Em meu condomínio está ocorrendo uma obra na fachada. Havia recebido em janeiro ou fevereiro permissão da minha administradora para instalar um ar condicionado split no apartamento que estou como inquilino.

Em março, me enviaram um aviso do condomínio que eu deveria retirar a condensadora da janela por conta da obra e que a empresa da obra não iria se responsabilizar por danos. Por conta do alto custo e da falta de lógica da empresa querer se eximir de responsabilidade, optei por não retirar e dei permissão para que eles, o condomínio ou a administradora retirassem por conta própria caso queiram.

Todos se recusaram e continuaram a obra. Diversos pedregulhos caíram sob a condensadora, os funcionários arrebentaram fios, a estrutura ficou toda amassada e furada. No fim me ameassaram que se eu não retirasse, iam paralisar a obra e eu iria pagar pelo prejuízo da pausa.

Por medo, precisei retirar e arcar com o prejuízo da retirada. Posteriormente terei de arcar com o prejuízo da reinstalação.

A questão é, mostrei o estado do ar para o dirigente da obra, pedi alguma forma de reparação e o mesmo insiste que não é responsabilidade da empresa dele e que não irá fazer nada, que eu quem irei arcar com os danos.

Quero saber se isso configura alguma forma de infração por parte da empresa. Se sim, pretendo mover uma ação para conseguir reparo da minha condensadora e que banquem a reinstalação. Devo lembrar que outros vizinhos também tiveram problemas com o ar.

Respostas

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    Gbs Quinta, 04 de agosto de 2022, 16h00min Editado

    Os problemas dos vizinhos nao são seus. Vc foi notiiicado a retirar...dizer que o condominio ou a empresa tinha permissao para retirar nao lhe da o direito de exigir nada smj prejuizo seu vc assume.

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    Desconhecido Quinta, 04 de agosto de 2022, 17h25min

    Então o aviso exime a responsabilidade dos danos causados ao aparelho?

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    Gbs Quinta, 04 de agosto de 2022, 17h27min

    Exime. Vc deveria ter obedecido a notificaçao do condominio.

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    fauve Quinta, 04 de agosto de 2022, 18h09min

    Gabriel evidente que essa obra foi aprovada numa assembleia em que quem foi convocado foi o locador. Quando todos os condôminos têm ar condicionado (ou rede nas janelas) fica mais barato contratar o serviço de retirada e recolocação desses itens com o prestador de serviços.

    Porém quando apenas quem quis ar condicionado colocou o aparelho evidente que a custa com retirada e recolocação recairá sobre os donos dos aparelhos.

    Você foi avisado para proceder à retirada.

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    Desconhecido Quinta, 04 de agosto de 2022, 20h59min Editado

    Entendi. Então eles, por terem avisado, estão no direito de danificar o ar de quem não retirou ainda.

    Não faz o menor sentido.

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    fauve Quinta, 04 de agosto de 2022, 21h07min

    Também não faz sentido parar a obra às expensas dos vizinhos porque você não quis retirar seus aparelhos, não é mesmo? Não poderiam propositadamente danificar o aparelho; não teriam como impedir o risco que você resolveu correr.

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    Gbs Quinta, 04 de agosto de 2022, 21h16min

    Eles nao danificarm deliberadamente...vc foi cientificado de que deveria tirar seu equipamento pois poderia sofrer dano...vc assumiu riscos entao faz todo sentido vc assumir prejuizo.

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    Desconhecido Quinta, 04 de agosto de 2022, 22h14min

    A retirada do aparelho exige tempo e custos, que não havia como eu arcar.

    Mas ainda creio não fazer o menor sentido um aviso dar poder para que os mesmos possam danificar bens alheios.

    É como se uma empresa que asfaltasse uma calçada avisasse aos moradores de rua que deveriam sair, os mesmos demorassem e ela os asfaltassem mesmo assim, alegando que avisou que deveriam sair.

    Quem tem precedência, a lei ou a deliberação do condomínio?

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    Gbs Quinta, 04 de agosto de 2022, 22h25min

    Ta faça como quiser. Chega de perder tempo com jusperniandi.

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    fauve Sexta, 05 de agosto de 2022, 7h13min

    Jus sperniandi mesmo né?

    Gabriel se existe uma reintegração de posse as pessoas são retiradas e o trator passa por cima dos imóveis. Mesma coisa no seu "suposto asfalto". A polícia é chamada para retirar as pessoas e o trator segue seu trabalho. No seu caso você não estava grudado ao seu aparelho, não havia pessoa alguma a ser protegida. É só dinheiro.

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    Hen_BH Sexta, 05 de agosto de 2022, 9h21min

    "A retirada do aparelho exige tempo e custos, que não havia como eu arcar."

    E você queria que por conta disso o condomínio é que arcasse com os custos da retirada de um aparelho que é seu?? Ou então que paralisasse a obra até sabe-se lá quando você tivesse condições?

    Isso sim é que não faz sentido algum.

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    Desconhecido Sexta, 05 de agosto de 2022, 10h10min Editado

    Na verdade faz sim.
    Daí eu arcaria com o custo da paralisação e eles poderiam judicializar, não sair destruindo bens alheios :)

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    Hen_BH Sexta, 05 de agosto de 2022, 10h21min

    Bom. Você descobriu que na prática nem sempre funciona assim. E da pior maneira possível.

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    Gbs Sexta, 05 de agosto de 2022, 10h29min

    Jusperniandi !!!

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    Desconhecido Sexta, 05 de agosto de 2022, 10h44min

    Achei que aqui fosse um fórum de advogados

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    Hen_BH Sexta, 05 de agosto de 2022, 10h53min

    Você já teve a sua orientação. Se não concorda com ela, já é uma outra história.

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    Gbs Sexta, 05 de agosto de 2022, 11h09min

    Pois é o sujeito quer resposta que lhe agrade nao aquela que se aplica ao caso. Continua o jusperniadi!

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    Desconhecido Sexta, 05 de agosto de 2022, 11h27min

    Na verdade desde a primeira resposta só tive insultos e birras histéricas do estudante de direito acima, que agora fica esperniando a palavra "jusperniandi" como um adolescente.

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    Gbs Sexta, 05 de agosto de 2022, 11h33min

    Continua exercendo seu direito de espernear.

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