Artigos de Responsabilidade civil por acidente de trabalho
Acidente do trabalho: pensão vitalícia e o parâmetro da incapacidade permanente
O artigo discorre sobre a distinção entre o conceito de incapacidade permanente utilizado no Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213/91) e aquele fixado no art. 950 do Código Civil, dando ênfase aos seus desdobramentos no acidente do trabalho.
Responsabilidade da seguradora e da oficina no atraso de reparação de veículos
Destacam-se os cuidados a serem observados pelo consumidor no momento de submeter automóvel a reparos em oficinas mecânicas, em especial, as credenciadas ao seguro de veículos automotores contratado.
O PL 4330/2004 e a responsabilidade por acidentes e doenças profissionais dos terceirizados
Em se tratando de dano material e moral causado por doença profissional e acidente de trabalho, a discussão levantada pelo PL 4330/2004 em relação a responsabilidade do empregador e do tomador de serviço é muito interessante e inovadora.
Acidentes de trabalho e responsabilidade civil objetiva
O direito à indenização por acidente de trabalho, previsto na Constituição de 1988, gerou dúvidas sobre a compatibilidade das modalidades de responsabilidade civil objetiva com os acidentes de trabalho, pois a regra constitucional exige o requisito subjetivo do dolo ou culpa.
Os efeitos do Nexo Técnico Epidemiológico sobre a ação indenizatória por acidente de trabalho
O Nexo Técnico Epidemiológico - NTEP, ao estabelecer presunção legal para as doenças ocupacionais, inverteu o ônus da prova em prol do trabalhador, permitindo a aplicação da responsabilidade civil objetiva calcada na teoria do risco da atividade.
Acidente de trajeto
A jurisprudência laboral tem determinado a aplicação da chamada responsabilidade objetiva “adaptada” para condenar os empregadores a indenizar seus empregados que sofrem acidente no trajeto de casa para o trabalho, independentemente de terem concorrido com culpa.
Conserto de automóvel fora da rede credenciada da seguradora: direito do consumidor
O consumidor não é obrigado a reparar seu veículo apenas em oficinas credenciadas nem deve pagar valores cobrados pelas oficinas superiores àqueles praticados pela rede credenciada da seguradora. É abusivo tarifar, no contrato, valor fixo da indenização bastante inferior aos preços do mercado.
Acidentes de trabalho, ações regressivas do seguro social e o serviço prestado aos entes públicos: E o município paga a conta?
Apenas na hipótese em que houver culpa da Administração no acidente de trabalho ocorrido com trabalhador terceirizado, será possível a cominação de alguma responsabilidade na ação regressiva contra o ente público.
Responsabilidade civil objetiva do empregador pelos acidentes do trabalho
Todas as espécies de acidente do trabalho devem ser alcançadas pela responsabilidade objetiva, eis que ao empregador cabem todos os riscos da atividade, diante da assunção estabelecida pela norma do caput do art. 2º da CLT.
Associações de proteção veicular X SUSEP
Os benefícios ofertados pelas associações focam o mesmo público das seguradoras de veículos. Segundo a SUSEP, elas oferecem seguro, e por não se adequarem às exigências legais que regulam o mercado, deveriam ser extintas. O projeto de lei para legitimar a proteção veicular oferecida por associações de transportadores seria aplicável a outras associações?
Meio ambiente do trabalho: conceito, responsabilidade civil e tutela
O modelo casuístico-legalista plasmado no Capítulo V do Título II da CLT e nas Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, ao estabelecer, de modo taxativo, mecanismos e diretrizes para a proteção da saúde e da segurança nos locais de trabalho, encontra-se já há muito obsoleto, haja vista a miríade de novos riscos à saúde e à segurança a que se encontram submetidos os obreiros nos dias atuais.
Ações regressivas acidentárias: atuação do sindicato
O conceito de ações regressivas acidentárias não deve ser restrito ao seu viés ressarcitório, mas, também, ao seu cunho concretizador da política pública de prevenção dos acidentes de trabalho.
Ações acidentárias e ações regressivas pelo INSS
Apurados o prejuízo em razão de um acidente do trabalho, o implemento de uma prestação social acidentária e a culpa do empregador, será ajuizada a medida reparatória contra aquele que majorou indevidamente o risco social, causando prejuízo não apenas para o trabalhador, mas para toda a coletividade.
Ações regressivas do INSS: impedimento e suspensão da prescrição
A doutrina e jurisprudência divergem a respeito do prazo prescricional para o ajuizamento das ações regressivas, uns defendendo a aplicação do prazo quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 e outros o prazo trienal estabelecido no artigo 206, §3º, V, do Código Civil de 2002.
Indenização por dano moral na Justiça do Trabalho: valor adequado
O presente texto busca o melhor debate sobre possíveis critérios para as indenizações por dano moral nas relações de trabalho. Entre estas, incluem-se aquelas decorrentes de acidentes de trabalho.
LER/DORT como acidente de trabalho
Havendo diagnóstico de DORT, fará jus o trabalhador a todos os benefícios próprios do acidente do trabalho. Também lhe será assegurada garantia de emprego, nos termos da lei. Tendo havido culpa ou dolo do empregador, terá direito a indenização.
Acidente do trabalho: efeitos jurídicos
Estuda-se o reconhecimento do acidente de trabalho no ordenamento jurídico brasileiro, destacando seus efeitos jurídicos, os direitos do segurado/empregado e os deveres da Previdência Social e do empregador quando do advento de um acidente de trabalho, uma doença ocupacional ou um sinistro equiparado a acidente de trabalho.
Depressão como acidente de trabalho
Se um empregado depressivo desenvolve a patologia em virtude das condições adversas de trabalho vivenciadas e, ainda assim, não busca a tutela jurídica, acaba se desfazendo de sua própria dignidade humana.
Processo judicial de indenização por acidente de trabalho
Analisa-se o processamento judicial de ação de reparação de dano movida pelo empregado contra o empregador para a percepção de uma indenização por danos morais e materiais em virtude de um acidente de trabalho.