Condomínios em atraso, depósito em juízo?

Há 17 anos ·
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Estou com 02 condomínios em atraso, referentes aosmeses de set e out. O terceiro venceu hoje, dia 05 de novembro. Fui até a administradora retirar um novo boleto p/ efetuar o pagamento do mês de setembro e reiterei que os meses de outubro e novembro serão pagos no dia 15. Lá fui informada que o síndico havia orientado p/ que a administradora não aceitasse nenhum pagamento de mês "avulso" em atraso, e que hoje havia encaminhado o condomínio p/ cobrança em juízo. Somente aceitaria o pagamento, se fossem pagos os valores referentes aos 02 meses anteriores e mais o mês de novembro que vence hoje. A pergunta: eu posso pagar o mês de setembro em juízo? Como proceder , é só depositar na caixa ou preciso de um defensor público? Os meses de outubro e novembro pretendo pagar no dia 15 do mês de novembro e, já havia acertado isso com a administradora. O síndico com quem tenho problemas pessoais, não aceitou e quer fazer valer sua ordem. como deo proceder?

Obrigado, o site de vcs é de grande valia!

99 Respostas
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Paula_RPSP
Há 15 anos ·
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Boa noite, escrevo para tirar algumas duvidas que estão tirando meu sono... Moro em um condominio no interior de São Paulo. Quando me mudei para cá, já achava as taxas abusivas, mas enfim, tudo pela segurança. Acontece que, no mês de novembro, eu e meu marido nos esquecemos do condominio. Só lembramos quando chegou o boleto de dezembro. Fui ao banco e paguei o de dezembro, pois o de novembro segundo instruções no corpo do boleto só poderia ser pago no jurídico da administradora. Entrei em contato com eles para poder fazer o acerto e qual foi minha surpresa ao descobrir que de R$ 238,00 o condomínio ja estava em R$ 340,00. O que eu obviamente me recusei a pagar. Argumentei que até aceitaria se eles dividissem o valor, pois meu orçamento é bem apertado. A administradora não só se recusou a parcelar, como também me mandou o boleto do mês de janeiro sem o código de barras. Fui até lá e me disseram que só poderia pagar os dois juntos. Estou preocupada, pois o prazo para pagamento em banco vence todo dia 1º do mês subsequente. Se não conseguir pagar até aí temo que vire uma bola de neve. Como devo proceder? Não estou me recusando a pagar, mas eles não querem parcelar e nem liberar o boleto de janeiro. Aguardo breve retorno, e desde já agradeço.

Paula_RPSP
Há 15 anos ·
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Gostaria de acrescentar que disse que pagaria caso eles me dessem um recibo discriminando o motivo de tal aumento, e eles claro se recusaram, dizendo que sairia somente "pagamento de taxa e condominio", isso é correto? posso exigir a discriminação? qual é a legislação regente destes percentuais de cobrança? Muito obrigada.

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Há 15 anos ·
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Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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PAULO A taxa de condomínio em atraso deve ser paga pelo condômino acrescida de multa de 2% e juros de 1% ao mês. O condomínio não pode receber a última parcela existindo uma em atraso, sob pena de dar quitação das anteriores não pagas, salvo se consignar no recibo que o pagamento daquela parcela não quita as anteriores. Entretanto, como o condomínio se recusa a receber os valores com a correção prevista em lei, ou seja, multa de 2% e juros de 1% ao mês, sua alternativa é consignar em juízo, ou pode consignar através do banco notificando o condomínio do depósito. Entretanto, para que não haja erro, recomendo que faça isso através de um profissional da área. Por outro lado, se a convenção prevê a hispotese de cobrança por assessoria e está já tenha sido acionado e notificado o devedor, além daqueles acréscimos, vc terá que pagar as despesas de cobranças prevista na convenção. Um abraço, Jaime

Frederico Alves
Há 15 anos ·
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Prezado Jaime,

Fiquei com uma dúvida sobre a possibilidade ou não de se pagar a taxa condominial do mês atual havendo taxas de meses anteriores em atraso.

Pode ou não?

A dúvida surgiu pois para o Mauro, você disse que "Em princípio o síndico não pode recusar o recebimento do mês atual...".

Para o Paulo, você disse "O condomínio não pode receber a última parcela existindo uma em atraso, sob pena de dar quitação das anteriores não pagas, salvo se consignar no recibo que o pagamento daquela parcela não quita as anteriores."

Suas colocações são sempre esclarecedoras e bem fundamentadas, o que nos ajuda muito. Parabéns.

Um Abraço,

Fred.

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Frederico Alves, É exatamente isso. Mesmo havendo parcela em atraso o condomínio não pode se recusar a receber as parcelas fluentes, porém, deve ressalvar o direito de cobrar as vencidas pelos meios próprios. Em caso de recusa no recebimento das parcelas vincendas, o condômino deverá consignar em juízo ou em banco oficial, notificando o credor. Um abraço, Jaime

gogo
Há 15 anos ·
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Caros Doutores (Jaime), Fui multado injustamente pelo Síndico em 50% da taxa de Condominio, recorri ao Conselho Fiscal e jugou procedente à multa. Acontece que a multa veio inclusa a taxa mensal do Condomínio. Nesse caso, como devo proceder para questionar esta "multa"?

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Netão, Um vez julgada procedente a multa pelo Conselho, resta a vc verificar se o valor da multa está previsto na convenção ou regulamento, estando prevista ou não, para tentar anulá-la só entrando na justiça. Um abraço, Jaime

Flavia Brandao
Há 14 anos ·
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Gostaria de saber como devo agir. Moro em uma vila há mais de 20 anos e a minha casa, construí em cima da casa da minha mãe, mas nunca paguei condomínio, apenas a minha mãe da casa de baixo que paga. Só que agora, o novo síndico está falando que eu tenho que pagar a partir da data de posse dele como síndico, caso contrário ele irá acionar um advogado. Isso está correto? Eu tenho como recorrer de alguma forma? Como devo proceder? Um abraço.

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Flavia Brandao Normalmente o condomínio é cobrado metragem de cada condômino, se for esse o caso vc terá que pagar. Veja bem, não seria justo que os demais condôminos pagassem todas despesas de condomínio para que vc usufrua sem pagar nada. Um abraço, Jaime

Fernanda_Rocha
Há 14 anos ·
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Caro Jaime, antes de mais nada agradeço sua gentileza em estar sempre respondendo às dúvidas aqui. Se possível, gostaria de pedir que você ou qualquer outra pessoa a retirar uma dúvida:

Minha mãe não tem concordado com as atuações dos síndicos de nosso prédio, eles não prestam contas, cobram os juros de quem está em mora quando querem (quando amigos, eles ignoram os juros) e quando a minha mãe tenta pagar antecipadamente a taxa do condomínio eles custam a receber e a dar o recibo, etc.

Assim, diante da dificuldade de relacionamento, ela quer depositar as taxas condominiais em juízo. É possível?

Saliento que não há nenhuma taxa em atraso, mas ela gostaria de pagar a taxa vincenda já em juízo.

Desde já, agradeço.

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Fernanda_Rocha, Para depositar em juízo falta o pressuposto da recusa no recebimento. Entretanto, o depósito em juízo pode ocorrer nos autos de algum processo em que se discute algum aspectos referente ao valor das taxas. Mas penso que não seria o caso, os gastos judiciais e o envolvimeno pessoal com um processo viria onerar sua mãe. Um abraço, Jaime

cesar barros
Há 14 anos ·
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O síndico pode construir em uma área do condomínio o que era uma praça transformando em um restaurante para si e alugado para eventos (não pedindo autorização)?E cobrança de condomínio feita pelo porteiro na frente de outras pessoas?Sendo que estou pagando os meses atrasados pois o síndico não que receber os mês atual,tendo que pagar sempre em atraso e sem ter condições de pagar tudo só de uma vez! condomínio não esta no meu nome e mesmo assim estou pagando.Alguém me ajude!

cesar barros
Há 14 anos ·
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O síndico pode construir em uma área do condomínio o que era uma praça transformando em um restaurante para si e alugado para eventos (não pedindo autorização)?E cobrança de condomínio feita pelo porteiro na frente de outras pessoas?Sendo que estou pagando os meses atrasados pois o síndico não que receber os mês atual,tendo que pagar sempre em atraso e sem ter condições de pagar tudo só de uma vez! condomínio não esta no meu nome e mesmo assim estou pagando.Não há regras e nem prestações de contas .Alguém me ajude!

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Cesar Barros Ninguém pode construir em área condomial e nem explorar qualquer tipo de comércio sem autorização da assembléia. A cobrança ostensiva que exponha o devedor ao ridículo é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Um abraço, Jaime

Alice PE
Há 14 anos ·
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Olá pessoal!

Quem pode me responder a seguinte dúvida?

O síndco se segou a receber meu condomínio e aqui não temos boleto bancário.

Qual o procedimento a ser feito?

Obs.: já prestei queixa através de B.O., pois na verdade, ele tem problemas pessoais comigo e tenta retaliar me coibindo e cerceando meus direitos de forma ilegal.

Agradeço.

Alice

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Alice PE Deposite num banco oficial e o notifique do depósito dando-lhe o prazo de 10 dias para manifestar sobre a recusa. Se ele não se manifestar recusando o recebimento, o seu débito está quitado. Caso ele se recuse a receber, no prazo de 30 dias vc terá que entrar com ação de consignação em juízo. Um abraço, Jaime

Paula Carolina
Há 14 anos ·
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Aluguei um apartamento através de imobiliária e no primeiro mês de locação descobri que o proprietário do imóvel possui várias taxas de condomínio em aberto. O síndico me avisou que não posso utilizar todas as áreas de lazer do condomínio. Já paguei o condomínio referente ao tempo em que estou no imóvel em dia.Essa atitude é legal?

Alice PE
Há 14 anos ·
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Jaime!

Vi suas instruções a respeito do pagamento em consignação extrajudicial. Gostaria de saber mais um detalhe: Eu posso depositar dessa forma mesmo que meu condomínio tenha só a Convenção registrada em cartório, porém não tenha CNPJ? Saliento que houve a recusa do meu recebimento pelo síndico atual e por todo o conselho por questão de perseguição a mim, que coloquei o condomínio na justiça e agora eles me perseguem recusando tudo que mando formalmente, inclusive o meu pagamento de condomínio (tenho testemunha e registrei BO).

Desde já agradeço!

Alice

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Alice PE Em princípio vc pode depositar no banco havendo recusa do condomínio em receber a taxa. Entretanto, o banco pode se recusar a receber por falta do CNPJ. Peça informação antes no banco. Se não for possível depositar no banco por falta do CNPF, vc pode ajuizar a ação de consignação em pagamento, com certeza depois que vc fizer isso, o síndico não vai mais se recusar a receber, pois isso implica em despesas para o condomínio e os demais condôminos vão pegar no pé dele. Um abraço, Jaime

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Há 8 anos
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