Condomínios em atraso, depósito em juízo?

Há 17 anos ·
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Estou com 02 condomínios em atraso, referentes aosmeses de set e out. O terceiro venceu hoje, dia 05 de novembro. Fui até a administradora retirar um novo boleto p/ efetuar o pagamento do mês de setembro e reiterei que os meses de outubro e novembro serão pagos no dia 15. Lá fui informada que o síndico havia orientado p/ que a administradora não aceitasse nenhum pagamento de mês "avulso" em atraso, e que hoje havia encaminhado o condomínio p/ cobrança em juízo. Somente aceitaria o pagamento, se fossem pagos os valores referentes aos 02 meses anteriores e mais o mês de novembro que vence hoje. A pergunta: eu posso pagar o mês de setembro em juízo? Como proceder , é só depositar na caixa ou preciso de um defensor público? Os meses de outubro e novembro pretendo pagar no dia 15 do mês de novembro e, já havia acertado isso com a administradora. O síndico com quem tenho problemas pessoais, não aceitou e quer fazer valer sua ordem. como deo proceder?

Obrigado, o site de vcs é de grande valia!

99 Respostas
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Lan Pinheiro
Há 17 anos ·
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tenho umadivida com o condominio, que não consigo pagar , ja pedi o parcelamento para a administradora varias vezes e eles, não aprovam o valor que posso pagar mensalmente, desde agosto de 2007 velho pagamento a taxa do mes , mas as parcelas atrsadas não consigo negociar, ja bloquearam minha conta (penhora on-line) então perdi meu emprego porque era uma conta salario, o oficial de justiça esteve no apartamento e relatou que não tem bens a penhora, o que devo fazer?Quero pagar, mas não posso pagar o valo avista que hoje eles informaram que está no valor de R$8.000,00 , o que é um aburdo, pois fiquei 2 anos sem pagar uma taxa de 165,00... Me ajudem por favor a encontrar uma saida.

Grata

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Luisa, Vc não precisa depositar em juízo, deposite o valor da taxa condominial acrescida da multa de 2%, juros proporcional aos dias de atrase de 1% ao mês , mais correção monetária num banco oficial e notifique o condomínio do depósito por Ar, dando o prazo de 10 dias para se manifestar se aceita ou não o valor. Se não houver manifestaçãono no prazo de 10 dias, dár-se-á por quitada a dívida. SE houver a recusa do condomínio de, com a prova do depósito vc terá o prazo de 30 dias para propor em juízo a ação de consignação. Provavelmente o condomínio aceite o depósito pois seria burrice discutir em juízo já que o valor depositado corresponde à dívida. Proceda assim com todas as parcelas que haja recusa no recebimento. Para esse depósito vc não precisa advogado. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Solange, O seu caso requer um cuidado especial, pois a dívida de condômio pode levar à penhora do seu imóvel. Pelo que depreendi já existe uma execução. Esse valor que está sendo cobrado parece-me um exagero, mas sem se conhecer o processo não se pode opinar. Aconselho vc a procurar a defensoria pública para que eles examinem o seu processo e busquem uma alternativa para que vc não perca seu imóvel. Embora o condomínio não aceite um parcelamento, vc pode parcelar a dívida nos autos da execuçãoa. O CPC já permite o pagamento parcelado, desde que feito no prazo para embargos, qdo vc poderá pagar 30% do débito mais encargos e parcelar o restante em seis parcelas. Como vc não tem recursos para contratar um advogado, vá urgente buscar a defensoria pública para lhe ajudar. Um abraço, Jaime

monica pereira
Há 17 anos ·
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Possuo uma divída com o condomínio, há dois anos atrás fiz um acordo, cumpri com o pagamento de algumas parcelas e não mais consegui pagar o restante. No início do mês de dezembro de 2008 recebi um comunicado da justiça informando-me que o condominio me colocou na justiça e que a audiência será no mês de março. Essa dívida é antiga, o ano de 2007 e 2008 estão quitados. O valor da divida era de R$ 535,00, na intimação diz que é de R$ 735,00. Não sei como proceder, concordo em pagar minha dívida, mas não disponho de todo o valor, posso parcelar? posso me apresentar sem advogado? ainda posso fazer acordo com o sindico na administração? Desde já meu muito obrigada!

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Mônica, Se não for no juizado especial, vc terá que se defender através de uma advogado ou da defensoria pública. Procure urgente que lhe assessore para que ele conteste a ação e impgne os valores se não estiverem corretos. um abraço, Jaime

Elaine_1
Há 17 anos ·
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Tenho a seguinte situacao: parcelas de condominio em atraso a apartir de 2001. Que perfazem um montante bastante alto. Já fizemos um parcelamento anteriormente que nao foi cumprido pois nao conseguimos. Agora estamos tentando parcelar esta divida. Fizemos uma prosposta que nao foi aceita, enviamos outra e parece-me que e ainda noa tivemos resposta. A administradora encaminhou para um escritorio de advocadia que informou-me que ainda nao existe nenhuma acao. Como devo proceder?? Existe prescricao de cotas de condominio? Se eles nao aceitarem posso começar a depositar um valor mensal em juízo??

Elaine_1
Há 17 anos ·
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Jaime vc é advogado atuante em Porto Alegre?

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Elaine_1, Certamente a dificuldade de novo acordo com o condomínio decorra da inadimpência do acordo anterior. Entretanto quando o condômino se dispõe a pagar sua dívida mesmo que parcelada é recomendável que a administração do condomínio flexibilize sua decisão. Porém, o credor não é obrigado a fazer parcelamento do seu crédito. Assim, já havendo uma dívida consolidada e reconhecida pelo acordo anterior inadimplido, não há sequer, margem para questionamento quanto à sua legitimidade. É interessante que vc insista em um novo acordo para evitar uma demanda judicial que onerará ainda mais o devedor. Quanto a prescrição, como a dívida é de 2001, esta ainda não se concretizou, já que a prescrição ocorre com 10 anos. Quanto a sua última pergunta a resposta é sim. Um abraço, Jaime

Elaine_1
Há 17 anos ·
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Obrigado pela resposta. Gostaria de esclarecer alguns dados : o parcelamento que foi feito comtemplou apenas parcelas de 2001 até 2003. Se eles nao aceitarem o parcelamento como devo proceder ? Existe algum recurso possa ser utilizado para concretizarmos este parcelamento antes que exista uma acao ou algo parecido?

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Elaine_1, Bem, depende do teor do acordo. Se o acordo previa penalidade no caso de inadimplemento, tais como multa, correção e juros, vc pode consignar os valores em atraso do acordo, com a incidência das penalidades previstas. Não pode obrigá-los a um novo parcelamento. O único recurso existente é o pagamento, nos termos ajustados.

Um abraço, Jaime

Elaine_1
Há 17 anos ·
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Olá Jaime! Qual a diferença entre um condominio normal e um condominio garantido? Quanto ao parcelamento manisfetaram que nao aceitarao que será ajuizado.

Elaine_1
Há 17 anos ·
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Olá Jaime! Qual a diferença entre um condominio normal e um condominio garantido? Quanto ao parcelamento manisfetaram que nao aceitarao que será ajuizado.

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Elaine _1, Desconheço o termo conodomínio garantido, precisaria sabes em que contexto foi usado esse termo. Um abraço, Jaime

Elaine_1
Há 17 anos ·
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No seguinte contexto: A imobiliaria repassa o valor ao condominio das quotas. Tanto que para o condominio está td pago pois a imobiliaria já passou este valor para eles.

Cintia_1
Há 17 anos ·
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Fui fazer o pagamento do meu condomínio, por não concordar com valor cobrado, a síndica não quis receber, gostaria de saber como faço para fazer o pagamento do condomínio em juízo?

Paulo Fonseca,adv
Há 17 anos ·
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Jaime:

Com relação a essa consulta aplicada a Luisa

"Vc não precisa depositar em juízo, deposite o valor da taxa condominial acrescida da multa de 2%, juros proporcional aos dias de atrase de 1% ao mês , mais correção monetária num banco oficial e notifique o condomínio do depósito por Ar..."

O depósito seria feito em qual conta?

Grato pela atenção.

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Elaine_1, Eliane se a imobiliária pagou a taxa ao condomínio ela se sub-roga no dirito de cobrar do condômino. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Paulo Fonseca, Veja o art. 89 do CPC que regra a consignação extrajudicial. Quando se refere a banco oficial significa um banco estatal. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Paulo, Onde escrevi art. 89 leia-se 890 do CPC.

Paulo Fonseca,adv
Há 17 anos ·
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Jaime:

A parte da lei adjetiva entendi, mas a pergunta seria: em qual conta o valor deve ser depositado? Para efeitos pragmáticos.

Grato pela atenção e abraços também.

Paulo Fonseca

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Há 8 anos
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