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Como a nova lei de deveres de diligência alemã poderá afetar empresas brasileiras

22/10/2022 às 17:35
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A lei sobre deveres de diligência corporativa nas cadeias produtivas permite que sindicatos e ONGs tenham legitimidade para atuar perante tribunais alemães representando afetados por violações previstas.

No último ano de 2021, o Parlamento Alemão (Bundestag) aprovou a lei sobre deveres de diligência corporativa nas cadeias produtivas (Das Lieferkettensorgfaltspflichtengesetz LkSG), cujo enfoque é o da criação de mecanismos legais de proteção a Direitos Humanos e Meio Ambiente.

A lei entrará em vigor apenas em 01 de janeiro de 2023 e se aplicará não apenas a empresas Alemãs, mas também a empresas estrangeiras com filial na Alemanha. Além disso, basta que a empresa tenha pelo menos 3 mil funcionários em todo o seu grupo econômico para já ter que se submeter à lei. A partir de 2024, esse número será reduzido para apenas 1000 funcionários, somadas todo os locais de atuação ao redor do mundo. Com isso, o intuito do legislador Alemão é o de estabelecer padrões mínimos de Direitos Humanos e Proteção Ambiental a empresas estrangeiras que desejem acessar o mercado consumidor Alemão. Dessa forma, a lei objetiva mitigar práticas de dumping social e ambiental que geram não só condições desumanas de trabalho como também agridem o meio ambiente em grande escala.

Pela lei, o conceito de cadeias produtivas engloba todas as etapas necessárias para a produção de um determinado bem ou serviço, seja na Alemanha ou no exterior. Nisso também se incluem os serviços financeiros, na medida em que são fundamentais para o desenvolvimento de cadeias produtivas.

O novo regramento determina que tais padrões de Direitos Humanos e Meio Ambiente sejam implementados não apenas internamente nas próprias empresas como também pelas empresas em seus fornecedores, além de criar responsabilidades em relação a fornecedores indiretos diante da obtenção de informações que indiquem a violação da lei.

Dessa forma, a Lei tem o intuito de criar uma cultura de Due Dilligence em relação a riscos de violação de Direitos Humanos e de Meio Ambiente. A Lei preconiza que haja uma análise de risco anual pelas empresas ou sempre que um novo produto ou serviço seja lançado. Para isso, é importante que essa análise avalie o potencial de risco interno da empresa bem como de seus fornecedores diretos, devendo esse potencial ser reavaliado sempre que houver o conhecimento de alguma violação do que a lei dispõe.

Para quem tiver que se submeter à lei, há a necessidade de se observar a exigência de criação do posto de Human Rights Officer, que deverá ser o responsável por acompanhar a implementação de políticas, avaliação de risco e tomada de decisão frente a violações identificadas internamente.

As empresas sujeitas a aplicação da lei, deverão apresentar relatórios anuais descrevendo o risco que representam em termos de violação de Direitos Humanos e Meio Ambiente e quais medidas foram tomadas para evitar tais violações. Esse relatório deve ser submetido ao Escritório Federal de Relações Econômicas e Controle de Exportações da Alemanha (Bundesamt für Wirtschaft und Ausfuhrkontrolle) além de dever ficar disponível no website da empresa pelo período mínimo de 07 anos.

Em caso de não observância das regras, empresas estão sujeitas a multas periódicas de 50 mil Euros que podem se somar até a quantia de 8 milhões de Euros. Caso o faturamento anual da empresa seja superior a 400 milhões de Euros, então essa multa pode atingir até 2% do faturamento global da companhia.

Apesar de empresas não serem responsabilizadas civilmente pela legislação Alemã por violações de Direitos Humanos e Meio Ambiente fora da Alemanha, a lei sobre deveres de diligência corporativa nas cadeias produtivas permite que sindicatos e ONGs tenham legitimidade para atuar perante Tribunais Alemães representando afetados por violações previstas na Lei, mesmo que tais afetados não estejam estabelecidos na Alemanha.

Para empresas que já atuam ou que desejem atuar no mercado Alemão é importante buscar orientação jurídica especializada a fim de se adequar a essas novas exigências para mitigar riscos jurídicos que possam prejudicar o ingresso na principal economia da Europa.

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Sobre o autor
Kemil Raje Jarude

Advogado e Vice-Presidente da Câmara Júnior Brasil-Alemanha. Bacharel pela FDUSP e Especialista em Direito Alemão pela Universidade Ludwig-Maximilians de Munique – Alemanha. Também sou pós-graduando em Direito Concorrencial e Regulatório pela FGV-SP.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

JARUDE, Kemil Raje. Como a nova lei de deveres de diligência alemã poderá afetar empresas brasileiras. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7052, 22 out. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/99850. Acesso em: 24 abr. 2024.

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