JUROS ABUSIVOS - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ao defender sua tese, o ministro Ari Pargendler, relator do processo, explicou que não seria razoável concluir que, mesmo numa conjuntura de inflação mensal próxima de zero, os juros que excedessem a 1% fossem considerados abusivos. E explicou: Em qualquer atividade comercial ou industrial, o preço de venda do produto não pode ser menor do que o respectivo custo. A taxa básica de juros no nosso país é, hoje, de 19% ao ano. A Seção considerou ser possível a liberação dos juros, conforme pactuado. Mas ressalvou. Evidentemente, pode-se, em casos concretos, reconhecer a existência de juros abusivos, afirmou o ministro Ari Pargendler. E exemplifica. Se a taxa média de mercado, numa determinada operação bancária, é de 10% ao mês, e o banco contrata uma taxa de 20%, sem que o mutuário represente uma taxa adicional de risco ou tenha outra particularidade que onere o contrato, então é abusivo, concluiu. A Seção também definiu outra questão. Findo o contrato, o mutuário inadimplente continua pagando? Sim, afirmou Ari Pargendler. Excluir os juros remuneratórios após o vencimento do empréstimo constitui, do ponto de vista jurídico, um prêmio para o inadimplente, que mereceria, ao contrário, uma sanção, concluiu.