Artigos de Responsabilidade civil por acidente de trabalho
Doenças do trabalho e responsabilidade civil objetiva
Não há que se cogitar de quem foi a culpa do acidente, devendo o empregador responder civilmente pelos danos causados, aplicando-se a previsão contida no art. 225, § 3º, da CRFB/88, que prevê a responsabilidade objetiva em casos de dano ambiental.
Dano moral trabalhista
O dano moral não deve ser banalizado, mas sim estudado, procurando aprimorar a convivência harmoniosa entre empregador e empregado, antes, durante e depois dos contratos de trabalho, no sentido de evitar demandas judiciais e prejuízos de ordem psicológica, física e patrimonial.
A relevância da prevenção acidentária e o resumo dos processos judiciais relacionados a acidente de trabalho
Analisam-se os mecanismos de prevenção acidentária, inclusive os encargos (suportados pela empresa) em caso de não prevenção. Estudam-se as três centrais, e autônomas, demandas judiciais envolvendo um infortúnio laboral, sem deixar de ser mencionada a possibilidade de apresentação de uma anômala (quarta) demanda – ação regressiva proposta pelo INSS contra o empregador negligente.
Responsabilidade civil por acidente de trabalho ou doença ocupacional
A responsabilidade civil pode ensejar ações coletivas (por exemplo, danos morais coletivos em razão do descumprimento de normas de segurança no trabalho) ou individuais (indenizações por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional).