Reclamar direitos fora dos Tribunais

05/04/2022 às 17:56

A desjudicialização, ou seja, a utilização de procedimentos extrajudiciais, fora dos Tribunais de Justiça, facilita a resolução dos conflitos e contribui para desafogar o Poder Judiciário. Trata-se, portanto de uma nova forma de acesso à Justiça que serve aos interessados maiores de idade e capazes, permitindo a realização de inventários, partilhas, também de separação e divórcio consensuais sem a necessidade do processo judicial, mas através de escritura pública, com a participação de advogados.

Apesar de ainda estarem sendo modestamente usadas, essas medidas extrajudiciais que favorecem a desjudicialização vêm desafogando o Judiciário, que ao final de 2019 já contava com 77,1 milhões de processos aguardando alguma solução definitiva, demonstrando assim, taxa de congestionamento de 69%, ou seja, que em cada 100 processos apenas 31 foram solucionados definitivamente.

A fim de ser possível agilizar os processos de pessoas físicas e jurídicas, inúmeros atos que antes só eram realizados na esfera judicial podem ser efetuados pelos cartórios, com o auxílio de bons advogados, em menos tempo, com pouca burocracia e com mais economia.

Mesmo quando é necessário ir ao Judiciário, atualmente quase tudo pode ser feito virtualmente, porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) veio implantando política de incentivo à virtualização dos processos judiciais desde 2013 e a informatização dos procedimentos e processos do Poder Judiciário é uma realidade brasileira.

A demanda de atendimento on-line, então, já faz parte do mercado jurídico, e mesmo nesse período de proibição de ações presenciais, virtualmente é possível buscar a melhor solução para os conflitos, negociar contratos desrespeitados; iniciar pedidos de divórcio; requer divisão de bens; acerto de dívidas; pesquisar informação sobre o que é legal e o que não está conforme os julgamentos jurisprudenciais; também requerer mediação ou conciliação para as questões mais difíceis; e muito mais.

Todos podem e devem questionar seus direitos, ainda mais agora, com tantas medidas anticonflitivas à disposição dos cidadãos, favorecendo educar cidadãos, empresas e o próprio Estado a melhorar, sempre.

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Sobre a autora
Luciana Gusmão Gouvêa

Advogada atuante no Rio de Janeiro e Tribunais Superiores – desde 1989, diretora executiva e sócia da GAA – Gouvêa Advogados Associados, atuando em PROTEÇÃO LEGAL PATRIMONIAL (INVENTÁRIOS, FAMÍLIA, CONTRATOS, LGPD, REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA, HOLDING PATRIMONIAL, etc), INDENIZAÇÕES e PRECATÓRIOS. Empresária na área de Inovação e Tecnologias, sócia do Startup JUSTIFY, produtora da TV NOSSA JUSTIÇA e conselheira da CONSELHO PL. Pós Graduada em Neurociências Aplicadas à Aprendizagem (UFRJ-2010) e em Finanças com Ênfase em Gestão de Investimentos (FGV-2012). Coach desde 2006 (formações com Joseph O´Connor em 2006 e Bernt Isert em 2007). Conciladora de Interesses tendo atuado por 4 anos no TED da OAB~RJ. Estudiosa e pesquisadora da Conscienciologia, tenepessista, verbetógrafa da Enciclopédia da Conscienciologia, desde 1998 trabalhando voluntariamente no IIPC – Instituto Internacional de Projeciologia e Conscienciologia, atualmente voluntariando na Coordenação Jurídica do IIPC, desde 2020 trabalhando na Coordenação Jurídica da COMUNICONS, instituição especializada em Comunicologia.

Informações sobre o texto

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