Em meu condomínio está ocorrendo uma obra na fachada. Havia recebido em janeiro ou fevereiro permissão da minha administradora para instalar um ar condicionado split no apartamento que estou como inquilino.

Em março, me enviaram um aviso do condomínio que eu deveria retirar a condensadora da janela por conta da obra e que a empresa da obra não iria se responsabilizar por danos. Por conta do alto custo e da falta de lógica da empresa querer se eximir de responsabilidade, optei por não retirar e dei permissão para que eles, o condomínio ou a administradora retirassem por conta própria caso queiram.

Todos se recusaram e continuaram a obra. Diversos pedregulhos caíram sob a condensadora, os funcionários arrebentaram fios, a estrutura ficou toda amassada e furada. No fim me ameassaram que se eu não retirasse, iam paralisar a obra e eu iria pagar pelo prejuízo da pausa.

Por medo, precisei retirar e arcar com o prejuízo da retirada. Posteriormente terei de arcar com o prejuízo da reinstalação.

A questão é, mostrei o estado do ar para o dirigente da obra, pedi alguma forma de reparação e o mesmo insiste que não é responsabilidade da empresa dele e que não irá fazer nada, que eu quem irei arcar com os danos.

Quero saber se isso configura alguma forma de infração por parte da empresa. Se sim, pretendo mover uma ação para conseguir reparo da minha condensadora e que banquem a reinstalação. Devo lembrar que outros vizinhos também tiveram problemas com o ar.

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 05 de agosto de 2022, 11h46min

    Já entendemos, adolescente :)

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    G

    Gbs Sexta, 05 de agosto de 2022, 12h03min

    Pois! Nao sou adolescente ...porem se ainda que fosse nao me faria ser um sujeito com déficit de entendimento como vc. Mimizento!

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