Proposta de contrarreforma trabalhista

24/06/2022 às 22:27
Leia nesta página:

1 - Escopo do trabalho.

O objetivo desse texto é justamente abrir o leque de discussão sobre um tema muito sensível a todos: a manutenção e ampliação dos direitos trabalhistas, assim como a análise da reforma de 2017 e seus efeitos.

Demonstrar que a lei 13467/17, em que alterou diversos artigos da CLT não trouxe melhoras em números de empregados efetivados na empresas.

Tem-se também a quantidade de ações propostas na justiça do trabalho. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2017, o número de novos processos que chegaram às varas trabalhistas alcançou 2,63 milhões, pouco abaixo do pico registrado em 2016, de 2,72 milhões. No primeiro ano após a implementação da nova regra, o número caiu para 1,73 milhão. Em 2021 chegou a 1,53 milhão.


2-   Problemas enfrentados

Após a pandemia o aumento da Uberização, Teletrabalho, precarização e contratação sem vínculo, deu-se de forma avassaladora, o que se faz necessário análise de frente a esse novo momento. Para muitos a revolução industrial 5.0.


3-   Princípios.

Antes da análise de qualquer discussão acerca de mudanças estruturais, se faz necessário qual a base para as indagações e conclusões dos problemas enfrentados.

No presente estudo, houve como pilar o princípio da dignidade da pessoa humana, proteção de direitos e geração de empregos e renda.


4-   Mudanças estruturais.

4.1- Mudança que precisa ser feita no aspecto sociológico.

  • Redução da jornada de trabalho para 7 horas;
  • Redução da carga tributária da folha de pagamento;
  • Benefícios aos empregados que contratarem CLT.

4.2- Revogação imediata da lei que trouxe a reforma trabalhista.

  • Término do contrato intermitente
  • Especialmente o fim da quitação anual, jornada à disposição mesmo na empresa, retorno da hora in itinere, fim do banco de horas individual e fim da negociação de direitos do 611- A.

4.3- Questão sindical.

  • Criação de sindicatos regionais (fim da unicidade)

4.4 Novos e garantidos direitos.

  • Criar apenas três formas de contrato: presencial, intelectual e híbrido e apenas dois prazos (determinado 6 meses e indeterminado).
  • PLR obrigatória
  • Criação de prêmios biênios, qüinqüênios, etc.
  • Vínculo de emprego com Plataformas digitais, ex. Uber.
  • Por fim, a cada ano trabalhado o empregado terá 2 meses de estabilidade.

4.5 Fim da Justiça do Trabalho

Como é notório a todos, a justiça do trabalho custa anualmente aos cofres públicos, 20 bilhões de reais e somando todos os acordos e sentenças proferidas por essa Justiça, chegam-se ao valor de 8 bilhões no mesmo período.

Logo, métodos de solução de conflitos são imprescindíveis.

Sugere-se:

  • Fim da justiça do trabalho e todas suas instâncias
  • Ações trabalhistas serão amparadas pela Justiça Federal (já existente)
  • Criação de câmaras arbitrais, reguladas e fiscalizadas em que fará os acordos/sentenças, conforme lei 9307/96, de todas as rescisões contratuais, independentemente do salário, pois não existe mais a subordinação (compromisso arbitral na rescisão). Custos da arbitragem pelo empregador. Valor R$ 500, 00 por empregado e rescisões acima de R$ 25.000,00 fica o valor de 2% para a Câmara/ Árbitro.

4.6 Questão educacional/ trabalhista

  • Aumento no Pronatec, assim como reforço no SINE.
  • Abertura de vagas em ensino médio técnico.

Fontes

https://www.cnnbrasil.com.br/business/estudo-aponta-regra-da-reforma-trabalhista-gerou-17-milhao-de-vagas-de-trabalho/#:~:text=Um%20estudo%20realizado%20por%20pesquisadores,pa%C3%ADs%20de%202017%20at%C3%A9%20hoje. Acesso em 24 jun 2022

https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2020/11/11/reforma-trabalhista-completa-3-anos-veja-os-principais-efeitos.ghtml Acesso em 24 jun 2022

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Sobre o autor
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

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