OAB CESPE - 2008-2 - 2a FASE - DIREITO DO TRABALHO

Há 17 anos ·
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Pessoal se alguem fez 2a fase trabalho, CESPE nacional, vamos comentar ai. Boa sorte para todos!!!!!

471 Respostas
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FÉLIX
Há 17 anos ·
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....,

Bruna_1
Há 17 anos ·
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Risos.... Era uma boa!!

RMPMP
Há 17 anos ·
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Pessoal, será que tem alguém de Brasília que pode ligar la na CESPE e perguntar essa questão de não ser permitido pular linhas e colocar reticências nas informações não sabidas???

Mais uma coisa...eu li a capa da prova inteira...e realmente eles fazem uma recomendação para que "não deixe linhas em branco entre um parágrafo e outro" e "colocar ... nas informações não dadas pela questão". A capa do caderno de RASCUNHO é DIFERENTE do caderno da prova, razão pela qual quem nao leu nao vai encontrar...porém, se voces perceberem no caderno de rascunho, na instrução nº 11 (a última), está disposto que "a desobediência a qualquer uma das determinações constantes no presente caderno ou no CADERNO DE PROVA PR[ATICO-PROFFISIONAL E DE TEXTOS DEFINITIVOS poderá implicar a anulação da sua prova.".

O q vcs acham disso???~por favor, se alguem de Brasilia puder ligar la e esclarecer isso, será um alívio enooooorme pra nós!!!! (ou nao ne hehehe...)

bjs!

Lia_1
Há 17 anos ·
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FELIX, esse seria o meu sonho, rsrsrs. Mas acho que a CESPE não vai dar o braço a torcer, até porque as questões não fugiam à matéria [se bem que a questão nº 5, tinha mais a ver com Constitucional e Penal que com trabalhista na fundamentação, porque já li que tínhamos que falar sobre o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e sobre a condição análoga à de escravo [Constitucional e penal, respectivamente]. Só que tentar não custa nada... Quem sabe, né?

Aliás, alguém sabe se a CESPE já, alguma vez, anulou alguma questão na SEGUNDA FASE?

Abs.

Lia_1
Há 17 anos ·
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REGINA, o instrumento apropriado para dispor o regulamento da prova é o edital, e não a capa do caderno de prova. Assim, acho que pode haver uma RECOMENDAÇÃO para não pular linhas [até para não faltar linhas e dar espaço para terminarmos toda a peça], mas daí a anularem a prova acho um pouco demais. O que eles quiseram falar quando colocaram: ''a desobediência a qualquer uma das determinações constantes no presente caderno....'' é que anula a prova se identificarmos a mesma, por exemplo, coisa que o EDITAL expressamente proibe. Mas não sei... Isso tudo o que eu disse eu ACHO. Já ando meio paranóica com essa história de pular linha, porque em todo FORUM que vou alguém fala sobre isso, rs.

Bjs.

Emanuelle Silva Brito
Há 17 anos ·
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Olá pessoal!!! Descansem no Senhor que vai dar tudo certo. Temos que entender e compreender que os planos de Deus não são os nossos planos e que aqueles são infinitamente melhores do que pedimos ou pensamos. Portanto, se eu passar: Louvado seja o nome do Senhor!!! E caso não passe: Louvado e engradecido seja o nome do Senhor!!! Em tudo procuremos das graças Àquele que nos amou primeiro e nos escolheu para sermos seus filhos!!! Um abraço a todos!!!! Confiem no Senhor!!!

ives
Há 17 anos ·
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pessoal a questão 3 da homologação do acordo achei esse site no google que diz que é recurso ordinário. mando o link anexo para comentários:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8968 Quanto a peça também fiz contestação e pedi a nulidade da reintegração por se mebro do conselho fiscal, adicional not eu falei que foi pago e pedi a improcedencia do pedido e a nulidade da tranferencia pro horário diurno sumula 265. Noo mais, infelizmente tinha o aviso pra não pular linha e pra não identificar colocar ADVOGADO oab...Boa sorte a todos nós.

Lia_1
Há 17 anos ·
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Sabe uma coisa que anda me preocupando... é que eu impugnei o pedido, disse que improcedia o pedido, mas no final da minha tese, eu coloquei assim: ''portanto, requer seja afastada a nulidade postulada pelo autor'' [isso, quando eu falei que não era para anular a alteração do contrato de trabalho, pois a alteração beneficiou o Reclamante]. Até aí, tudo bem. Mas quando eu impugnei o pedido da estabilidade, eu fiz a tese e, no final, coloquei assim: ''portanto, requer seja afastada a condenação da Reclamada a reintegrar o autor ao trabalho, vez que a estabilidade é inexistente''. Mas, veja... eu acabei misturando com Recurso Ordinário, porque só no RO é que pedimos o afastamento da condenação. Se era uma contestação, a Reclamada ainda não tinha sido condenada a nada... Eu tinha só que ter dito que improcede o pedido, pedir apenas a improcedência do pedido do autor, e não o afastamento da condenação... Acho que perderei pontos preciosos nessa...

Mas, enfim...

EMANUELLE, vou seguir seu conselho!

Bjs.

Lia_1
Há 17 anos ·
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IVES, o link fala do Recurso Ordinário, mas só para o INSS. Para as partes, é a Ação Rescisória que cabe contra decisão do juiz que homologa acordo entre as partes. Veja a Súmula 259.

ives
Há 17 anos ·
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eu sei lia, mas como a pergunta é qual o recurso cabível, e não especifica de quem, pode ser que seja essa resposta a correta, porque a ação rescisória como estão dizendo, não é recurso e é de conciliação que a sumula fala e não de homologação de acordo.enfim, como futuro advogado estou defendendo o meu interesse,hehehe.

Emanuelle Silva Brito
Há 17 anos ·
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Outra coisa pessoal....meus colegas que já fizeram o exame disseram que eles não pegam pesado na correção da peça!!! Que eles relevam muita coisa!!! Não se preocupem!!!!

Lia_1
Há 17 anos ·
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ATENÇÃO:

Pessoal, a OAB não vai anular se pulamos linha. É que acabaram de falar em outro FORUM que a OAB confirmou que, por ser mudança recente essa exigência de não pular linhas, eles vão considerar as duas formas.

Vejam o que eu li em outro FORUM:

''o representante da OAB/RJ ligou para Brasília e as duas formas estão válidas pulando linha ou escrevendo tudo junto... eu achei horrível ..mas escreví tudo junto...''

Clê
Há 17 anos ·
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O link fala em acordo EXTRAJUDICIAL , ou seja, quando as partes na verdade já fizeram acordo e simulam entrar com ação trabalhista somente para que haja maior segurança jurídica. Eu até concordo que as decisões de AP falam de acordo em processo de execução, mas pelo que vi da questão não da para afirmar que é processo de conhecimento ou de execução. Ademais o acordo pode ser feito em qualquer fase processual.

Lia_1
Há 17 anos ·
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Ives, eu também pirei nessa de a pergunta ter mencionado claramente RECURSO. Então, em um blog, um professor disse que eles podem considerar as duas respostas. Veja a resposta dada pelo professor, em uma espécie de gabarito provisório:

''Questão 3 - Qual o recurso cabível contra decisão que homologa acordo entre as partes?

Essa questão possivelmente tinha duas respostas. Uma seria que não se trata de recurso, e sim de ação rescisória. Súmula 259 do TST.

O problema é que o enunciado da questão perguntava por recurso. Quem só respondeu ação rescisória, pode se complicar. Cabe o recurso ordinário se o INSS questionar, como matéria de direito, as contribuições previdenciárias. Isso porque o INSS era parte estranha ao processo.

Vamos ver o que o Cespe dirá. Vejo confusão no horizonte.''

Fonte: http://blogexamedeordem.blogspot.com/

ives
Há 17 anos ·
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ok. thanks lia.

Cristovao P. Soares Junior
Há 17 anos ·
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Gente, Pelo amor de Deus, agora estou realmente preocupado quanto a parada do valor da causa. Tendo em vista q. advogado tb. é requisito da p. inicial e este não deveria ser identificado, leva-me a entender q, valor da causa tb. é uma forma de identificação sim. Vcs. conhecem alguém que já tenha feito o exame para perguntar sobre essa questão e sanar a dúvida? POxa, será q. seremos eliminados por ter colocado o valor da causa? Abços.

DIEGO_1
Há 17 anos ·
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ATENÇÃO! Enviei um e-mail ao curso prima solicitando informações a respeito da polêmica questão de pular linhas na prova e eles responderam que o professor André Luiz Paes de Almeida foi alegou o seguinte: "Prezado Aluno, Segue resposta do Dr. André: Não há possibilidade de retirada de ponto por terem pulado linhas fiquem tranqüilos.

Prof. André"

Lia_1
Há 17 anos ·
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Valeu, Diego!

Cristovao P. Soares Junior
Há 17 anos ·
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Gente, DIEGO_1 E DEMAIS COLEGAS...

Tem alguém q. fez cursinho ai, prá nos esclarecer realmente se colocar algum valor na peça á título de valor da causa, configura identificação da prova?

Isso é mto importante, pois implica em anulação da prova!!!!

Lia_1
Há 17 anos ·
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ESQUEMA DE PONTUAÇÃO DA PEÇA [EXAME DE ORDEM PASSADO]:

a prova do último exame, 2008.1, os pontos foram distribuídos da seguinte forma:

0,50 - Apresentação e estrutura textual (legibilidade, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, pontuação) 1,00 - Utilização da peça correta e endereçamento; 1,00 - Argumentos em prol do direito do Autor; 1,00 - Legitimidade ativa e passiva; 1,00 - Requisitos formais da peça; 0,50 - Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada, capacidade de interpretação e de exposição).

Fonte: http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=47200877&tid=5259599113824714089

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