OAB CESPE - 2008-2 - 2a FASE - DIREITO DO TRABALHO
Pessoal se alguem fez 2a fase trabalho, CESPE nacional, vamos comentar ai. Boa sorte para todos!!!!!
Sigo o voto da dra. Camila, conforme descrito abaixo. a minha prova ficou exatamente igual. Acho que nao houve nenhuma surpresa, a única que poderia gerar algum tipo de discussão seria a última. Entretanto, com certeza daria para se basear pela a Constituição Federal. Boa sorte a todos, que sem dúvida alguma já são futuros advogados!
Gente,
Vcs. sabe dizer sobre a correção e a pontuação quebrada?
Por ex. Vi num outro forum q. um rapaz tirou a nota 5,3 e a cesp arredondou pra 6,0, isso procede?
Por fim, vcs. poderiam me dizer ser rolam essas notas quebradas mesmo, tipo: 0,3; 4,2; 5,7, etc. e como é o critério de arredondamento (caso exista)? Se esse arredondamento é feito apartir do 0,5 (quinto décimo) como é aqui na Bahia?
Alguém sabeira explicar?
Abçs.
E aí pessoal, blz ???
Quanto à prova de Trabalho,
Peça: Constestação, Súmula 265 do TST e OJ 365 da SDI-1 do TST, argui prescrição do direito de ação (não tinha a data do ajuizamento da reclamação) e quinquenal, ambas em decorrência do princípio da eventualidade
questões:
1 - pelo visto me fudi ... fiz a diferença entre contrato de subempreitada e o contrato individula de trabalho.... Meio ponto tá de bom tamanho
2- depósito recursal, não efende, sérgio pinto martins, o depósito tem por escopo evitar recursos protelatórios, 1 ponto, meio na pior das hipóteses
3- decisção que homologa o acordo. Regra irrecorrível, eceção, a União federal. para as partes cabe apenas ação rescisória, 1 ponto, meio na pior das hipóteses
4- decisão que defere pedido incial antes da audiência. MS súmula 414, II do TST. o artigo 114, IV da CF tb explica, 1 ponto, meio na pior das hipóteses
5- só deus sabe, se não me tirarem pontos já tá velendo
acho que passei, o problema é se anularem a peça, deixeis uma linha entre os parágrafos e tb fiz o tal espaçamento ....
agora fica tudo pro dia 11
Olá,,,,, boa sorte pra todos, não argui a prescrição e o meu professor disse que não haveria problemas. Afinal o que vale é o comjunto da peça e se eu perdesse algum ponto seria só um, que não faria diferença na minha prova. Enquanto a última questão era bem histórica e doutrinária... considero uma questão diferenciada do estilo da cesp.......
Sobre a questão 3 - Qual o recurso cabível contra decisão que homologa acordo entre as partes?
Ao meu ver a questão refere-se a recurso e não a medida cabível. Desse modo, não sendo a ação rescisoria um recurso não seria ela o foco da questão.
A resposta dessa questão estaria no parágrafo único do art. 831 da CLT que preceitua que "no caso de conciliação. o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrivel, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
Poderia-se acrescentar a Súmula 259 do TST, mas acho que não é o objetivo da questão.
reginaldo patrcio - fortaleza-ce. Achei a prova dificil mas boa sorte para todos >>> sobre a peça: entendo que a peça não teria nenhuma preliminar tais como, impossibilidade juridica do pedido e carencia de acao, pois toda peça teria que ser fundamenta por uma OJ e Sumula e nao encontrei texto expresso na Lei contrario ao pretendido. >>> e segunda pela Sumula 265, Assim, fiz a peça bem simples mencionando a sumula e OJ e requerendo a improcedencia total dos pedidos do reclamante.
Sobre as 5 questoes fiz no mesmo estilo, mas fiquem calmos, se tirarmos 3 na peça e 3 nas questões e suficiente para passar, portanto, o importante é passarmos. Caso alguem queira tirar ou aumentar as duvidas escreva.
