PESSOAL EU SOU ABLITADO A 22 ANOS NUNCA TIVE QUALQUER PROBLEMA DE TRANSITO ,NÃO TENHO NENHUM PONTO EM MINHA CARTEIRA,NÃO SOU BANDIDO SOU UM CIDADÃO QUE TRABALHA DE SEGUNDA A SEGUNDA PARA SUSTENTAR MINHA FAMILIA PAGO MEUS IMPOSTOS,ME TIRARAM O DIREITO DE DIRIGIR DO DIA PARA NOITE,TUDO BEM VOU ENTRAR COM MANDATO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR CONTRA O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO [...] TENHO CERTEZA QUE VAMOS QUANHAR ESTA CAUSA,NEM QUE TENHA QUE IR ATE BRASILIA COM UMA CARAVANA PROTESTAR,ESTOU NESSA LUTA NUMCA VI UM ABSURDO COMO ESSE!!!!

VAMOS TODOS LUTAR!!!!!

Respostas

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    S

    sidnei soares Sexta, 12 de dezembro de 2008, 2h00min

    Pessoal foi deferido o processo de MG; podem renovarem agora tranquilo as suas cartas; agradeço primeiramente ao promotor que tomou frente a essa causa e ao juiz que entendeu tamanha arbitrariedade, pois ainda existe justiça nesse lindo Brasil; acreditem. Abraço a tds.

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    S

    sidnei soares Sexta, 12 de dezembro de 2008, 13h46min

    E ai pessoal ganhamos mesmo essa causa??

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    M

    Marcelo_1 Sábado, 13 de dezembro de 2008, 22h59min

    Caros Amigos,

    Sou advogado e estou na mesma barca que todos aqui. Se não bastassem Rg, CPF, T.E e CNH, ainda temos que ficar sujeitos a ocupantes de cargos políticos que não respeitam ou não entendem o Direito. CNH antiga ou nova, uma vez concedida, não pode ser cassada, a não ser nos termos do artigo 12 da Lei do Contran. Resolução não tem força de Lei. Mas como somos pobres mortais só nos resta a demanda Judicial, pois se trata de direito líquido e certo e portanto passível de Mandado de Segurança. Com relaçao ao MPF de MINAS, a liminar já foi expedida e o Juiz da deu Prazo para o CONTRAN oficiar todos os Departamentos de Transito do Brasil. Certamente isso vai demorar, mas não tem conversa, tem que renovar e fim de papo. Quem tiver mais pressa deve entrar rápido com o MS, pois o fórum entra em férias forenses neste próximo dia 19/12 e so volta em 05/01/09.

    Segue abaixo o processo do MPF de Minas e Liminar deferida em favor do impetrante, ou seja, todos nós, pois seu efeito vale para todos.

    Boa sorte a todos e boas festas.

    Marcelo

    Seção Judiciária de Minas Gerais
    Consulta Processual
    Processo:
    2008.38.00.032006-0
    Classe:
    65 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
    Vara:
    22ª VARA FEDERAL
    Juiz:
    CARLOS ROBERTO DE CARVALHO
    Data de Autuação:
    19/11/2008
    Distribuição:
    2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (21/11/2008)
    Nº de volumes:
    Objeto da Petição:
    1190100 - CNH - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DO DIREITO PÚBLICO

    Observação:
    RESOLUÇAO 276/08-CONTRAN.

    Localização:
    P.C - PUBLICAÇÃO REMETIDA
    Movimentação
    Data
    Cod
    Descrição
    Complemento

    12/12/2008 14:03:51
    135
    CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL

    12/12/2008 14:03:35
    204
    OFICIO EXPEDIDO
    CONTRAN

    12/12/2008 13:12:00
    178
    INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO

    10/12/2008 18:00:00
    153
    DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA

    05/12/2008 18:23:34
    137
    CONCLUSOS PARA DESPACHO

    05/12/2008 14:38:48
    210
    PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
    PET.JUNTADA/DR

    03/12/2008 17:59:56
    184
    INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO

    01/12/2008 11:08:01
    179
    INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
    INTIME-SE. RETIFIQUE-SE.

    26/11/2008 12:44:00
    178
    INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO

    25/11/2008 17:40:12
    184
    INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL

    25/11/2008 17:24:19
    154
    DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
    INTIMAR REPRESENTANTE JUDICIAL DA REQUERIDA - ART. 2º LEI 8.437/92.

    34/11/2008 15:28:02
    137
    CONCLUSOS PARA DESPACHO

    24/11/2008 14:55:25
    218
    RECEBIDOS EM SECRETARIA
    DA DISTRIBUIÇÃO.

    24/11/2008 10:32:24
    223
    REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO

    24/11/2008 10:32:18
    170
    INICIAL AUTUADA

    21/11/2008 14:01:51
    2
    DISTRIBUICAO AUTOMATICA

    Partes

    Tipo
    Nome

    REQDO
    UNIAO FEDERAL

    REQTE
    MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

    Procurador
    PROCURADOR DA REPUBLICA

    Emitido pelo site processual-mg.trf1.gov.br em 13/12/2008 às 21:05:51
    Consulta respondida em 0.559 segundos


    Seção Judiciária de Minas Gerais
    Consulta Processual

    Processo:
    2008.38.00.032006-0

    Classe:
    7100 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    Vara:
    22ª VARA FEDERAL

    Data de Autuação:
    19/11/2008

    Observação:
    RESOLUÇAO 276/08-CONTRAN.

    Publicação

    Data: 12/12/2008

    (...) Por tais fundamentos, defiro a liminar requerida para suspender os efeitos da Resolução nº 276 do CONTRAN, datada de 25 de abril de 2008, e, conseqüentemente, determino que a ré se abstenha de aplicar o disposto no parágrafo segundo do art. 1º da mencionada Resolução, ficando sem efeito toda e qualquer sanção imposta em razão do descumprimento da referida norma, até ulterior exame pelo juízo. No tocante à abrangência da liminar requerida, em se tratando de ação civil pública, inobstante o disposto no art. 16 da Lei nº 7.347/85, com a redação dada pela Lei nº 9.494/97, o dano decorrente da Resolução nº 276 do CONTRAN é nacional e, portanto, os efeitos da suspensão dessa Resolução deverá ter abrangência nacional a fim de se manter a coerência de nosso sistema normativo. Com fulcro no art. 11 da Lei nº 7.347/85, arbitro multa equivalente a R$1.000,00 (um mil reais) para cada caso comprovado de descumprimento da liminar ora deferida, a partir do quinto dia útil da intimação da ré. Cite-se e intime-se a ré para cumprimento desta decisão. Oficie-se ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para que determine a todos os Departamentos de Trânsito nos Estados e no Distrito Federal o imediato cumprimento desta decisão.


    Emitido pelo site processual-mg.trf1.gov.br em 13/12/2008 às 21:06:22

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    P

    Paulo Bumussi Segunda, 15 de dezembro de 2008, 14h28min

    Eu so quero renovar minha CNH antiga,pois já paguei por isto,estou aguardando
    qualquer solução,grato

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    D

    denilson felix viana Segunda, 15 de dezembro de 2008, 22h16min

    Boa noite pessoal, a Justiça Federal acaba de caçar a resolução do Conatran que impedia a renovação da CNH antiga (sem foto). No Jornal Nacional de hoje (15/12/2008) tem uma matéria sobre este assunto. A Justiça Federal intimou aos Detrans que voltem atrás nesta resolução absurda. Porém o Conatran pretende recorrer da decisão da justiça. Amanhã mesmo irei me informar se já posso renovar a minha carteira. Boa sorte a todos.

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    E

    Eduardo Rocha_1 Terça, 16 de dezembro de 2008, 10h48min

    Ja fiz o curso de direçao defensiva e o exame de vista (há quase 2 anos). Só me faltava pagar a taxa para renovação. Perdi a Carteira antiga. Que passo devo tomar agora? Moro em MG.

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    C

    Claudia_1 Terça, 16 de dezembro de 2008, 15h45min

    Fui hoje renovar minha carteira cnh e fui informada que não vale mais que eu perdi minha habilitação, achei o fim do mundo, será que direito adquirido não vale nada, tirei minha carteira e hoje quando vou renovar dizem que não vale mais tenho que começar do zero que país é esse onde político corrupto continua governando e pessoas de bem perdem seus direitos pela simples vontada e ignorancia dessa corja que não sabe fazer lei.
    Estou indignada quero renovar minha carteira e preciso de uma orientação alguém ai sabe como proceder??

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    H

    Hudson_1 Quinta, 18 de dezembro de 2008, 15h01min

    Olá pessoal, estive hoje (18/12) no Ciretran de minha cidade e eles simplesmente dizem que não tem ainda nenhuma informação e nenhum procedimento a adotar no meu caso que é igual a da maioria dos participantes desse fórum, mesmo eu afirmando que estava de posse de uma cópia da liminar de Mnas Gerais a nosso favor, a atendente simplesmente me mandou procurar um advogado, um absurdo.
    Parece que eles não estão nem ai pra nossa justiça brasileira.

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    P

    Paulista73 Sexta, 19 de dezembro de 2008, 23h03min

    ola a todos desde que foi publicada a liminar estou tentando renovar e transferir minha cnh, e até agora 18 auto escolas depois a resposta é a mesma.. tem que esperar i nstruções do detran,

    Minha cnh era de cotia e la me informar que nao posso renovar por la pq moro em spaulo e em spaulo nao posso renovar por causa do detran

    E uma palhacada, de que serve a liminar se ninguem aceita a renovação. alguem ja conseguiu iniciar o processo.

    Nao renovei antes (a minha venceu em 1996) por varias razoes.. primeiro nao tinha carro, depois fiquei desempregada, e agora.. que necessito da carteira para levar meuy pai ao hospital para hemodialise nao consigo.

    que pais é esse..

