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Negativação indevida: quando há direito de indenização?

05/03/2022 às 09:35
Leia nesta página:

Nem todos os casos de negativação indevida do consumidor em órgãos de proteção de crédito geram direito a indenização. Esclarecemos os casos mais comuns.

Você já ouviu falar em negativação indevida?

Imagine a seguinte situação: um consumidor está no processo de compra de um veículo e para isso, precisa fazer um financiamento no banco. Após a análise de crédito, vem a notícia de que seu nome está negativado.

Para piorar, trata-se de uma inclusão improcedente, pois a dívida não é reconhecida ou já foi paga. Eis um caso típico de negativação indevida!

O grande problema é que isso ocorre com bastante frequência e traz uma série de prejuízos a este consumidor que tem seu CPF negativado, o que pode dar direito, em alguns casos, à indenização.

Como temos recebido muitas perguntas de clientes sobre este assunto, criamos um artigo completo com vários esclarecimentos, confira!


O que é uma negativação indevida?

A prática de inserir o cadastro de um cliente inadimplente em órgãos de proteção de crédito é totalmente permitida pelo Código de Defesa do Consumidor às empresas de produtos e serviços.

Ainda de acordo com o CDC, as empresas devem notificar os clientes antes de fazer a inclusão, o que nem sempre acontece.

No caso da negativação indevida, ela ocorre quando um cadastro é mantido nestes órgãos em razão de uma falha/erro da empresa, o que pode prejudicar o consumidor em futuras compras, empréstimos, financiamentos e até em alugar um imóvel, a depender do caso.


Situações onde o consumidor pode ter seu nome negativado indevidamente

A negativação indevida pode ocorrer de diversas formas, confira algumas:

  • dívidas que já foram pagas, até mesmo antes do vencimento;

  • dívidas que foram pagas em atraso e motivaram a negativação, mas após o pagamento e o prazo de 5 dias úteis, a empresa ainda não retirou a restrição;

  • falta de comunicação prévia por meio de e-mail, carta de cobrança ou ligação;

  • cobranças de valores acima do contratado (geralmente acontece com empresas que prestam serviços) e a negativação decorre dessa cobrança indevida;

  • golpes ou fraudes realizadas com o CPF do consumidor;

  • serviço foi cancelado pelo cliente e ainda assim a empresa fez a negativação;

  • dívidas prescritas (após 5 anos, as empresas devem remover o cadastro da inadimplência).


Negativação indevida e dano moral

A negativação indevida pode, sim, causar dano moral. Para entender essa relação, lembre-se que o dano moral ocorre quando fere a pessoa em seu psicológico, honra e intimidade.

Essa responsabilidade civil busca reparar a vítima de um ato ilícito ou abuso de direito. Nesse sentido, ter o seu nome sujo em virtude de um erro que não foi seu, mas sim da empresa, pode abalar sua honra e imagem.

Ter a fama de mau pagador, sofrer constrangimentos durante uma compra ou perder a chance de fechar um negócio único (como a aquisição de um carro ou imóvel), são exemplos de situações que podem caracterizar o dano moral.


Todos os casos de negativação indevida podem gerar indenização?

Não, a indenização não cabe em todas as situações de negativação indevida, pois, como já falamos acima, é necessário que o dano moral seja caracterizado, o que será o motivo do pedido de indenização.

Veja alguns casos que não dão direito a indenização:

  • ter demais dívidas legítimas em seu CPF, apontadas nos órgãos de proteção de crédito;

  • receber cobranças indevidas mas que não geraram a negativação indevida;

  • não ter o comprovante de pagamento de uma dívida que alega ter pago e que gerou a negativação;

  • demais casos de dívidas prescritas (mais de 5 anos).

Nesse ponto, muitos consumidores ficam com dúvidas sobre o que dá ou não o direito de indenização por via judicial, por isso é interessante consultar um advogado especialista em Direito do Consumidor e receber uma análise concreta sobre o seu caso.

Mas lembre-se: não ter direito a indenização não quer dizer que nada possa ser feito! Vejamos os casos de cobrança indevida, por exemplo:

O CDC prevê, em seu artigo 42, que em situações de cobranças irregulares, o consumidor tem o direito à repetição do indébito em dobro, isto é, o valor cobrado que já tenha sido pago deve ser ressarcido em dobro pela empresa cobradora, com acréscimo de juros e correção monetária.


O que fazer ao descobrir uma negativação indevida

1. Entre em contato com a empresa credora

Passada a chateação e o estresse da descoberta de uma negativação indevida, é preciso tomar algumas providências para evitar maiores danos.

O caminho inicial é contatar a empresa credora e informar o ocorrido, solicitando a retirada dos dados dos órgãos de proteção de crédito.

Lembre-se de registrar informações como: número de protocolos de atendimento com data e nome do atendente, eventuais e-mails trocados, histórico de conversas no WhatsApp e demais itens que possam servir como provas.

Contudo, saiba que apenas limpar seu nome não é a única providência que pode ser tomada quando você descobre uma negativação indevida.

2. Busque um advogado e acione a Justiça

Confirmada a possibilidade de solicitar indenização por dano moral a partir de uma consulta com um especialista da área, você tem o direito de buscar ressarcimento por toda dor de cabeça causada!

Para isso, é importante provar a negativação indevida. Comece providenciando um comprovante da restrição, que deve ser obtido via balcão em órgãos como o CDL. Verifique se nele consta o nome da empresa, CNPJ, número do contrato e o valor da dívida.

As provas de contato feitas com a empresa também vão servir para o processo, organize tudo.

Atenção: se você teve um prejuízo específico em razão da negativação indevida, como por exemplo, a perda de uma oferta de imóvel, junte provas sobre o ocorrido e peça para o advogado analisar.

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Isso é o que chamamos de perda de uma chance e também auxilia na demonstração do dano sofrido.

Até aqui, você entendeu como a negativação indevida e o dano moral podem ser relacionados?

Veja a seguir o caso de uma cliente do nosso escritório que foi ressarcida em R$8 mil após descobrir dívidas ligadas a uma instituição financeira em seu nome.

Banco deve indenizar consumidora por negativação indevida

Após se deparar com a existência de uma conta bancária em seu nome em uma cidade onde nunca esteve (Fortaleza-CE), a consumidora compareceu na agência do mesmo banco em Goiânia-GO.

Na ocasião, foi atendida pelo gerente, que verificou o equívoco e disse que o contrato de abertura da conta tinha assinatura distinta e número de RG diferente do seu.

A mulher procedeu com abertura de um boletim de ocorrência, bem como fez uma carta de próprio punho, pontuando que desconhecia o débito, já que não mantinha nenhuma relação contratual com o banco em questão.

Mesmo com todos esses elementos demonstrando a fraude na abertura da conta e cobranças indevidas, o gerente do banco tão somente conseguiu encerrar a conta, sendo que os débitos ainda continuaram, chegando ao montante de R$ 16.388,90.

Nesse cenário, a consumidora se sentiu lesada por toda a situação e resolveu buscar medidas judiciais cabíveis para ter assegurados seus direitos.

No início do processo, a Justiça determinou a retirada do cadastro da cliente do SERASA.

Posteriormente, houve o entendimento de que a responsabilidade da instituição financeira foi objetiva, e comprovada a conduta, surgiu o dever de reparar os danos causados, na quantia de R$8.000,00.

Processo 5220468-96.2021.8.09.0051

Conclusão

Como vimos, a negativação indevida pode acontecer de diversas maneiras e trazer consequências para o cidadão.

Você pode contar com um advogado para falar do seu ocorrido e se informar sobre o que fazer, de maneira administrativa junto à empresa, ou em âmbito judicial.

Para finalizar, aqui vai uma dica: crie o hábito de verificar regularmente seu CPF, por meio de consulta em órgãos como o Serasa, que, inclusive, oferece o serviço de forma gratuita.

Assim você evita más surpresas antes de fazer uma compra e ganha tempo para resolver qualquer pendência que, por ventura, venha a aparecer.

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Sobre o autor
Gutemberg do Monte Amorim

Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pela FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AMORIM, Gutemberg Monte. Negativação indevida: quando há direito de indenização?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6821, 5 mar. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96458. Acesso em: 2 nov. 2024.

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