Obra na fachada danificou ar condicionado
Em meu condomínio está ocorrendo uma obra na fachada. Havia recebido em janeiro ou fevereiro permissão da minha administradora para instalar um ar condicionado split no apartamento que estou como inquilino.
Em março, me enviaram um aviso do condomínio que eu deveria retirar a condensadora da janela por conta da obra e que a empresa da obra não iria se responsabilizar por danos. Por conta do alto custo e da falta de lógica da empresa querer se eximir de responsabilidade, optei por não retirar e dei permissão para que eles, o condomínio ou a administradora retirassem por conta própria caso queiram.
Todos se recusaram e continuaram a obra. Diversos pedregulhos caíram sob a condensadora, os funcionários arrebentaram fios, a estrutura ficou toda amassada e furada. No fim me ameassaram que se eu não retirasse, iam paralisar a obra e eu iria pagar pelo prejuízo da pausa.
Por medo, precisei retirar e arcar com o prejuízo da retirada. Posteriormente terei de arcar com o prejuízo da reinstalação.
A questão é, mostrei o estado do ar para o dirigente da obra, pedi alguma forma de reparação e o mesmo insiste que não é responsabilidade da empresa dele e que não irá fazer nada, que eu quem irei arcar com os danos.
Quero saber se isso configura alguma forma de infração por parte da empresa. Se sim, pretendo mover uma ação para conseguir reparo da minha condensadora e que banquem a reinstalação. Devo lembrar que outros vizinhos também tiveram problemas com o ar.
Gabriel evidente que essa obra foi aprovada numa assembleia em que quem foi convocado foi o locador. Quando todos os condôminos têm ar condicionado (ou rede nas janelas) fica mais barato contratar o serviço de retirada e recolocação desses itens com o prestador de serviços.
Porém quando apenas quem quis ar condicionado colocou o aparelho evidente que a custa com retirada e recolocação recairá sobre os donos dos aparelhos.
Você foi avisado para proceder à retirada.
A retirada do aparelho exige tempo e custos, que não havia como eu arcar.
Mas ainda creio não fazer o menor sentido um aviso dar poder para que os mesmos possam danificar bens alheios.
É como se uma empresa que asfaltasse uma calçada avisasse aos moradores de rua que deveriam sair, os mesmos demorassem e ela os asfaltassem mesmo assim, alegando que avisou que deveriam sair.
Quem tem precedência, a lei ou a deliberação do condomínio?
Jus sperniandi mesmo né?
Gabriel se existe uma reintegração de posse as pessoas são retiradas e o trator passa por cima dos imóveis. Mesma coisa no seu "suposto asfalto". A polícia é chamada para retirar as pessoas e o trator segue seu trabalho. No seu caso você não estava grudado ao seu aparelho, não havia pessoa alguma a ser protegida. É só dinheiro.
"A retirada do aparelho exige tempo e custos, que não havia como eu arcar."
E você queria que por conta disso o condomínio é que arcasse com os custos da retirada de um aparelho que é seu?? Ou então que paralisasse a obra até sabe-se lá quando você tivesse condições?
Isso sim é que não faz sentido algum.