Extinção de condomínio.

Há 17 anos ·
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Sou Agrimensor, contratado para medir o perímetro de duas chácara. Estes imóveis, na verdade fazem parte de um condomínio juntamente com outras 6. Depois da medição e elaboração das peças técnicas (mapa+memorial) os contratantes pediram, se possível, desmembrar ou individualizar seus imóveis. Procurei os outros 6 condônimos, e estes não interessaram na extição do condomínio. Pergunto: mediante o Georreferenciamento do perímetro geral do condomínio, o geo das duas chácaras e o geo da área remanescente seria possível registrar os três imóveis com matrículas distintas? Seria legal deixar os seis condônimos em comum nesta área remanescente? E outra hipótese, poderia ser criado novo condomínio com os seis e matricular e registrar os outros dois individualmente?

70 Respostas
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Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Márcio, Tratando-se de área divísível, o condomínio se extingue através da ação de divisão. Esta ação tem duas fases, a saber: Na primeira fase o juiz vai analisar os requisitos da ação, tais como, legitimidade das partes, divisibilidade da área, etc. Citadas as partes e presentes todos os requisitos o juiz sentenciará determinando a divisão. Aí vem a segunda fase. Nesta o juiz nomeia perito, quando será feito o levantamento topográfico, o croqui da da área com a localização de cada lote e a avaliação de cada área. Normalmente as áreas tem valor diferentes umas das outra em funçao de vertentees naturais, de testada para estrada ou pela existência de mata, etc. Nese caso, aquele que receber uma área mais valorizada que a dos outros, terá que compensar os que recebem área de menor valor, em dinheiro ou em área de terra. Estando presentes os requisitos para a divisão, nenhum dos condôminos poderá se opor à divisão, pois é um direito dos condôminos extinguir o condomínio. Individualizada cada área pela divisão, cada lote receberá a sua matrícula no registro de imóveis. Um abraço, Jaime

Alcure
Há 17 anos ·
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Márcio, Entendo correta a resposta do Jaime, entretanto, buscaria outra alternativa (menos onerosa e mais célere). Caso a parte maneje uma ação de extinção de condomínio, será obrigatório o georreferenciamento por força do que dispõe o inciso I, art. 2º do Decreto 5.570/05. Com a intenção de simplificar os procedimentos, sugiro seja lavrada uma escritura pública de extinção de condomínio - e ser for o caso cumular retificação de registro, visto que após o levantamento técnico poderá ser apurada diferença da descrição tabular (matrícula) com a situação fática, por exemplo: falta ou correção de medidas perimetrais, ângulos, rumos, azimutes, área, etc. Vale ressaltar que todos os comproprietários deverão outorgar a escritura. Boa sorte,

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Alcure, Pelo que entendi não há concordância de todos os condôminos, portanto, isso inviabiliza a divisão extrajudicial. Um abraço, Jaime

Alcure
Há 17 anos ·
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Jaime, Às vezes os condôminos não querem arcar com os custos de correntes da extinção, somente! Além do mais, ressaltei que os comproprietários deverão anuir a extinção... de mais a mais, sua colocação é correta. Abraço,

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Alcure, Não há divergência, sua intervenção trouxe outro enfoque a questão, mesmo que não se aplique ao situação posta, ela serve para esclarecer outros que tenham um problema que se enquadre nesse tipo. Um abraço, Jaime

Marcelo
Há 17 anos ·
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Jaime, pelo que percebi vc. entende do assunto e se puder me ajudar ficarei grato,

Estou com um caso em que 03 médicos tinham uma sociedade e compraram (pela pessoa física dos 03) em condomínio 02 salas para trabalhar. As salas não foram compradas pela pessoa jurídica. Ocorre que um deles saiu da sociedade mas os outros 02 continuam usando a sala sem pagar nada. Entro com uma ação de extinção de condomínio pedindo um aluguel e alternativamente a venda da cota parte do sócio retirante? Estou um pouco de dúvida sobre esse caso.. poderia me ajudar? Marcelo

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Marcelo, Temos no seu questionamento três situações diferentes. Sociedades na pessoa jurídica, um condomínio nos imóveis e o uso exclusivo das salas. Bem quanto à sociedade, está tem que ser dissolvida em processo próprio, se não houver consenso. Quanto ao condomínio, se igualmente não houver consenso na sua extinção, onde um comproará a parte do outro, deverá promover um ação de extinção do condomínio. O uso exclusivo dos imóveis dá direito aquele condômino que não os usa a pedir um aluguel correspondente ao uso exclusive pelo outros. Um abraço, Jaime

Marcelo
Há 17 anos ·
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Valeu Jaime, sua resposta confirmou o que eu pensava.. No caso as salas pertencem às pessoas físicas e não tem nada a ver com a sociedade.. Um dos médicos ja se retirou da sociedade..

abraço

Guilherme_1
Há 17 anos ·
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Jaime

Tenho problema parecido, talvez possa me auxiliar. Tenho terreno na cidade de Viamão de 10m frente X60m fundos, dividido entre eu e um irmão, escriturado em nossos nomes. Nossa divisão será para cada um 5m frente X 60m fundos. Meu irmão está construindo sua casa com recursos próprios. A prefeitura não aceita fazer a divisão do terreno, pois não atende a regra de pelo menos 7,5m de frente. Eu quero construir retirando emprestimo imobiliário, mas os bancos não aceitam o terreno como garantia antes de eu desmembra-lo. O que faço? Instituo um condomínio? Procuro auxilio com advogado? Corretor de imóveis? Ou no registro de imóveis?

Obrigado, Guilherme

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Guilherme_1, O condomínio já existe, pois trata-se de área indivisível. Assim, ou vcs deixam como está e cada um constrói sua casa, sem no entanto poder dispor para venda no futuro, pois não podem matricular as casas individualmente, ou então chegam a um acordo para que um compre do outro a sua parte. Se não houver consenso, terão que propor uma ação de extinção de condomínio o que talvez não compense pelo custo. Um abraço, Jaime

José Renato Mapelli_1
Há 17 anos ·
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Vendemos uma casa e um dos concôminos não quis assinar. Os demais já outorgaram escritura pública de compra e venda. O comprador pode entrar com a extinção de condoinio? Obrigado.

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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José Renato, Poder, pode, porém, antes de vender a terceiro os co-proprietários tem que oportunizar ao outro condômino o exercício do direito de preferência. Um abraço, Jaime

José Renato Mapelli_1
Há 17 anos ·
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Olá Jaime! Não sei se fui claro. O comprador pretende a parte daquele que não quis vender livremente e ingressou em juízo com o pedido de extinção de condomínio e requereu o exercício do direito de preferência. Os demais venderam e outorgaram escritura pública. Pergunta: Ele pode ingressar com esta ação?

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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José Renato, A lei estabelece o direito de preferência do co-proprietário de coisa indivisível nas mesmas condições que é ofertada a terceiros. No caso, se foi feita a venda sem que tivesse sido oportunizado ao condômino o exercício desse direito, pode ele no prazo de 180 dias,m depositanto o preço, haver para si o bem. Um abraço, Jaime

VALMIR PALMA
Advertido
Há 17 anos ·
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No caso em comento, incabivem ação de extinção de condominio, pois a lei é bem clara a r. ação só é admitida em caso de bem indivisivel, e pelo que foi exposto, se não houver um consenso entre as partes, restara a ação de divisão e não de extinção. este é o meu entendimento. Um abraço!

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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VALMIR, No caso posto, trata-se de uma casa, portanto, um imóvel indivisível, pois não comporta divisão cômoda. A solução para essa situaçaõ é a extinção do condomínio criado sobre o imóvel, através do qual um condômino compra a parte do outro ou se não houver interesse e consenso quanto à venda, será vendida judicialmente. A divisão é um instituto aplicável a bens urbanos ou rurais que comportem divisão. Um abraço, Jaime

marcos sil
Há 17 anos ·
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Bom dia Dr. Jaime Uma duvida , depois que o juiz manda o perito avaliar o imovel , num processo de extinção de condominio , qual seria o próximo passo ? audiencia ? ou imovel vai para venda ? Nesse caso há uma pessoa morando no imovel , não paga nada e também não quer vender ( essa pessoa possui 30 % no imovel ) ela terá que desocupar para venda

obrigada pela atenção

Tania Maria de Oliveira
Há 17 anos ·
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Olá Dr. Jaime. Gostaria que me esclarecesse um adúvida !!! Sou advogada recém formada e uma cliente me procurou para solucinar o seguinte caso: Ela recebeu de herança um terreno em condominio com mais três imãos, já foi feita a averbação no cartório de registro de imóveis constando a parte ideal de 25% cada. Neste terreno consta uma casa, que está na matricula. Acontece que ela e sua irmã também construiram mais duas casas cada qual com recursos próprios. Ela quer registrar sua casa no cartório, para isso ela tem que fazer o quê??? Será que tem que fazer a divisão comôda ou entar com ação de extinção de condominio, ou ainda pode ser lavrada uma escritura pública de extinção de condomínio cumulada com retificação de registro, se todos os irmãos concordarem???? Por favor me ajude a encontar a solução mais prática e menos onerosa. Desde já agradeço!!!

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Sandra, Depende do que já aocnteceu jo processo, de regra, depois da avaliação são intimadas as partes para se manifestarem sobre ela e se alguém tiver interesse em adjudicar o bem, poderá fazê-lo, se não houver nenhum manifestação, o juiz designado leiloeira levará o bem à praça. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Tania, Um terreeno em condomínio, por si só já é um bem indivisível, não basta cada um contruir uma casa sobre ele para que se torne divisível, a não ser que tivessem um projeto de edificação e individualização de cada unidade, onde cada uma receberia uma matrícula. Assim como está, continua indivisível, niunuém pode dizer que é dono desta ou dela parte, cada um tem uma fração ideal no todo. Um abraço, Jaime

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Há 11 anos
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