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    J

    jorge luiz ferreira Sábado, 20 de dezembro de 2008, 15h56min

    pessoal voce que ainda nao aderiu . faça isto . junte-se a nos.

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    A

    Adriana Mendes_1 Segunda, 22 de dezembro de 2008, 12h52min

    Genteeee!!

    Karacas, entrei e acabei de ler essa discussão !! Gente minha carteira venceu em 2002.Fiz em Fevereiro de 2008 as aulas ( 3 dias) na auto escola. Fiz a prova, tudo ok!
    Agora fui fazer o exame médico que falta pra renovar no poupa tempo( Campinas-Sp), me mandaram para o ciretran! Será que vou enfrentar problemas???!!!

    Por favor, alguém poderia me dar informações sobre , como andas a situação!!!

    Obrigada

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    A

    Adriana Mendes_1 Segunda, 22 de dezembro de 2008, 12h55min

    Jorge...o que esta acontecendo com as CNHs antigas??!! Help!!!

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    D

    denilson felix viana Segunda, 22 de dezembro de 2008, 21h03min

    Boa noite pessoal, acabei de entrar no site do detran de sp, e fiquei sabendo que hoje 22/12/08 saiu publicado no DOU a revogação da lei que nos impedia de renovar a CNH antiga. Entrem no site e imprimam esta publicação para levarem amanhã mesmo no CFC para tentarem renovar a carta. Acho que agora vai.
    abraços,

    Denilson

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    D

    douglas gt Segunda, 22 de dezembro de 2008, 21h34min

    Entrem no forum

    perdi o direito de dirigir e encontrem todas as informaçoes que precisam, copia da liminar, e outras informaçoes.

    Abç

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    P

    pablo_1 Suspenso Terça, 23 de dezembro de 2008, 1h21min

    Precisando de uma cnh ou retirar pontos negativos ? a AUTO Escola Lider resolve para voce ligue (64) 92166466 ou por email [email protected]

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    Fernando N Terça, 23 de dezembro de 2008, 10h08min

    Companheiros
    Materia do Jornal O DIA (RJ) sobre a escandalosa resolução:
    ..." O presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, suspendeu ontem os efeitos da Resolução 276, que determinava o recadastramento dos motoristas que possuíam carteira de habilitação antiga, sem a foto digital, no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

    Os motoristas que perderam o prazo teriam de se submeter a todo o processo de habilitação como se fosse a primeira vez. Agora, podem requerer normalmente a renovação. A decisão ocorreu por força de liminar concedida pela 22ª Vara Federal de Minas Gerais, que vale para todo o País.

    Feliz Natal e Um próspero ano novo!

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    A

    Adriana Mendes_1 Terça, 23 de dezembro de 2008, 13h05min

    Gente!!!! Fui hoje de manhã no ciretran de Campinas-Sp...com a minha carteira vencida e antiga...Me informaram que já foi autorizado a renovação,mais que ainda as carteiras não estão aparecendo em sistema, e não tem previsão...

    Conclusão: Foi liberada, mas voltei pra traz sem conseguir renovar, segundo eles temos que aguardar, provavelmente só no ano que vem?!!! Será!!

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    Sonia Regina Modenezi Terça, 23 de dezembro de 2008, 13h44min

    Oi Pessoal, estamos no mesmo barco furado,que alguém nós passou a perna.
    Aquele ditado popular (Deus da a farinha e o Diabo corre com o saco).
    Mas li ontem e um site que saiu revogação da lei publicada DOU 22º Vara Federal Minas Gerais.Até dia cinco de janeiro alguém dira com certeza o que fazer.
    Um abraço .

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    almir_1 Terça, 23 de dezembro de 2008, 21h00min

    Também estou nessa luta, minha carteira de motorista venceu há dois anos. Na época tentei renovar, mas o Detran-RJ informou que não encontrou meu prontuário, pois uqando tirei a carteira era militar e deveria procurar o prontuário na Organização Militar, desde então estou na luta. Agora deparei com essa situação da possibilidade do Detran-RJ ter sumido com prontuários das antigas habilitações. Estou buscando informações sobre a veracidade dessas informações, sendo verdadeiras vou pedir através via judicial que o detran apresente o meu prontuário e liminar de renovação.

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    marcos_1 Sábado, 27 de dezembro de 2008, 12h15min

    ola pessoal boa tarde tambem estou neste barco dos absurdo.
    espero que todos se lembre desse assunto no dia da eleções .
    estou completamente irritado com essa situação pois uso meu carro a todo instante
    para fazer compras e toda vez que vou sair tenho que levar um funcionário comigo
    isso irrita porque os policiais sabem do nossos problemas e ainda debocham .
    mas tenho certeza que justiça vai prevalecer .
    ai vai chegar a nossa vez de pedir indenizações ao pais se que podemos chamar isto de PAÍS. atenciosamente por eu poder ter um espaço para me desabafar
    estou mais aliviado marcos

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