Extinção de condomínio.
Sou Agrimensor, contratado para medir o perímetro de duas chácara. Estes imóveis, na verdade fazem parte de um condomínio juntamente com outras 6. Depois da medição e elaboração das peças técnicas (mapa+memorial) os contratantes pediram, se possível, desmembrar ou individualizar seus imóveis. Procurei os outros 6 condônimos, e estes não interessaram na extição do condomínio. Pergunto: mediante o Georreferenciamento do perímetro geral do condomínio, o geo das duas chácaras e o geo da área remanescente seria possível registrar os três imóveis com matrículas distintas? Seria legal deixar os seis condônimos em comum nesta área remanescente? E outra hipótese, poderia ser criado novo condomínio com os seis e matricular e registrar os outros dois individualmente?
Dr. Jaime Estou interessado em comprar uma casa que ficou de herança para 04 irmãos, eles já tem o inventário do imovel. Porém 01 dos irmãos que mora no imovel não quer assinar á venda. Os 03 irmãos interessados na venda constituiram um advogado. Este advogado me informou que irá entrar com um pedido de dissolução de condominio. A minha pergunta é? Está correto esta medida inicial? Quanto tempo pode durar uma ação deste tipo? Caso o juiz decida pela venda e o irmão não queira sair do imovel o que pode ser feito? certo que serei atendido desde já agradeço.
DR. JAIME Dá para chutar um tempo máximo para esta causa? e mais fiz um contrato com os 03 irmãos que querem vender o imovel, onde dei 6.000. 00 de entrada e caso eu desista da compra perderei este valor e caso o desistente sejam eles, eu receberei 12.000.00. Esta compra é intermediada por uma imobiliaria. Pergunta-se este comtrato tem validade judicial? precisa ser registrado em cartorio? Obrigado e boa noite.
Arley, Quanto à duração do processo, este é interminado, como disse depende da Vara onde tramita, mas em princípio, por mais rápido que ande, não leve menos de um ano. Quando se vendo imóvel em condómínio, os condôminos interessados na venda tem que dar preferência aos outros condôminos, se houver mais de um interessado prevalece aquele que der mais. Quanto ao contrato que vc fez, deve conter cláusula que discipline a frustração do negócio sem culpa das partes. Em geral todo o contrato tem validade jurídica e judicial. Se for uma promessa de compra e venda pode ser registrada no registro de imóveis, porém se for apenas um arras, não. Um abraço, Jaime
Olá Dr. Jaime!!1 Obrigada pela resposta... Então se elas averbarem as casas no cartório de Registro de Imóveis, os quatros condôminos vão ter direito a 25% da fração ideal do terreno, inclusive das casas tb. Elas podem optarem por uma divisão de condomínio para depois registrarem a casa ou vão ter que entar com a extinçaõ de condomínio?? Fote abraço!!!
Tania, Tratando-se de um terreno urbano, cujas dimensões não comportem parcelamento, não se pode determinar onde fica a fração de cada condômino. Para que se possa atribuir uma parte determinada a cada condômino deve-se, mediante projeto aprovado pela prefeitura, edificar em unidades autônomas, as quais receberão uma matrícula própria. Pelo simples fato de construir várias casas num terreno, sem esse procedimento, não se pode individuar a parte de cada um. Um abraço, Jaime
Olá Jaime! Boa Noite! Na ação de extinção de condomínio, decorrido o prazo de contestação "em branco", mas não houve sentença, o requerido comparece perante o procurador do autor e informa que está de acordo com o pedido inicial. Pergunta: O Juiz pode homologar o acordo e mandar expedir o necessário à concretização da venda?
boa tarde Dr. Jaime,
meu irmao morou com sua familia de 1980 a 2004 num apto que meu pai deixou de heranca no inventario. Neste periodo, este meu irmao pagou as parcelas de iptu e condominio, e de 2004 pra ca eu que tenho pago. Porem ele ao sair, deixou o imovel destruido e disse que nao vai pagar nada e nem vai assinar a venda. Pergunto: posso exigir dele um aluguel pelo periodo que ele morou no imovel, mesmo que tenha sido no passado ? Que tipo de processo seria ? Muito obrigado pela ajuda.
William, Um condômino pode exigir do outro um valor a título de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum, porém, só pode cobrar a partir da pactuaçãou ou por arbitramento judicial, pelo uso pretérito dificilmente vc poderá cobrar. Entretanto, se uns dos condôminos causa algum danos ao imóvel comum, o outro condômino pode exigir reparação pelo dano. Um abraço, Jaime
Jaime vc é de Porto Alegre, preciso urgente de auxílio, por favor manda o seu e-mail pra mim. Tenho uma situaçãod e condomínio que comporta divisão cômoda quero saber se o direito de preferencia por si só extingue o condomínio. Preciso de ajuda com urgência, sou advogada, mas recem iniciei na carreira e trata-se de uma situação pessoal. Por favor. Obrigada
Boa Noite! A minha ação de extinção de condomínio está para ser julgada. Protestei pelo direito de preferência. Não houve contestação. Encartei a avaliação do imóvel. Desejo saber se após a sentença posso requerer a adjudicação do bem independente de hasta pública porque já avaliado anteriormente. Obrigado.
Olá Dr. Jaime,
Desde já agradeço pelos diversos esclarecimentos que vêm ajudando substancialmente nos meus estudos na faculdade. Estou com uma dúvida:
Duas pessoas são proprietárias de 4 casas em condomínio (50 % para cada de bem indivisível), sendo que estas casas estão alugadas a terceiros. Se por um acaso, um desses proprietários quisesse ocupar uma dessas casas(mesmo pagando o aluguel) e o outro proprietário não aceitasse, qual seria o procedimento a ser tomado pelo proprietário interessado no aluguel para garantir seu ingresso no bem que também de sua propriedade? Que legislação ampara tal situação? Abraço