Condomínios em atraso, depósito em juízo?

Há 17 anos ·
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Estou com 02 condomínios em atraso, referentes aosmeses de set e out. O terceiro venceu hoje, dia 05 de novembro. Fui até a administradora retirar um novo boleto p/ efetuar o pagamento do mês de setembro e reiterei que os meses de outubro e novembro serão pagos no dia 15. Lá fui informada que o síndico havia orientado p/ que a administradora não aceitasse nenhum pagamento de mês "avulso" em atraso, e que hoje havia encaminhado o condomínio p/ cobrança em juízo. Somente aceitaria o pagamento, se fossem pagos os valores referentes aos 02 meses anteriores e mais o mês de novembro que vence hoje. A pergunta: eu posso pagar o mês de setembro em juízo? Como proceder , é só depositar na caixa ou preciso de um defensor público? Os meses de outubro e novembro pretendo pagar no dia 15 do mês de novembro e, já havia acertado isso com a administradora. O síndico com quem tenho problemas pessoais, não aceitou e quer fazer valer sua ordem. como deo proceder?

Obrigado, o site de vcs é de grande valia!

99 Respostas
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Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Paulo Fonseca, Paulo o depositante deverá comparecer a uma agência oficial levando a documentação pessoal e os dados completo do beneficiário do depósito, que o b anco abrira uma conta especial para consignação. Um abraço, Jaime

Paulo Fonseca,adv
Há 17 anos ·
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Jaime:

Agradecido pela resposta.

Abraços.

Paulo Fonseca

Vanessa C. Ribeiro
Há 16 anos ·
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Ola, levei uma multa do meu condominio por transitar com animais (cachorro)no valor integral do condominio, entrei em contato com a administradora onde, me inforamaram que eu não podia fazer o parcelamento dessa multa, mas não tenho o valor total e quero pagar, oque eu faço?? o único modo de estar pagando essa multa é parcelando, não tenho condições.Gostaria de saber se há alguma lei que me permita dividir esse valor pois não estou negando o pagamento. Muito Grata, Vanessa.

Sandra Patrícia
Há 16 anos ·
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Moro em um prédio antigo com apenas 6 aptos. Não temos uma convenção e as regras p condôminos sempre se basearam no bom senso. Rateamos as contas e o responsável (rodízio) nunca recebem sequer um desconto. Uma nova moradora sempre paga com muito atraso e recentemente nos desentendemos e para apoiar o seu calote, diz que só vai pagar em juízo (porque sabe que não existe uma conta para depositar). Como proceder, uma vez que as contas inclusive de água terão de ser pagas e não é justo que ela usufrua dos benefícios? Grata, Sandra Patrícia

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Sandra, Existe um condomínio de fato embora não exista convenção nem regulamento. Portanto, a obrigação de cada condômino pagar a sua cota em data já determinada pelos condôminos. Sendo os moradores proprietários dos imóveis, devem convocar uma reunião para elaborar uma convenção, deverão estabelecer as regras de convivência. Mesma que essa condômina não compareça ou não concorde com as regas a maioria pode aprová-la e obriga a todos. Quanto as cotas em atraso, como não há um condomínio formal, os demais condôminos podem entrar uma ação de cobrança contra a devedora, no juizado especial. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Vanessa, Parcelamento é uma faculdade do credor e não do devedor. A multa é prevista na convenção, se o valor estiver de acordo com o previsto, a solução é pagar. Um abraço, Jaime

FRANCISCO GUEDES DE SOUZA
Há 16 anos ·
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Meu condominio não me entrega os balancetes mensais desde o ano passado, gostaria de saber se posso depositar em juizo. Meus pagamentos sempre estiveram em dia. Agradece, francisco.

FRANCISCO GUEDES DE SOUZA
Há 16 anos ·
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Não recebo meus balancetes mensais desde o ano passado, 2008. Gostaria de saber se posso depositar em juizo. Sempre paguei meus condominios em dia. Agradece, Francisco.

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Francisco, Para que vc possa depositar em juízo é necessário que haja recusa do recebimento do valor que vc pretende pagar. O fato de o condomínio não fazer prestação de contas, dá a vc o direito de ajuizar um ação de prestçaão de contas. Um abraço, Jaime

Marisa
Há 16 anos ·
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Francisco

Prestação de contas é devida à assembléia, anualmente e quando solicitado. Nem pense em ajuizar sozinho uma ação desse tipo que você perde. O correto é você reunir-se com 1/4 dos condôminos, convocar uma assembléia e aí sim exigir a prestação.

Pelo seu relato eu infiro que nem é esse o problema, você quer ver os balancetes. O que a administradora diz sobre isso? Você pode sozinho ajuizar ação de exibição de documentos, mas você arca com os custos. A melhor opção em se tratando de condomínio é sempre agir através da assembléia.

NÃO PARE DE PAGAR OS CONDOMÍNIOS, não existe relação entre uma coisa e outra, e você ainda perde o direito de participar das assembléias.

Boa sorte

Vivian
Há 16 anos ·
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No meu condominio os moradores não participam das assembleias... Quando aprovamos algum beneficio ao condominio com a maioria dos presentes, os ausentes impugnam o ato e fazem desfazer o que ficou decidido... O que fazer nessa situação? Há 32 apartamentos, apenas 10 moradores fazem presentes nas reuniões... Há algum modo de tomar essas decisões por escrito, sem ser nos dias de assembleias?

Catia_1
Há 16 anos ·
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Boa noite,

Não recebi o boleto bancário para pagamento do condomínio. Ai pedi para me enviarem o boleto por e-mail. E notei que foi pq colocaram o CEP absurdo 99999 999. Me mandaram pra pagar no mesmo dia sem juros ou com multa por atraso para o dia 20. É certo isso? Não seria mais correto me mandarem com um prazo de pelo menos 7 dias para pagar sem multa? Afinal a culpa não foi minha!

obrigada

Marisa
Há 16 anos ·
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Oi Catia

Você sabe que existe a conta, não é mesmo? É com um cartao de crédito: se nao chegar a fatura você precisa ir atras. E se você pediu por e-mali e eles mandaram, porque 7 dias de prazo?

Oi Vivian

Existem melhorias que são consideradas necessárias e maioria da assembléia já aprova. Mas aquelas consideradas úteis exigem, no seu caso, 17 votos e se for uma obra só de embelezamnto, aí sim você precisa de 22 condôminos. Você não pode pegar autorização fora da assembléia mas pode pegar procurações do pessoal que não aparece só por comodismo.

Tb já soube de caso em que os condôminos fizeram constar da ATA que a reunião seria interrompida por uma semana para se acolher assinaturas. E foi reaberta na semana seguinte. Houve contestação dos eternos insatisfeitos mas não foi acolhida na justiça. De qualquer forma eu prefiro ficar dentro da assembléia, portanto se preciso de quorum eu busco trabalhar as pessoas antes e conseguir as procurações.

Boa sorte

Vivian
Há 16 anos ·
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Olá Marisa,

Muito obrigada pelo esclarecimento... Vc é advogada?

Marisa
Há 16 anos ·
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Oi Viviam

Não sou advogada. Entendo um pouquinho do assunto porque adiministro condomínio.

Abraços

Paulo Fonseca,adv
Há 16 anos ·
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"Você sabe que existe a conta, não é mesmo? É com um cartao de crédito: se nao chegar a fatura você precisa ir atras..."

Hein?

Se em S. Paulo o Código do Consumidor não é aplicado, pode ser.

Marisa
Há 16 anos ·
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Oi dr Paulo

Foi a orientação que a TV deu na greve dos correios. Buscar outras alternativas para os pagamentos de telefone, cartão de crédito, etc. Eu fiz isso. Melhor do que pagar com atraso, não lhe parece?

Abraços

Damião
Há 16 anos ·
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Moro em um condomínio há quatros, sou síndico há nove meses. O condomínio sempre teve problemas com vagas de garagem, estou tentando resolver o problema fazendo um sorteio das vagas e demarcando-as, pois atualmente não são demarcadas e com isso alguns moradores se aproveitam e estacionam mais de um veículo, pois existe morador que não possui carro ou está viajando. Uma das soluções apresenta, foi a demarcação de vaga por sorteio. A questão é legal? a aprovoção necessita de unanimidade? ou basta 2/3? o condomínio estaria sujeito a processo? Desde agradeço.

Gilson_1
Há 16 anos ·
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Tenho uma parcela de condomínio em atraso de Dezembro/08 e não percebi que a parcela estava em débito, pois faço agendamento pela internet e no dia do débito não havia saldo em conta e isso passou despercebido... no mês abril/09 recebi um comunicado de um advogado da administradora comunicando a parcela em atraso, só que estão querendo cobrar onorários advocatícios de 20% além de multa e juros. Procuramos o síndico e administradora e propusemos um acordo concordando com o pagamento da taxa de condomínio acrescida de multa de 2% ( querem 10% ) e juros, porém não consordamos com a taxa de onorário advocatícios, pois no meu entender este advogado foi acionado sem que nos mandessem comunicado do atraso... a administradora está resistente e não aceita o pagamento da parcela sem a taxa do advogado, dizendo que vai me executar judicialmente. 1o. Pergunto, é possível isso, uma vez que o mesmo não protestou o boleto ? 2o. Estou certo e posso porsseguir em frente não concordando com o pagamento da taxa advocatícia ? 3o. Estando certo, que devo fazer agora para me proteger e fazer valer o meu direito ? Obrigado.

Marisa
Há 16 anos ·
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Oi Gilson

Que eu saiba não existe necessidade de protesto para iniciar a cobrança judicial. E advogados não trabalham de graça, não é mesmo? Por outro lado eu jamais acionaria alguem por uma única parcela antes de esgotar todas as tentativas de acordo. No meu caso, quando a cobrança vai p/a advogada e se ela fizer acordo antes de ajuizar, então seus honorarios caem para 10%, que é o mesmo que as empresas de cobrança extra judicial cobram.

Eu até gostaria que advogados se manifestassem; a gente sempre aprende.

Boa sorte

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Há 8 anos
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