Artigo Destaque dos editores

Recusa ao bafômetro

15/04/2022 às 15:50
Leia nesta página:

Está no seu direito negar o uso de bafômetro.

Desde a expansão da Lei Seca, o bafômetro se tornou algo temido para os motoristas que dirigem depois de algumas bebidas, e muitos até mesmo se perguntam se podem recusar fazer o teste ao serem abordados pelas autoridades. A seguir, falaremos mais sobre o assunto!

O que é a Lei Seca?

Antes de tudo, é muito importante entendermos o que é a Lei Seca. De maneira resumida, ela é uma lei que proíbe o consumo de álcool por condutores de veículos, categorizando penalidades gravíssimas aos motoristas que não a respeitarem.

A multa para essa infração é de R$ 2.934,70, além dos 12 meses que a pessoa não poderá dirigir. A legislação ainda prevê recolher a CNH e reter o veículo.

O objetivo dessa lei é reduzir a quantidade de acidentes que acontecem por conta de pessoas que dirigem embriagados, sendo bem-sucedida nisso.

O que é o teste de bafômetro?

O bafômetro, utilizado principalmente por blitz da Lei Seca, é um aparelho que detecta se há presença de bebidas alcóolicas no organismo de uma pessoa. O motorista assopra no detector e logo aparece o valor de sua concentração de álcool etílico na corrente sanguínea.

É importante mencionar que antes de fazer o teste, o agente de trânsito deve trocar o bocal, instrumento descartável, para garantir a segurança e eficácia do aparelho.

Sou obrigado a fazer o teste?

Não, você possui o direito de negar a realização do teste. Isso se dá pelo art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante isso, não categorizando em crime o ato de recusa ao bafômetro.

O que acontece se eu me recusar a fazê-lo?

Mesmo não sendo obrigatório passar pelo bafômetro, recusar não é tão fácil assim, pois existem punições para quem não quer colocar a sobriedade à prova. O Código do Trânsito estabelece que o motorista que não fizer o teste será autuado, configurando uma infração de trânsito.

Essa infração é considerada gravíssima e é descrita no art. 165-A do CTB. Por decisão da lei, sua consequência é a mesma de quem passa pelo bafômetro e tem álcool detectado em seu sangue. Além de perder seu direito de dirigir por um ano, sua carteira de motorista é confiscada e uma multa no valor de R$ 2.934,70 será dada ao dono da CNH.

As punições não acabam por aí, pois se o motorista for condenado administrativamente, ele irá responder à um inquérito criminal, correndo o risco de cumprir de 6 meses a 3 anos de cadeia, período ao qual pode ser convertido em tempo de serviço.

Posso recorrer da penalidade?

Como qualquer penalidade do trânsito, sim, é possível recorrer. As etapas serão as mesmas de recorrer de qualquer multa:

Defesa Prévia: nesse primeiro momento você terá sido apenas notificado da infração, tendo a oportunidade de se defender antes que ela seja confirmada. Tente contestar alguma informação errada na notificação. Essa defesa deve ser enviada dentro do prazo para o órgão autuador. Se o seu pedido for negado, você passa para a próxima etapa.

Recurso em 1ª instância: nessa etapa você terá a chance de argumentar melhor na sua defesa, tendo mais chances de ter seu pedido aceito. Você receberá um código de barras para efetuar o pagamento da multa, mas não é necessário fazê-lo até que se finalize o recurso.

Recurso em 2ª instância: é sua última chance de conseguir se livrar da multa, tendo um prazo de 30 dias após a notificação da primeira instância.

O que acontece se eu recusar ao teste mais de uma vez?

Se você não tiver conseguido recorrer da penalidade, ao recusar novamente o teste de bafômetro as consequências serão ainda mais graves que antes. A multa será dobrada, indo de R$ 2.934,70 para R$ 5.869,40. Além disso, a carteira de habilitação é cassada e só poderá ser renovada após um período de dois anos.

O quanto de álcool detectado configura em uma infração?

O mínimo detectado para que seja considerada uma infração é de 0,04mg/L. Ou seja, se o resultado for entre 0 e 4, você não sofrerá nenhuma consequência. Porém, se o valor detectado for entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L, você deverá responder administrativamente.

Algumas vezes, dependendo da quantidade de álcool consumido, essa infração pode ser considerada crime. Segundo o inciso I do § 1º, o valor de 0,3mg/L é o suficiente para isso.

O bafômetro pode errar?

A resposta é sim, existe uma margem de erro dentro do aparelho. Por isso, ele deve ser constantemente checado pelo INMETRO para comprovar sua eficácia e mantê-lo em uma margem de erro aceitável. Por esse motivo existe a tolerância de até 0,04mg/L, pois dessa forma há menos chance de um condutor ser penalizado injustamente.

Conclusão

Por fim, vimos nesse artigo que está no seu direito negar o uso de bafômetro, e para garantir as chances de defesa administrativa, é melhor que você não o sopre, pois assim não correrá o risco de ser enquadrado como criminoso. No entanto, é sempre bom lembrar que dirigir depois de beber pode ter consequências graves para a sua vida e daqueles ao seu redor, portanto, evite ao máximo.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FONSECA, Gustavo. Recusa ao bafômetro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6862, 15 abr. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96756. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos