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O que são ART e RRT?

17/12/2021 às 17:00

Resumo:


  • A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento emitido por profissionais das áreas de engenharia, agronomia, entre outras, garantindo sua responsabilidade técnica em uma obra ou serviço.

  • O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é semelhante à ART, mas específico para arquitetos, assegurando a responsabilidade técnica e jurídica do profissional em projetos de arquitetura.

  • ART e RRT são distintos de laudos, que são relatórios técnicos sem a função de atribuir responsabilidade técnica, sendo necessária a emissão de ART ou RRT para formalizar a responsabilidade em obras ou serviços técnicos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A anotação de responsabilidade técnica garante que o profissional tem habilitação para desenvolver o projeto da obra ou reforma. Caso aconteça algum erro ou dano relacionado ao trabalho, a contratante fica juridicamente resguardada.

Nos projetos que envolvem construção ou reforma de imóveis, é comum se deparar com as siglas ART e RRT. Muito conhecidas no mercado imobiliário, são dois documentos exigidos pela legislação brasileira para garantia de adequação técnica de uma obra.

Desta forma, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) são documentos assinados por profissionais com registros em conselhos e que assumem a responsabilidade pelo projeto e edificação de um obra ou reforma. 

O que é a Anotação de Responsabilidade Técnica?

A Anotação de Responsabilidade Técnica, mais conhecida como ART, garante que um determinado profissional tem habilitação técnica para desenvolver um determinado projeto. Assim, caso aconteça algum erro ou dano relacionado ao trabalho, a contratante fica resguardada juridicamente.

Ela é emitida por profissionais com formação nas áreas de engenharia, geologia, geografia, agronomia e/ou meteorologia; sempre que firmado contrato de execução de serviços ou obras.

De acordo com o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, as ARTs podem ser classificadas de três maneiras: tipo, registro ou participação técnica. Entenda o conceito de cada uma delas a seguir.

ART por tipo

Na classificação por tipo, a ART pode ser de uma obra ou de um serviço, dentro desta classe existem dois tipos: múltipla e de cargo ou função:

  • ART múltipla: aplicável a vários contratos de obras e construções que se estendem ao longo de um período pré-definido entre as partes;

ART de cargo ou função: se aplica aos casos em que o profissional foi contratado para exercer um cargo e não apenas para executar uma obra em específico. A emissão desse tipo de ART gera vínculo empregatício com o contratante.

ART por forma de registro

Na classificação por forma de registro, existem três subtipos de ART: a inicial, a complementar e a de substituição. A inicial é aquela que se refere ao início de uma determinada atividade técnica, desta forma, ela é emitida antes de começar um projeto.

A ART complementar, por sua vez, será emitida quando for necessário realizar o complemento de informações na ART inicial. Isso pode contemplar alterações ou detalhamento de atividades que não foram descritas na primeira oportunidade.

Por fim, a ART de substituição, como o nome sugere, serve para substituir dados informados na ART inicial. Ela só deve ser utilizada se houver modificação no projeto ou necessidade de correção de informações no primeiro documento.

ART por participação técnica

As Anotações de Responsabilidade Técnica por participação técnica se dividem em três tipos: ART de engenharia individual, ART de coautoria e corresponsabilidade e ART de equipe. Entenda!

  • ART de engenharia individual: aponta um único profissional registrado no CREA como responsável pela obra ou projeto;

  • ART de coautoria e corresponsabilidade: aponta mais de um profissional, da mesma área de atuação, que trabalham juntos no projeto. Geralmente um para a execução de atividade técnica e o outro para a execução propriamente dita;

  • ART de equipe: se aplica nos casos em que há diferentes profissionais com diferentes funções envolvidas no projeto.

O que é o Registro de Responsabilidade Técnica?

O Registro de Responsabilidade Técnica, diferente da Anotação, é um documento emitido pelos arquitetos. O objetivo da RRT é parecido, já que o seu papel é trazer segurança técnica e jurídica para as partes envolvidas na contratação do projeto.

Existem quatro tipos de RRTS: simples, múltiplo mensal, mínimo e derivado. A RRT simples é utilizada para registrar a responsabilidade de um arquiteto que trabalhou no projeto ou na obra. 

O RRT múltiplo mensal é emitido quando contratado arquiteto para realização de atividades específicas como perícias, vistorias, avaliações, pareceres técnicos ou laudos técnicos.

O RRT mínimo é emitido nas situações em que o arquiteto presta serviços ligados à habitação social ou em projetos de dimensões menores em imóveis com até 70 m². Por fim, o RRT derivado, é utilizado para transferir para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo as atividades formalizadas até 15.11.2011 por meio de ART no CREA.

Qual é a diferença entre laudo, ART e RRT?

É muito comum haver uma confusão entre ART, RRT e laudo. Conforme mencionado anteriormente, a ART é um documento emitido por um profissional vinculado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, desta forma, em uma obra, ao contratar um engenheiro, ele deve emitir a ART.

A RRT, por sua vez, é um documento emitido por um arquiteto, profissional vinculado ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Desta forma, ao contratar um arquiteto, ele vai emitir uma RRT.

O laudo não se confunde com esses dois documentos, tendo em vista tratar-se de um relatório emitido pelo profissional (arquiteto ou engenheiro) após a análise técnica de uma determinada situação. Um laudo não contempla a responsabilização técnica no profissional, sendo necessária a emissão de ART ou RRT em obras.

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Sobre o autor
Mayk Souza

Colaborador e editor em seolovers.com.br , risw.com.br e oirio.com.br

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Mayk. O que são ART e RRT?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6743, 17 dez. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/95435. Acesso em: 22 dez. 2024.

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