Extinção de condomínio.

Há 17 anos ·
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Sou Agrimensor, contratado para medir o perímetro de duas chácara. Estes imóveis, na verdade fazem parte de um condomínio juntamente com outras 6. Depois da medição e elaboração das peças técnicas (mapa+memorial) os contratantes pediram, se possível, desmembrar ou individualizar seus imóveis. Procurei os outros 6 condônimos, e estes não interessaram na extição do condomínio. Pergunto: mediante o Georreferenciamento do perímetro geral do condomínio, o geo das duas chácaras e o geo da área remanescente seria possível registrar os três imóveis com matrículas distintas? Seria legal deixar os seis condônimos em comum nesta área remanescente? E outra hipótese, poderia ser criado novo condomínio com os seis e matricular e registrar os outros dois individualmente?

70 Respostas
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Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Leandro, Estando alugada as casa, primeiro há necessidade de retomar o imóvel locado. Depois, qualquer dos condôminos pode ocupar a casa e compensar o outro pela ocupação exclusiva. Um abraço, Jaime

Adileia
Há 16 anos ·
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Jaime, desde já agradeço pela imensa colaboração que dá a todos nós, usuários do site. Gostaria de uma orientação, se possível: Preciso fazer uma escritura em que há 2 casas, uma sobre a outra. Nestas casas há 2 Garagens: 1 para cada morador, um quintal que é utilizado pelo morador da casa de baixo. O morador da casa de cima construiu uma área de serviço em cima desta para ser utilizado por ele (morador de cima). quintal para um, área de serviço para outro, um morador não utiliza o espaço do outro e cada morador tem uma porta de entrada para sua casa. Uma porta de um lado (escada que dá acesso a casa de cima) e outra porta de outro lado, da casa de baixo, completamente independentes. O Registrador do Cartório de Imóveis desta cidade quer uma escritura de convenção de condomínio. LI SOBRE ESPECIFICAÇÃO DE UNIDADES AUTÔNOMAS, gostaria de saber sobre essa escritura e se há a obrigatoriedade de se lavrar, neste caso uma escritura de convenção de condomínio também. há apenas 2 moradores. Gostaria de um parecer sobre o assunto.Desde já agradeço pela atenção, na expectativa de ser atendida. Grata, Léia.

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Adileia, Partimos do entendimento de que existe um terreno e sobre ela foi consturída uma edificação composta de dois pisos. Para que seja individualizadas as unidades, há necessidade de um projeto averbado na Prefeitura e feito o registro desa edificação com individuação das unidade. Sem isso continua sendo uma única unidade. Um abraço, Jaime

Adileia
Há 16 anos ·
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ok Jaime, muito obrigada pela orientação.

rita isa
Há 16 anos ·
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olá Jaime

Desde ja agradeço a sua ajuda.Tenho um caso em que 3 sobrados foram construidos em um terreno com unica matricula. Porém anteriormente os imoveis eram transferidos sem problemas, ja que consta a averbação das construções na matricula, no entanto agora o RI não mais transfere sem que seja feita uma matricula para cda sobrado, para isto exige a ART e memorial descritivo, bem como NB 140, os custos sao autos e por isto 2 dos condominos nao querem fazer a instituição do condominio para poder abrir as referidas matriculas. Para complicar um dos 3 condominos comprou o imovel e nao transferui para o seu nome e agora os proprietarios faleceram e ate hje nao foi feito inventario. A minha cliente pcisa transsferir o seu sobrado que ta em nome dela e ja foi vendido ha 7 anos. posso entrar com uma ação declaratoria de extinção de condominio ja que estou com ART e nb 140 pronto? e pedir pra que o juiz autorize o cartorio a desmembrar o condominio? e neste caso os outros serão beneficiados? sim pq a ART e demais despesas foram pagos por apenas uma condomina, a que quer a extunção..o que fazer, primeiro nao pde constitui o condominio pq nao tem o aval de todos, segundo pq instituir se a finalidade é extinguir? as casas sao independentes ,nao ha area comum o unico obice é a matricula unica.........

rita isa
Há 16 anos ·
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olá Jaime

Desde ja agradeço a sua ajuda.Tenho um caso em que 3 sobrados foram construidos em um terreno com unica matricula. Porém anteriormente os imoveis eram transferidos sem problemas, ja que consta a averbação das construções na matricula, no entanto agora o RI não mais transfere sem que seja feita uma matricula para cda sobrado, para isto exige a ART e memorial descritivo, bem como NB 140, os custos sao autos e por isto 2 dos condominos nao querem fazer a instituição do condominio para poder abrir as referidas matriculas. Para complicar um dos 3 condominos comprou o imovel e nao transferui para o seu nome e agora os proprietarios faleceram e ate hje nao foi feito inventario. A minha cliente pcisa transsferir o seu sobrado que ta em nome dela e ja foi vendido ha 7 anos. posso entrar com uma ação declaratoria de extinção de condominio ja que estou com ART e nb 140 pronto? e pedir pra que o juiz autorize o cartorio a desmembrar o condominio? e neste caso os outros serão beneficiados? sim pq a ART e demais despesas foram pagos por apenas uma condomina, a que quer a extunção..o que fazer, primeiro nao pde constitui o condominio pq nao tem o aval de todos, segundo pq instituir se a finalidade é extinguir? as casas sao independentes ,nao ha area comum o unico obice é a matricula unica.........

Alex Sandre
Há 16 anos ·
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Dr. Jaime Tenho em mãos um caso de união homoafetiva em que o casal adquiriu um imóvel há 5 anos, em partes desiguais (30% e 70%), contudo, esta união acabou e eles pretendem vender o imóvel, mas as partes não se acertam, nem quant ao valor de venda e nem quanto à forma de pagamento. Pensei em entrar com uma ação de extinção de condomínio, já que a escritura vai em nome dos dois, porém, meu receio é de que o imóvel vá a leilão, já que as partes não têm condições uma de comprar a parte do outro. Não queria mexer com ação na vara de família, com pedido de declaração e dissolção de união homoafetiva, para não expor as partes.

ar100
Há 15 anos ·
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DR. Jaime. No processo de extinção de condominio aparece a seguinte informação.

Tipo do Movimento: Recebidos os autos Data do recebimento: 15/07/2010

Tipo do Movimento: Remessa Destinatário: Defensor Público Data da remessa: 07/07/2010 Prazo: 15 dia(s)

Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.

Localização na serventia: P/ CLS 22

Qual o significado de p/CLS 22.?

Jose fiola
Há 15 anos ·
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Jaime, Comprei um terreno (parte ideal, mas já designada) de uma incorporadora que não terminou o condomínio vertical. O Cartório de registro fez a averbação na matricula inicial(erroneamente, ao meu ver). O condomínio não existe ainda? Várias outras pessoas também compraram, mas o novo tabelião não esta´ mais averbando. É possível propor uma ação de extinção de condomínio ou de extinção de incorporação? Parece que todos aceitam manter as coisas como estão, então seria possível que a incorporação fosse extinta e tudo transformado em um loteamento? Como proceder?

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Não respondi as questões anteriores por estar fora.

Jose fiola, Na verdade o condomínio já existe, condomínio significa co-propriedade, se cada um tem uma fração ideal de um empreendimento, faz parte de um condomínio. Pode não existir a convenção do condomínio que regra as relações condominais. Um empreendimento obedece um rito prórprio, projeto, liberçaão das autoridades municpais, marícula no Registro de Imóvies, matrícula do INSS, etc. Se já existe o registro dessa incorporação, a incorporadora é a titutar de direito dessa incorporação e por ela responde. Salvo por decisão judicial, somente ela pode desconstituir a incorporação. O que a esta altura entendo que nem ela pode, já que tendo vendido frações, há interesses de terceiros a ser respeitados. Sugiro que vc consulte um advogado especializado na área para fazer uma análise "in loco", para entao definir o melhor caminho a seguir. Um abraço, Jaime

sandra raposo 2
Há 15 anos ·
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oi. boa noite. gostaria de tirar umas duvidas. moro em um predio de 12 ap. cada morador tem direito a uma vaga de garagem. todas foram feitas por sorteio. então foi determinado que de um lado poderia fazer garagem. e do outro vagas com a medida de 2.30 de largura x 4.70 de comprimento a 60 graus. temos o croqui onde esplica a vaga de cada um. so que tem um morador novato que tem direito a uma vaga de 2.30 mais ele não quer respeitar a medida que lhe pertence. ele quer fazer uma garagem na frente das janelas de uma moradora do terreo e em frente a minha garagem. mais se ele fizer isso nosso carro não entra mais na minha garagem. ele estava colocando o carro dele bem onde temos que fazer manobra p/ guardar o nosso carro. então para evitar o trasntorno que estavamos passando. fui obrigada a colocar o meu segundo carro bem na frente da minha garagem. pois ele estava dificultando nossa entrada na garagem com o carro dele entre 2 vagas mais ficou 4 metros p/ ele sair e entrar na vaga dele. só que ele entrou na justiça contra mim alegando que um dos meus veiculos estaria impedindo ele de utilizar a vaga dele. pelas fotos se ver que ele só quer implicar comigo. ele poe o carro totalmente fora da vaga que pertence a ele. bem em frente a minha. ele já chegou aqui no predio avacalhando tudo. pois tirou as telhas francezas e colocou amianto no ap dele que é no ultimo andar. o predio desvalorizou totalmente. acha que posso perder essa causa. boa noite e obrigado.

sandra raposo 2
Há 15 anos ·
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mais uma coisa. o carro dele nem sai do lugar. e quando ele liga ninguem suporta o mau cheiro da fumaça. sufoca todos no predio e aqui não tem sindico. obrigado.

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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sandra raposo, Se a situação é exatamente como vc relata, não vejo como vc perder a ação. Peça uma perícia para provar que vc não está obstruindo a passagem dele e que o seu carro está estacionado na sua área. Quanto as alterações que ele vez no telhado, o condomínio pode acioná-la para que a situação volte ao status quo ante. Infelizmente, muitas pessoas, talvez por algum complexo pessoal, tudo fazem para chamar a atenção, se não pelos méritos pelos deméritos. Essas situações nem precisam ser levadas à justiça, já que resolve a nível de convenção e regulamento. Um abraço, Jaime

sandra raposo 2
Há 15 anos ·
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obrigado dr jaime. a audiencia é segunda feira agora estou mais tranquila com sua resposta. um abraço. e tenha um otimo domingo.

sandra raposo 2
Há 15 anos ·
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oi dr jaime. boa tarde. ontem tive uma audiencia de conciliação. só que o conciliador não deixa agente contar o caso concreto. falei p/ a parte autora que meu carro não esta impedindo ele em nem um momento de entrar e sair da vaga dele ai ele me disse para provar. tenho muitas fotos e tenho tambem filmado o jeito que temos que fazer manobra p/ guardar o carro na minha garagem. já que meu carro não impede ele de utilizar a vaga dele. acabou que eu vim da audiencia sem saber o que ele esta pretendendo. a proxima audiencia sera de instrução. sera que posso levar um dvd portatil para mostrar para o juiz. e as fotos serve como provas. e tem mais. até onde eu sei. eu sou a unica moradora do predio que tem escritura registrada em cartorio. pois já tem o dito. só é dono quem registra. obrigado e boa tarde.

sandra raposo 2
Há 15 anos ·
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e tem mais uma coisa dr. se o juiz ver que ele que esta errado. posso processar ele por danos moraes e calunia. o como posso fazer. uma vez que estou passando por tantos constrangimento.

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Sandra, Essa audiência era para tentativa de conciliação. Nela não se discute o mérito da ação, o conciliador tenta apenas fazer com que as partes cheguem a um acordo. Como não houve acordo, a próxima audiência é de instrução e julgamento. Nela Vc deverá apresentar a contestação e as provas que possui, se tiver testemunhas serão bastante importante. Quanto ao DVD, vc pode até apresentar, quem sabe se o juiz não dá uma olhinha antes da prolatar a sentença. Seria importante que vc contratasse um advogado para fazer a contestação e apresentar as provas. Quanto a processar por danos morais e calúnia, é um pouco forçado, ninguém pode ser processado por procurar justiça, embora em muitos casos não tenha razão. Um abraço, Jaime

malvin
Há 15 anos ·
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Tenho uma dúvida a respeito de extinção de condominio. Sendo as dívidas de escrituração e outras dividas de aquisição do imóvel em cartório, em meu ver despesas do imóvel, este pode ser cobrado dos outros condominos na extinção de condominio a qualquer tempo, ou não? Explico: casa comprada entre 4 irmãos onde um irmão, na compra do imóvel, arcou com todas as despesas. Agora, na falta de acordo entre as partes, este entrou com ação de extinção de condomio, mas arcou com as custas da compra do imóvel. Estas despesas datam de 1999/2000/2001. Tenho uma dúvida, as reformas que o mesmo fez, parece que se incorporam ao imóvel, mas as dívidas que seriam do imóvel, prescrevem? Podem estas serem cobradas dos outros condóminos?

sandra raposo 2
Há 15 anos ·
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oi boa noite. gostaria de saber o seguinte. no processo que citei acima. levei o nome de um morador como minha testemunha. só que na semana passade ele queria que eu alugasse a garagem dele. como eu não quis agora ele me chantageou dizendo que meu carro não pode ficar na porta da minha garagem e que vai falar para o juiz que meu carro esta atrapalhando a parte autora. sendo que o meu segundo carro esta na porta da minha garagem sem atrapalhar ninguem. estou simplismente sendo vitima de inveja de todos os vizinhos. ninguem aqui tem carro. a não ser eu e a parte autora. só que todo mundo quer brigar por garagem. e como eu tenho 2 e o meu ap é o maior de todos. todos crecem olho em minha familia. o que devo fazer com o vizinho que me chantageou? obrigado e boa noite

sandra raposo 2
Há 15 anos ·
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a audiencia de instrução e julgamento vai ser dia 06/07/2011. e o que significa essa audiencia.

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