Artigo Destaque dos editores

Participação política no sistema representativo democrático:

uma reflexão sobre o processo de accountability

Exibindo página 2 de 2
11/06/2007 às 00:00
Leia nesta página:

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Accountability tornou-se, então, um tema cuja abrangência ultrapassa os limites da pura e simples prestação de contas por partes dos gestores públicos. Atualmente, este termo refere-se à sensibilidade das autoridades públicas em relação ao que os cidadãos pensam, e também principalmente à existência de mecanismos de controle que permitem que eles sejam cobrados sempre que as suas responsabilidades não forem cumpridas.

Faço questão de deixar claro que o principal objetivo deste trabalho não foi apenas conceituar accountability; o mais importante a ser analisado é que a preocupação com a responsabilidade e a prestação de contas à sociedade existe, mas não é feita de forma eficiente. Apesar de haver controle interno e externo, a administração publica está sempre buscando funcionar de acordo com seus próprios critérios, muitas vezes ignorando a opinião pública.

Porém, vale salientar que o problema não está apenas na administração pública. A busca da accountability plena é também tarefa fundamental do ator social, que precisa interessar-se pela gestão pública e querer cobrar, exercendo o seu papel de cidadania, auxiliando os órgãos de fiscalização no processo de transparência governamental. É necessário, então, estreitarem-se as relações entre o estado e a sociedade, devendo-se entender essa aproximação como um maior aceso à atividade estatal.

Ademais, o sistema representativo democrático proclama que a sociedade detém o poder mediante os políticos eleitos. Nada mais racional que os eleitores-cidadãos exijam que a accountability seja cumprida por parte dos atores estatais. Além disso, a partir do momento em que os gestores estatais passarem a temer a opinião pública, serão estimulados a cumprirem os princípios da accountability vertical, como por exemplo, a transparência das ações governamentais, a satisfação dos anseios da coletividade e o fortalecimento das instituições públicas.

Em suma, concordando com o pensamento de Arato [10], o funcionamento da accountability depende, principalmente, da atividade dos cidadãos nas esferas pública e privada. No nível do desenho institucional, a accountability deve ser complementada com instituições de deliberação, constitucionalismo e representação descritiva. Se se converte a accountability no único principio, põe-se ela mesma em risco. Assim, por ser um processo que depende de vários ajustes para tornar-se efetivo, a accountability ainda não fazendo parte da nossa realidade.


Notas

01 MAINWARING, Scott. Introduction: democratic accountability in Latin America. In: MAINWARING, Scott. WELNA, Christopher (2003). Democratic accountability in Latin America. New York: Oxford University Press, p. 3-33.

02 Idem.

03 In Wampler, 2005.

04 PRZEWORSKI, Adam, Susan C. Stokes e Bernard Manin (1999). Democracy, Accountability e Representation. New York: Cambridge University Press.

05 Mandate: "Particular kind of signals that are emitted in elections: they constitute a choice among proposals (...) offered by competing teams of politicians, by a fixed rule of aggregation, namely one majority. Once elected, the victorious politicians adopt policies. These policies become transformed into outcomes under the noise of conditions. As the electoral terms ends, voters evaluate the outcomes and decide whether or not to retain the incumbent government". (PRZEWORSKI, STOKES e MANIN,1999, pág. 8)

06 NICOLAU, 2002, p.219

07 PRZEWORSKI, Adam, Susan C. Stokes e Bernard Manin (1999).

08 O conceito de mandate está relacionado a proposta; representations significa resultados (relação entre interesses e resultados).

09 PRZEWORSKI, Adam, Susan C. Stokes e Bernard Manin (1999).

10 ARATO, Andrew(2002)


BIBLIOGRAFIA

AMES, Barry (2003). Os Entraves da Democracia no Brasil. Rio de Janeiro: FGV

ARATO, Andrew(2002). Representation, Popular Sovereingnty and Accountability. Lua Nova, n. 55-56.

BANDEIRA, Aline (2005).Informação e exercício da Accountability. In Procedings CINFORM Encontro Nacional de Ciência da Informação VI, Salvador – Bahia.

BINGHAM, Powell Jr, G (2000). Elections as Instruments os Democracy: Majoritarian and proportional visions. New Haven: London: Yale University Press

BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos (1998). A Reforma do Estado nos Anos 90: Lógica e Mecanismos de Controles. Lua Nova, n.45.

CHEIBUB, Jose Antonio and PRZEWORSKI, Adam (1997). Democracia, eleicoes e Responsabilidade Politica. Revista Brasileira Ciências Sociais. Fev. 1997, vol.12, no.35

COELHO, Denílson Bandeira, Catia Lubambo e Marcus André Melo (2005). Desenho Institucional e Participação Política. Experiências no Brasil Contemporâneo. Petrópolis: Editora Vozes

MAINWARING, Scott. Introduction: democratic accountability in Latin America. In: MAINWARING, Scott. WELNA, Christopher (2003). Democratic accountability in Latin America. New York: Oxford University Press, p. 3-33.

MANIN, Bernard (1995). As Metamorfoses do Governo Representativo, Revista Brasileira de Ciências Sociais, nº 29, outubro de 1995.

MELO, Marcus André (2004). Institutional design, normative political theory and accountability. Paper presented at The International Seminar Economic and Social Regulation, Accountability and Democracy. São Paulo: Cebrap – Getulio Vargas Foundation,.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

MIGUEL, L. F. (2003). Representação Política em 3-D: elementos para uma teoria da representação política. Revista Brasileira de Ciências Sociais, Fev. 2003, Vol. 18, n.51, 123-140.

NICOLAU, Jairo (2002). Como controlar o representante? Considerações sobre as eleições para a Câmara do Deputados no Brasil. Rio de Janeiro: revista de ciências sociais, vol. 45, n.2.

O’DONNELL, Guillermo (1998). Horizontal Accountability in New Democracies. Journal of Democracy.

O''DONNELL, Guillermo (2002). Acerca de varias accountabilities y sus interrelaciones En: PERUZZOTTI y SMULOVITZ (ed.) (2002) Controlando la política. Ciudadanos y medios en las nuevas democracias latinoamericanas Buenos Aires: Temas

O''DONNELL, Guillermo (2003). Horizontal Accountability: The Legal Institutionalization of Mistrust. In: Scott Mainwaring and Christopher Welna (eds.). Democratic Accountability in Latin America. Oxford University Press,

PRZEWORSKI, Adam (1998). Sobre o desenho do Estado: uma perspectiva agent x principal. In: Reforma do Estado e Administração Pública Gerencial. Orgs. PEREIRA, Carlos Bresser Luiz e SPINK, Peter Kevin.Rio de Janeiro : Getúlio Vargas.

PRZEWORSKI, Adam (2002). Accountability social en América Latina y más allá. En Peruzzotti y Smulovits (eds.), Controlando la política (pp. 73-85). Buenos Aires: Temas.

PRZEWORSKI, Adam, Susan C. Stokes e Bernard Manin (1999). Democracy, Accountability e Representation. New York: Cambridge University Press.

SCHUMPETER, Joseph A (1961). Capitalismo, Socialismo e Democracia. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura.

SMULOVITZ, Catalina and Enrique Peruzzotti (2000). Societal Accountability in Latin América. Journal os Democracy.

WAMPLER, Brian. Expandindo Accountability através de instituições participativas? Ativistas e reformistas nas municipalidades brasileiras. In COELHO, Denílson Bandeira, Catia Lubambo e Marcus André Melo (2005). Desenho Institucional e Participação Política. Experiências no Brasil Contemporâneo. Petrópolis: Editora Vozes

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Juliana Jucene Sotero Dália

bacharel em Relações Internacionais pela Faculdade Integrada do Recife (FIR), mestranda em Ciencia Política pela UFPE, bacharelanda em Direito pela Universidade Catolica de Pernambuco

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DÁLIA, Juliana Jucene Sotero. Participação política no sistema representativo democrático:: uma reflexão sobre o processo de accountability. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1440, 11 jun. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9991. Acesso em: 28 mar. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos