para os trabalhadores da região de Paulínia. 2018. 56f. (Trabalho de Conclusão de Curso) – Curso de Bacheréu em Ciências Contábeis. Paulínia: Faculdade de Paulínia, 2018, p. 18.
88 BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis de Trabalho. Brasília: Presidência da República, 1943, art. 3o. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em 14 Jun. 2021.
89 GOMES, Orlando.; GOTTSCHALK, Elson. Curso de direito do trabalho. 16.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 105.
90 MELO, Claudinéia; SANTOS, Cleonice; ITALIA, Daiane Gomes. Um estudo sobre os impactos da reforma trabalhista para os trabalhadores da região de Paulínia. 2018. 56f. (Trabalho de Conclusão de Curso) – Curso de Bacheréu em Ciências Contábeis. Paulínia: Faculdade de Paulínia, 2018, p. 16.
91 DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 15.ed. São Paulo: LTR, 2016, p. 303.
92 PAULO, Alex. O impacto do contrato intermitente no ordenamento jurídico brasileiro. 2019. 67f. (Monografia de Graduação) – Centro Universitário Católico. Lins: UniSALESIANO, 2019, p. 21.
93 BRASIL. Lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 6.019 de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 13 Jun. 2021.
94 SOUZA, Francisco Igor Silva Ferreira de. A reforma trabalhista: impactos da lei n. 13.467/2017 sobre o Princípio da Proteção. 2017. 72f. (Monografia de Graduação) – Faculdade de Direito. Brasília: Universidade de Brasília, 2017, p. 18.
95 BRASIL. Lei 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília: Presidência da República, 1943. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em 18 Jun. 2021.
96 BRASIL. Lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 6.019 de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 13 Jun. 2021.
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181 BRAGA, Vitória Rodrigues. A quantificação dos danos morais e seus limites na esfera cível. 2021. 104f. (Monografia de Graduação) – Faculdade de Direito. Curitiba: Centro Universitário de Curitiba, 2021, p. 33.
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188 BRANDÃO, Letícia de Morais. O dano moral e a dificuldade na sua quantificação: a adoção do critério bifásico pelo superior tribunal de justiça. 2021. 32f. (Monografia de Graduação) – Núcleo de Prática Jurídica. Goiânia: Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021, p. 17.
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195 BRANDÃO, Letícia de Morais. O dano moral e a dificuldade na sua quantificação: a adoção do critério bifásico pelo superior tribunal de justiça. 2021. 32f. (Monografia de Graduação) – Núcleo de Prática Jurídica. Goiânia: Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021, p. 18.
196 BRASIL. Lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 6.019 de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 07 Out. 2021.
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212 MARIN, Júlia de Abreu. Tarifação do dano extrapatrimonial: análise do art. 223-G da lei 13.467/2017. 2021. 42f. (Monografia de Graduação) – Curso de Direito. Vitória: Faculdade de Direito de Vitória, 2021, p. 22.
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214 BRASIL. Lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 6.019 de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 07 Out. 2021.
215 TEIXEIRA, Fernanda Rodrigues. O dano extrapatrimonial no direito do trabalho: uma análise sobre a inconstitucionalidade da reforma trabalhista. 2019. 61f. (Monografia de Graduação) – Faculdade de Direito. Uberlândia: Universidade Federal de Uberlândia, 2019, p. 37.
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217 VALENTE Tarcísio. TRT 23: ArgInc 0000239-76.2019.5.23.0000. Relator: Publicado DEJT 01/10/2019, Disponível em https://portal.trt23.jus.br/portal/sites/portal/files/groups/stp/trt_arginc_000239-76.2019.5.23.0000.pdf acesso em 26 Out. 2021. Pág.