Artigo Destaque dos editores

A economia verde no Brasil

12/05/2022 às 16:10
Leia nesta página:

A união do setor privado com o público é peça chave para a implementação de uma economia verde em nosso país.

RESUMO: O presente estudo tem como objetivo principal observar as noções de economia verde, a partir da análise de seus conceitos vertentes, bem como as estratégias para a transição da economia tradicional para o novo modelo em questão, especialmente no território brasileiro. O problema que deu norte a esta pesquisa consiste na reflexão sobre o conceito de economia verde e a possibilidade de sua introdução e prática efetiva no sistema econômico brasileiro. A partir da mencionada problemática, a pesquisa teve por finalidade observar os conceitos de economia verde e a sua aplicabilidade no atual contexto brasileiro, através do incentivo do setor empresarial e políticas públicas governamentais. A metodologia de abordagem utilizada neste estudo foi a dedutiva, uma vez que, a partir do raciocínio lógico é usada a dedução para obter uma conclusão e o método de procedimento utilizado foi o analítico, com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.

Palavras-chave: Economia verde. Implementação. Contexto brasileiro.


INTRODUÇÃO

O presente estudo tem como objetivo principal observar as noções de economia verde, a partir da análise de seus conceitos vertentes, bem como as estratégias para a transição da economia tradicional para o novo modelo em questão, com o objetivo de incorporar o desenvolvimento sustentável, levando em consideração os pilares do conceito de sustentabilidade preconizado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente que, por sua vez, instituiu o conceito de economia verde.

Ainda, o problema que deu norte a presente pesquisa consiste na reflexão sobre o conceito de economia verde e a possibilidade de sua introdução e prática efetiva no sistema econômico brasileiro. A partir da mencionada problemática, a pesquisa teve por finalidade observar o conceito de economia verde e a sua aplicabilidade no atual contexto brasileiro, através do incentivo do setor empresarial e políticas públicas governamentais.

A metodologia de abordagem utilizada neste estudo foi a dedutiva, uma vez que, a partir do raciocínio lógico é usada a dedução para obter uma conclusão e o método de procedimento utilizado foi o analítico, com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.

1 A ECONOMIA VERDE NO BRASIL

De início, se faz mister analisar que o crescimento econômico tem gerado, nos últimos tempos, sérios e irreparáveis danos ao meio ambiente, inclusive ameaçando as futuras gerações e, de certa forma, concentrando a riqueza especialmente nos países desenvolvidos, localizados ao norte, centralizando, assim, a pobreza nos países localizados ao sul.

E mais, de acordo com o Relatório de Avaliação Ecossistêmica do Milênio, nos últimos 50 anos, cerca de 60% dos recursos naturais foram usados de forma insustentável, ocasionado, consequentemente, a sua degradação, como é o caso da água potável, da purificação do ar e da água, regulação climática local, entre outros.[1]

Nesse sentido, Lester Brown sustenta que:

À medida que o mundo luta para alimentar toda a sua população, os fazendeiros enfrentam diversas tendências difíceis. Pelo lado da demanda na equação, três delas impulsionam o consumo: o crescimento da população, o aumento do consumo de proteína animal baseada em grãos e, mais recentemente, o forte uso de grãos para abastecer automóveis. Pelo lado da oferta, diversas tendências ambientais e de recursos estão dificultando uma expansão suficientemente rápida da produção de alimentos. Entre as principais, incluem-se a erosão do solo, o esvaziamento de aquíferos, as ondas de calor que afetam as plantações, as camadas de gelo que se dissolvem com a elevação do nível do mar e o derretimento das geleiras das montanhas que alimentam a maior parte dos rios e sistemas de irrigação. Além disso, três aspectos estão afetando a oferta de alimentos: a perda de terras cultiváveis para uso não agrícola, a transferência da água de irrigação para as cidades e a esperada redução do suprimento de petróleo.[2]

À vista da necessidade de estabilização dos problemas ambientais, restauração e prevenção dos recursos naturais, além da necessidade de erradicação da pobreza, surgiu a economia verde como uma alternativa que visa solucionar tais problemas. Assim, de acordo com Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, a economia verde é definida como uma economia que resulta em melhoria do bem-estar da humanidade e igualdade social, ao mesmo tempo em que reduz significativamente riscos ambientais e escassez ecológica.[3]

O conceito de economia verde abrange, principalmente, a expansão dos setores responsáveis pelo baixo impacto ambiental, por meio do incentivo de ações que visam o desenvolvimento de tecnologias limpas, transportes verdes, energias renováveis, gestão de resíduos, agricultura sustentável, entre outros. Além disso, a economia verde tem como objetivo central reconfigurar as atividades econômicas, possibilitando e oferecendo um maior retorno sobre os investimentos humanos, naturais e econômicos, além de reduzir os impactos gerados no meio ambiente, contribuindo para uma maior e efetiva igualdade social.

De acordo com a ONU, a Economia Verde pode ser definida como aquela que resulta em melhoria do bem-estar das pessoas devido a uma maior preocupação com a equidade social, com os riscos ambientais e com a escassez dos recursos naturais. Muito se discute sobre essa nova economia, e muitos pesquisadores acreditam que a economia verde requer um novo marco teórico. Os instrumentos da economia neoclássica tradicional podem e devem ser utilizados para orientar os formuladores de políticas públicas com vistas ao desenvolvimento da economia verde.[4]

E mais, a economia verde é aquela apoiada em três estratégias principais: a redução das emissões de carbono, uma maior eficiência energética e no uso de recursos e a prevenção da perda da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos.[5]

Além disso, a economia verde também possibilita a conciliação entre as metas político-econômicas e os objetivos sociais e ambientais relacionados ao desenvolvimento sustentável. Tal fenômeno é considerado, por muitos estudiosos, como uma estratégia para estabelecer um processo de desenvolvimento capaz de inserir as questões sociais e ambientais no mesmo patamar de importância. Todavia, para que se introduza a economia verde são necessárias algumas providências a serem tomaras pelo Estado, quais sejam:

Privilegiar os setores mais verdes mediante subsídios e incentivos fiscais de modo que os investimentos privados sejam dirigidos a eles; estabelecer regras que proíbam o exercício de determinadas práticas ou atividades nocivas ao meio ambiente; Aprovar regulamentação para determinadas ferramentas de mercado que ajudem na conservação do meio natural, entre os quais os impostos e direito de emissão.[6]

Segundo Lester Brown, a solução para a construção de uma economia global apta a sustentar o progresso econômico é a criação de um mercado honesto, que diga a verdade ecológica.[7] Ainda, o autor entende que se deva reestruturar o sistema tributário, reduzindo os impostos sobre o trabalho e aumentando-os sobre as emissões de carbono e em outras atividades ambientalmente destrutivas. É urgente incorporar esses custos indiretos no preço de mercado.[8]

Ainda, o desenvolvimento de políticas públicas que viabilizem a implementação de uma economia verde no contexto econômico é extremamente essencial.

A utilização de instrumentos econômicos que induzem os agentes ao comportamento social desejado deve contar com a participação efetiva do Estado, pois as medidas de política fiscal (como impostos mais pesados para firmas poluidoras ou subsídios para implantação de tecnologias ambientalmente corretas) juntamente com a regulação (como limites quantitativos para emissão de gases ou consumo máximo de energia permitido para determinados aparelhos) constituem, talvez, os meios mais efetivos de garantir uma transição da economia marrom para a economia verde.[9]

E mais, para Ignacy Sachs:

Uma ação global é necessária para restituir um mínimo de ordem aos mercados mundiais, para dotar o sistema internacional de instituições capazes de garantir uma sinergia entre os esforços de uns e outros, enfim, para estabelecer um sistema de gestão racional do que constitui o patrimônio comum da humanidade: os oceanos, os climas, a biodiversidade, e, por que não, uma parte importante da ciência e da técnica.[10]

Segundo entendimento de Joaquim Martins:

Os Governos regionais e locais podem promover diretamente a procura de produtos verdes e serviços através da contratação e investimentos públicos. Exemplos de investimentos intensivos em emprego incluem infraestruturas como a rede de suporte para o transporte de gás natural ou biodiesel; a promoção de redes que apoiem a geração de energia renovável e alteração modal ao nível dos transportes públicos em áreas e regiões urbanas. Os Governos locais, particularmente nas cidades, podem também usar o seu poder de compra para trazer novas tecnologias para o mercado e introduzir critérios de impacto ambiental nas suas modalidades de contratação pública.[11]

Por outro lado, há algumas críticas em relação à economia verde, conforme apresentado por Leonardo Boff:

Fala-se de economia verde para evitar a questão da sustentabilidade que se encontra em oposição ao atual modo de produção e consumo. Mas no fundo, trata-se de medidas dentro do mesmo paradigma de dominação da natureza. Não existe o verde e o não verde. Todos os produtos contem nas várias fases de sua produção, elementos tóxicos, danosos à saúde da Terra e da sociedade. Hoje pelo método da Análise do Ciclo de Vida podemos exibir e monitorar as complexas inter-relações entre as várias etapas, da extração, do transporte, da produção, do uso e do descarte de cada produto e seus impactos ambientais. Ai fica claro que o pretendido verde não é tão verde assim. O verde representa apenas uma etapa de todo um processo. A produção nunca é de todo ecoamigável.[12]

Sobre a chamada ilusão verde, o mencionado autor encontra respaldo nos fundamentos apresentados no Boletim Rio+20, onde é observado que:

[...] atrás de uma fachada aparentemente técnica, no repertório da economia verde figuram temas que são eminentemente políticos, como aceitar que carbono, água e biodiversidade sejam passíveis de apropriação e negociação por contrato e que se constituam em novas cadeias globais de commodities. A implementação da economia verde traz várias questões controversas e que - longe de conformarem um consenso mínimo - incluem conceitos e propostas que são criticados e até rechaçados como falsas soluções por organizações e movimentos sociais do Brasil e de outros países. Uma tônica crescente no discurso da sociedade civil vem sendo a denúncia em vários espaços internacionais da captura corporativa da crise ambiental e climática, causada pelo modelo vigente de produção e consumo, e sua cooptação pelas corporações que assumem um discurso uma nova etapa de acumulação e apropriação dos bens comuns.[13]

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Em consonância com o posicionamento pessimista, Donald Rolfe Sawyer aduz que:

Apesar das semelhanças e do apelo mercadológico, economia verde implica grande risco de se transformar em algo muito diferente de desenvolvimento sustentável. Ainda que limitado e vago, o termo desenvolvimento sustentável (Brundtland, 1987) e seu significado explícito (atendimento às necessidades do presente sem prejudicar o atendimento às necessidades das futuras gerações) foram consagrados por todos os países do mundo em 1992. Há que se levar em conta que qualquer linguagem diplomática consensual, ainda mais quando acordada globalmente, é necessariamente vaga. Acontece que economia verde, além da falta de respaldo político, pode ser pior que desenvolvimento sustentável em termos de seu significado implícito e seus possíveis usos e abusos.[14]

Indo mais além, é indiscutível a existência de uma grande crise ambiental mundial que enseja, no âmbito econômico, a busca incansável, registre-se por alternativas que possibilitem uma efetiva mudança no panorama ambiental, sob pena de ocasionar a extinção de inúmeros recursos naturais para as próximas gerações.

Nesse aspecto, o desenvolvimento de uma economia verde no Brasil, por meio da expansão de atividades econômicas com baixo impacto ambiental, possibilitaria resultados ainda mais positivos relacionados à geração de emprego e renda, em comparação ao atual modelo econômico baseado na exportação de recursos naturais e/ou de bens industriais que geram grande impacto ambiental.

É importante mencionar, também, que a economia brasileira é dependente estruturalmente de bens primários, que geram, em razão do alto nível de poluição, grandes impactos negativos no meio ambiente. Contudo, é sabido que a exportação é considerada a maior responsável pelo crescimento econômico do país. Assim, tem-se que o desenvolvimento das atividades econômicas e a conservação ambiental estão em lados opostos, necessitando, assim, de políticas públicas que auxiliem na busca da preservação ambiental em conjunto com o crescimento econômico.

Em consonância com o acima mencionado, o documento denominado Propostas Empresariais de Políticas Públicas para uma Economia de Baixo Carbono no Brasil prevê que:

Para se construir um novo modelo econômico, em que o desenvolvimento sustentável coexiste simbioticamente com o crescimento da economia, diversos desafios hão de ser superados. Com esse objetivo, a Plataforma Empresas pelo Clima (EPC), representando uma parcela importante do setor empresarial brasileiro, apresenta um conjunto de propostas de políticas públicas que têm por objetivo a criação de incentivos para uma economia de baixo carbono no Brasil.[15]

Desse modo, foram indicadas as seguintes propostas de políticas públicas, formuladas pelas empresas participantes do documento Propostas Empresarias de Políticas Públicas para uma Economia de Baixo Carbono no Brasil:

1. Políticas para aumento da eficiência carbônica de processos industriais e de tratamento de resíduos com vistas à competitividade; 2. Políticas para promoção de novas tecnologias e de inovação de baixo carbono na produção industrial e no tratamento de resíduos com vistas à competitividade; 3. Políticas para conscientização da sociedade e formação e capacitação da mão de obra.[16]

Assim, é notório que a participação do setor empresarial nas ações que buscam a implementação de uma economia verde é de grande importância.

A responsabilidade social empresarial passa assim pela compreensão do modelo político-econômico instaurado a partir do processo de globalização, pelos problemas sociais estruturais decorrentes, pela necessidade da reforma do Estado (diminuição dos investimentos em políticas públicas) e pelas pressões cada vez mais frequentes, da sociedade civil.[17]

Por fim, tanto o setor empresarial quanto o Estado possuem papel de destaque na implementação de uma economia verde, visto que não há como efetivar a transição para um novo modelo econômico sem que exista o engajamento entre ambos os setores. Além disso, é sabido que o campo industrial é o que mais provoca danos ao meio ambiente, necessitando, portanto, de iniciativas políticas que visem o desenvolvimento econômico, através de programas que diminuam e/ou cessem os danos ambientais, prevenindo a perda da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Através da elaboração da presente pesquisa, foi possível constatar que o Estado possui grande responsabilidade no que tange à criação de políticas públicas, como instrumento de ação, quem possibilitem a implementação de programas que propiciem o desenvolvimento econômico, visando a diminuição e/ou cessação de danos ambientais, a fim de resguardar os recursos ambientais do planeta.

O que se percebe é que as questões ambientais não são de responsabilidade, apenas, do Estado, mas também do setor privado, grande influenciador no crescimento econômico do país. Dessa forma, a responsabilidade social, relacionada às questões ambientais, está ganhando grande destaque no âmbito empresarial, já que as grandes e pequenas organizações estão buscando adequar a sua produção de forma mais sustentável, sem impactar negativamente o meio ambiente, e, também, propondo iniciativas políticas que fomentem o desenvolvimento econômico e salutar.

Por fim, conclui-se que a união do setor privado com o público é peça chave para a implementação de uma economia verde em nosso país, visto que não há como efetivar a transição para um novo modelo econômico em questão sem que exista o engajamento entre ambos os setores. Ademais, é necessário o desenvolvimento de iniciativas que busquem o crescimento econômico de forma saudável, evitando grandes impactos ambientais e prevenindo a perda da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos para as próximas gerações.

REFERÊNCIAS

BOFF, Leonardo. A ilusão de uma economia verde. Disponível em http://leonardoboff.wordpress.com/2011/10/16/a-ilusao-de-uma-economia-verde/. Acesso em 03/07/2021.

BROWN, Lester. Plano B 4.0 Mobilização para salvar a civilização. São Paulo: New Content Editora e Produtora. 2009.

ETHOS, 2011. Propostas empresariais de políticas públicas para uma economia de baixo carbono no Brasil: processos industriais e tratamento de resíduos. Disponível em www.fgv.br/ces/epc. Acesso em 30/06/2021.

GRAMKOW, Camila L; PRADO, Paulo Gustavo. Delineamentos de uma economia verde. Política Ambiental / Conservação Internacional. Belo Horizonte, 2008. Disponível em: http://www.mebbrasil.org.br/download/Politica_Ambiental_08_-_portugues.pdf. Acesso em 30/06/2021.

MANCILLA, Alfredo Serrano; CARRILLO, Sergio Martín. La Economía Verde desde una perspectiva de América Latina. 2011. Disponível em http://library.fes.de/pdf-files/bueros/quito/08252.pdf. Acesso em 30/06/2021.

MARTINS, Joaquim Oliveira. O papel das regiões numa estratégia de crescimento verde. Qrenoje, União Europeia. 2010.

MELLO, Fátima. Análise: Rumo à Rio+20, Fundação Heinrich Böll Stiftung. 2011. Disponível em http://www.br.boell.org/web/50-1288.html. Acesso em 03/07/2021.

MENEGUIM, Fernando B. O que é economia verde e qual o papel do governo para sua Implementação? Disponível em http://www.brasil-economia-governo.org.br/2011/08/08/o-quee-economia-verde-e-qual-o-papel-do-governo-para-sua-implementacao/. Acesso em 30/06/2021.

PNUMA, 2011. Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável e a Erradicação da Pobreza Síntese para Tomadores de Decisão. Disponível em www.unep.org/greeneconomy. Acesso em 30/06/2021.

RICO, Elizabeth de Melo. A responsabilidade social empresarial e o estado uma aliança para o desenvolvimento sustentável. São Paulo. 2004. Disponível em: https://www.scielo.br/j/spp/a/DfPg7wYwrGMbQMdTWvBSBgv/?lang=pt. Acesso em 30/06/2021.

SACHS Ignacy. Qual desenvolvimento para o século XXI? In: BARRÈRE, Martine (coordenação), Terra patrimônio comum: A ciência a serviço do meio ambiente e do desenvolvimento. São Paulo: Nobel, 1992.

SAWYER, Donald Rolfe. Economia verde: desafios e oportunidades. Belo horizonte: Conservação internacional. 2011.


  1. GRAMKOW, Camila L. PRADO, Paulo Gustavo; Delineamentos de uma economia verde. Política Ambiental / Conservação Internacional, Belo Horizonte. 2008. Disponível em: http://www.mebbrasil.org.br/download/Politica_Ambiental_08_-_portugues.pdf. Acesso em 30/06/2021.
  2. BROWN, Lester, Plano B 4.0 Mobilização para salvar a civilização, tradução de Cibelle Battistini do Nascimento São Paulo, New Content Editora e Produtora. 2009, p. 25.
  3. PNUMA, 2011. Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável e a Erradicação da Pobreza Síntese para Tomadores de Decisão. Disponível em www.unep.org/greeneconomy. Acesso em 30/06/2021.
  4. MENEGUIM, Fernando B. O que é economia verde e qual o papel do governo para sua Implementação? Disponível em http://www.brasil-economia-governo.org.br/2011/08/08/o-quee-economia-verde-e-qual-o-papel-do-governo-para-sua-implementacao/. Acesso em 30/06/2021.
  5. GRAMKOW, Camila L. PRADO, Paulo Gustavo. 2008.
  6. MANCILLA, Alfredo Serrano; CARRILLO, Sergio Martín. La Economía Verde desde una perspectiva de América Latina. 2011. Disponível em http://library.fes.de/pdf-files/bueros/quito/08252.pdf. Acesso em 30/06/2021.
  7. BROWN, Lester, Plano B 4.0 Mobilização para salvar a civilização. 2011, p. 301.
  8. BROWN, Lester. 2011.
  9. MENEGUIM, Fernando B. 2011.
  10. SACHS Ignacy. Qual desenvolvimento para o século XXI? In: BARRÈRE, Martine (coordenação), Terra patrimônio comum: A ciência a serviço do meio ambiente e do desenvolvimento. São Paulo: Nobel. 1992, p. 127.
  11. MARTINS, Joaquim Oliveira. O papel das regiões numa estratégia de crescimento verde. Qrenoje: União Europeia. 2010, p. 75.
  12. BOFF, Leonardo. A ilusão de uma economia verde. Disponível em http://leonardoboff.wordpress.com/2011/10/16/a-ilusao-de-uma-economia-verde/. Acesso em 03/07/2021.
  13. MELLO, Fátima. Análise: Rumo à Rio+20, Fundação Heinrich Böll Stiftung. 2011. Disponível em http://www.br.boell.org/web/50-1288.html. Acesso em 03/07/2021.
  14. SAWYER, D. Economia verde e/ou desenvolvimento sustentável. Política Ambiental. Economia verde: desafios e oportunidades. Belo Horizonte: Conservação Internacional. 2011, p. 36.
  15. ETHOS, 2011. Propostas empresariais de políticas públicas para uma economia de baixo carbono no Brasil: processos industriais e tratamento de resíduos. Disponível em www.fgv.br/ces/epc. Acesso em 30/06/2021.
  16. ETHOS, 2011. RICO, Elizabeth de Melo. A responsabilidade social empresarial e o estado uma aliança para o
  17. desenvolvimento sustentável, São Paulo em Perspectiva, São Paulo, 2004. Disponível em:  https://www.scielo.br/j/spp/a/DfPg7wYwrGMbQMdTWvBSBgv/?lang=pt. Acesso em 30/06/2021.
Assuntos relacionados
Sobre a autora
Carolina Alt Silva

Advogada. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Diretora-Presidente do IBDFAM Núcleo Bagé/RS.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Carolina Alt. A economia verde no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6889, 12 mai. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/97182. Acesso em: 19 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos