Ausência de Notificação - Débito tributário constituído - O que fazer?
Caros colegas,
Não atuo na área Tributária, mas me surgiu um caso, e preciso de ajuda para resolver!
Um contribuinte recebeu da Receita Federal uma “Notificação de Compensação de Ofício da Malha Débito”, informando que ao ser processada a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ano 2008, foi constatado imposto a restituir, bem como, a existência de débitos. A Receita Federal informa na Notificação que o valor do débito será deduzido automaticamente do valor da restituição, e caso não concorde com a compensação, deverá manifestar-se por escrito.
Não sabendo do que se tratava o débito, o contribuinte dirigiu-se à Agência da Receita Federal, que o informou que na Declaração de Renda ano base 2005, o contribuinte omitiu rendimentos. Na verdade, ele incluiu sua esposa como sua dependente, sem renda, quando na verdade, naquele ano a mesma recebeu rendimentos tributáveis. Ocorre que a Notificação de Lançamento foi enviada em 23 de abril de 2007 para o antigo endereço do contribuinte, em outro Estado (MS). O contribuinte não recebeu a Notificação, não sabia da existência do débito, e não teve chances para impugnar o lançamento.
Pergunto: É possível hoje, passado mais de um ano da Notificação, entrar com algum tipo de medida (administrativa ou judicial) para impugnar o lançamento (pois não viabilizou-se o contraditório e ampla defesa), e suspender a exibilidade do débito?
E quanto a compensação de ofício, caso haja alguma forma para suspender a exigibilidade do débito, será cancelada, e o contribuinte receberá a restituição de 2008?
Agradeço desde já!
Pergunto: É possível hoje, passado mais de um ano da Notificação, entrar com algum tipo de medida (administrativa ou judicial) para impugnar o lançamento (pois não viabilizou-se o contraditório e ampla defesa), e suspender a exibilidade do débito? Resp: Se foi feita notificação por edital no caso de não se encontrar o contribuinte é válido o lançamento. Se não houve notificação válida inclusive na forma de edital o caso não é de impugnação de lançamento e sim de nulidade do lançamento. Neste caso o fisco pode fazer novo lançamento ainda mais pelo fato de não ter se passado 5 anos desde 2005 não estando decaído o direito de a Receita lançar o débito. Em qualquer dos casos não é mais possível impugnação na via administrativa e anulado o débito não tem este a exigibilidade suspensa. O débito é extinto, podendo ser lançado outro em substituição este sim podendo ser impugnado na via administrativa. E quanto a compensação de ofício, caso haja alguma forma para suspender a exigibilidade do débito, será cancelada, e o contribuinte receberá a restituição de 2008? Resp: Como não haverá suspensão da exigibilidade do débito e sim extinção em princípio o contribuinte poderá ter direito a restituição. Mas provavelmente extinto o débito outro será lançado em seu lugar de imediato. E novamente a única opção será a compensação.
Somente para esclarecimento. Comigo ocorreu um fato semelhante. Meu contador se enganou e colocou minha filha que era minha dependente com o CPF da mãe que tem renda. Aí o cruzamento foi feito com o CPF e apareceu como se eu tivesse omitido renda de minha esposa. E veio alto o imposto. No entanto, fiz uma solicitação de revisão do débito e declaração retificadora em que minha filha foi colocada com CPF correto e como minha dependente. E tive direito a restituição. Quanto a minha esposa em declaração própria já tinha feito o acerto com a Receita. O que pode ter ocorrido com você é isto. Então uma vez esclarecido você pode solicitar revisão de débito. Não é bem uma impugnação. É um pedido de revisão de débito. A Receita se você provar faz de ofício o acerto. Pelo menos assim ocorreu comigo. Então se ocorreu como comigo você terá direito a restituição integral. Se você não tem dependente e sua esposa foi colocada por engano e ela já acertou a declaração de renda com a Receita o que pode ocorrer é que você fazendo declaração retificadora em que tire ela como dependente só tenha de acertar a restituição ou dedução para menor retirando o abatimento de dependente. Mas num primeiro momento o sistema trata como omissão de rendimentos. Tente entrar em contato com uma unidade da Receita e explicar a situação. Sem necessidade de contraditório se tudo ficar bem provado e explicado o débito será retificado para menor. Ou a restituição virá a menor. Agora se sua esposa não fez declaração e tem rendimentos você é responsável por pagar a parte dela também.
Na verdade, na situação apresentada, a esposa não fez declaração, foi inclusa como dependente do contribuinte, mas auferiu ganhos tributáveis naquele ano.
Então, realmente houve omissão de rendimentos... A Receita procedeu a Notificação, com multa de ofício, juros.... o prazo final para manifestação da compensação seria hoje, 31/10/08. Portanto, a compensação vai ser realizada .....
Mas, mesmo assim, ainda é possível a retificação da declaração? É possível retificar após mais de um ano da notificação de lançamento, que já está acompanhada de valores de multa, e com valor de débito já compensado?
Neste caso, não. A única opção seria tentar anular o débito. E imediatamente após a anulação fazer retificação da declaração. Antes de a Receita fazer novo lançamento. Agora se não houve atualização do endereço e após algumas tentativas a empresa fez edital em jornais de grande circulação válida é a notificação por edital. E não haveria como anular o débito. No caso você está dizendo que houve omissão de rendimentos. Que foi percebida pelo fato de não sei por que motivo ter sido declarado o CPF da esposa. A fonte dos rendimentos da esposa deve ter informado à Receita o valor recebido. Por DIRF provavelmente. E quando na declaração dele apareceu o CPF houve cruzamento de dados. Na Justiça se pode discutir visto neste caso o prazo para ação anulatória ser de 5 anos. Mas o caso é que o valor é devido. Não é caso de erro de fato como eu aventei. Então embora não haja prazo prescricional para mover ação judicial não há pelo visto nada a alegar na Justiça. Somente tentar anular o débito sob alegação de que não houve notificação regular. Mas aí entra no caso de ter sido feito ou não edital. Também pode ocorrer que não tenha sido feito edital. E que quem assinou o Aviso de Recebimento da correspondencia seja o morador da casa que nada tinha a ver com ele. Mas para saber isto somente pedindo vistas do processo administrativo de constituição do crédito da Receita, débito do contribuinte. Lá deve ter ciencia de quem recebeu e se for o caso edital.
Olá,
Sou contador em Manaus e tenho um cliente com o mesmo caso, com a diferença que trata-se da declaração de 2003 ano-calendário 2002 e houve glosa dos valores das deduções de dependentes, gastos com instrução e despesas médicas, pelo não atendimento ao pedido de esclarecimento, o qual ele nunca recebeu ou foi notificado, bem como o auto de infração já lavrado pela Receita uma vez que o mesmo mudou de endereço.
Fui até a Delegacia da Receita Federal em Manaus para tentar uma solução para o caso e fui informado pela fiscalização que uma vez que ele mudou de endereço a notificação deu-se por edital. A orientação dada foi a de entrar com um pedido de impugnação do referido auto de infração pedindo que sejam consideradas as deduções mediante a apresentação dos comprovantes
Meu cliente, informou que extraviou os documentos em 2007 e não conseguiu obter copias juntos aos prestadores dos serviços, dado o tempo que passou mais de 5 anos. Outro fato importante é que, na época ele fez um boletim de ocorrencia sobre o extravio.
Bem, agora tenho que juntar tudo isso e preparar a defesa dele, por isso pergunto:
- O boletim de ocorrencia é suficiente para pedir que sejam considerados os valores de despesas declarados, uma vez que ele não obteve todos os comprovantes?. Só conseguiu os comprovantes juntos a escolas e tem como comprovar a relação de dependência. O restante dos gastos principalmente despesas médicas não tem.
Creio que o seu caso e o meu, têm relação e ficaria muito grato se alguem pudesse ajudar.
Atenciosamente Arcangelo
Prezado Manoel
Primeiro ponto a ser considerado: O que você quer impuganr o auto ou a origem do crédito tributário (débito)? Está a Declaração de Ajuste elaborada de forma incorreta?
O direito a discussão do crédito tributário se esgota no prazo de 5 anos. Percebeu erro na elaboração da declaração e está sustentada com documentações comprobatórias, entre com o pedido da retificação e mesmo intempestivamente peça a consideração ao processo em questão
Abraços
Situação típica de que vai depender do poder discricionário do órgão em aceitar ou não os documentos da forma como estão.Salutar verificar as situações de decadência/prescrição...tributos de 2002/2003 prescrevem ou decaem em 2007, isto é, o AI/Not. teria que estar lavrado até 2007;depois disso é que começa a contagem de prescrição de posssível ação de cobrança, que se lançado/constituído ainda que em 2007, só em 2012 prescreveria a ação de execução...A retificação de declaração de IR decae em 5 anos, mas antes de o Fisco fazer o lançamento, portanto, nesse caso não é mais cabível porque o contribuinte perdeu a espontaneidade de fazê-lo pela notificação já havida, que se considera pelo simples aviso ou ato de ofício feito ao contribuinte sobre o crédito de 2002/2003.O Poder Judiciário poderá examinar quaisquer procedimentos por parte do sujeito passivo, mas há que ter relevância nas provas apresentadas para obter alguma vitória contra a FN. Refiro-me ao MANOEL/Manaus.
Abraços([email protected]).
Essa decisão ocorre dos dois lados, do Fiscus e do contribuinte e não poderá ser para ambos além de 5 anos.O Fiscus, analisando a sua situação fiscal, poderá fazer a revisão intimando-o através de uma Notificação de Lançamento se houver tributos a pagar no período quinquenal para trás; e você poderá fazê-lo também através de uma Declaração chamada "Retificadora", que deverá ser do mesmo modelo e tipo da que fora entregue(modelo completo ou simplificado)...Veja, se o Fiscus lhe enviar quaisquer "avisos" antes de sua iniciativa de retificar a Declaração, aí você não poderá mais consertar o que estava errado, pois que, dessa forma, você já perdera o direito de espontaneidade contra Fiscus, impondo este a exigência de quitar o tributo faltante mais as multas de ofício, que são altas....portanto, se você o fizer antes da iniciativa do Fiscus, obrigar-se-á somente com o tributo, sem os encargos legais se a sua situação resultar de tributos a pagar.Por outro lado, como disse, extingue-se em 5 anos o direito de o contribuinte pleitear a retificação da Declaração de Rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados e lembre-se, a escolha do modelo de declaração é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a entrega da mesma...em censura a minha explanação aos debatentes do fórum.
Abraços,
Orlando([email protected])
Vi pelo site da RF que minha declaração de IR de 2005/2006 não havia sido processada. Fiquei aguardando um aviso para consertar o problema que são omissão de rendimentos e um lançamento de R$ 100,00 a maior de retenção de IR. E o meu endereço estava errado ( o nome da rua) o nº complemento e CEP estão OK. Consertei o endereço pela internet e fiquei aguardando me chamarem. Diante da demora fui até a receita , elá fui informada que eu havia sido intimada em outubro de 2008 pela imprensa (não me lembro do nome)e que eu tinha tido 30 dias para recolher ou impugnar e que agora não tinha mais jeito se não entrar no site da receita para fazer negociação para pagamento da divida( que havia perdido o direito de ter até 50% de desconto da multa de oficio.
Gosto de fazer tudo dentro da legalidade, não foi eu quem fez esta declaração, não mais consegui contato com o contador que fazia minhas declarações (durante 10 anos)
Primeiramente, dever-se-á, de posse do número do processo, fazer uma checagem no órgão/lá no protocolo - onde se emitirá uma boleta com as informações e localização do processo - ali terá a conclusão do que deverá fazer, pois na boleta informa em que pé está o feito...ademais, todo processo não impugnado corre a revelia e isso vem estampado em quaisquer avisos de que o Fiscus o faça ao contribuinte.Se foi o caso, ainda terá a oportunidade de pagar, em cobrança administrativa, mas com direito de concordar ou não com o que lhe impõem, haja vista sempre haver o direito de defesa à exação do Fiscus - mas quando em decisão definitiva e não houver mais tempo a recurso e a decisão lhe for desfavorável, o débito é inscrito em Dívida Ativa, podendo ser ou não aberto processo judicial - assim dependendo do valor discutido, se for abaixo de 10 mil há meio de negociar com a PGFN....SMJ.
Abraços,
Orlando([email protected])
orlando, fiquei feliz em saber q vc pode me ajudar. Já não sei mais a quem recorrer e então recorri à grande internet. o caso é o seguinte. recebi 2 "Notificações de Lançamento".
2004/2005: diferente de todos os anos coloquei minha esposa como dependente mas não inclui seus rendimentos... ok, já estou conciente da "burrada" q eu fiz, ou melhor não me lembro como fiz uma coisa dessas.
2005/2006: não declarei os rendimentos de uma previdencia privada q estava fazendo na época. Não declarei pq não recebi informe do banco sobre isto. É possível recorre em algo? Tenho como acionar o banco sobre isto?
A notificação vence em alguns dias e sei q se entrar com a Solicitação de Revisão e for indeferida perco os 50% ou 40% (se parcelado).
Por tudo q li... acredito na sua experiência... o q vc considera o melhor a fazer? abraço.
Você deve impugnar no tempo certo alegando os fatos a seu favor, inclusive por não ter declarado porque não recebeu informe do banco e solicite a prova da remessa desse informe...alegue isso à receita e no mais não adianta remar contra a maré porque não vai dar em nada... impugnação é inconformismo com a exação do fiscus - apresentado os seus motivos de fato e de direito...é por aí.
Abraços,
Orlando([email protected]).