A lei 13.104/2015 é efetiva no combate aos indices de violencia doméstica e feminicidio?

17/12/2021 às 21:27
Leia nesta página:

SUMÁRIO

1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO.....................................................................................03

1.1 TÍTULO PROVISÓRIO......................................................................................................03

1.2 AUTOR...............................................................................................................................03

1.3 ORIENTADOR...................................................................................................................03

1.4 CURSO................................................................................................................................03

1.5 DURAÇÃO DA PESQUISA...............................................................................................03

1.6 INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS.......................................................................................03

2 OBJETO................................................................................................................................04

2.1 TEMA..................................................................................................................................04

2.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA...............................................................................................04

2.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA....................................................................................04

2.4 HIPÓTESE..........................................................................................................................04

2.5 VARIÁVEIS.......................................................................................................................05

3 JUSTIFICATIVA.................................................................................................................06

4 OBJETIVOS.........................................................................................................................07

4.1 OBJETIVO GERAL............................................................................................................07

4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS..............................................................................................07

5 EMBASAMENTO TEÓRICO............................................................................................07

5.1 TEÓRIA DE BASE.............................................................................................................07

5.2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA PRELIMINAR...................................................................08

5.3 DEFINIÇÃO DOS TERMOS..............................................................................................15

6 METODOLOGIA................................................................................................................16

6.1 MÉTODO DE ABORDAGEM...........................................................................................16

6.2 MÉTODO DE PROCEDIMENTO......................................................................................16

6.3 TÉCNICAS DE PESQUISA...............................................................................................16

7 ESTRUTURA BÁSICA DA MONOGRAFIA....................................................................16

7.1 ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS........................................................................................16

7.2 ELEMENTOS TEXTUAIS.................................................................................................16

7.3 ELEMENTOS PÓS-TEXTUAIS........................................................................................17

8 ORDENAÇÃO DO TEMA..................................................................................................17

9 CRONOGRAMA..................................................................................................................18

10 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................................................18

1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

1.1 TÍTULO PROVISÓRIO

A Lei 13.104/2015 é efetiva no combate aos indices de violencia doméstica e feminicidio?

1.2 AUTOR

Maíra Mesquita Martins

1.3 ORIENTADOR

Professora Alana Vanessa Paulino Loiola

1.4 CURSO

GRADUAÇÃO EM DIREITO

1.5 DURAÇÃO DA PESQUISA

Duração de cinco meses, que terá previsão de início em fevereiro de 2021 e com termino em junho de 2021.

1.6 INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS

Instituição de Direito da Faculdade Luciano Feijão FLF;

2 OBJETO

2.1 TEMA

Feminicídio e violência de gênero

2.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA

A Lei 13.104/2015 e seu impacto no feminicídio e nos índices de violência de gênero.

2.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

A Lei 13.104/2015 é efetiva no combate aos indices de violência doméstica e feminicídio?

2.4 HIPÓTESE

A Lei 13.104/2015 foi públicada em 9 de março de 2015 e com isso veio a modificação do artigo 121 do Código Penal Brasilleiro, que passou a ver o femínicidio como sendo um crime de origem qualificado sobre o crime de homicídio diante a essa mudança ele foi incluindo sendo um crime considerado hediondo.

Diante o exposto e o que foi inserido e mudado com a respectiva Lei, mesmo havendo essa tipificação do crime de feminicídio em que ponto positivo a lei acima citada foi e é eficaz com relação a esses crimes, a cada ano que passa o que pode ser observado é o aumento dos casos envolvendo a violência domestica e feminicídio.

Desse modo, cabe aqui fazer uma verificação se realmente a aplicação da referida Lei está sendo eficaz ou não ao combate aos respectivos crimes de violência domêstica e feminicídio muito presente ainda na sociedade. Havendo a eficacia realmente da Lei, cabe aqui ressaltar quais e como pode ser melhoradas para que haja um numero menor de casos a cada ano que se passa, buscando sempre o bem estar das vítimas e uma maneira de ampara-las.

2.5 VARIÁVEIS

2.5.1 Feminicídio

2.5.2 Violência de gênero

2.5.3 Direitos das mulheres

2.5.4 Lei 13.104/2015

2.5.5 Dignidade da pessoa humana

3 JUSTIFICATIVA

A Lei 13.104/2015 conhecida como lei do feminicidio, veio para qualificar o crime de feminicidio fazendo parte agora do rol dos crimes hediondos do qual é praticado contra mulheres isso por conta de se tratar de sexo feminino. Tal Lei veio pontuar sua justificativa atraves dos grandes numeros de crimes praticados contra mulheres, sendo que antes dela ser uma qualificadora os indices eram maiores a cada ano que passava, por esse motivo teve que haver essa modificação do Código Penal, para que, desse modo fosse visto e tipificado da maneira clara e objetiva como merece.

Foi importante a criação de mercanismos para diminuir os riscos de violência domestica e feminicio no país, esse tipo de crime afeta mulheres de toda classe social e religião, atualmente é visto como o problema que a vitima sofre de modo individual. Logo, com a qualificação do referido crime de feminidicio trouxe uma visão mais ampla que a sociedade também deve fazer parte para o combate a esse tipo de crime ser eficaz, sendo visto de modo coletivo não ha só uma pessoa na luta e sim todos como a propria lei ressalta.

A modificão feita pela Lei 13.104/2015 trouxe uma punição especifica para o homicidio que antes dela não tinha, embora a sociedade tenha evoluido por meio de transformações de modo culturais, que com isso o grupo feminino veio a ser indepêndente, obteve elaboração de proteção legislativa bem especifica voltada para esse grupo, que é conhecido ainda hoje pela sociedade como sendo vulneràvel, a violência domestica e feminicidio tem se persistido e aumentando mesmo com punição especifica para o crime praticado contra mulher.

Esse tipo de violência está presente há tempos na sociedade, não sabendo ao certo desde quando, mas só da luta contra ser cada dia maior já se pode ter uma base pois se encontra em todas as classes sociais, como fruto de uma inferioridade da figura feminina em relação ao o homem.

Nesse contexto o Brasil é considerado hoje como sendo um dos países que tem um grande numero de feminicidios, na atualidade que se encontra o momento por conta da pandemia tem aumentado muito pois as vitimas ficando em casa elas sofrem mais por ser um crime praticado por um ex companheiro, atual ou um membro da familia. Dai a importância de se falar e colocar em palta o assunto, onde é visto ainda por muitos sendo algo que pode sair impune que nada vai acontecer. Mesmo havendo uma qualificadora para o crime cometido ainda assim a violência domestica e feminicidio está muito presente diante a sociedade.

Diante o exposto, está presente pesquisa justifica-se por o quão é importante o assunto ser tratado para a necessidade de uma lei especifica para os crimes relacionados a violência domestica e feminicidio está o fato do aumento dos grandes numeros de mulheres assacinadas, no útimos anos, o interesse também pela pesquisa é para mostrar que é tão grave a não denucia da vitima antes do crime praticado, e como as politicas públicas do Estado atuam antes e após o feminicidio se for o caso da vitima deixar familia, ou seja, filhos. Pontuando a eficacia da Lei 13.104/2015, se realmente ela atua de maneira precisa para o combate, destacando cada detalhe advindo com a aprovação de referida lei.

4 OBJETIVOS

4.1 OBJETIVO GERAL

Analisar os impactos da Lei 13.104/2015, que tipificou a conduta do feminicídio, no combate aos índices de violência domèstica e violência de gênero.

  • OBJETIVOS ESPECÍFICOS

4.2.1 Analisar a efetividade da Lei 13.104/2015

4.2.2 Apresentar os indices de violência doméstica e feminicídio.

4.2.3 Demostrar os impactos da Lei 13.104/2015 no combate ao feminicídio como útimo estágio da violência doméstica.

5 EMBASAMENTO TEÓRICO

5.1 TEÓRIA DE BASE

Para a abordagem do tema A Lei 13.104/2015 é efetiva no combate aos indices de violência doméstica e feminicídio vai ser utilizado como fonte de pesquisa obras/artigos de renomados doutrinadores da temática, assim como pareceres juridicos das leis pertinetes cabíveis que ressaltam o assunto. No que se refere a Lei 13.104/2015 que é a lei do feminicídio serão utilizados como fonte de pesquisa as grandes obras dos autores importantes que modernizaram a temática, tal como Pryscila Saturnino, Analise Siqueira, Izabel Gomes, Eduardo Cabette, Toledo Vásquez, Fernanda Matsuda e Maria Berenice Dias.

5.2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA PRELIMINAR

A violência contra a mulher vem de uma construção histórica que traz consigo a relação com as classes de gênero, juntando classe , raça/etnia e suas relações de poder. É cosiderada como conceito de toda conduta baseada no gênero, que cause possível morte, sofrimento ou dano levada ao fisico, sexual ou psicológico à mulher, em todos os tipos de esferas. Assim como a violência doméstica é um fenômeno social que atinge as mais diversas camadas sociais, não tem escolha de nivel socioeconômico ou cutural, atinge mulheres de países ricos e pobres.

Nas sociedades durante muito tempo em que a mulher é ligada ao âmbito familiar e à maternidade, já o homem sempre foi tido como o provedor, protetor da família, ou seja, o que sustenta a casa e com o passar dos séculos foi ganhando mais espaço e lugar público, já a mulher sempre foi oprimida, submissa ao homem então restou para ela o silêncio por volta de muitos anos.

A origem da dominação do masculino sobre o feminino é remota e se reflete em diversos âmbitos e estruturas sociais, sendo determinante para estabelecer os papeis desenvolvidos por homens e mulheres. Dessa forma, o masculino ou feminino não são meras condições biológicas/naturais, mas sim o resultado de uma construção sociocutural que impõe a superioridade de um (homem) sobre o outro (mulher), em que pese os discursos que historicamente legitimaram o protagonismo masculino se ampararem em argumentos essenciais. (SIQUEIRA, 2016, p. 09)

Desse modo, a figura da mulher sempre foi vista como inferioridade em relação ao homem. No intuito de garantir a manutenção do controle sobre os corpos e as vidas das mulheres, assegurando que se mantenham na posição que foi designada. Com efeito, nota-se que a violência contra as mulheres aparece não só como manifestação da desingualdade de gênero, mas também como forma de garantir a sua eternização. Isto porque, em muitos casos, os homens recorrem ao uso da violência para reafirmar sua posição de gênero dominante e devolver a mulher à sua posição de inferioridade da qual o homem sempre tenta colocar.

Logo, a sobordinação não é o unico fator que leva o homem a agredir a mulher sendo que há vários motivos que levam a agressão mesmo sendo irrelevantes, mas praticado por ser de uma mulher o crime é praticado pelo o que ela representa ser na sociedade sendo uma posição tal qual o sexo oposto tem e outras isso leva com que seu destaque traga para si alguns obstsculos esses sendo do tipo de violência a ser sofrido pela mesma.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Neste sentido, diversos discursos, aqui denominados normatizadores,se propuseram a explicar a natureza dos sexos e a relação entre eles. De Aristóteles a Freud, tais discursos reverberam até os dias de hoje e nos auxiliam a compreender como as representações do feminino foram construídas, atravessando os tempos e estabelecendo adefinição do homem e da mulher, bem como o papel que cabe socialmente a cada um. (SIQUEIRA, 2016, p. 10)

Com o passar dos anos, mesmo havendo muitas evoluções históricas a sociedade ainda vive em constante busca da segurança para a mulher, a violência contra a mulher em nossa sociedade ocorre a muito tempo, no passado muitas mulheres sofriam com a violência caladas até que viessem a óbito pois não tinha como fazer a denúncia para que dai obtivesse uma certa segurança, mas hoje com as evoluções da nossa sociedade juntamente com as leis especificas atualizadas esse senário mudou a mulher no mundo atual tem como ser ouvida e a partir dai o agressor passa a leva a punição adequada para cada caso específico. A mulher desde um bom tempo é vista como a figura inferior a do homem, é através desse víeis que ela é agredida simplesmente por se tratar de ser mulher em uma sociedade onde o machismo sempre existiu e junto a ele as agreções pertinentes referente a mulher.

No que tange a violência contra as mulheres engloba uma série de variados atos, que pode ser de assédio verbal, e outras formas de abuso de modo psicológico, podendo progredir para o abuso físico ou sexual diários. O que pode chegar ao máximo da violência contra a mulher é a morte dela. Logo, no final do ato praticado levando as varias agressões por motivo de gênero está o crime de feminicídio, comprovado com a morte de uma mulher vítima de tal agressão por o simples fato de ser mulher, da qual variantes passam por inúmeros fatores que apresentaremos ao longo desde trabalho.

Em leitura ao preambulo da Lei do feminicídio, de plano, evidencia a nomenclatura do novo tipo penal que batizou o texto normativo em analise. Na discussão do homicidio contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, regramento do artigo 1 da Lei N. 13.104/2015 (BRASIL, 2015), que alterou o artigo 121, paragrafo 2, inciso VI, do Código Penal Brasileiro (BRASIL, 1940), destaca-se um subtexto que contem questões da seguinte ordem: tipo penal incide em pessoas do sexo feminino ou abrangem àquelas do gênero feminino, ou ainda:qual a diferença entre gênero e sexo. (SATURNINO, 2016, p. 17)

Como a própria Lei aborda a violência de gênero está relacionada a condição do sexo feminino, hoje perante a sociedade e o judiciário tal crime é tipificado com a Lei especifica para que o agente seja condenado da forma adequada para o caso concreto em que pense. Esses crimes são em geral cometidos por homens, principalmente parceiros, ou ex-parceiros, sobrevindo de situações de abusos em seu domicílio, ameaças ou intimidações, como violência sexual, ou situações às quais as mulheres sofrem ao longo da vida.

A violência doméstica contra a mulher ainda assombra e faz parte da vida de muitas mulheres por volta do mundo, onde seus direitos são violados. Diante de tais violações o grupo feminino teve uma vitória com a aprovação da Lei n. 11.340/2006 especificamente conhecida como Lei Maria da Penha, onde foi através dela da Maria que foi possível a crição e aprovação da referida lei. A lei em si emerge uma possibilidade jurídica para a proteção da mulher vítima de tais violências. Essa lei foi um marco grande para as mulheres, onde teve um amparo a mais para as inúmeras que passam por tal situação de violência doméstica.

A CPMIVCM destacou que a Lei n. 11.340/2006 ( Lei Meria da Penha) (BRASIL, 2006), embora represente marco legal nacional nacional no reconhecimeto da situação de violência das mulheres , bem como na criação de mecanismos protetivos destas, tal texto normativo deve ser observado apenas como um ponto de partida, e não de chegada, na luta pela igualdade de gênero e pela universalidade dos direitos humanos, em que uma das continuações necessarias dessa trajetória é o combate ao feminicídio (CPMI, 2013, p. 1003) (SATURNINO, 2016, p.p. 33, 34)

A referida lei em questão criou alguns mecanismos para coibir e ter a prevenção da violência contra a mulher, sendo assim a lei veio para buscar resguardar a cidadania feminina. O meio de comunicação é um dos mercanismos que com o surgimento da lei teve que ser mais usado, para poder divulgá-la e desse modo fazer com que a população, ou seja, a sociedade saiba da proibição de tal violência e que tem uma lei a qual defende os direitos das mulheres. Também a lei apresenta a ordem adequada e particular para responder a dificuldade do fenômeno da violência doméstica ao prever mecanismos de proteção, auxílio as vítimas, políticas públicas e penalidade mais rigorosa para os autores da violência.

Pode-se observar que a lei tem mais um caráter educacional e acessão a políticas públicas de socorro as vítimas do que vontade de punir o agressor de violência das infrações domésticas, logo, havendo a prevenção em seus mercanismos ou dispositivos medidas de proteção a mulher em condição de violência doméstica e familiar, proporcionando um amparo mais eficiente as vítimas. Um desses que cabe ser destacados aqui é a criação de juizados de violência doméstica, juntamente com a criação de delegacias especializadas, onde através desses mercanismos as vítimas de violência tem uma assistência mais específica para o caso em questão.

Neste ponto pode-se afirmar também agiram os tribunais superiores, levando em consideração uma técnica de interpretação sistemática, pois que o artigo 41 da Lei 11.340/2006 passou a ser aplicado em harmonia com o artigo 4, do mesmo diploma que assim dispõe: Na interpretação desta lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. (CABETTE, 2015)

Observa-se que os tribunais superiores tiveram que atuar com relação aplicação da Lei 11.340/2006, sendo feita de forma conjuta dos dispositivos legais pertinentes a situação da violência doméstica vivida pela mulher em seio familiar. Ainda assim mesmo havendo uma lei específica para a coibição da violência o comportamento masculino perante a mulher é muito agressivo, isto é quando se trata do ser agressor, muito se ver que a agressividade adveio da infância sofrida também sendo criado através de agressão e dai por diante só o que soube fazer ao longo da vida foi agir tal qual foi criado com a violência.

Ainda que se esteja falando em violência contra a mulher, há um dado que parece de todos esquecido: a violência doméstica é o germe da violência que está assustando a todos. Quem vivencia a violência muitas vezes até antes de nascer e durante toda a infância só pode achar natural o uso da força física. Quando o agressor foi a vítima de abuso ou agressão na infância, tem medo e precisa ter controle da situação para se sentir seguro. A forma que encontra de se compensar é desprezar, insultar e agredir. Também a impotência da vítima que não consegue ver o agressor punido gera, nos filhos a consciência de que a violência é um fato natural. (DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012)

Ainda no que condiz a referida lei para a aplicação das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor para garantir a mulher uma vida segura e que possa proteger os seus patrimônios, não só essa medida mas outras é usada em conjunto para dai chegar ao patamar de segurança que a vítima precisa, pode-se aqui destacar as políticas de atendimento a mulher que é feito com os órgãos auxiliares e multidisciplinares, onde dai tem o atendimento de psigológos, assitêntes sociais e outros.

Em seguida foi reconhecida a urgência de tornar a lei mais firme, no momento em que, a mulher além de agredida for morta, com motivação por ser do sexo feminino, e para o conforto a mais a segurança da mulher o Brasil experimentou mais uma grande conquista pertinente ao combate da violência contra a mulher que foi a sanção da Lei n.13.104/2015, que através dela teve a alteração do artigo 121 do Código Penal Brasileiro tendo como qualificadora o crime de feminicídio.

A violência contra as mulheres é um problema da sociedade como um todo e um problema de ordem pública, cabendo a todos combatê-la negando sempre a ideia da violência ser o problema só da vítima em que sofre com a agressão. Até então à muito o que fazer e da continuidade ao combate já existênte para que possa a cada dia mais ouvir falar menos nesse tipo de violação. Diante desses fatos, e visando o combate a violência contra a mulher, formou-se a mobilidade do legislativo que determinou na Lei n. 13.104/2015 a conhecida lei do feminicídio e com ela veio a alteração falada anteriormente do artigo, 121 do Código Penal dai incluir o feminicídio, tendo compreensão como sendo a morte de mulheres em razão do sexo feminino.

A Lei assim versa:

Homicídio simples artigo 121(...) Homicídio qualificado paragrafo 2(...) feminicídio VI- contra mulher por razões de codição de sexo feminino (..) 2-A considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I violência doméstica ou familiar; II menosprezo ou discriminação à condição de mulher (...). Aumento das penas paragrafo 7 a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado. I- durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; II contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; III na presença de descendente ou ascendente da vítima. (NR) Art. 2 e o art. 1 da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art 1 (...), I homicídio (art. 121), quando praticado em atividade tipica de grupo de exterminio, ainda que cometido por um só agente, é homicídio qualificado (art. 121, paragrafo 2 I, II, III, IV, V e VI); (...) (NR) Art, 3 esta lei entra em vigor na data da publicação.

A lei é claramente abstrata, deduzindo motivação especial, isto é, o menosprezo ou discriminaçao à condição de mulher e a violência doméstica e familiar. Desse modo, busca reduzir os números de violência contra as mulheres, em março de 2015 o Código Penal Brasileiro passou a prever uma nova qualificadora e aumento de pena para os crimes praticados contra mulheres no que diz respeito a violência doméstica ou ate menosprezo à condição do referido sexo, isto é, o feminicídio, que também faz parte da lista dos crimes entendidos como hediondos.

Todavia o feminicídio é uma qualificadora que não atende a toda morte que aconteça a mulher, um exemplo para destacar tal fala e que cabe aqui ser citado é durante um assalto, ou uma mulher que morre em vítima de acidente de veículo automotor, conduzido por motorista embriagado. Nestes casos especificamente não se enquadra na qualificadora do feminicídio, ou seja, a Lei só afeta tipos inerentes de mortes, sendo que em primeira fala em matar pessoa do sexo feminino e em segundo fica observado o menosprezo à codição da figura feminina, logo, essa situação caracteriza-se quando quem faz parte do crime, autor e vítima, não possuem relação intima de afeto.

Feminicídio é a morte violênta, não acidental e não ocasional de uma mulher em decorrência justamente da sua codição de gênero ser mulher em uma sociedade patriarcal, machista, sexista e misógina. É a forma mais extrema de violência praticada contra uma mulher e revela um conjunto de vulnerabilidades sofridas ao longo da vida. (GOMES, 2015, p. 193)

Diante disso, o feminicídio não está relacionado somente a mortes de mulheres no que diz respeito ao seu gênero, mas é considerável acontecimento histórico, socialmente edificado, perpetuado pelo patriarcado. Do ponto de vista mais pratico ao analisar um caso concreto paraque se indentifique o modo como se enquadra o crime cometido contra uma mulher se foi por razão da figura de mulher ou menosprezo, o julgador tem que analisar bem e dessa forma ela vai revelar a discriminação o modo como a vítima ficou após o crime, cabe destacar também que o autor do crime pode ser tanto o homem quanto mulher.

A Lei n. 13.104/2015 vem em busca de alcançar os objetivos trilhando desafios costantes para ter efetividade na sua aplicação, mesmo sendo um progresso grande no combate a violência contra a mulher pois através dela o crime contra a mulher em razão do gênero passou a ser uma qualificadora do crime de homicídio, a violência de gênero é um grande problema da saúde pública e também uma violação nos diretos humanos pois de acordo com os estudos feitos pela ONU as mulheres que já foram vítimas de algum tipo de agressão poderá ser também uma vítima da violência de gênero, podendo ser praticada por alguém próximo a ela ou não.

A obrigação geral de garantir os direitos humanos que emanam dos tratados internacionais sobre a matéria inclui a obrigação de adotar medidas legistativas que tendam a assegurar o gozo destes direitos. Estas se concretizam através da adoção de novas leis, assim como a derrogação ou reforma das normas existentes que se revelam incompatíveis com o tratado. Estas medidas legislativas, em particular as que versam sobre o direito a vida e à integridade fisica e psíquica das pessoas, incluem também normas penais destinadas a combater atos atentatórios a estes direitos. (VÁSQUEZ, 2009, p. 60)

Apesar das Leis Maria da Penha e do Feminicídio versarem sobre os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, elas são tistintas, onde podem ser consideradas complementares. Nesse caso, é fundamental a aplicação da Lei Maria da Penha nos juizados especializados em violência contra a mulher, as medidas protetivas, e os desafios para que tenham efetividade essas Leis além de tantos outros obstáculos é até então grande.

Pode-se ressaltar, com base no que está sendo destacado acima que o feminicídio é a última instância de controle da mulher pelo o homem, um dos impactos que a Lei 13.104/2015 é justamente tirar o problema da invisibilidade e também trás a punição mais grave para os agentes que cometem crime contra a vida, a tipificação do crime é vista como um meio de dimensionar a violência contra as mulheres no país quando chega ao ponto de ser assassinadas, permitindo desse modo a aplicação das políticas públicas de modo adequando para a aplicação da referida lei para o tipo de delito cometido.

Então fica claro que os impactos mais relevantes com o tipo penal é trazer a visibilidade do contexto da violência quando chega no extremo a mulher, indentificar através da Lei Maria da Penha para que tenha um indice menor de mortes de mulheres por se tratar de feminicídio e ser instrumento para coibir a impunidade, tirar teses comuns não só no direito em si e sim em toda a sociedade incluindo a impressa que de um modo muitas vezes coloca a culpa do crime em quem perdeu a vida.

Há uma preocupação muito grande na midia com o modo como o crime foi cometido, a crueldade, como o corpo da vítima foi encontrado, uma banalização que inclusive desrespeita os direitos das vítimas. Vamos imaginar as familias lendo ou vendo aquelas descrições, até por que muitas vezes os crimes envolve violência sexual ou o vilipêndio do cadáver. Isso impacta, mas não contribui para que haja um olhar crítico sobre o fenômeno, que é sempre visto como um caso pontual, uma monstruosidade, sem que se olhe para a forma como o sistemade justiça criminal acaba processando esses casos. (MATSUDA, 2015)

Nota-se que a Lei do feminicídio Lei n. 13.104/2015 mostra muitos impactos trazidos pelo o sancionamento dela, no qual obteve as inovações advindas da referida lei, sendo que depois da aprovação dela teve a alteração falada anteriormente do artigo 121 do Código Penal onde o feminicídio passou a ser visto como uma qualificadora do crime de homicídio e desse modo o crime praticado contra as mulheres em se tratando do sexo feminino passou a ser visto em um vieis de uma unica Lei especifica, sendo aplicado uma tipificação de modo eficaz para o agressor, desse modo, essa qualificadora traz a inovação no ordenamento jurídico no sentido de especificar a conduta, pois antes da aprovação da Lei o crime era hediondo por meio do sentido torpe, sendo assim essa foi uma das inovações mais precisas após a referida lei.

