OAB CESPE - 2008-2 - 2a FASE - DIREITO DO TRABALHO
Pessoal se alguem fez 2a fase trabalho, CESPE nacional, vamos comentar ai. Boa sorte para todos!!!!!
Olá Nina, segundo o professor do cursinho que fiz o endereçamento correto vale 0,5 (meio) ponto, logo é o máximo que, na pior das hipóteses, vç pode perder. Por outro lado, apesar de ter sido fornecido o endereço residencial do reclamante "Cidade Nova" é possível o empregado exercer suas funções na cidade onde reside. Como a questão foi omissa de repente o examinador poderá aceitar o endereçamento tanto para o "Juíz do Trabalho da ...Vara do Trabalho de Cidade Nova", como para " Juiz do Trabalho da ...Vara do Trabalho de ...". aí, ninguem perde pontos. Resta apenas esperar. E ainda, segundo o mesmo professor, na 2º fase o examinador é bastante flexível nas correções.
Olá Cle, eu sou de Curitiba e coloquei no endereçamento Vara do Trabalho de Nova, pois interpretei que "cidade Nova", era o munícipio de Nova. Vamos aguardar, ademais, ao final coloquei Nova, data, ano., bem como Advogado, OAB nº., tão somente.
Em relação a celeuma do termo homologatório, eu tenho certeza que a questão é clara, partes, desta forma, é irrecorrível, sendo atacada pelo remédio da rescisória, esta matéria sumulada pelo TST. Lembrem-se é Brasília, Cespe, TST puro na veia.
Dia 11/11 teremos as respostas.
Abraços e boa sorte a todos nós!!!
Chrystian Sobania Wowk
caso queiram discutir mais, meu email abaixo, respondo todas: [email protected]
É no mínimo uma falta de respeito para com nós bacharéis, colocaram um aviso adiando a data de forma arrogante, de cima para baixo, sem ao menos uma justificativa para tal adiação do resultado... Além de ficarmos 23 dias contando cada dia, hora, minuto e segundo para saber do resultado, debatendo a prova, pagamos R$180,00 reais, estudamos um absurdo em uma prova que já é sabida que não avalia corretamente se o bacharéu tem capacidade ou não de advogar, que é feita única e exxclusivamente para reprovar o número maior de candidatos, em que dependendo de um risco, sublinhado ou até mesmo o tipo de caneta elimina o candidato... agora essa? Falta de respeito!!! alguém tem o email do setor de provas de exame de ordem da cespe? vamos nos juntas e protestar!
Opss! Sem comentários!!!
COMUNICADO Exame de Ordem 2008.2 Comunicamos que a relação contendo os nomes dos examinandos aprovados na prova prático-profissional será divulgada na Internet, no endereço eletrônico da respectiva seccional e/ou no endereço eletrônico www.oab.org.br, na data provável de 13 de novembro de 2008.
Ridículo... Esta é a única palavra que pode resumir o que está acontecendo conosco! Revoltante isto. Agora resta saber se eles irão divulgar so dia 13 após as 17 como de costume, ou poderá ser até mesmo antes desta data e horário, pois isto fica sub entendido, vamos aguardar, sem nenhuma certeza novamente, como bobos!!!
Essa postergação do resultado só pode ser brincadeira de mau gosto da CESPE, o pior é que nem na OAB daqui de Maringá, e tão pouco a de Curitiba que é capital do estado, sabem informar o por quê, acredito tratar-se de uma grande falta de respeito para conosco... temos que nos manifestar, pois será que não há a possibilidade de fraude nesta postergação, já que para nós os prazos têm que ser seguidos à risca, a OAB deveria também ser mais responsável, pois afinal de contas ela que contratou o CESPE.
A polêmica questão de "não pular linhas na peça" acabou por adiar o resultado para o dia 13, como já era previsto. Segundo informações de pessoas que trabalham dentro da OAB, haverá uma redução drástica no número de aprovados, ou seja, da lista a ser publicada no dia 13 serão excluídos todos os candidatos que, de uma forma ou de outra, "pularam linhas" na peça processual, pois a OAB Federal entendeu tal ato identificador da prova, o que estava previsto na capa do caderno. Hoje mesmo começo a fazer meu mandado de segurança, por inobservância ao edital, que não continha expressa vedação de "deixar linhas em branco" na peça. Conversando com meu professor na pós de direito administrativo, disse-me que era a fundamentação mais adequada. Sugiro que façam o mesmo!!!
Começarei a pesquisa de jurisprudência para embasar o mandado de segurança e, com certeza, o mesmo estará prontíssimo no dia 13, caso haja algum subterfúgio na lista de aprovados. Em princípio, partirei da fundamentação que menciona ausência de previsão expressa no edital.Ora, capa do caderno de prova não é edital e nem substitui o edital anteriormente publicado.