A implementação do crime de "fake news" como ferramenta para o fortalecimento da censura no Brasil

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Notas

1 MARTINS, Flademir Jerônimo Belinati. Dignidade da Pessoa Humana: Princípio Constitucional Fundamental. Curitiba: Juruá Editora, 2003.

2 ARISTÓTELES. A Política. São Paulo: Nova Cultural, 2004.

3 REALE. Miguel. Teoria tridimensional do direito. São Paulo: Saraiva, 1994.

4 MARTÍNEZ, Gregório Peces-Barba; GARCIA, Eusébio Fernandez. Historia de los Derechos Fundamentales Tomo I: tránsito a la modernidad siglos XVI y XVII. Institutos de Derechos Humanos Bartolome de las Casas. Madrid: Universidad Carlos III de Madrid, 1998

5 PRADO, Regis. Liberdade de expressão e democracia. Disponível em: https://genjuridico.com.br/2020/06/23/liberdade-de-expressao-e-democracia/. Acessado em 29 de março de 2022.

6 CORTELLA, Mario Sergio. A pior democracia é preferível à melhor das ditaduras. Disponível em: https://www.belbute.com.br/2019/09/a-pior-democracia-e-preferivel-melhor.html. Acesso em 29 de março de 2022.

7 BRASIL PARALELO. Os donos da verdade. Disponível em: https://youtu.be/8kn4mFP3uUY. Acesso em 29 de março de 2022.

8 BRASIL PARALELO. Os donos da verdade. Disponível em: https://youtu.be/8kn4mFP3uUY. Acesso em 29 de março de 2022.

9 ALTARES, Guillermo. Um crime inseparável do nazismo. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2015/10/22/opinion/1445503960_786557.html. Acessado em 29 de março de 2022.

10 BRASIL PARALELO. Os donos da verdade. Disponível em: https://youtu.be/8kn4mFP3uUY. Acessado em 29 de março de 2022.

11 O que só viria a ocorrer com a Fox Libel Act, de 1792, que transferiu ao júri a atribuição de determinar a culpabilidade de supostas acusações difamatórias, inclusive a difamação sediciosa (O’BRIEN, 1999: 386-7). O texto da Libel Act de 1792 está disponível em: <https://www.statutelaw.gov.uk/content.aspx?activeTextDocId=1517268>.

12 O fato de que Milton não defende uma liberdade irrestrita de expressão é bastante evidente nesse discurso, no qual e ele afirma que livros “escandalosos, sediciosos e difamatórios” deveriam ser censurados a posteriori, e seus autores punidos (“Não nego que seja da maior importância para a Igreja e a República manter um olhar vigilante tanto sobre o comportamento dos livros quanto dos homens” (MILTON, 1999: 61). Mais adiante, atribui a invenção da censura prévia aos católicos, a quem anatemiza: “Para cúmulo das medidas invasivas, sua [Do Papa Leão X e seus sucessores] última invenção era ordenar que nenhum livro, opúsculo e folha fosse impressa sem antes passar pelas mãos de dois ou três frades glutões – como se são Pedro lhes tivesse dado as chaves da imprensa juntamente com as do Paraíso!” (MILTON, 1999: 73). Outra evidência de que John Milton opunha-se apenas à censura prévia está no fato de que o próprio poeta exerceu o ofício de censor: foi “supervisor” do jornal Mercurius Politicus, no qual tinha a função de reportar textos ou panfletos após terem sido publicados, e não o de autorizá-los ou proibi-los previamente (FORTUNA, 1999: 25).

13 De acordo com Chafee, Burleson excluiu do serviço postal não apenas jornais pacifistas ou pró-Alemanha, mas também um número do jornal Public que afirmava que o dinheiro para financiar a guerra deveria vir de um aumento de impostos, e não de empréstimos, ou um número do Freeman’s Journal and Catholic Register, por reimprimir um texto de Jefferson sustentando a opinião de que a Irlanda deveria ser uma República (por isso ser considerado uma ofensa à Grã-Bretanha, um aliado dos EE. UU. na Primeira Guerra (CHAFEE, 1967: 98-9). As suscetibilidades britânicas parecem ter gozado de especial atenção nesse período, pois um filme chamado The Spirit of ’76 --que numa das cenas mostrava um massacre cometido pelas tropas britânicas em Wyoming durante a guerra de Independência-- foi censurado previamente por uma corte federal, que acusava o filme de ser “calculado para inflamar as paixões de nosso povo ou de alguns dentre nós, de modo que eles se negarão a dar plena cooperação, assistência, simpatia e sacrifício devidos à Grã-Bretanha, nossa aliada” (CHAFEE, 1967: 10).

14 RABBAN, David M. Free Speech in Its Forgotten Years, 1870-1920. Cambridge University Press, 1997.

15 United States v. Rose Pator Stokes, Bull. 106. (Mo. 1918), revd. In 164 Fed. 18. (C.C. A. 8th, 1920), apud CHAFEE, 1967: 52). Neste caso, Rosa Pastor Stokes foi condenada a dez anos na prisão, embora sua condenação tenha sido posteriormente revertida (CHAFEE, 1967: 84-5)

16 Schenck v. Unites States, 249 U. S. 47. (1919), disponível em: <https://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0249_0047_ZS.html>.

17 BRASIL PARALELO. Os donos da verdade. Disponível em: https://youtu.be/8kn4mFP3uUY. Acessado em 30 de março de 2022.

18 BRASIL PARALELO. Os donos da verdade. Disponível em: https://youtu.be/8kn4mFP3uUY. Acessado em 30 de março de 2022.

19 Jordan B Peterson and John Anderson Value of History and Why It Is Hard. Disponível em: https://youtu.be/HI1K3TXAXqg. Acesso em 30 de março de 2022.

20 ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução de Leonel Vallandro e Gerd Bornheim, da versão inglesa de W. D. Ross. São Paulo: Nova Cultural, 1987.

21 HEGAX. O que significa demagogia? Disponível em: https://cursinhoparamedicina.com.br/blog/atualidades/o-que-significa-demagogia/. Acesso em 01 de abril de 2022.

22 YOUTUBE. Inside a chinese internet censorship. Disponível em: https://youtu.be/4vpPqYYyUdU. Acesso em 01 de abril de 2022.

23 YOUTUBE. Liberdade de expressão na Rússia - Entrevista com Tanya Lokshina - Parte 1. Disponível em: https://youtu.be/Hl26sT0nEHo. Acesso em 01 de abril de 2022.

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24 BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 10ª ed . São Paulo: Malheiros, 2000.

25 JESUS, Damásio de. Manual de Crimes Informáticos. São Paulo: Saraiva, 2016. E-book

26 PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito Digital. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. E-book.

27 VEJA. O que são fake news? Disponível em: https://veja.abril.com.br/noticias-sobre/noticias-falsas/. Acessado em 03 de abril de 2022.

28 FIA. Entenda as Fake News e o inquérito do STF sobre o assunto. Disponível em: https://fia.com.br/graduacao/blog/fake-news/. Acesso em 04 de abril de 2021.

29 YOUTUBE. Mark Zuckerberg Says Don't Fact-Check Political Speech | The View. Disponível em: https://youtu.be/9Srrv_VWfMc. Acessado em 04 de abril de 2022.

30 RESENDE, Leandro. CPMI das Fake News não retornará aos trabalhos antes de fim da CPI da Pandemia. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/cpmi-das-fake-news-nao-retornara-aos-trabalhos-antes-de-fim-da-cpi-da-pandemia/. Acessado em 05 de abril de 2022.

31 GONZAGA, Neves, Direito a honra. Disponível em: https://direito-legal.jusbrasil.com.br/noticias/2166798/direito-a-honra. Acessado em 05 de abril de 2022.


Abstract: Throughout the evolution of humanity, there was a need to standardize the fundamental rights and freedoms of the human being, and therefore several world institutes, with the evolution in emphasis, had the duty to protect the rights of the citizen through international documents, so that the rulers could not limit such guarantees. However, even with the modern world, it is notorious to see, the restriction of the individual rights of the human being, through acts of the public power, or even simple actions. These rights have been protected since the beginning of modern civilization, and therefore, these restrictions are considered as a way of perpetuating oneself in power, through legitimate power. And the present work will clarify what has been happening both at the international level, and mainly at the national level, which are acts carried out by the powers, and that directly hurt the fundamental rights and guarantees of the human being.

Key words : Humanity, Freedoms, Individual Rights, Limiting, Fundamental Guarantees.

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