Ola pessoal
Lendo as dúvidas, também não encontrei nada que dizia para não pular linhas na peça. Basicamente a minha peça esta em acordo com as argumentações descritas pelos colegas, mas receio pela correção ser muito criteriosa, o que ca entre nós no dia a dia do advogado você tem mais tempo e mais recurso de pesquisa para fazer a peça. Achei tudo complicado e particularmente acredito que fizeram uma prova contra o livro do Professor André, pois, não ajudou tanto na realização da prova, ou quase nada. Achei as questões muito difíceis, embora estão, também em consenso com as respostas dos colega e dependendo da correção do avaliador, acho que acertei as 4 primeiras. Porém, a 5ª questão foi para acabar. Minha peça poderia ter saído melhor mas acredito que poderei ter uma boa notícia no dia 11 de novembro. Abraços e boa sorte para todos.
Pessoal, minha resposta foi como a da maioria do pessoal aqui do fórum. Também pulei linhas! Não submite a CCP e não aleguei prescrição. Segundo um professor da LFG, seria contestação direta, pura e simples! Uma coisa a qual já esqueci era quanto a "identificação"! Já não lembro mais se no enunciado da peça pedia pra colocar o nome fícticio ou só escrever advogado! Alguém lembra!? To com um black-out em relação a essa prova. Consegui também esquecer de protestar por provas e pedir condenação em custas. Pelo menos pedi improcedência! Abraço e sorte pra nós!
Eu não fiz a prova de direito do trabalho, mas participei desse forum desde o inicio (sobre recursos, anulações de questões, etc, etc).
Quanto a questão 3: o recurso cabivel contra decisão que homologa acordo é agravo de petição na forma do art. 897, da CLT. Ao contrario do se discute, o INSS é parte sim do processo. Isso desde a edição da Lei 10035/2000, onde o calculo e a contribuição previdenciária se tornaram compulsórios no processo do trabalho, isso fez com que fosse incluido o art. 879-§1º-A ao 879-§5º. Assim quem respondeu ação rescisória, infelizmente errou.
Bom dia pessoal. Fiz a prova em Blumenau e a fiscal (uma mal educada), não autorizou que eu entrasse na sala com as OJ´S novas impressas e grampeadas. Logicamente caiu a nova OJ da estabilidade do membro do conselho fiscal, como eu tinha estudado eu sabia que não tinha estabilidade mas não lembrei do nº e coloquei "OJ 358". Será que eles vão me tirar muitos pontos por isso? E vcs que fizeram a prova em outras cidades, foi permitido entrar com Súmulas grampeadas? qualquer coisa recurso neles!!!!!!! Se alguem que fez a prova em Blumenau quiser trocar informações, eu posso informar meu e-mail. Abraços e obrigado a quem me responder.
Cle,
Dos possíveis recursos para impugnar a decisão homologatória do juiz do trabalho, tem um juiz do trabalho de PE com um art. publicado aqui no jus (http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8968) que defende que o recurso cabível contra decisão homologatória é o RO.
Na prova coloquei que não cabia recurso, mas tão somente Ação Rescisória, sendo assim, o agravo de petição não é habil para impugnar tal decisão.
Abração!!!
Olá colegas de stress!!!
Bom, fiz minha prova e confesso que tomei um susto quando comecei a ler as questões.
Na peça, fiz uma Contestação, argui preliminar de CCP e pelo que entendi ele estava pedindo "imediata" reintegração, portanto entendi que seria uma tutela e por isso também argui essa preliminar. No mérito argui o adicional noturno e a nulidade da alteração de jornada. Protestei as provas, pedi improcedencia total e condenação de custas.
Pulei linha, pois não li em lugar nenhum que não se podia fazer isso.
Na primeira questão, achei apenas em doutrina e fiz a discriminação de subempreitada e locação de mão-de-obra.
na nº 2 - disse q não feria ao princípio do duplo grau de jurisdição
na 3ª - como a maioria, ação rescisória.
4ª - mandado de segurança
na 5ª questão, existe uma lei que altera a redação do art. 149 CP, que fala sobre trabalho forçado e degradante análogo ao trabalho escravo, e portanto coloquei sobre isso, pois ali vem bem discriminado as características. (Quem tem a CLT da LTr, achou essa lei no índice remissivo).
Bom, seja o que Deus quiser!