Condomínios em atraso, depósito em juízo?
Estou com 02 condomínios em atraso, referentes aosmeses de set e out. O terceiro venceu hoje, dia 05 de novembro. Fui até a administradora retirar um novo boleto p/ efetuar o pagamento do mês de setembro e reiterei que os meses de outubro e novembro serão pagos no dia 15. Lá fui informada que o síndico havia orientado p/ que a administradora não aceitasse nenhum pagamento de mês "avulso" em atraso, e que hoje havia encaminhado o condomínio p/ cobrança em juízo. Somente aceitaria o pagamento, se fossem pagos os valores referentes aos 02 meses anteriores e mais o mês de novembro que vence hoje. A pergunta: eu posso pagar o mês de setembro em juízo? Como proceder , é só depositar na caixa ou preciso de um defensor público? Os meses de outubro e novembro pretendo pagar no dia 15 do mês de novembro e, já havia acertado isso com a administradora. O síndico com quem tenho problemas pessoais, não aceitou e quer fazer valer sua ordem. como deo proceder?
Obrigado, o site de vcs é de grande valia!
Paula Carolina, Não tinha percebido sua pergunta. Isso é um absurdo, o síndico não pode limitar o seu direito a usar as coisas do condomío porque o proprietário está em atraso. Vc pode até fazer um BO dessa irregularidade. Se o condomínio tem um crédito com o proprietário ele deve percorrer os caminhos legais para cobrar e tolher o seu direito, a final a dívida não é sua. Um abraço, Jaime
Obrigada mais uma vez Jaime!
Realmente, consultei o Banco do Brasil e me informaram que só mesmo com o CNPJ. Porém a justiça de PE está em greve! Dessa forma estou inadimplente? Estranho né? O síndico se nega a receber por birra e pra vetar a nossa CONVOCAÇÃO por 1/4 dos condôminos se nega a receber meu condomínio! Como não temos CNPJ não posso fazer o pagamento em consignação extrajudicial... Pense que situação! Porém meu pensamento é de que não sou inadimplente até que o fórum volte a funcionar e eu possa ajuizar a ação! Estou correta? Posso provar toda essa manipulação arbitrária.
Um abraço.
Alice
Alice
Eu já respondi a você em outro tópico. Pague o que você deve ou estará inadimplente, ponto, basta.
Quando me propuz a ajudar meu condomínio nós tinhamos 33 inadimplenes num total de 74 côndomínos pagantes. Digo isso porque somos em 75 mas o síndico é isento.
Ou você briga contra o sistema do lado de dentro ou você está frita. Ninguem é obrigado a receber seus atrasados do jeito que você quer ou pode pagar. As despesas ocorreram, sua obrigação é contribuir para elas. Certo?
Fique em paz. mas pague os atrasados.
Axé
A marisa pegou o trem andando e não entendeu o problema da consultente. Ela não está inadimplente. Ela está sendo impedida de pagar a taxa condominial porque o síndico se nega a receber dela, por questões pessoais. Assim, só resta a ela consignar em juízo, para não se tornar indimplente, já que o condomínio não tem CNPJ.
Um abraço, jaime
Isso mesmo Jaime!
Você entendeu toda a história! Isso é verdade, ele tá manipulando para que eu fique inadimplente e eu to lutando pra pagar! Isso aconteceu do mês passado até agora, portanto, todas as taxas anteriores estão pagas, inclusive tenho recibos de taxas pagas em ADIANTAMENTO, para ajudar o condomínio na compra de uma bomba. Sempre fui muito cordial em ajudar, mas agora basta, pois a coisa já beira à criminalidade (infelizmente).
Marisa,
De qualquer forma, obrigada pela sua participação e boa vontade.
Grata,
Alice
Prezados gostaria de uma orientação. Comprei um apartamento na Cohab, e me alertaram que havia uma dívida de R$ 20.000,00 em condomínio de 11anos. Pois bem, adquiri o imóvel, e ao contatar a Administradora, informou que minha dívida com juros esta em R$ 60.000,00. Tentei entrar em acordo de retirar pelo menos os juros, porém não aceitaram, e informaram que estão entrando com uma ação para o pagamento total da dívida. Comprei o apartamento em Janeiro deste ano, e estou pagando normalmente o codomínio. Qual seria o melhor caminho? Contratar um advogado? Processar a Cohab? Agradeço, Edison.
Boa tarde ! Tenho uma divida com a administradora de 9 prestações e meu apartamento é do PAR em contato com a adm eles me informaram que só poderiam parcelar em 3 vezes no entanto em 3 vezes não consigo pagar eles me disseam que são regras da caixa economica federal, há alguns dias chegou para mim um telegrama ma informando se eu não pagasse a divida até dia 23/09 entrariam com uma ação judicial. Gostaria de saber se eu posso fazer alguma coisa para resolver essa pendencia,o que eu devo fazer?
Me tirem essa duvida:
Recebi meu apto da construtora oficialmente em setembro\2011, porem estou sendo cobrado pela administradora do condominio as taxas relativas a abril\2011 até agosto\ 2011. Periodo este em que o aptp nao havia sido entregue, pois ainda estava em fase de acabamento pela incorporadora. Como posso proceder, pois a construtora se negar a arcar com a divida e eu nao considero justo o pagamento pois nao tinha sequer as chaves da casa. Posso pagar em juizo e questionar na justiça?
Jaime, li suas resposta e estou através deste solicitando sua ajuda. Eu sou arrendatário e paguei duas das três parcelas do aptº que estavam em aberto, porém a administradora está se negando a emitir o boleto da única parcela de condomínio que está em atraso alegando que só o fará quando em quitar a 3ª parcela. Quero ficar adimplente e não consigo. Podem fazer isso? Que artigos me respaudariam para que eu "exigisse" o boleto?
Desde já, grato.
Assinei uma confissão de divida em um acordo que fiz com o condominio, mas nos ultimos cinco meses não pude cumprir o acordo. Como houve uma diminuição drástica de minha renda, alternado com desemprego nesses quatro anos, não tenho como assumir um pagamento á vista, e o condominio alega que já fes outros acordos comigo e que por isso não irá parcelar.
O condominio me cobra numa açao, as parcelas vencidas, as que vencerão até novembro(uma Advogada me instrui a pagar os boletos que irão vencer, nos vencimentos, mas estou inseguro, isso pode?) , juros em cada uma das parcelas, honorarios advocaticios, multa de 50%, tornando a divida monstruosa, lembrando que já paguei 23 de 36 parcelas.
A confissao pode ser contestada, levando-se em conta que o acordo já previa cobrança de juros, agora se atualiza o valor, cobra-se juros das parcelas que vao vencer e serão cobradas já, e em cima de tudo isso cobra-se uma multa de 50 %? O que faço?
Já ofereci acordo, sem a multa e parcelando até dezembro, mas o condominio não aceitou. Posso juntar minha proposta ao processo?
Pessoal, estava olhando o Site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e houve a Prescrição de Cotas de Condomínios vencidas a mais de 5 anos de um condomino !!! Vejam o teor: "Apelação nº 0204309-28.2010.8.26.0100,..Nessa esteira, recente julgado deste Egrégio Tribunal de Justiça, “in verbis”: “COBRANÇA DESPESAS CONDOMINIAIS. Prescrição Cobrança que se submete ao prazo prescricional de cinco anos Inteligência do art. 206, §5º,I, do CC/2002, observada a regra de transição do art. 2.028 domesmo diploma legal Sentença mantida Recurso não provido”.( TJSP Rel. Cláudio Hamilton 27ª Câmara de Direito Privado Julgado em 17.07.2012 ). Vale ainda citar o seguinte julgado do Colendo Superior Tribunal de Justiça “com a entrada em vigor do novo Código Civil, o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança das quotas condominiais passou a ser de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/02, observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/02”. ( Recurso Especial número 1139030/RJ - Relatora Ministra Nancy Andrighi - Julgado em 18.08.2011 ). Ante o exposto, NÃO SE CONHECE do recurso interposto pelos requeridos; a seguir, NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso do autor e, de ofício, reconhece-se a prescrição de parte do período exigido, nos moldes desta decisão." Isto pode ser usado como Jurisprudência?
Att,
Edison Soares