A importância de tipificar o feminicídio é reconhecer, na forma da lei, que mulheres estão sendo mortas pela razão de serem mulheres, expondo a fratura da desingualdade de gênero que persiste em nossa sociedade, e é social, por combater a impunidade, evitando que feminicidas sejam beneficiados por interpretações jurídicas anacrônicase moralmente inaceitáveis, como o de terem cometido crime passional. Envia, outrossim, mensagem positiva à sociedade de que o direito à vida é universal e de que não haverá impunidade. Protege, ainda, a dignidade da vítima, ao obstar de antemão as estratégias de se desqualificarem, midiaticamente, a condição de mulheres brutalmente assassinadas, atribuindo a elas a responsabilidade pelo crime de que foram vítimas. (CPMI, 2013 p. 1004)

Atualmente a taxa de feminicídio nesse periodo de pandemia teve um aumento significativo, infelizmente mesmo o combate sendo constante ainda existe a evolução do fenômeno quando a vítima tem que ficar recolhida em casa sem poder sair, sabe-se que um número grande de vítimas tem como o autor alguém próximo a elas, ou que já foi e hoje por algum motivo peculiar não é mais. Ainda não há números exatos acerca da quantidade de assassinatos de mulheres entre as datas de 24 de dezembro de 2020 a data atual em que se encontra hoje, mas uma estimativa básica é que só na data de 24 de dezembro de 2020 teve três óbitos confirmados durante a pandemia em se tratando de feminicídio.

O número de 3 (três) vítimas durante a pandemia em um único dia do primeiro semestre do ano de 2020, quando foi mortas 648 mulheres. Essa média já representou um aumento de 1,9% em relação ao primeiro semestre do ano interior 2019, que foi registrado apenas 636 mortes, de acordo com o Forum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Ainda segundo o FBSP, maridos e ex- companheiros correspondem a 90% dos casos de feminicídios no país. Por sua vez, uma pesquisa do Ministerio Público de São Paulo (MPSP) mostrou que os principais fatores que levaram os ex-companheiros a assassinarem as mulheres são o fim do relacionamento onde tem a porcentagem de 45% por ciúmes 30% e discussões 17%.

Portanto, o que se ver através de pequenas estatísticas que não só nos anos anteriores antes da Lei teve um aumento de assassinato de mulheres em razão do seu sexo, e sim nos anos atuais se tratando de uma pandemia mundial o aumento foi grande e infelizmente pode-se observar que após o fim da pandemia poderá ter um gráfico preciso com relação aos números de mulheres vítimas do referido crime pois com o tempo que se passa os números estão aumentando, mesmo a quarentena sendo uma medida de segurança necessária e eficaz para minimizar os efeitos da covid-19, o isolamento tem imposto essa série de consequência com relação a esse crime.

5.3 DEFINIÇÃO DOS TERMOS

5.4 Feminicídio: Feminicídio é um crime praticado contra a mulher por razão do sexo feminino ou menosprezo a figura feninina, ou seja, simplesmente por ser mulher o crime é cometido. (IZABEL GOMES, 2015, p. 193).

5.5 Violência Doméstica: É todo omissã, ação ou ato que finde em morte baseada no gênero tendo como principais fatos lesão corporal, sofrimento físico, sexual ou psicologico, dano moral e patrimonial causada a vítima. (ANALISE SIQUEIRA, 2016, p. 10)

5.6 Lei Maria da Penha: A Lei n. 13.340/2006 conhecida como Lei Maria da Penha, é uma lei sancionada a partir do sofrimento de uma mulher que sofreu com a agressão do seu marido por muito tempo, através dessa vítima foi criada a referida Lei, com o intuito de coibir os crimes praticados contra as mulheres vítimas de seus agressores. (PRYSCILA SATURNINO, 2016, p. 34)

6 METODOLOGIA

6.1 MÉTODO DE ABORDAGEM

O método de procedimento a ser utilizado será o método dedutivo.

6.2 MÉTODO DE PROCEDIMENTO

O método de procedimento a ser utilizado será por meio monográfico.

6.3 TÉCNICAS DE PESQUISA

O conteúdo será desenvolvido através da técnica de documentação indireta, envolvendo pesquisa bibliográfica e pesquisa documental.

7 ESTRUTURA BÁSICA DA MONOGRAFIA

7.1 ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS

Capa, folha de rosto, folha de aprovação, dedicatória, agradecimentos, epígrafe, resumo na lingua vercnácula, resumo em lingua estrageira, lista de abreviaturas e siglas, sumário.

7.2 ELEMENTOS TEXTUAIS

Introdução: é onde tem a apresentação, pelo autor, da visão geral da pesquisa, apresentando o problema estudado, as hipóteses de possíveis objetivos do trabalho e a justificativa para a escolha do tema.

Referencial teórico: aponta uma suma de aspectos teóricos que serão utilizados no perpassar do trabalho. São caracterizados pela estreita relação com o tema estudado e possuem como fonte a bibliografia utilizada como referência da pesquisa.

Metodologia: descreve a forma como o trabalho foi preparado, o tipo de estudo e a abordagem dos materiais utilizados.

