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Descentralização e suas (des) vantagens:

uma análise das teses federalistas de Arretche, Greer e Rodden

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O que está por trás do arranjo federativo de conferir autonomia aos poderes subnacionais na elaboração, financiamento e implementação de políticas públicas?

Analisando os Estados latino-americanos de maneira dual, distinguindo os unitários dos federativos, Arretche (2020) afirma haver consenso entre os filósofos políticos e pesquisadores de que o formato de Estado interfere diretamente no funcionamento democrático e, consequentemente, no bem-estar dos povos. Dessa forma, é de se esperar que haja algum antagonismo entre Estados unitários frente a Estados federativos, e ainda, há diferentes formas de cada modelo. A autora chama a atenção, porém, para os perigos de se confundir tais formas distintas com a diferenciação descentralização vs centralização. Tal confusão possivelmente incorre no erro de ignorar as diferentes formas de se empoderar (ou não) territórios subnacionais, independente do modelo. Pode existir, diz Arretche, Estado federativo que limita o poder subnacional a despeito de sua constituição federativa, ao passo que, também pode-se adotar modelo unitário que apresente self-rule em pelo menos uma área de política pública, convertendo um Estado unitário em federativo, a despeito do formato constitucional. A natureza federativa ou não de um Estado, portanto, não definiria necessariamente sequer o seu nível de descentralização, quanto mais objetivamente seus efeitos positivos ou negativos para as políticas públicas.

Se recorremos a Greer (2010), que usa o Reino Unido e os Estados Unidos como campos de análise, há a firmação de que estudos demonstrariam que Estados descentralizados têm, normalmente, Estados de Bem-Estar Social menos robustos. O autor argumenta que a utilizar a descentralização como variável não seria a forma mais razoável de análise por se tratar de definição muito ampla. Um ângulo de análise mais interessante seria o estudo da estrutura de veto players no estado central, as relações intergovernamentais e as finanças intergovernamentais. Tais elementos seriam mais eficientes quando se objetiva compreender a relação entre descentralização e robustez dos Estados de Bem-estar Social. O desmonte do Welfare State norte-americano se deve, de acordo com o autor, principalmente a um governo federal abundante de veto points internos que permitem grande variação interestadual e relativamente baixa determinação média geral. Em contraponto, o rígido controle central das finanças no Reino Unido se expressaria em uma maior variação do serviço social na organização central em detrimento das determinações subnacionais.

De acordo com Rodden (2005) a despeito de terem dado pouca atenção às variações nas descentralizações fiscal e política, os estudos empíricos pioneiros chegaram a conclusões úteis, como por exemplo o fato de que o federalismo não está necessariamente relacionado com eficiência e accountability. Estudos subsequentes chegam à conclusão de que a complexidade da descentralização e a pluralidade dentro do próprio modelo sugerem causas e efeitos muito diversos. Um ponto importante de análise se refere ao papel assumido pela instância central no processo de descentralização das políticas públicas. Deve-se responder a perguntas como: as responsabilidades são plenamente delegadas para as instâncias subnacionais? Tais poderes subnacionais possuem autonomia na elaboração, financiamento e implementação da política? Talvez essas sejam perguntas mais eficientes que a simples dualidade federalismo vs unitarismo e a abordagem multifatorial, considerando a descentralização política, fiscal e administrativa responda com maior competência às questões inicialmente colocadas. Não que se negar, entretanto, que arranjos federativos de distribuição do poder político geram consequências diretas para a descentralização de políticas sociais, fazendo com que o poder subnacional, em última instância, decida por aderir integralmente ou não ao modelo central, decisão que envolve uma série de barganhas federativas que impactam diretamente no modelo expresso em cada território constituinte de uma federação.


Referências Bibliográficas

ARRETCHE, Marta. (2020). Estados federativos e unitários: uma dicotomia que pouco revela. Revista Sociologia Política. V. 28, n.74

GREER, Scott. L. (2010). How does decentralisation affect the welfare state? Territorial politics and the welfare State in the UK and US. Journal of Social Policy. Cambridge: Cambridge University Press.

RODDEN, Jonathan. (2005). Federalismo e descentralização em perspectiva comparada: sobre significados e medidas. Revista de Sociologia e Política, 24, p. 9-27, jun.

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Sobre o autor
André Port Artur de Paiva Torres

Interessado em Direito Administrativo. Bacharel em Turismo pela Universidade Federal de Minas Gerais. Bacharel em Administração Pública pela fundação João Pinheiro.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TORRES, André Port Artur Paiva. Descentralização e suas (des) vantagens:: uma análise das teses federalistas de Arretche, Greer e Rodden. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6956, 18 jul. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/99176. Acesso em: 26 abr. 2024.

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