Impactos e aspectos gerais da Covid-19 em relação ao instituto jurídico da pensão alimentícia

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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Durante a produção deste trabalho buscou-se entender as principais decisões do Poder Judiciário em casos que envolvam a obrigação alimentar durante a pandemia da Covid-19.

Com a pesquisa foi possível estabelecer que muitas das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, abordam a execução dos alimentos, sob pena de prisão civil do devedor, caso este não venha a prestar tal obrigação. Sendo assim, foram buscadas alternativas que pudessem melhorar a solução para casos de inadimplência do devedor de alimentos durante o período pandêmico. Desta forma, fica comprovada a importância do estudo da prisão civil por dívida alimentar, pois de um lado temos o credor, que sofre de extrema necessidade e, do outro, temos um devedor, que não pode arcar com tal responsabilidade, tendo em vista que causaria prejuízos a si mesmo.

Com isso, tornou-se evidente a necessidade de um debate em torno da eficácia da prisão do devedor, bem como do constrangimento em relação aos seus filhos para que haja satisfação da dívida alimentar. Tal discussão busca encontrar novas alternativas ao adimplemento do débito alimentar, procurando soluções para que as partes encontrem o mínimo possível de prejuízo.

Para encerrar, através da pesquisa doutrinária e jurisprudencial, conclui-se que a prisão civil do devedor de alimentos em regime fechado é ainda a medida mais eficaz para a satisfação da dívida alimentar. Entretanto, enquanto perdurar a pandemia, a opção do credor de escolher se o devedor cumprirá prisão domiciliar ou em regime fechado em período posterior é ainda a medida mais sensata a ser tomada pelo Poder Judiciário, sendo a melhor solução para casos de inadimplência, pois é assegurado a vida deste devedor que também assegura o pagamento dos devidos débitos alimentares. Deve-se ter em mente que colocando o alimentante em risco, o alimentado está sujeito a um prejuízo ainda maior: o de não poder receber ajuda financeira do devedor de alimentos em nenhum momento posterior de sua vida, uma vez que o devedor poderia contrair a doença e falecer dentro do sistema prisional, causando prejuízos tanto as partes envolvidas, como ao sistema de saúde, que poderia sofrer com um aumento no colapso. É necessário ter em mente que o objetivo da prisão civil não é punir, mas sim coagir o devedor no intuito de buscar o cumprimento da obrigação.


REFERÊNCIAS

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Notas

1 O termo é latino e significa, literalmente, "pai de família". Era o mais elevado estatuto familiar, tendo sempre com figura uma posição masculina.

2 A expressão Ex officio vem do latim e significa de ofício. Para o Direito, é aplicada às situações em que o juiz pode praticar determinado ato sem prévio pedido das partes.


IMPACTS AND GENERAL ASPECTS OF COVID-19 IN RELATION TO THE ALIMENTARY PERSONAL LEGAL INSTITUTE

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Abstract: The present work aims to analyze the changes in the legal institute of alimony, caused by the sanitary crisis resulting from the covid-19 pandemic. This is a delicate and extremely relevant issue, since it is directly linked to fundamental rights that guarantee life. Therefore, based on a doctrinal and jurisprudential analysis, sought to understand how the Judiciary has positioned itself in relation to food during the pandemic period, as well as the measures created and changes in the law for the rights of individuals involved in this context were preserved. Thus, it will be answered what are the impacts caused by the disease against the food obligation and what are the solutions found to solve this huge social and legal problem.

Key words: Family Law. Foods. Pandemic. Covid-19. Civil Prison.

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Sobre o autor
João Reinaldo Freitas Rodrigues

Acadêmico(a) da 10ª etapa do curso de Direito da Universidade de Uberaba.

Informações sobre o texto

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