Ausência de Notificação - Débito tributário constituído - O que fazer?

Há 17 anos ·
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Caros colegas,

Não atuo na área Tributária, mas me surgiu um caso, e preciso de ajuda para resolver!

Um contribuinte recebeu da Receita Federal uma “Notificação de Compensação de Ofício da Malha Débito”, informando que ao ser processada a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ano 2008, foi constatado imposto a restituir, bem como, a existência de débitos. A Receita Federal informa na Notificação que o valor do débito será deduzido automaticamente do valor da restituição, e caso não concorde com a compensação, deverá manifestar-se por escrito.

Não sabendo do que se tratava o débito, o contribuinte dirigiu-se à Agência da Receita Federal, que o informou que na Declaração de Renda ano base 2005, o contribuinte omitiu rendimentos. Na verdade, ele incluiu sua esposa como sua dependente, sem renda, quando na verdade, naquele ano a mesma recebeu rendimentos tributáveis. Ocorre que a Notificação de Lançamento foi enviada em 23 de abril de 2007 para o antigo endereço do contribuinte, em outro Estado (MS). O contribuinte não recebeu a Notificação, não sabia da existência do débito, e não teve chances para impugnar o lançamento.

Pergunto: É possível hoje, passado mais de um ano da Notificação, entrar com algum tipo de medida (administrativa ou judicial) para impugnar o lançamento (pois não viabilizou-se o contraditório e ampla defesa), e suspender a exibilidade do débito?

E quanto a compensação de ofício, caso haja alguma forma para suspender a exigibilidade do débito, será cancelada, e o contribuinte receberá a restituição de 2008?

Agradeço desde já!

36 Respostas
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eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Pergunto: É possível hoje, passado mais de um ano da Notificação, entrar com algum tipo de medida (administrativa ou judicial) para impugnar o lançamento (pois não viabilizou-se o contraditório e ampla defesa), e suspender a exibilidade do débito? Resp: Se foi feita notificação por edital no caso de não se encontrar o contribuinte é válido o lançamento. Se não houve notificação válida inclusive na forma de edital o caso não é de impugnação de lançamento e sim de nulidade do lançamento. Neste caso o fisco pode fazer novo lançamento ainda mais pelo fato de não ter se passado 5 anos desde 2005 não estando decaído o direito de a Receita lançar o débito. Em qualquer dos casos não é mais possível impugnação na via administrativa e anulado o débito não tem este a exigibilidade suspensa. O débito é extinto, podendo ser lançado outro em substituição este sim podendo ser impugnado na via administrativa. E quanto a compensação de ofício, caso haja alguma forma para suspender a exigibilidade do débito, será cancelada, e o contribuinte receberá a restituição de 2008? Resp: Como não haverá suspensão da exigibilidade do débito e sim extinção em princípio o contribuinte poderá ter direito a restituição. Mas provavelmente extinto o débito outro será lançado em seu lugar de imediato. E novamente a única opção será a compensação.

Yasmin
Há 17 anos ·
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Olá Eldo, agradeço seus esclarecimentos !!! Me ajudaram muito !

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Somente para esclarecimento. Comigo ocorreu um fato semelhante. Meu contador se enganou e colocou minha filha que era minha dependente com o CPF da mãe que tem renda. Aí o cruzamento foi feito com o CPF e apareceu como se eu tivesse omitido renda de minha esposa. E veio alto o imposto. No entanto, fiz uma solicitação de revisão do débito e declaração retificadora em que minha filha foi colocada com CPF correto e como minha dependente. E tive direito a restituição. Quanto a minha esposa em declaração própria já tinha feito o acerto com a Receita. O que pode ter ocorrido com você é isto. Então uma vez esclarecido você pode solicitar revisão de débito. Não é bem uma impugnação. É um pedido de revisão de débito. A Receita se você provar faz de ofício o acerto. Pelo menos assim ocorreu comigo. Então se ocorreu como comigo você terá direito a restituição integral. Se você não tem dependente e sua esposa foi colocada por engano e ela já acertou a declaração de renda com a Receita o que pode ocorrer é que você fazendo declaração retificadora em que tire ela como dependente só tenha de acertar a restituição ou dedução para menor retirando o abatimento de dependente. Mas num primeiro momento o sistema trata como omissão de rendimentos. Tente entrar em contato com uma unidade da Receita e explicar a situação. Sem necessidade de contraditório se tudo ficar bem provado e explicado o débito será retificado para menor. Ou a restituição virá a menor. Agora se sua esposa não fez declaração e tem rendimentos você é responsável por pagar a parte dela também.

Yasmin
Há 17 anos ·
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Na verdade, na situação apresentada, a esposa não fez declaração, foi inclusa como dependente do contribuinte, mas auferiu ganhos tributáveis naquele ano.

Então, realmente houve omissão de rendimentos... A Receita procedeu a Notificação, com multa de ofício, juros.... o prazo final para manifestação da compensação seria hoje, 31/10/08. Portanto, a compensação vai ser realizada .....

Mas, mesmo assim, ainda é possível a retificação da declaração? É possível retificar após mais de um ano da notificação de lançamento, que já está acompanhada de valores de multa, e com valor de débito já compensado?

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Neste caso, não. A única opção seria tentar anular o débito. E imediatamente após a anulação fazer retificação da declaração. Antes de a Receita fazer novo lançamento. Agora se não houve atualização do endereço e após algumas tentativas a empresa fez edital em jornais de grande circulação válida é a notificação por edital. E não haveria como anular o débito. No caso você está dizendo que houve omissão de rendimentos. Que foi percebida pelo fato de não sei por que motivo ter sido declarado o CPF da esposa. A fonte dos rendimentos da esposa deve ter informado à Receita o valor recebido. Por DIRF provavelmente. E quando na declaração dele apareceu o CPF houve cruzamento de dados. Na Justiça se pode discutir visto neste caso o prazo para ação anulatória ser de 5 anos. Mas o caso é que o valor é devido. Não é caso de erro de fato como eu aventei. Então embora não haja prazo prescricional para mover ação judicial não há pelo visto nada a alegar na Justiça. Somente tentar anular o débito sob alegação de que não houve notificação regular. Mas aí entra no caso de ter sido feito ou não edital. Também pode ocorrer que não tenha sido feito edital. E que quem assinou o Aviso de Recebimento da correspondencia seja o morador da casa que nada tinha a ver com ele. Mas para saber isto somente pedindo vistas do processo administrativo de constituição do crédito da Receita, débito do contribuinte. Lá deve ter ciencia de quem recebeu e se for o caso edital.

Manoel Arcangelo Ribeiro tavares
Há 17 anos ·
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Olá,

Sou contador em Manaus e tenho um cliente com o mesmo caso, com a diferença que trata-se da declaração de 2003 ano-calendário 2002 e houve glosa dos valores das deduções de dependentes, gastos com instrução e despesas médicas, pelo não atendimento ao pedido de esclarecimento, o qual ele nunca recebeu ou foi notificado, bem como o auto de infração já lavrado pela Receita uma vez que o mesmo mudou de endereço.

Fui até a Delegacia da Receita Federal em Manaus para tentar uma solução para o caso e fui informado pela fiscalização que uma vez que ele mudou de endereço a notificação deu-se por edital. A orientação dada foi a de entrar com um pedido de impugnação do referido auto de infração pedindo que sejam consideradas as deduções mediante a apresentação dos comprovantes

Meu cliente, informou que extraviou os documentos em 2007 e não conseguiu obter copias juntos aos prestadores dos serviços, dado o tempo que passou mais de 5 anos. Outro fato importante é que, na época ele fez um boletim de ocorrencia sobre o extravio.

Bem, agora tenho que juntar tudo isso e preparar a defesa dele, por isso pergunto:

  • O boletim de ocorrencia é suficiente para pedir que sejam considerados os valores de despesas declarados, uma vez que ele não obteve todos os comprovantes?. Só conseguiu os comprovantes juntos a escolas e tem como comprovar a relação de dependência. O restante dos gastos principalmente despesas médicas não tem.

Creio que o seu caso e o meu, têm relação e ficaria muito grato se alguem pudesse ajudar.

Atenciosamente Arcangelo

Josafá Nunes
Há 17 anos ·
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Prezado Manoel

Primeiro ponto a ser considerado: O que você quer impuganr o auto ou a origem do crédito tributário (débito)? Está a Declaração de Ajuste elaborada de forma incorreta?

O direito a discussão do crédito tributário se esgota no prazo de 5 anos. Percebeu erro na elaboração da declaração e está sustentada com documentações comprobatórias, entre com o pedido da retificação e mesmo intempestivamente peça a consideração ao processo em questão

Abraços

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
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Situação típica de que vai depender do poder discricionário do órgão em aceitar ou não os documentos da forma como estão.Salutar verificar as situações de decadência/prescrição...tributos de 2002/2003 prescrevem ou decaem em 2007, isto é, o AI/Not. teria que estar lavrado até 2007;depois disso é que começa a contagem de prescrição de posssível ação de cobrança, que se lançado/constituído ainda que em 2007, só em 2012 prescreveria a ação de execução...A retificação de declaração de IR decae em 5 anos, mas antes de o Fisco fazer o lançamento, portanto, nesse caso não é mais cabível porque o contribuinte perdeu a espontaneidade de fazê-lo pela notificação já havida, que se considera pelo simples aviso ou ato de ofício feito ao contribuinte sobre o crédito de 2002/2003.O Poder Judiciário poderá examinar quaisquer procedimentos por parte do sujeito passivo, mas há que ter relevância nas provas apresentadas para obter alguma vitória contra a FN. Refiro-me ao MANOEL/Manaus.

Abraços([email protected]).

FABIO DE SANTANA
Há 17 anos ·
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Como fazer uma carta para pedido de revisão de lançamentos a receita federal?

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 17 anos ·
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Fábio,

É sobre PF ou PJ?

FABIO DE SANTANA
Há 17 anos ·
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Grande orlando é pf.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 17 anos ·
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Essa decisão ocorre dos dois lados, do Fiscus e do contribuinte e não poderá ser para ambos além de 5 anos.O Fiscus, analisando a sua situação fiscal, poderá fazer a revisão intimando-o através de uma Notificação de Lançamento se houver tributos a pagar no período quinquenal para trás; e você poderá fazê-lo também através de uma Declaração chamada "Retificadora", que deverá ser do mesmo modelo e tipo da que fora entregue(modelo completo ou simplificado)...Veja, se o Fiscus lhe enviar quaisquer "avisos" antes de sua iniciativa de retificar a Declaração, aí você não poderá mais consertar o que estava errado, pois que, dessa forma, você já perdera o direito de espontaneidade contra Fiscus, impondo este a exigência de quitar o tributo faltante mais as multas de ofício, que são altas....portanto, se você o fizer antes da iniciativa do Fiscus, obrigar-se-á somente com o tributo, sem os encargos legais se a sua situação resultar de tributos a pagar.Por outro lado, como disse, extingue-se em 5 anos o direito de o contribuinte pleitear a retificação da Declaração de Rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados e lembre-se, a escolha do modelo de declaração é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a entrega da mesma...em censura a minha explanação aos debatentes do fórum.

Abraços,

Orlando([email protected])

FABIO DE SANTANA
Há 17 anos ·
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Valeu Orlando!

natalia torres
Há 17 anos ·
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Vi pelo site da RF que minha declaração de IR de 2005/2006 não havia sido processada. Fiquei aguardando um aviso para consertar o problema que são omissão de rendimentos e um lançamento de R$ 100,00 a maior de retenção de IR. E o meu endereço estava errado ( o nome da rua) o nº complemento e CEP estão OK. Consertei o endereço pela internet e fiquei aguardando me chamarem. Diante da demora fui até a receita , elá fui informada que eu havia sido intimada em outubro de 2008 pela imprensa (não me lembro do nome)e que eu tinha tido 30 dias para recolher ou impugnar e que agora não tinha mais jeito se não entrar no site da receita para fazer negociação para pagamento da divida( que havia perdido o direito de ter até 50% de desconto da multa de oficio.

Gosto de fazer tudo dentro da legalidade, não foi eu quem fez esta declaração, não mais consegui contato com o contador que fazia minhas declarações (durante 10 anos)

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
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Seu processo vai correr a revelia...brevemente será chamada em cobrança administrativa...mas deverá atualizar o endereço.

natalia torres
Há 17 anos ·
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Segundo o agente a Receita já esta atualizado o endereço, embora não apareça na copia de notificação que ele me deu, com valores calculados até 29/08/2008 Dia da lavratura 18/8/2008 eo dia da atualização foi 14/08/2008

Neste caso estaria já julgado a revelia ??

muitíssima obrigada Natalia

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
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Primeiramente, dever-se-á, de posse do número do processo, fazer uma checagem no órgão/lá no protocolo - onde se emitirá uma boleta com as informações e localização do processo - ali terá a conclusão do que deverá fazer, pois na boleta informa em que pé está o feito...ademais, todo processo não impugnado corre a revelia e isso vem estampado em quaisquer avisos de que o Fiscus o faça ao contribuinte.Se foi o caso, ainda terá a oportunidade de pagar, em cobrança administrativa, mas com direito de concordar ou não com o que lhe impõem, haja vista sempre haver o direito de defesa à exação do Fiscus - mas quando em decisão definitiva e não houver mais tempo a recurso e a decisão lhe for desfavorável, o débito é inscrito em Dívida Ativa, podendo ser ou não aberto processo judicial - assim dependendo do valor discutido, se for abaixo de 10 mil há meio de negociar com a PGFN....SMJ.

Abraços,

Orlando([email protected])

natalia torres
Há 17 anos ·
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Obrigada Orlando

Um abraço Natalia

alexandre alves_1
Há 17 anos ·
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orlando, fiquei feliz em saber q vc pode me ajudar. Já não sei mais a quem recorrer e então recorri à grande internet. o caso é o seguinte. recebi 2 "Notificações de Lançamento".

  1. 2004/2005: diferente de todos os anos coloquei minha esposa como dependente mas não inclui seus rendimentos... ok, já estou conciente da "burrada" q eu fiz, ou melhor não me lembro como fiz uma coisa dessas.

  2. 2005/2006: não declarei os rendimentos de uma previdencia privada q estava fazendo na época. Não declarei pq não recebi informe do banco sobre isto. É possível recorre em algo? Tenho como acionar o banco sobre isto?

A notificação vence em alguns dias e sei q se entrar com a Solicitação de Revisão e for indeferida perco os 50% ou 40% (se parcelado).

Por tudo q li... acredito na sua experiência... o q vc considera o melhor a fazer? abraço.

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
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Você deve impugnar no tempo certo alegando os fatos a seu favor, inclusive por não ter declarado porque não recebeu informe do banco e solicite a prova da remessa desse informe...alegue isso à receita e no mais não adianta remar contra a maré porque não vai dar em nada... impugnação é inconformismo com a exação do fiscus - apresentado os seus motivos de fato e de direito...é por aí.

Abraços,

Orlando([email protected]).

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