Capa da publicação Moedas digitais e criptomoedas: diferenças

Entendendo as diferenças: moedas digitais e criptomoedas

18/02/2022 às 17:56
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Apesar de toda criptomoeda ser uma moeda digital, nem toda moeda digital é uma criptomoeda.

É muito comum a confusão entre os conceitos de moedas digitais e criptomoedas. Como são assuntos atuais e ainda pouco usuais para a população em geral, podem realmente causar certa confusão. Apesar de toda criptomoeda ser uma moeda digital, nem toda moeda digital é uma criptomoeda. 

Uma criptomoeda é um meio de troca, que utiliza da tecnologia de blockchain (validação de dados) e da criptografia para assegurar a validade das transações. Já a moeda digital tem um conceito amplo, abarcando qualquer moeda eletrônica. Um exemplo prático deste conceito amplo que é de uso rotineiro da população na atualidade é o cartão de crédito online, gerado de forma virtual e apenas para determinada transação. Este cartão on-line nada mais é do que um tipo de moeda digital. As moedas digitais são controladas por instituições financeiras oficiais, que, no caso do Brasil é o Banco Central (BC). Já, para as criptomoedas não existe uma autoridade específica responsável por sua criação, emissão e controle, e as transações são registradas em blockchain. Esta tecnologia se destaca porque é dificilmente alterada, o que faz com que uma transação dificilmente seja revertida, trazendo maior segurança para os usuários.    

Interessante ressaltar que as moedas digitais têm seu valor atribuído pelas normas do Banco Central, enquanto quem define o preço da criptomoeda é o próprio mercado, seguindo a lei da oferta e da procura.

E por fim, elas se diferem porque as criptomoedas são chamadas dessa forma por serem moedas criptografadas, ou seja, por usarem a tecnologia de criptografia para aumentar sua privacidade e segurança. Como são diferentes, ambas não competem entre si, sendo certo que cada uma tem a sua finalidade específica dentro do sistema financeiro de um país.

No Brasil, o uso das criptomoedas está cada vez mais comum, mas ainda está longe de ser algo acessível a toda a população. Pensando nisso e, depois do sucesso do Pix, o Banco Central pretende ampliar as formas de pagamento com a implementação do real digital. Foi criado um laboratório para estudo e análise de projetos para estudar a viabilidade do uso da moeda real digital. Os testes devem começar até o final de 2022, conforme afirmou recentemente o presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto. Porém, ante a sua complexidade, o Real Virtual deve demorar um tempo para ser implementado. 

O Banco Central já definiu algumas diretrizes para o real digital, mas espera o resultado do laboratório para fechar o projeto completo. Já está certo que a moeda virtual vai ser igual ao real em papel, mas só vai poder ser usada em transações eletrônicas e será armazenada em carteiras digitais de instituições financeiras.

A tecnologia a ser utilizada ainda não foi definida, mas o blockchain, que é usado nas criptomoedas, é o mais provável. Porém, diferentemente da bitcoin e de outras criptomoedas, o real digital estará sob o controle do Banco Central, ou seja, será uma Moeda Digital do Banco Central. Na prática, será reconhecido oficialmente como moeda brasileira. Ou seja, o valor sempre estará atrelado ao mesmo do real em papel.

 A China já tem um piloto em funcionamento em algumas cidades e pretende fazer testes com visitantes nos Jogos Olímpicos de Inverno de Pequim.

Muitos bancos centrais pretendem melhorar o sistema de pagamentos ou trazer acesso aos não bancarizados. Não é o caso do Brasil, que já tem o Pix. O BC quer uma maior eficiência de troca em um mundo digital, explica Marcos Viriato, presidente da Parfin, fintech global de criptomoedas e especialista no assunto.

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Sobre a autora
Adriana Garibe

Advogada e coordenadora da área de Direito Digital do Lemos Advocacia Para Negócios.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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