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Ocorrência policial: tiro nas costas X tiro pelas costas.

Atuação legítima ou execução?

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11/08/2022 às 16:15

Resumo:


  • Discussões sobre ocorrências policiais frequentemente carecem de análises técnicas e científicas, sendo influenciadas por ideologias ou falta de conhecimento prático da realidade policial.

  • Estudos sobre a ciência policial e a realidade das ocorrências são fundamentais para avaliar corretamente a atuação dos agentes de segurança e evitar conclusões equivocadas baseadas em meras suposições.

  • A ação é mais rápida que a reação, comprovado por estudos científicos, e isso deve ser considerado na análise jurídica de ocorrências onde agressores são atingidos pelas costas por policiais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONCLUSÃO

Ocorrências policiais podem evoluir rapidamente para situações de sobrevivência, vez que o alvo da atuação policial, ao ver sua liberdade ameaçada, pode ir até as últimas consequências para evitar ser capturado.

Cabe ao agressor decidir qual o nível de uso diferenciado da força será aplicada pelos agentes da lei, vez que, obedecendo aos comandos policiais, a ocorrência tende a reduzir a tensão entre os envolvidos.

Pesquisas científicas comprovaram ser perfeitamente possível que o agressor seja baleado nas costas mesmo quando já abordado pelo policial, vez que o tempo de reação do agente da lei é inferior a ação do criminoso. Como consequência, não se pode afastar, de plano, a incidência das excludentes de ilicitude. A ação sempre é mais rápida que a reação.

Verificou-se a distinção doutrinária acerca dos termos tiro nas costas e tiro pelas costas e mencionadas algumas situações comuns em ocorrências policiais em que tais circunstâncias serão verificadas e a conduta estará plenamente justificada.

Por fim, o policial, ainda que durante a folga, atua para proteger o patrimônio, a vida e a integridade física das pessoas. Embora seja uma profissão de risco, principalmente no Brasil, isto não significa que o agente da lei deve sacrificar a sua vida para proteção desses bens jurídicos. Para defender direitos de outrem, primeiro, o policial deve estar vivo.

O direito de defender sua vida quando alguém está tentado matá-lo é tão antigo que se relaciona com a historia da humanidade. Não existe lei escrita pelos homens que impeça uma pessoa de lutar para salvar a própria vida

(OLIVEIRA, Humberto Wendling Simões de. 2019, p. 225)


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Sobre o autor
Tiago Gonçalves Escudero

Ex-Militar da Força Aérea, onde atuou no Batalhão de Infantaria. Atuou, ainda, como advogado em São Paulo, e posteriormente como Analista (Assistente Jurídico) no Ministério Público do Estado de São Paulo, principalmente, no Grupo de Combate à Lavagem de Dinheiro e Delitos Econômicos - GEDEC. Atualmente, é Delegado de Polícia Civil no Estado de Santa Catarina e Operador Tático formado no Curso de Operações Policiais - COP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ESCUDERO, Tiago Gonçalves. Ocorrência policial: tiro nas costas X tiro pelas costas.: Atuação legítima ou execução?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6980, 11 ago. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/99626. Acesso em: 5 dez. 2025.

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