Ausência de Notificação - Débito tributário constituído - O que fazer?
Caros colegas,
Não atuo na área Tributária, mas me surgiu um caso, e preciso de ajuda para resolver!
Um contribuinte recebeu da Receita Federal uma “Notificação de Compensação de Ofício da Malha Débito”, informando que ao ser processada a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ano 2008, foi constatado imposto a restituir, bem como, a existência de débitos. A Receita Federal informa na Notificação que o valor do débito será deduzido automaticamente do valor da restituição, e caso não concorde com a compensação, deverá manifestar-se por escrito.
Não sabendo do que se tratava o débito, o contribuinte dirigiu-se à Agência da Receita Federal, que o informou que na Declaração de Renda ano base 2005, o contribuinte omitiu rendimentos. Na verdade, ele incluiu sua esposa como sua dependente, sem renda, quando na verdade, naquele ano a mesma recebeu rendimentos tributáveis. Ocorre que a Notificação de Lançamento foi enviada em 23 de abril de 2007 para o antigo endereço do contribuinte, em outro Estado (MS). O contribuinte não recebeu a Notificação, não sabia da existência do débito, e não teve chances para impugnar o lançamento.
Pergunto: É possível hoje, passado mais de um ano da Notificação, entrar com algum tipo de medida (administrativa ou judicial) para impugnar o lançamento (pois não viabilizou-se o contraditório e ampla defesa), e suspender a exibilidade do débito?
E quanto a compensação de ofício, caso haja alguma forma para suspender a exigibilidade do débito, será cancelada, e o contribuinte receberá a restituição de 2008?
Agradeço desde já!
Bom dia. Gostaria de saber como proceder no seguinte caso:
A declaração de IRPF caiu na malha fina pq a declarante declarou sua filha como dependete e não mencionou os rendimentos da filha. Quando foi procurado para sabe pq caiu na malha fina, o atendente da Receita disse para aguardar ser chamado. E depois de alguns anos foi chamada para apresentar docs dos dependentes, genericamente. Ou seja, omitiu em dizer que docs queria que apresentasse. Com isso chegou duas multas absurdas e só após chegar a multa é que ela ficou sabendo que se tratava de omissão de rendimento do dependente. Realmente, é uma situação totalmente incostitucional, sendo que se a declarante soubesse que se tratava de informar os rendimentos, teria feito no prazo.
Minha pergunta: Tem como entrar com impugnação, pq estamos no prazo ainda, e impugnar essa multa e na própria impugnação, juntar uma declaração retificadora informando os rendimentos da dependente, informando que só agora fez a retificação pq em momento algum a Receita disse do que se tratava, tirando o direito de defesa. E uma vez que a dependente nunca recebeu da empresa que trabalhava informe de rendimento. Tem como provar isso?
Aguardo retorno,
Att.
Prezada VIVIAN,
A lei dispõe o direito de retificar a declaração em até 5 anos.Se o Fiscus mandar quaisquer avisos ou notificação antes da iniciativa de o declarante corrigir o erro, diz a lei que o contribuinte perde a espontaneidade de fazê-lo, tendo que aguardar a retificação de Ofício, onde surgirá a cobrança com multa e dando prazo na intimação de se pagar nos 30 dias com redução de 50% da multa lançada ou impugnar/reclamar, oferecendo a sua defesa com embasamentos de fato e de direito sobre a cobrança.Ainda assim, é direito do notificado solicitar parcelamento ou compensação, se houver crédito contra o Fiscus.Nesse diapasão, se não impugnar o feito ou pagar a dívida, o processo vai à revelia e fica precluso, não cabendo mais discussão na via administrativa; o processo perde a continuidada porque lhe foi dado o direito de defesa para fluir e reclamar. Então, em resumo, processo pode ter o seguinte rumo:
.redução da multa em 40%=se solicitar parcelamento do débito no prazo legal da impugnação; .redução de 20% se houve impugnação tempestiva=se solicitar parcelamento dentro de 30 dias da ciência da decisão da impugnação; .30% de redução, se pagar o débito no prazo do recurso..; .50% de redução, como já dito acima, se pagar no prazo de 30 dias da intimação...; .até a últma instância, se a decisão lhe for desfavorável e não pago no prazo da cobrança amigável, o processo é encaminhado à Inscrição da Dívida Ativa para posterior cobrança executiva; mas pode ainda pleitear o pagamento/parcelamento junto à PGFN...ANTES DA COBRANÇA JUDICIAL EXECUTIVA.
Abraços,
Orlando([email protected]).
PERGUNTO: Qual a implicação legal do fisco mover uma execução fiscal de dívida ativa na esfera judicial, ocorrendo a AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE.Neste caso, será exigível o lançamento tributário após intimado o devedor a pagar o valor ali especificado???O desconhecimento por parte do contribuinte das causas ou motivos que levaram o Fisco a lavrar o lançamento tributário constitui cerceamento do direito de defesa e, como tal, possível de levar à anulação do crédito tributário, cobrado judicialmente??? Neste caso será cabível uma ação anulatória, distribuída por dependência no juízo onde se opera a execução fiscal??? Grande abraço e agradecido pela atenção. Sergio Regis.
Boa tarde, meu marido recebeu uma notificação de multa lavrada para a declaração de 2005 e 2006 que estava na malha fina. Na ocasião, ele foi até a receita para identificar qual era o problema, e eles disseram que era para esperar que seria comunicado. Neste mes recebemos a multa lavrada e agora sabemos que foi porque ele me colocou como dependente, pois, ele pagava a minha faculdade e diz que não foi declarado os meus rendimentos, porem, tenho todas as declarações. Agora que ele sabe qual é o problema, ele refez a declaração e reenviou, entretanto não foi aceito. Pergunto: O que devemos fazer neste caso? Tem que pagar e pronto? Tem como recorrer? Ir na receita e colocar a situação, resolve alguma coisa?
Muito obrigada pela atenção. Daniela.
Prezados,
Daniela,
Vide a resposta à Vivian, acima...;
Sergio Regis,
Parece-me que é Advogado, não?Mas, a meu ver, quando não há citação válida, pode-se, quem sabe, anular o processo com uma peça de pré-executividade, porque é motivo forte e de ordem pública....não sei se era isso que quis saber...
Abraços,
Orlando.
recebi uma carta da receita era uma notificaçao de lançamento de imposto estao me cobrando um multa absurda por nao colocar os rendimentos da minha esposa como colocar na impuguinaçao para nao pagar ou tentar diminuir o valor ,nao posso dizer que nao sabia mas nos anos anteriores eu colocava ela como dependentes e recibia a restituiçao normal como resolver
Parece que no ano anterior você fazia o certo....quando dependente e houver renda, entra na declaração do responsável e a deduz como dependente a pessoa que tinha renda....mas delaração em separado é opcional, mas assim não pode lançar como dependente se a declaração foi em separado...não sei fui claro.
Ola orlando
estou com uma duvida, tenho um caso de uma cliente que prencheu de forma errada a DIRPJ, sendo que ao inves de colocar o CPF de sua filha colocou de sua mae que ja tinha renda, inclusive declarada. Mesmo caso dos colegas, correu a revelia, posto que a mesma tinha se mudado e foi intimada por edital. Agora quero ingressar com a acao na justica, estou com uma duvida se o que cabe e uma declaratoria de inexistencia de debito ou anulatoria de lancamento. abracos
Cara Colega Luana,
No âmbito tributário(judicial tributário) dispomos das seguintes ações propostas pelo sujeito passivo da relação tributária: .ação declaratória=de rito ordinário, que tem por objetivo obter tutela jurisdicional acerca da inexistência de relação juridico-tributária entre contribuinte/declarante e fisco;esta ação de inexistência de relação jurídico-tributária pode ser proposta pelo sujeito passivo ANTES do lançamento do crédito tributário; .ação de repetição do indébito=para restituir o que fora pago indevidamente...; .ação de consignação em pagamento=não é o caso....; .ação anulatória=onde se busca anular o lançamento tributário contra o sujeito passivo ou a cancelar a decisão transitada em julgado no âmbito administrativo que lhe foi total ou parcialmente desfavorável..; .ação cautelar ou tutela antecipada=onde se busca a concessão de medida liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ação ou até mesmo em MS... Portanto, esses são os intrumentos à disposição do sujeito passivo para a sua oposição ao fisco no âmbito judicial entre outros.É preciso refletir bem sobre qual intrumento vai utilizar em face do ocorrido, pois o erro do sujeito passivo não encontra respaldo na lei tributária, à vista do que emanam dos artigos 135, 136 e 137, CTN.
Abraços,
Orlando([email protected]).
Atuo na área criminal, inclusive a questão indagada é consequencia da apreensão realizada na esfera Federal/Criminal. Meu cliente recebeu um auto de infração expedido pelo Ministério da Fazenda, (com base nas informações contidas no procedimento criminal, que ainda esta na fase investigatória) lançou o nome de tal cliente, juntamente com outro envolvido, criando um CNPJ formado por sociedade de fato e aplicou uma multa pelo valor do crédito tributário apurado no valor de R$ 12.278.750,00, por emissão de selos falsos. Tenho 30 dias para impugnar. Foi tomado ciência no dia 23/04/09. Estou completamente perdida, no início da pesquisa e não sei por onde começar. Tenho conhecimento apenas dos decretos e leis mencionadas no auto de infração. Me ajude, o prazo esta se expirando e nem começei a defesa ainda. Obrigado.
Prezados, Meu caso é parecido com alguns já comentados, mas eu gostaria de obter maiores esclarecimentos. Na declaração de 2007, caí na malha devido a rendimentos de minha esposa. O plantão fiscal na epóca apenas me pediu para aguardar que fosse chamado para esclarecimentos. Mas em vez de ser chamado, recebi a notificação com multa e juros, a serem pagos até o dia 29. Minhas dúvidas são: como funciona a impugnação a que vocês se referem? Solicito isso pessoalmente na receita? A partir da notificação, ainda há algum momento em que possa retificar e exluir minha esposa de dependente (pelos valores que ela recebeu ela é isenta, e a empresa não emitiu comprovante de rendimentos). Além disso, tenho a incluir na retificação os valores de abono pecuniário de férias (10 dias vendidos). Qual a melhor ação a tomar nesses 15 dias de prazo que tenho?
Minha sogra recebeu uma carta da receita agora com uma multa absurda do imposto de renda de 2008, no valor de R$ 6.000,00. Ocorreu um erro na hora da declaração, onde constava rendimento anual, foi lançado erradamente o rendimento mensal. Chegando lá, disseram que foi enviado 4 cartas,porém ninguém assinou e lançou em edital. Pois bem, agora chegou isto e não há mais o que fazer. Lembro que quando foi feita a declaração não ocorreu nenhum erro e ainda saiu o boleto para pagar uma quantia. E quando foi novamente disseram que o ano de 2009 tbm estava assim, ou seja, no total são 14 mil reais de multa a pagar. Me pergunto, pq essas cartas não conseguiram chegar e esta última sim? Tenho alguma coisa a fazer? O que resolveria isto um contador ou advogado?
Tem que ver se a "carta" é ou não uma notificação de lançamento; se for, há que responder no prazo de 30 dias, ou seja, concordando ou não com a exigência, pagando ou impugnando (alegando inconformismo com os fatos e alegando a favor o que é de de direito) se houver.Somente entregando o caso a uma pessoa esclarecida para dar prosseguimento.Normalmente isso forma um processo administrativo e se não der atenção formará outro processo, só que agora podendo ser uma execução fiscal em que se penhorará bens para garantir a dívida, mas antes passará por uma cobrança amigável, após será feito a inscrição em dívida ativa....
Salvo melhor juízo.
Abraços,
Orlando.