Sim, há "backlash" Justiça o lado moral na internet Parte XV. "Status quo" e "backlash" e "Contracontracultura" Justiça, o lado moral da internet Parte VII. A 'Contracontracultura'.
Desde a promulgação da CRFB de 1988, o antigo status quo cultural racismo estrutural, contra negros, nordestinos, LGBT+, povos indígenas; objetificação da dignidade da mulher (feminicídio, estrupo marital); abuso de autoridade; imoralidade administrativa; tortura etc. "deixou" de existir, contudo, incomodou os saudosistas dos "bons tempos", como a Velha Rundle Velha Rundle e outros choram pelos seus paraísos perdidos. Projeto tipifica como crime o preconceito por origem regional.
"Deixou", no ordenamento jurídico pátrio; não no inconsciente coletivo de certas comunidades brasileiras. Acompanho os fatos na internet desde os anos de 1990. No extinto Orkut (criada em 24 de janeiro de 2004 e desativada em 30 de setembro de 2014) existiam comunidades racistas digite nalgum site de burca por "Orkut racismo". As comunidades eram:
- Odeio nordestino;
- Odeio pretos;
- A Minha é Federal nesta comunidade, os acadêmicos de Superior (Graduação) de universidades federais ironizavam estudantes de universidades particulares, como se estes não tivessem competência intelectual para ingressarem nas universidades federais.
O racismo estrutural é resultado de séculos. O filosófico Aristóteles justificava a escravidão, como direito natural e condição de "mais forte sobre os mais fracos", no livro A Política. A servidão também era justificada como direito natural:
"Todo poder vem de Deus" escrevia um monge de Saint-Laud, pelo ano de 1.000. "Deus mesmo quis que entre os homens uns fossem senhores e os outros servos, de tal modo que os senhores devem venerar e amar a Deus, e os servos devem venerar e amar os seus senhores." ( BEAUVOIR, Simone. O Pensamento de Direita, Hoje. Série Simone de Beauvoir. Rumos da Cultura Moderna. Direção de Moacyr Félix. Volume 4. 2ª edição. Tradução de Manuel Sarmento Barata. Ed. Paz e Terra)
Nas redes sociais há vídeos e imagens a justificar o racismo estrutural com conotações de perseguições da "esquerda" recomendo ler Dia da Consciência Negra. Como relativizar este dia invocando 'igualdade', Um Brasil [quase] esquecido. A caligrafia como comprovação da intelectualidade; Como justificar feminicídio e estupro do gênero feminino e garantir o direito à vida e o direito à honra do gênero masculino?, Senzalas e serviçalismo: o fim da empregada doméstica secular. O mais eficiente método de dividir para unir é promover divisões na sociedade. A invocação do patriotismo é outro método, mas bem diferente da noção real de patriotismo:
"PATRIOTISMO
De "patriota", do radical latino "patria" = país natal. É o sentimento de amor à Pátria. É um sentimento complexo no qual podemos descobrir vários componentes: 1º) o desinteresse amor, portanto puro, que não visa a vantagens pessoais, mas, ao contrário, é capaz de sacrifício, inclusive o da própria vida. Toda Pátria se construiu mercê do holocausto de inumeráveis patriotas anônimos que, na paz e na guerra, alicerçaram a sua grandeza no suor e no sangue. 2º) O realismo, isto é, o verdadeiro amor patriótico é dedicado à Pátria, na sua realidade, com seus aspectos, positivos e negativos, sem necessidade de fazer-se dela uma imagem fantástica e ufanista. 3º) A permanência é um amor fiel e constante, nas horas de glória e de humilhação. 4º) Amor sem invejas, nem rivalidades o patriota sabe que existem outras pátrias maiores, mais poderosas, com maior riqueza de criações científicas ou artísticas. Isto, longe de despertar nele o ressentimento, constitui um estímulo para trabalhar mais para a grandeza de sua Pátria O patriotismo se distingue do nacionalismo (v. NACIONALISMO), principalmente pelas duas últimas características. O nacionalismo se manifesta como uma espécie de estado febril do patriotismo, que se faz sentir em determinados períodos da História de um povo, especialmente por ocasião das lutas pela emancipação política ou econômica. Por isso mesmo o nacionalismo contém quase sempre um traço de chauvinismo (v. CHAUVINISMO) e xenofobia lv". XENOFOBIA). O verdadeiro patriotismo, porém, não se deve reduzir a uma simples emoção sentimental. Como todo amor autêntico, deve exprimir-se em obras, principalmente no cumprimento dos deveres cívicos e na solidariedade com os compatriotas". (ÁVILA, Fernando Bastos de. Pequena enciclopédia de moral e civismo. 3ª. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro, FENAME, 1978. p. 630)
O nacionalismo é um mal? Depende do contexto. As colonizações permitiram que vários países dominassem outros países para os dominados "evoluírem" econômica e culturalmente. Claro, pela "cultura civilizada". Mahatma Gandhi, Nelson Mandela, Ho Chi Minh etc., agiram de defesa das riquezas naturais como fez Enéas Carneiro, em defesa das riquezas naturais no Brasil ante o neoliberalismo de seus países e da dignidade de seus respectivos povos.
Frederick Douglass, Luís Gonzaga Pinto da Gama, Maria Firmina dos Reis etc. não admitiram o status quo escravagista, contudo, exigiram igualdade como direito natural. Todos foram "subversivos" por defenderem os direitos humanos uso "direitos humanos" como nomenclatura em defesa da paz, da solidariedade, do ser humano como "fim em si mesmo".
Sei que meus leitores devem estar cansadíssimos de "Você já me disse isso", no entanto, em tempos de retrocessos e tentativas de, sim, destruir os direitos humanos, necessário ser "enfadonho".
"BOATOS", "NOTÍCIAS FALSAS" (FAKE NEWS)
INQ 4781 / DF
Gabinete do Ódio, dedicada a disseminação de notícias falsas, ataques ofensivos a diversas pessoas, às autoridades e às Instituições, dentre elas o Supremo Tribunal Federal, com flagrante conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática.
As informações até então acostadas aos autos, inclusive laudos técnicos, vão ao encontro dos depoimentos dos Deputados Federais ouvidos em juízo, que corroboram a suspeita da existência dessa associação criminosa, conforme se vê:
Deputada Joice Cristina Hasselmann (fls. 4868-4871):
(...) A depoente também pode constatar que o trabalho coordenador dessa organização por vezes se voltava contra o Supremo Tribunal Federal: quando surgia alguma postagem ou hashtag ofensiva ao STF ou algum de seus membros, um dos integrantes do grupo retransmitia e em questão de minutos isso era disseminado pelas redes sociais e para inúmeros outros grupos, seja pela atuação de integrantes da organização, seja por utilização de robôs.
(...)
A cúpula dessa organização sabe trabalhar com a construção de narrativas, bem como os canais mais eficazes para sua rápida divulgação, contando para isso com o chamado efeito manada que atinge pequenos grupos e até indivíduos isolados, amplificando em nível nacional as mensagens ofensivas, calúnias e notícias falsas e de ódio contra inúmeras autoridades ou quaisquer pessoas que representem algum incômodo.
(...)
Deputado Alexandre Frota (fls.4872-4875):
É do conhecimento do depoente a existência de grupos responsáveis pela criação e disseminação de notícias falas, ataques e mensagens de ódio a figuras e instituições públicas, incluído Deputados, Senadores e Ministros do Supremo Tribunal Federal, atuando de maneira coordenada.
(...)
O mesmo modus operandi foi adotado para atacar ministros do STF, notadamente o Ministro Gilmar Mendes. O impeachment deste nunca existiu na realidade, mas foi criado e disseminado virtualmente por esse grupo, alcançando enorme repercussão.
(...)
Outro fato que demonstra a existência de uma vasta organização é a disseminação quase que simultânea, em diversos perfis do Twitter, de estados muito distantes, e com textos idênticos, o que ao ver do depoente é prova cabal da utilização de robôs.
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Outro exemplo de ação coordenada está no fato de que os mesmos perfis do Twitter que anteriormente o Ministro Dias Toffoli, chegando a pedir seu impeachment, subitamente pararam de fazê-lo, e passaram a mirar como alvo o Ministro Gilmar Mendes. Isso coincidiu claramente com o momento em que houve uma reunião institucional entre o Ministro Dias Toffoli e o Presidente da República.
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O depoente confirma as referências que fez na CPMI a uma casa situada na QL 19, em Brasília, ocupada atualmente por Allan dos Santos, onde funciona um estúdio do site Terça Livre e que pode ser a sede da milícia de ataques virtuais.
O ex-ministro, do STF, Marco Aurélio Mello, na participação do programa Roda Viva, deixo solar o seu posicionamento contra o inquérito das fake news. Segundo Mello, não é possível que o próprio STF aja sem provocação. Ou seja:
"Se o órgão que acusa é o mesmo que julga não há garantia de imparcialidade."
Nas redes sociais parcelas de leigos e de operadores de Direito dizem que há "ativismo judicial", como uma condição anormal, e inconstitucional, de o STF "rasgar" a CRFB de 1988. Para tais brasileiros, o Sistema de Freios e Contrapesos, o Estado de Direito e a liberdade de expressão estão "em perigo".
É divulgado nas redes sociais as tentativas dos bolsonaristas de agirem através de bots programação de software que gera automação, como em mensagens de textos.
É no arrepio das contradições sobre liberdade de expressão e tentativas de minar a frágil democracia brasileira.
A deputada federal Carla Zambelli (PL) promete denunciar à Polícia Federal o perfil de usuários das redes sociais que estão mobilizando um esquema de boicote à convenção que lançará a candidatura do presidente Jair Bolsonaro à reeleição. Peguei alguns perfis, inclusive que estão criando e-mails falsos e gerando CPF falsos para fazer isso e estou denunciando na Polícia Federal, disse a parlamentar à Jovem Pan. O evento do partido está marcado para acontecer no próximo domingo, 24, no estádio do Maracanãzinho, no Rio de Janeiro. Para participar, é necessário se inscrever gratuitamente pelo site da Sympla, o que reserva um lugar. Com isso, a proposta defendida pelos opositores é de justamente fazer a inscrição e faltar, criando um movimento semelhante ao que aconteceu com o então presidente Donald Trump em 2020, nos Estados Unidos. (Fonte. Jovem Pan) [Grifo do autor].
"Estão criando e-mails falsos"; também é uma tática dos bolsonaristas "criar".
Ora, se a máxima é impedir perfis falsos mobilizando um esquema de boicote à convenção para garantir o direito de convenção e, assim, os correligionários terem o direito de expressarem suas convicções ideopolíticas e também saberem dos reais pensamentos ideológicos do partido político, como garantia no Estado Democrático de Direito, qualquer cidadão também pode e dever denunciar tentativas de desestruturar por fake news o processo eleitoral brasileiro cuja finalidade é angariar correligionários.
Numa democracia, à luz dos Direitos Humanos, a liberdade de expressão, pelos partidos políticos e seus correligionários, garante debates sobre diferentes ideologias sejam elas políticas, filosóficas, religiosas, jurídicas. Das diversa ideologias e suas particularidades ideologia religiosa abarca mais de uma religião e não a "religião da maioria" , os eleitores podem exercer, livremente, pela razão, e não emoção, suas cidadanias. Não há como deliberar quando há notícias falsas, incutir medo aos eleitores, por processos mentais doutrinários.
Desculpem-me, mais uma vez, de me valer dos pensamentos filosófico de Immanuel Kant e Buda:
"Não acredite em algo simplesmente porque ouviu. Não acredite em algo simplesmente porque todos falam a respeito. Não acredite em algo simplesmente porque está escrito em seus livros religiosos. Não acredite em algo só porque seus professores e mestres dizem que é verdade. Não acredite em tradições só porque foram passadas de geração em geração. Mas depois de muita análise e observação, se você vê que algo concorda com a razão, e que conduz ao bem e benefício de todos, aceite-o e viva-o." (Sidarta Gautama Buda)
"A menoridade é a incapacidade de se servir do entendimento sem a orientação de outrem. Tal menoridade é por culpa própria, se a sua causa não residir na carência de entendimento, mas na falta de decisão e de coragem em se servir de si mesmo, sem a guia de outrem. Sapere aude! Tem a coragem de te servires do teu próprio entendimento!
A preguiça e a covardia são as causas de os homens em tão grande parte, após a natureza os ter há muito libertado do controlo alheio (naturaliter maiorennes), continuarem, todavia, de bom grado menores durante toda a vida; e também de a outros se tornar tão fácil assumir-se como seus tutores. É tão cômodo ser menor. Se eu tiver um livro que tem entendimento por mim, um diretor espiritual que em vez de mim tem consciência moral, um médico que por mim decide da dieta, etc., então não preciso de eu próprio me esforçar. Não me é forçoso pensar, quando posso simplesmente pagar; outros empreenderão por mim essa tarefa aborrecida.
(...)
Diz o oficial: não raciocines, mas faz exercícios! Diz o funcionário de Finanças: não raciocines, paga! E o clérigo: não raciocines, acredita! (Apenas um único senhor no mundo diz: raciocinai tanto quanto quiserdes e sobre o que quiserdes, mas obedecei!) Por toda a parte se depara com a restrição da liberdade." (Immanuel Kant, O que é o Iluminismo?)
Um mundo polarizado, como ocorre em pleno século XXI, de "democracia contra comunismo", ou "capitalismo contra comunismo", ou "religião contra comunismo", não permite a "maioridade" Diz o oficial: não raciocines, mas faz exercícios! Diz o funcionário de Finanças: não raciocines, paga! E o clérigo: não raciocines, acredita! (Apenas um único senhor no mundo diz: raciocinai tanto quanto quiserdes e sobre o que quiserdes, mas obedecei!) Por toda a parte se depara com a restrição da liberdade".
No caso das Forças Armadas como garantidoras da democracia:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
A norma acima é usadíssima pelos defensores da intervenção militar "em defesa da democracia". E no caso dos perseguidos pela "maioria"? Veremos:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e dai incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I- polícia federal;
III - polícia rodoviária federal;
III- polícia ferroviária federal;
IV- polícias civis;
V- polícias militares e corpos de bombeiros militares
Notas em defesa da democracia:
I) Nota Pública
5 de julho de 2022 10:29
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (FENADEPOL) repudiam veementemente a forma de condução e a posição do governo federal durante a discussão de um tema tão sensível, lamentando o encerramento do prazo para que fosse aprovada e sancionada a reestruturação das forças de segurança da União.
O não cumprimento do compromisso firmado publicamente pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, é a representação máxima do que esse governo significou para a segurança pública e seus servidores: descaso, desprestígio e desvalorização. Apesar de ter sido eleito com a bandeira da segurança e do combate à corrupção como maior trunfo da campanha em 2018, o presidente e sua equipe só trouxeram desgaste à imagem destas instituições e prejuízos aos policiais federais.
A despeito de todo o retorno que a Polícia Federal proporciona ao Estado, ano após ano, do sacrifício diário de seus policiais nas fronteiras, no combate ao tráfico de drogas, no combate ao crime organizado e à corrupção, hoje os policiais federais possuem menos direitos e salários menores do que antes da atual gestão. Há ainda a questão da perda de proteção à família do policial morto e outros absurdos em decorrência da reforma da previdência, bem como outras propostas de ataque ao serviço público.
Durante os últimos quatros anos, os policiais federais atuaram com coragem e muitas vezes com sacrifício pessoal, tendo enfrentado dois terríveis anos de pandemia sem diminuir sua força e atuação, estando em contato direito com o risco de contrair o vírus. Não obstante, o que se viu por parte do Governo Federal foi um ataque covarde aos direitos dos policiais federais com a reforma da previdência, com falas que constantemente jogaram desconfianças sobre a autonomia e a imparcialidade do órgão, bem como várias tentativas de centralizar as decisões sobre a cadeia de comando do órgão.
Não há como acreditar mais em promessas de que a valorização das forças de segurança virá no futuro. As entidades continuarão a defender seus policiais e sua instituição, como uma polícia de Estado e não de governo, seja qual for o governante, independentemente de ideologia ou viés político, combatendo sempre o uso da Polícia Federal como mecanismo de marketing governamental.
Brasília, 5 de julho de 2022
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)
Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (FENADEPOL)
II) Nota Pública Entidades da PF manifestam confiança no sistema eleitoral brasileiro
19 de julho de 202
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (FENADEPOL) manifestam total confiança no sistema eleitoral brasileiro e nas urnas eletrônicas. A Polícia Federal é uma das instituições de Estado que tem por atribuição garantir a lisura e segurança das eleições, que desde a redemocratização ocorrem sem qualquer incidente que lance dúvidas sobre sua transparência e efetividade.
É importante reiterar que as urnas eletrônicas e o sistema eletrônico de votação já foram objeto de diversas perícias e apurações por parte da PF e que nenhum indício de ilicitude foi comprovado nas análises técnicas.
A Polícia Federal, assim como diversas outras instituições renomadas, tem participado de testes públicos de segurança promovidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e abertos a qualquer cidadão, cujo objetivo é buscar o contínuo aperfeiçoamento das urnas eletrônicas, sendo que até o momento não foi apresentada qualquer evidência de fraudes em eleições brasileiras.
Acatar a legislação eleitoral vigente e respeitar a constituição, bem como as decisões democráticas é imprescindível a todo e qualquer representante eleito ou postulante a cargo eletivo.
As entidades representativas que subscrevem esta nota têm total confiança de que, neste ano, o povo brasileiro escolherá seus representantes de forma transparente e republicana como sempre fez.
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal ADPF
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais APCF
Federação Nacional dos Delegados Federais FENADEPOL
Com seriam uma intervenção militar pró-democracia e uma defesa da democracia pelas policiais? Guerra de todos contra todos.
Se o STF é atacado, por seus Grandes Julgamentos constitucionalidade, da lei Ficha Limpa; cotas raciais; homofobia e transfobia; fim da prisão do depositário infiel; união homoafetiva; não à revisão da Lei da Anistia; Mandato é do partido, não do parlamentar; normas para uso de algemas em presos; liberação para pesquisa com células-tronco; constitucionalidade de terras quilombolas; restrição temporária de atividades religiosas presenciais durante como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19; vacinação compulsória contra Covid-19; direito ao esquecimento; ensino religioso confessional nas escolas públicas etc. Como amar ou odiar os ministros do STF, advogados, jornalistas e a própria CRFB de 1988? Logo, amar ou não, diz unicamente respeito ao tipo de ideologia contrariada ou beneficiada pelo STF.
Se o STF é atacado por uma estruturação de dentro do Estado, isto é, por outros Poderes (Legislativo e Executivo), como o próprio STF, no caso dos ministros, defenderá o Estado Democrático de Direito e será "contramajoritário"?
Falar em "dar superpoderes" aos ministro é esquecer que o próprio Estado Democrático de Direito tem como equilibrar os Poderes.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
E quem nomeia os ministros:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
Sim, a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 já traz em seu corpo normas em defesa do Estado Democrático de Direito. O problema está, como ocorreu nos EUA, no "backlast jurídico", como no caso da Suprema Corte dos Estados Unidos revogar o aborto. Os novos ministros são, ideologicamente, conservadores, bem diferentes da falecida ministra Ruth Bader Ginsburg (liberal).
Podemos constatar que sempre haverá, nas decisões dos ministros das Cortes Superiores, os vieses ideológicos "conservador" ou "liberal". E é impossível não tê-los (conservador ou liberal). Há particularidades que perdurarão por bom tempo, por exemplo: aborto; despejo de inquilino inadimplente, mesmo que esteja acamado, sob as óticas de direito de propriedade, da dignidade humana e das sobrevivências financeiras tanto do locador quanto do locatário; o cálculo utilitarista (custo-benefício) do desenvolvimento econômico regional e a manutenção da dignidade, dos trabalhadores e da comunidade, como ocorre quando única empresa gera desenvolvimento para os moradores locais, mas, constantemente, polui.
Todavia, com o desenvolvimento dos direitos humanos, quero dizer, da "virtude do coletivismo", sem ser "pela maioria e para maioria", assuntos espinhosos serão resolvidos sem muitos imbróglios entre conservadorismo e liberalismo, nas decisões judiciais. Não somente pelos juízes e pelos desembargadores, pois a sociedade e seus representantes estarão capacitados para defenderem interesses da dignidade humana, e não da "virtude do egoísmo": capitalismo de Alcova; fundamentalismo religioso; darwinismo social; eugenia negativa.
Se os demais Poderes (Legislativo e Executivo) agem para impor "maioria", o Judiciário não pode ser somente um aplicador das normas; deve aplicar os princípios. Essa é a mais árdua posição do Judiciário e de seus agentes. Se omissos (agentes) aceitam "maioria", isto é, não é o Judiciário "contramajoritário"; sendo ativos (agentes), como na judicialização (interpretar norma) e no ativismo judicial (criar norma), ser "contramajoritário".
Posso analisar decisão na Alemanha quando Hitler não era Führer.
Hitler foi considerado culpado, mas recebeu uma sentença leve e foi solto depois de cumprir apenas um ano de detenção. (1)
A sentença foi em decorrência do "patriotismo" de Hitler, ou seja, agiu em defesa da Alemanha pós Primeira Guerra Mundial. Longe de algum (a) leitor (a) pensar em minha comparação de Jair Messias com Hitler, as particularidades que servem contra extrema direita e extrema esquerda, fundamentalismo religioso.
A Nova Era Mundial, pelos direitos humanos, coloca o ser humano como "um fim em si mesmo". A proteção dos direitos humanas e sua internacionalização: "um fim em si mesmo". Sendo "um fim em si mesmo", elevou-se o ser humano ao mais alto grau de todas as ideologias (política, religioso etc.). Não há "degraus", "dimensões", "subtítulos", ou seja, não há como dimensionar "um fim em si mesmo" para subtrair o seu valor por outros valores não coesos com "um fim em si mesmo". Do contrário, a objetificação de "um fim em si mesmo".
O Estado é a cultura; a cultura é a espécie humana; a espécie humana é formada por ideologias, ainda que coexistem diversas ideologias numa comunidade ou sociedade. A cultura é o inconsciente coletivo. Mesmo no multiculturalismo dentro de único Estado, como é o inconsciente coletivo também será o tratamento entre os seres humanos formadores do Estado. Não é possível diluir dignidade líquida para favorecer única ideologia, pois única é certeza de "pés de barro" (Crepúsculo dos ídolos - Nietzsche).
NOTA:
Enciclopédia do Holocausto. ADOLF HITLER. Disponível em: https://encyclopedia.ushmm.org/content/pt-br/article/adolf-hitler
REFERÊNCIAS:
BBC BRASIL. Bolsonaristas podem ter penas aumentadas por 'driblarem' bloqueio em redes sociais. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-53570792
BETHENCOURT, Francisco. Racismos: das Cruzadas ao século XX. Tradução Luís Oliveira Santos, João Quina Edições. 1ª. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Plenário conclui julgamento sobre validade do inquérito sobre fake news e ataques ao STF. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=445860&ori=1
____________________________. INQUÉRITO 4.781 DISTRITO FEDERAL. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/mandado27maio.pdf
Marcadores da diferença: raça e racismo na história do Brasil / Gabriela dos Reis Sampaio, Ivana Stolze Lima, Marcelo Balaban, organizadores. Salvador: EDUFBA, 2019.