Reclamar direitos fora dos Tribunais

05/04/2022 às 17:56
Leia nesta página:

A desjudicialização, ou seja, a utilização de procedimentos extrajudiciais, fora dos Tribunais de Justiça, facilita a resolução dos conflitos e contribui para desafogar o Poder Judiciário. Trata-se, portanto de uma nova forma de acesso à Justiça que serve aos interessados maiores de idade e capazes, permitindo a realização de inventários, partilhas, também de separação e divórcio consensuais sem a necessidade do processo judicial, mas através de escritura pública, com a participação de advogados.

Apesar de ainda estarem sendo modestamente usadas, essas medidas extrajudiciais que favorecem a desjudicialização vêm desafogando o Judiciário, que ao final de 2019 já contava com 77,1 milhões de processos aguardando alguma solução definitiva, demonstrando assim, taxa de congestionamento de 69%, ou seja, que em cada 100 processos apenas 31 foram solucionados definitivamente.

A fim de ser possível agilizar os processos de pessoas físicas e jurídicas, inúmeros atos que antes só eram realizados na esfera judicial podem ser efetuados pelos cartórios, com o auxílio de bons advogados, em menos tempo, com pouca burocracia e com mais economia.

Mesmo quando é necessário ir ao Judiciário, atualmente quase tudo pode ser feito virtualmente, porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) veio implantando política de incentivo à virtualização dos processos judiciais desde 2013 e a informatização dos procedimentos e processos do Poder Judiciário é uma realidade brasileira.

A demanda de atendimento on-line, então, já faz parte do mercado jurídico, e mesmo nesse período de proibição de ações presenciais, virtualmente é possível buscar a melhor solução para os conflitos, negociar contratos desrespeitados; iniciar pedidos de divórcio; requer divisão de bens; acerto de dívidas; pesquisar informação sobre o que é legal e o que não está conforme os julgamentos jurisprudenciais; também requerer mediação ou conciliação para as questões mais difíceis; e muito mais.

Todos podem e devem questionar seus direitos, ainda mais agora, com tantas medidas anticonflitivas à disposição dos cidadãos, favorecendo educar cidadãos, empresas e o próprio Estado a melhorar, sempre.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Luciana Gusmão Gouvêa

Advogada atuante no Rio de Janeiro e Tribunais Superiores – desde 1989, diretora executiva e sócia da GAA – Gouvêa Advogados Associados, atuando em PROTEÇÃO LEGAL PATRIMONIAL (INVENTÁRIOS, FAMÍLIA, CONTRATOS, LGPD, REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA, HOLDING PATRIMONIAL, etc), INDENIZAÇÕES e PRECATÓRIOS. Empresária na área de Inovação e Tecnologias, sócia do Startup JUSTIFY, produtora da TV NOSSA JUSTIÇA e conselheira da CONSELHO PL. Pós Graduada em Neurociências Aplicadas à Aprendizagem (UFRJ-2010) e em Finanças com Ênfase em Gestão de Investimentos (FGV-2012). Coach desde 2006 (formações com Joseph O´Connor em 2006 e Bernt Isert em 2007). Conciladora de Interesses tendo atuado por 4 anos no TED da OAB~RJ. Estudiosa e pesquisadora da Conscienciologia, tenepessista, verbetógrafa da Enciclopédia da Conscienciologia, desde 1998 trabalhando voluntariamente no IIPC – Instituto Internacional de Projeciologia e Conscienciologia, atualmente voluntariando na Coordenação Jurídica do IIPC, desde 2020 trabalhando na Coordenação Jurídica da COMUNICONS, instituição especializada em Comunicologia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos