Notas
01
Caio Mário da Silva Pereira, Instituições de direito civil – teoria geral das obrigações, vol. II, Rio de Janeiro: Editora Forense, 200, p.2.02
Obrigação é o vínculo jurídico ao qual nos submetemos coercitivamente, sujeitando-nos a uma prestação, segundo o direito de nossa cidade. Livro III, tit, 14, apud Caio Mário da Silva Pereira, op. cit., p.303
Op. cit., p. 3.04
Obrigação in Repertório enciclopédico do direito brasileiro, organizado por Carvalho Santos, Rio de Janeiro, Borsoi, s.d., v.35, p. 68, apud José Souto Maior Borges, Obrigação tributária (uma introdução metodológica). São Paulo : Malheiros Editores, 1999, p. 39.05
Op.cit., p. 3-4.06
Obrigações, Rio de Janeiro : Forense, 2000, p.9.07
Obbligazioni, nº 4, apud Caio Mário da Silva Pereira, op. cit., p. 4.08
Obbligazioni, I, nº 19, apud Caio Mário da Silva Pereira, op. cit., p. 4.09
Obrigações, § 1º, apud Caio Mário da Silva Pereira, op. cit., p. 4.10
Curso, IV, p. 12, apud Caio Mário da Silva Pereira, op. cit., p. 4.11
Direito civil, § 112, apud Caio Mário da Silva Pereira, op. cit., p. 4.12
Op. cit., p. 5.13
Direito tributário brasileiro, p. 230.14
Tratado, p. 12, apud Luciano Amaro, op. cit., p. 230.15
José Souto Maior Borges, op. cit., p. 38-40.16
Orlando Gomes, op. cit., p.10; Caio Mário da Silva Pereira, op. cit., p. 11-12.17
Op. cit., p. 15.18
Américo Masset Lacombe in Curso de direito tributário. Ives Gandra da Silva Martins (coord.), p. 225-226.19
Ibid., p.226.20
Op. cit., p. 12.21
Op. cit., mesma página.22
Op. cit., p.18.23
In Curso de direito tributário, Ives Gandra da Silva Martins (coord.) p. 182.24
Op. cit., p. 231.25
Curso de direito tributário, 13.ed. ver. e atual., São Paulo : Saraiva, 2000, p. 358.26
Hugo de Brito Machado, Curso de direito tributário, 19.ed. ver. atual. e ampliada de acordo com as Leis Complementares ns. 104 e 105, de 2001, São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2001, p. 106; Luciano Amaro, op. cit., p. 23627
Op. cit., mesma página.28
José Souto Maior Borges, op. cit., p. 133.29
As estruturas lógicas, p. 153, apud José Souto Maior Borges, op. cit., p. 133.30
Germinando o definiendum. Um resultado da cognição apriorística do Direito. Jusnavigandi, Teresina, a. 7, n. 62, fev. 2003. Disponível em . Acesso em 07 mai. 2004.31
Ibidem.32
Em uma reavaliação epistemológica poderíamos atribuir neste momento ao qualificativo agente complementar referente à linguagem a idéia de suporte, meio, ligação comunicativa, mais condizente com os rumos da presente exposição.33
Ibidem.34
Ibidem.35
Adriano Soares da Costa. Incidência e aplicação da norma jurídica tributária. Uma crítica ao realismo lingüístico de Paulo de Barros Carvalho. Jusnavigandi, Teresina, a. 5, n. 51, out. 2001. Disponível em . Acesso em 07 mai. 200436
Ibidem.37
Ibidem.38
Op. cit., p. 351-352.39
Ibid., p. 355.40
Ibid., mesma página.41
Ibid., p. 356.42
Ibid., p. 365.43
Ibid., p. 358.44
Adriano Soares da Costa, op. cit.45
Ibidem.46
Ibidem.47
Hans Kelsen, Teoria geral do direito e do estado, p. 175-176.48
Op. cit.49
Ibidem.50
Paulo de Barros de Carvalho, op. cit., p. 431-432.51
Op. cit.52
Ibidem.53
Ibidem.54
Ibidem.55
Ibidem.