Condomínios em atraso, depósito em juízo?
Estou com 02 condomínios em atraso, referentes aosmeses de set e out. O terceiro venceu hoje, dia 05 de novembro. Fui até a administradora retirar um novo boleto p/ efetuar o pagamento do mês de setembro e reiterei que os meses de outubro e novembro serão pagos no dia 15. Lá fui informada que o síndico havia orientado p/ que a administradora não aceitasse nenhum pagamento de mês "avulso" em atraso, e que hoje havia encaminhado o condomínio p/ cobrança em juízo. Somente aceitaria o pagamento, se fossem pagos os valores referentes aos 02 meses anteriores e mais o mês de novembro que vence hoje. A pergunta: eu posso pagar o mês de setembro em juízo? Como proceder , é só depositar na caixa ou preciso de um defensor público? Os meses de outubro e novembro pretendo pagar no dia 15 do mês de novembro e, já havia acertado isso com a administradora. O síndico com quem tenho problemas pessoais, não aceitou e quer fazer valer sua ordem. como deo proceder?
Obrigado, o site de vcs é de grande valia!
Olá Marisa ! Obrigado pela sua manifestação sobre o assunto... sobre o trabalho do advogado, concordo, desde que ele tenha feito algo, fato que não ocorreu, além da carta que enviou em abril dizendo que estava com o condomínio atrasado e ainda, não houve anteriormente nenhum comunicado da administradora se manifestando sobre o atraso... acredito que por lei deveriam ter feito isso por escrito... não o fizeram nem mesmo verbalmente. Obrigado !
Olá Marisa ! Obrigado pela sua manifestação sobre o assunto... sobre o trabalho do advogado, concordo, desde que ele tenha feito algo, fato que não ocorreu, além da carta que enviou em abril dizendo que estava com o condomínio atrasado e ainda, não houve anteriormente nenhum comunicado da administradora se manifestando sobre o atraso... acredito que por lei deveriam ter feito isso por escrito... não o fizeram nem mesmo verbalmente. Obrigado !
Olá! A minha situaçao é a seguinte: Foi eleita uma nova sindica para o meu condominio e ela está fazendo um monte de reformas no mesmo sem consultar os moradores. Ela por si só nomeou um conselho fiscal (pessoas que sao seus amigos intimos), e usa o argumento de que as reformas sao aprovadas pelo conselho fiscal. Gostaria de saber se é valido o que ela está fazendo, e se posso pagar em juízo os valores do condominio já que nao concordo com os gastos excessivos que ela vem efetuando. Caso seja possivel, como devo proceder? Será necessario um advogado?
Obrigada pela atencao!
Olá pessoal,
Bem, gostaria de uma ajuda para resolver meu problema com o meu condomínio. A saber:
1- adquiri o apartamento com débitos anteriores, contudo, sei que sou responsável por adimpli-los.
3- o condomínio estava precisando de uma reforma de jardinagem e paisagismo, e como sou do ramo, me dispus para fazer o serviço. Foi feito um orçamento que ficava próximo ao valor da dívida, logo o síndico, junto com os condôminos, mostraram-se dispostos em acordar a minha proposta que é de ficar quite com os valores em atraso.
3- outrossim, a administração do condomínio é feita pelo próprio síndico (condômino), não possuindo administradora qualquer. Então, para garantir que este ato (acordo de serviço em troca da quitação dos débitos) seja perfeito e válido, gostaria de obter uma orientação de como devo redigir se se um contrato, acordo, permuta, o que deve constar no "contrato", quem deve assinar etc.
Desde já, agradeço a atenção de todos, em especial, de quem poder me ajudar.
Ah! A o serviço já está em andamento.
Grato.
Prezado Gilson
1) O protesto do boleto não é requisito para a cobrança.
2) Trabalhei com condomínios e neste escritório também era cobrada a porcentagem mencionada (20%).
O que você pode fazer?
1) Tente conversar com o advogado a fim de pleitear a redução da porcentagem.
2) Pleiteie desconto para pagamento à vista.
3) Verifique se estão fazendo a correta atualização do valor.
Evite deixar chegar a juízo pois o valor sempre aumenta de um mês para o outro.
Se não houver outro jeito, pergunte sobre um possível parcelamento mas não deixe de horar com o pagamento!
E se necessário, contrate um advogado para auxiliá-lo.
Espero ter ajudado.
Dra. Thais [email protected]
Comprei um imovel com anos de condominio em atraso. Estou tentando pagar o valor justo e a adm não esta concordando em receber alegando que ja tem ação de cobrança de condominio do proprietario anterior. Ocorre que a ação que foi proposta, esta cobrando do irmão do prprietario e então morador do imovel a epoca. A adm esta ameaçando a fazer a substituiçao da parte pela minha pessoa. Isso pode? Não seria nula esta ação pois cobra de quem não era o proprietario? Posso depositar grande parte em juizo para para de ser corrigido? Como fazer isto? Agradeço muitissimo. Marcela Lleida
Oi Marcela
As ações de cobrança do condomínio são contra o proprietário ou possuidor, se você é a nova proprietária, eles vão sim mudar o polo passivo e você responde pelas dívidas. E digo mais, valor justo de condomínio é o valor devido, mais juros convencionados, mais correção monetária, mais multa de 2%, mais honorários (no meu caso nós pagamos 20%) e mais tudo o que o condomíno já gastou com a cobrança.
Qualquer coisa diferente disso será por liberalidade e não obrigação. Você não sabia que existia essa dívida? Tente um parcelamento, porque quanto mais tempo passa mais caro fica pagar isso tudo.
Boa sorte
Por gentileza vejam que situação:
Sou proprietário de um apartamento que esta alugado. Como já tive problemas com um ex-inquilino pago eu a taxa de condomínio e recebo o reembolso do locatário através de depósito bancário juntamente com o aluguel.
Ocorre que já solicitei a administradora e ao sindico diversas vezes para me enviar pelo correio o boleto para pagamento da taxa mensal de condomínio. Eles não enviam, entregam ao inquilino e sou forçado a ligar para o inquilino e ir la apanhar todos os meses.
Assim, para me desobrigar desta caminhada mensal em busca do boleto, o que faço? Existe alguma lei que obrigue ao sindico me enviar os boletos? Passo a depositar em juízo? É preciso um processo para realizar o deposito em juízo?
Um imóvel está há dois anos em atraso de condomínio. A ocupante não paga, e o proprietário não foi cobrado nem direta nem indiretamente. Sem ter havido cobrança extrajudicial nem a judicial, quando caduca o direito do condomínio de cobrar a dívida? Sei que no caso trabalhista são 5 anos, pergunto se o mesmo se aplica ao caso dos condomínios
Devido a atrasos de 5 quotas condominiais as contas de agua e conservadora, foram pagas em atraso e ocorreu cobrança de juros, multa e taxas sobre estas contas. O sindico está cobrando destes 5 condominos atrasados os valores das multas, juros e taxas das contas pagas em atraso. Ele fez o calculo destas despesas e o total foi dividido pelos 5 devedores. Isso esta correto? As despesas , mesmo as multas e juros tem que ser divididos por todos, mesmo aqueles que pagam em dia?Antecipo agradecimentos pela resposta.
Atrasei o condominio, porque fui surpreendida com a doença de um irmao, que mora em outro estado, comuniquei a sindica sobre o possível atraso, e que estava vendendo um imovel,(no interior) de herança para esta quitando, e tratando do meu irmao. Ela nada falou, qdo foi agora recebi um protesto. o regimento nao prevê protesto, nem foi deliberado pelo conselho,e mais protestou boleto bancario. venceu em 26 de junho, deste ano. e já me protestaram, fiquei sabendo que nao pode protestar boleto bancario. e que cabe ação. se alguém puder me mande modelo deste tipo de ação, pois no momento nao disponho de recurso para contratar advogado. Sou estudante, a familia moram no norte do Estado. nunca atrasei condominio, isso ocorreu porque tive que destinar as enconomia toda no tratamento do meu irmao. obrigada, email para possiveis dicas [email protected]
Gostaria de receber orientações, agradecida pela atenção.
Atrasei o condominio, porque fui surpreendida com a doença de um irmao, que mora em outro estado, comuniquei a sindica sobre o possível atraso, e que estava vendendo um imovel,(no interior) de herança para esta quitando, e tratando do meu irmao. Ela nada falou, qdo foi agora recebi um protesto. o regimento nao prevê protesto, nem foi deliberado pelo conselho,e mais protestou boleto bancario. venceu em 26 de junho, deste ano. e já me protestaram, fiquei sabendo que nao pode protestar boleto bancario. e que cabe ação. se alguém puder me mande modelo deste tipo de ação, pois no momento nao disponho de recurso para contratar advogado. Sou estudante, a familia moram no norte do Estado. nunca atrasei condominio, isso ocorreu porque tive que destinar as enconomia toda no tratamento do meu irmao. obrigada, email para possiveis dicas [email protected]
Oi
O meu condomínio também protesta os inadimplentes. Isso foi deliberado em assembeia especificamente convocada, porque a lei que autoriza protestos em São Paulo é recente. E felizmente a nossa inadimplencia diminuiu.
Você pediu formalmente à síndica que desse um prazo para pagamento? Porque se você está vendendo um imóvel para quitar o condomínio imagino eu que a dívida esteja alta. E o síndico costuma ter uma certa autonomia quando se trata de um valor pequeno, mas ele também deve satisfação aos demais condôminos. Tente um parcelamento assim seu nome fica limpo.
Boa sorte
Boa sorte
Oi
Comprei um apartamento e descobrir que tem condominios atrasados entre 2008 e 2009, antes de realizar a compra. O valor ultrapassa 3.000,00 e o antigo proprietario não quer assumir a divida. O que eu faço? Posso entrar na justiça contra o antigo proprietario? Pois a sindica esta cobrando a divida. Tenho obrigação de pagar essa divida?
obrigada, pela dica, mas o valor que estou devendo é de 3 condomínios, no valor de 250,00 cada um. e mais estou vendendo umimóvel pq se trata de hernaça, e no momento por esta cuidando do meu irmao que está doente, tive que abrir mão do trabalho. e a comunicação em que fiz, foi verbal, por duas vezes quando a encontrei. no elevador, percebo que a questão da sub-síndica é mai sdespeita, pois sempre estudei e fiquei no concurso do TRT MG, nos primeiros lugares, e essa seria uma forma, de tentar prejudicar, caso seja chamada. nunca tive problemas com ela, mas, ela é uma pessoa mau resovida. obrigada, por responder
Prezados,
Estou com condominio em atraso, o pgamento e feito diretamente para o sindico, ele informou que passou os atrasados para um advogado, e eu estava pagando os meses atuais em dia, este mes ele disse que nao receberia mais o que fazer? nao posso pagar o mes atual? ele tem direito de nao querer receber o mes atual?
Mauro, Em princípio o síndico não pode recusar o recebimento do mês atual. Vc pde depositar o valor num banco oficial e notificar o condomínio com carta AR, dando o prazo de 10 (dez) dias para receber ou recusar, decorrido esse prazo sem a manifestação de recusa, vc está liberado da obrigação dessa parcela. Se o condomínio se manifestar recuando o valor, vc dentro de 30 dias deverá propor ação de consignação em juízo. Quanto às demais parcelas em atrazo ou vc paga ou srá cobrado judicalmente com o risoc de ter o seu imóvel penorado. Um abtraço, Jaime