Resultados: uma parte de imensa importância para a monografia, consiste no detalhamento de todo o processo metodológico onde deve ser desenvolvido pelo autor. Ocorre no sentido de demonstrar a validade das hipóteses ou de responder os questionamentos feitos na problematização do tema.

Conclusão: se referem ao desfechos e à aplicação dos resultados da pesquisa, podendo estar bastante vinculadas a uma formulação prévia de hipóteses, validando-as ou não. Quando a monografia em questão está configurada a partir de uma pesquisa exploratória, o item final pode ser denominado Considerações finais.

7.3 ELEMENTOS PÓS-TEXTUAIS

Referências: aqui vai ser exposto a relação das obras que foram consultadas para a elaboração da pesquisa e, obrigatoriamente, citadas no texto. Encontram-se organizadas em ordem alfabética, independentemente do tipo ou formato.

Apêndices e anexos: Informações consideradas importantes pelo autor, mas que não dotam de conveniência para estarem no texto. O anexo consiste numa informação localizada fora do corpo do trabalho, geralmente obtido em outras fontes e apresentado da maneira que estava na fonte original. Exemplos de anexo são: mapas, leis, unidades de medida e documentos transcritos. Apêndice configura como uma informação da mesma tipagem do Anexo, contudo de elaboração autoral, sendo resultado do processo de construção do próprio trabalho. Questionários são um bom exemplo de Apêndice.

8 ORDENAÇÃO DO TEMA

  • INTRODUÇÃO

  • CAPÍTULO 1 Contextualização histórica da sociedade patriarcal e a violência contra as mulheres.

  • CAPÍTULO 2 Aspectos conceituais acerca da violência de Gênero.

  • CAPITULO 3 Lei Maria da Penha e os mecanismos para coibir a violência de Gênero e fortalecer a autonomia da mulher.

  • CAPÍTULO 4 Lei 13.104/2015: uma análise acerca da lei do feminicídio e seus impactos no enfrentamento à violência contra a mulher.

  • CONCLUSÃO

  • REFERÊNCIAS

9 CRONOGRAMA

9.1 Levantamentos bibliográficos: julho 2021

9.2 Leituras e fichamentos: agosto 2021

9.3 Análise crítica do material: agosto 2021

9.4 Revisão bibliográfica: agosto 2021

9.5 Primeira redação: setembro 2021

9.6 Redação final: outubro 2021

9.7 Elaboração da versão final: novembro 2021

9.8 Entrega: dezembro 2021

10 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Artigo, 121 do Decreto de Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015). Disponivel em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10625629/artigo-121-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. STJ e a aplicação da Lei Maria da Penha às Contravenções Penais. 2015. Disponível em: <http://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/255994940/stj-e-a-aplicacao-da-lei-maria-da-penha-as-contravencoes-penais>.

CPMI. Relatório Final. Brasília, jun. 2013 p. 1003 e 1004. Disponível em:< http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getpdf.aspt=130748&tp=1>.

DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012). Disponivel em: https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/2153

FORUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP). Disponivel em: https://forumseguranca.org.br/publicacoes_posts/violencia-domestica-durante-pandemia-de-covid-19/

GOMES, Izabel Solys. Feminicídios e Possiveis Respostas Penais: Dialogando com o Feminicídio e o Direito Penal. Gênero e Direito, n. 1, p. 193, 7 jul. 2015. Revista Genero e Direito. http://dx.doi.org/10.18351/2179-7137/ged.2015n1p193. Disponivel em: http://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/ged/article/viem/24472. Acesso em 15 de março. 2021.

MATSUDA, Fernanda Emy et al. A violência doméstica fatal: o problema do feminicídio íntimo no Brasil. São Paulo: Secretaria da Reforma do Judiciário e FGV Direito SP, 2015. Disponível em: <http://www.compromissoeatitude.org.br/wp-content/uploads/2015/04/Cejus_FGV_feminicidiointimo2015.pdf>.

OLIVEIRA, Pryscila Saturnino, Analise da Lei N 13.104/2015 como Estratégia de Enfrentamento ao Feminicídio. TCC Universidade Federal do Ceará (2016, p. 17, 33 e 34).

RODRIGUES, Aline Siqueira Costa, Feminicídio No Brasil. TCC apresentado na Universidade Federal Fluminese 2016, p.p. 09, 10).

VÁSQUEZ, Patsilí Toledo. Feminicidio. Consultoria para la Oficina em México del Alto Comisionado de Las Naciones Unidas para lós Derechos Humanos. 1 ed. México: OACNUDH, 2009.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos