progressão de regime: 1/6 ou 2/5?

Há 17 anos ·
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gostaria de saber se a mudanças no artigo 33?alguem pode me ajudar,meu marido esta preso .foi condenado 12 anos e ele é reu primario e nao tem passage.eu gostaria de saber se ele tem que comprir 1/6 ou 2/5?

193 Respostas
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Elaine Cristina
Há 16 anos ·
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Oi o meu irmão pegou 5 anos e 8 meses do antigo 12, e ja cumpriu 3 anos e 5 meses, e continua preso, não sei o que fazer, eu gostaria de fazer um HC só que eu não sei sera que alguem poderia me ajuadar por favor. se precisar eu mando o processo dele. Detalhe na epoca que foi em 2000 ele assinou um 16 e em 2004 ele foi condenado no 12, o que devo fazer? Desde ja muito obrigado.

Anna
Há 16 anos ·
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Elaine primeira providência.

Você precisa saber se o seu irmão tem falta disciplinar na unidade prisional, ou fuga.

Caso ele tenha você deverá contar para fins de benefício um sexto a partir da data da última falta disciplinar, ou seja, 11 meses e 3 dias.

Caso ele não tenha falta disciplinar você deve primeiro fazer o pedido da progressão de regime na VEC para depois impetrar um HC, caso seja negado.

Inclusive se ele não tiver falta disciplinar ele já tem direito ao LC.

Att.

SHIRLEY_1
Há 16 anos ·
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eu ja preenchi 3 vezes e nao tive resposta

thatinhah
Há 16 anos ·
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bom meu marido foi preso em 06/06/2005 e foi condenado a 42 anos e 8 meses por homicidio e 2 tentativas gostaria de saber quais os direitos dele qndo ele pode ir para o semmi aberto ele ja esta a 4 anos no regime fechado mais trabalha a 2 anos sei que tem remicao alguem poderia me ajudar me orientar nao guento mais sao 4 anos afinal nao sao 4 dias me ajudem obrigado

thatinhah
Há 16 anos ·
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alguem pode me ajudar preciso saber mais ou menos qndo meu marido tera direito de sair para semi aberto obrigado por favor

Anna
Há 16 anos ·
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Thatinhah

Para ele ter direito ao semi aberto tem que cumprir um sexto da pena, ou seja, 7 anos e um mes...

Precisa verificar se os anos que ele trabalhalhou na penitenciaria ja foi homologado pelo juiz senao nao adianta, o juiz da execucao tem que homologar......

Se ele tem 2 anos de remissao, tem mais ou menos uns 168 dias de remissao o que da 5 meses e 18 dias.....

Portanto se ele nao tiver nenhuma fuga, falta disciplinar ou nova condenacao, tera direito ao semi aberto em 06/06/2012, sem contar as remissoes....

Att.

Boa sorte....

♥ARAUJO♥
Advertido
Há 16 anos ·
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Oi Ana, porfavor responda minhas dúvidas. Meu marido tem dois processos no art.157, um é de 5 anos e 4 meses e o outro é de 2 anos e 5 meses, ele já está preso à 1 ano e 2 meses, o adv ainda está esperando o calculo de penas para poder fazer alguma coisa. Minha pergunta é:_ mesmo passados 5 anos um caso do outro, ainda se é considerado reincidente? posso calcular a soma por 1/6? Preciso muito saber... Ele tambem tem um processo no art.155 onde foi condenado a pagar em serviços comunitários de 2 anos e 4 meses, mas ainda não pagou, este, pode ser incluido nas penas a cumprir acima? ou vão esperar ele sair para pagar quando estiver em liberdade? OBRIGADA ESPERO SUA RESPOSTA KAREN FREITAS.

cib
Há 16 anos ·
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Oi...Preciso de uma ajuda. Vou tentar resumir meu problema. Meu marido foi preso em julho do ano passado, art. 157, a sentença foi 6 anos, esta preso há mais de um ano. É primário, tem residencia fixa, esta trabalhando a 3 meses na administração da casa no setor de limpeza. Esta hj no CDP de Americana. No caso dele o q pode ser feito? Elew tem o beneficio do induto? A progressão de regime da a ele o beneficio em já estar saindo? Cumprir o restante da pena com carteirinha? uma condicional? O q realmente ele tem direito em conseguir? Desde já agradeço!! Obrigada!!

Anna
Há 16 anos ·
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Ka ele sendo reincidente ou não a fração para progressão de regime é um sexto.

Pelo que observei para ele ter direito ao regime semi aberto ele precisa cumprir 1 ano e 3 meses, mas caso ele tenha falta disciplinar o juiz da vara das execuções fa recálculo a partir da falta disciplinar, assim acaba o benefício sendo mais para frente.

Quanto a pena de prestação de serviços a comunidade, tem que verificar o que o juiz da execução determinou, se vai ser incluído ou não, acredito que não, mas precisa verificar nos autos da execução, pois as vezes é revertido para cumprimento no fechado, semi aberto ou aberto.

Att.

Anna Mattos
Advertido
Há 16 anos ·
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Prezados Senhores,

Boa Tarde.

