1 - Escopo do trabalho.
O objetivo desse texto é justamente abrir o leque de discussão sobre um tema muito sensível a todos: a manutenção e ampliação dos direitos trabalhistas, assim como a análise da reforma de 2017 e seus efeitos.
Demonstrar que a lei 13467/17, em que alterou diversos artigos da CLT não trouxe melhoras em números de empregados efetivados na empresas.
Tem-se também a quantidade de ações propostas na justiça do trabalho. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2017, o número de novos processos que chegaram às varas trabalhistas alcançou 2,63 milhões, pouco abaixo do pico registrado em 2016, de 2,72 milhões. No primeiro ano após a implementação da nova regra, o número caiu para 1,73 milhão. Em 2021 chegou a 1,53 milhão.
2- Problemas enfrentados
Após a pandemia o aumento da Uberização, Teletrabalho, precarização e contratação sem vínculo, deu-se de forma avassaladora, o que se faz necessário análise de frente a esse novo momento. Para muitos a revolução industrial 5.0.
3- Princípios.
Antes da análise de qualquer discussão acerca de mudanças estruturais, se faz necessário qual a base para as indagações e conclusões dos problemas enfrentados.
No presente estudo, houve como pilar o princípio da dignidade da pessoa humana, proteção de direitos e geração de empregos e renda.
4- Mudanças estruturais.
4.1- Mudança que precisa ser feita no aspecto sociológico.
- Redução da jornada de trabalho para 7 horas;
- Redução da carga tributária da folha de pagamento;
- Benefícios aos empregados que contratarem CLT.
4.2- Revogação imediata da lei que trouxe a reforma trabalhista.
- Término do contrato intermitente
- Especialmente o fim da quitação anual, jornada à disposição mesmo na empresa, retorno da hora in itinere, fim do banco de horas individual e fim da negociação de direitos do 611- A.
4.3- Questão sindical.
- Criação de sindicatos regionais (fim da unicidade)
4.4 Novos e garantidos direitos.
- Criar apenas três formas de contrato: presencial, intelectual e híbrido e apenas dois prazos (determinado 6 meses e indeterminado).
- PLR obrigatória
- Criação de prêmios biênios, qüinqüênios, etc.
- Vínculo de emprego com Plataformas digitais, ex. Uber.
- Por fim, a cada ano trabalhado o empregado terá 2 meses de estabilidade.
4.5 Fim da Justiça do Trabalho
Como é notório a todos, a justiça do trabalho custa anualmente aos cofres públicos, 20 bilhões de reais e somando todos os acordos e sentenças proferidas por essa Justiça, chegam-se ao valor de 8 bilhões no mesmo período.
Logo, métodos de solução de conflitos são imprescindíveis.
Sugere-se:
- Fim da justiça do trabalho e todas suas instâncias
- Ações trabalhistas serão amparadas pela Justiça Federal (já existente)
- Criação de câmaras arbitrais, reguladas e fiscalizadas em que fará os acordos/sentenças, conforme lei 9307/96, de todas as rescisões contratuais, independentemente do salário, pois não existe mais a subordinação (compromisso arbitral na rescisão). Custos da arbitragem pelo empregador. Valor R$ 500, 00 por empregado e rescisões acima de R$ 25.000,00 fica o valor de 2% para a Câmara/ Árbitro.
4.6 Questão educacional/ trabalhista
- Aumento no Pronatec, assim como reforço no SINE.
- Abertura de vagas em ensino médio técnico.
Fontes
https://www.cnnbrasil.com.br/business/estudo-aponta-regra-da-reforma-trabalhista-gerou-17-milhao-de-vagas-de-trabalho/#:~:text=Um%20estudo%20realizado%20por%20pesquisadores,pa%C3%ADs%20de%202017%20at%C3%A9%20hoje. Acesso em 24 jun 2022
https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2020/11/11/reforma-trabalhista-completa-3-anos-veja-os-principais-efeitos.ghtml Acesso em 24 jun 2022