Meu marido ganhou recentemente o SA, o caso dele é asim:

  • Em 2002 ele foi condenado peloo art. 157 a 05 anos e 7 meses, cumpriu mais ou menos 02 anos, em 2006 ele foi preso novamente no art. 12, a pena foi de 03 anos e 06 meses, e está preso até hj, em 2008 ele foi informado q foi condenado a 01 ano e 04 meses no semi aberto por falso testemunho.

Ele assinou a Progressão p/ o SA no dia 15 deste mês, após quanto tempo ele poderá solicitar a progressão para o regime aberto?

Aguardo anciosamente o retorno de vcs.

Anna Mattos

Anna
Há 16 anos ·
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Anna Matos pelo que pude constatar ele está condenado há 10 anos e 5 meses, já cumpriu mais ou menos 5 anos, portanto faltam 5 anos e 5 meses.

Assim para ter direito ao regime aberto terá que cumprir um sexto a partir da data do deferimento do semi aberto, ou seja, em 15 de setembro de 2009.

Portanto a data para progressão ao semi aberto será mais ou menos em julho de 2010, posto que ele terá que cumprir 10 meses e alguns dias para nova progressão.

Caso ele trabalhe esta data será alterada.

Este cálculo é baseado nos dados que você passou, portanto as datas são basicamente estas.

Att.

Anna Mattos
Advertido
Há 16 anos ·
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Anna,

Muito obrigada!!

Então, se entendi bem, a partir do momento q o SA foi concedido, ele tem q cumprir 1/6, para ele solicitar a progressão para o aberto ele terá q aguardar até julho mais ou menos, é isso? esses 10 meses q vc se referiu, terá q ser cumprido após ele conseguir a progressão para o aberto??

Atenciosamente,

Anna Mattos

Anna
Há 16 anos ·
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Anna Matos.

Os 10 meses que me referi é em relação ao empo que ele terá que cumprir em regime semi aberto para poder requerer a progressão para o regime aberto.

Att

Anna Mattos
Advertido
Há 16 anos ·
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Entendi!!!!!

Muito obrigada Anna!!!

Anna Mattos
Advertido
Há 16 anos ·
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Prezados Senhores,

Por gentileza, gostaria de saber se, quando um preso tem um advogado constituído, ainda se esse profissional passa meses sem mexer no processo, os advogados da casa solicitam a obtenção de um benecificio para um reenducando? ou eles só tratam de casos quando não há advogados particulares?

Atenciosamente,

Anna Mattos

Silvana Santana
Advertido
Há 16 anos ·
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Anna Mattos, veja bem. Na teoria, eles só deveriam atuar para presos que não possuam advogados particulares constituídos. Todavia...

Eles podem sim, atuar neste caso.

Aqui no Rio, começará amanhã um mutirão carcerário onde os Defensores Públicos atuarão em centenas de processos, os de suas competências e os que, graças ao trabalho árduo de nós advogados, não precisarão requerer qualquer diligência, ou seja, pegam os processos em que atuamos, e simplesmente dão prosseguimento.

Aí, os presos que já não pagam, ficam totalmente à vontade para não cumprirem com nossos honorários.

É isso. Boa Sorte!

♥ARAUJO♥
Advertido
Há 16 anos ·
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Ana fico muito grata pelo seu serviço aqui junto as nossas dúvidas, eu fiz estas perguntas em outros tópicos, para obter respostas mais rapido, pois muitas vezes as perguntas ficam para trás, entende? bye

Anna
Há 16 anos ·
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Anna Matos o advogdo da casa só irá movimentar a execução que não tem advogado constituído, isso em regra.

Existem alguns advogados que fazem o pedido da mesma forma quando é solicitado pelo sentenciado e este não diz que já tem advogado.

Att.

Anna Mattos
Advertido
Há 16 anos ·
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Por favor, alguém pode me ajudar?

Meu marido foi condenado, juntado tudo a 10 anos e 4 meses, conseguiu a um mês a progressão para o regime semi-aberto , tanto que passou o ultimo feriado conosco.

Quando ele poderá progredir para o regime aberto?

No caso do meu marido sua primeira condenação de foi de 05 anos e sete meses, art. 157, isso aconteceu em 2002, em 2004 ele saiu de liberdade, em 2006 voltou a ser preso novamente, assinou o artigo 12, foi condenado por 03 anos e 06 meses, e em 2007 foi condenado a 1 ano e 4 meses por falso testemunho.

Atenciosamente,

Anna Mattos

Anna
Há 16 anos ·
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Anna Mattos, para ele ter direito a progressão para o regime aberto ele precisará cumprir um sexto do que falta da pena, a partir do deferimento do regime semi aberto.

Se a condenação dele é de 10 anos e 4 meses, ele já deve ter cumprido no mínimo uns 2 anos, portanto faltam 8 anos e 4 meses.

Assim ele terá que cumprir 1 ano e 4 meses no regime semi aberto.

Fiz um cálculo mais ou menos, se você quiser me informar quanto ele já cumpriu, dá para lhe informar uma data mais precisa.

Att.

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