progressão de regime: 1/6 ou 2/5?

Há 17 anos ·
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gostaria de saber se a mudanças no artigo 33?alguem pode me ajudar,meu marido esta preso .foi condenado 12 anos e ele é reu primario e nao tem passage.eu gostaria de saber se ele tem que comprir 1/6 ou 2/5?

193 Respostas
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Anna Mattos
Advertido
Há 16 anos ·
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Anna,

O meu marido está preso desde abril de 2006, sendo assim, ele já cumpriu 3 anos e 6 meses, tirou de ponta a ultima condenção dele!

No caso do meu marido sua primeira condenação de foi de 05 anos e sete meses, art. 157, isso aconteceu em 2002, em 2004 ele saiu de liberdade, em 2006 voltou a ser preso novamente, assinou o artigo 12, foi condenado por 03 anos e 06 meses, e em 2007 foi condenado a 1 ano e 4 meses por falso testemunho.

Diante disso, quanto tempo ele trá q ficar no regime semiaberto para poder migrar para o aberto!!!

Mas surgiu outra duvida!!!! Estava olhando o andamento da VEC, 2ª estância, e com relação ao processo de falso testmunho, consta as seguints informações:

Dados do Processo Processo 993.08.030419-0 (01207935.3/9-0000-000) Julgado
Classe Apelação
Origem Comarca de Dracena / Fórum de Dracena / 1ª. Vara Judicial
Números de origem 168.01.2004.007669-0/000000-000
Distribuição 10ª Câmara de Direito Criminal
Relator CIRO CAMPOS Volume / Apenso 2 / 0
Assunto Falso testemunho ou falsa perícia
Última carga Origem Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / SJ 5.5.2 - Seção de Proces. da 10ª Câmara de Dir. Criminal Remessa: 22/10/2009 Destino: S.T. I - Digitalização de Imagens e Arq. de Microfilmes / STI 1.2.3 Serviço de Digitalização e Imagens de Microfilmes Recebimento: 22/10/2009

Apensos / Vinculados
Nº processo A/V Volume Folhas Classe Obs. Não há processos apensos ou vinculados para este processo. Números de 1ª Instância
Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs. Não há números de 1ª instância para este processo. Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes Apelante Marcelo ... Advogado Maria .... Apelado Ministerio Publico
Composição do Julgamento
Participação Magistrado Relator Ciro Campos (18414)
2º Juiz Carlos Bueno (20150)
3º Juiz Fábio Gouvêa
Movimentações (Todas)
Data Movimento 23/10/2009 Publicado em Disponibilizado em 22/10/2009 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 581
22/10/2009 Recebidos os Autos com Acordão pelo Setor de Digitalização

22/10/2009 Remetidos o Ácordão ao Setor de Digitalização

21/10/2009 Expedido Ofício Comunicado o Julgamento
15/10/2009 prescrição, decadência ou perempção

15/10/2009 Julgado CONCEDERAM O HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, PARA ANULAR A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E, EM SEGUIDA, JULGARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MARCELO.... PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. V. U.
13/10/2009 Publicado em Disponibilizado em 09/10/2009 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 573
06/10/2009 Inclusão em pauta Para 15/10/2009
01/10/2009 Recebido à Mesa

30/09/2009 Remetidos os Autos para Grupos e Câmaras - A mesa

30/09/2009 Recebidos os Autos pelo Magistrado Carlos Bueno
29/09/2009 Remetidos os Autos para Magistrado Ao Revisor. Relator com voto 18414.
24/09/2009 Publicado em Disponibilizado em 23/09/2009 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 561
22/09/2009 Recebidos os Autos pelo Relator Ciro Campos
22/09/2009 Conclusão ao Relator

21/09/2009 Remetidos os Autos para Relator (Conclusão)

18/09/2009 Redistribuição por Sorteio Em cumprimento ao r. despacho do Exmo. Sr. Des. Presidente da Seção Criminal. Órgão Julgador: 94 - 10ª Câmara de Direito Criminal Relator: 10839 - Ciro Campos
14/09/2009 Recebido pelo Distribuidor de Recursos

11/09/2009 Remetidos os Autos para Distribuição de Recursos

09/09/2009 Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Camaras

09/09/2009 Remetidos os Autos para Grupos e Câmaras

09/09/2009 Recebidos os Autos pelo Relator Claudia Maria Chamorro Reberte
24/10/2008 Remessa ao Gabinete do Desembargador

24/10/2008 Publicado em Disponibilizado em 23/10/2008 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 343
23/10/2008 Conclusão ao Relator

21/10/2008 Distribuição Automática Órgão Julgador: 964 - 7ª Câmara de Direito Criminal D Relator: 10855 - Claudia Maria Chamorro Reberte
20/10/2008 Conclusão ao Relator (Excluida)

17/10/2008 Realizado Cancelamento de Distribuição Dados da distribuição cancelada : Data da distribuição : 16/10/2008 09:49:07 Órgão julgador : 11ª Câmara de Direito Criminal B Relator : Vanessa Ribeiro Mateus Em cumprimento ao r. despacho proferido pelo Exmo. Sr. Des. Presidente da Seção Criminal no expediente nº. 12/2008.
16/10/2008 Distribuição Automática (Excluida) Órgão Julgador: 118 - 11ª Câmara de Direito Criminal B Relator: 13843 - Vanessa Ribeiro Mateus
02/10/2008 Recebido da Procuradoria Geral da Justiça - Dist. Recursos

02/10/2008 Remessa à Distribuição de Recurso - PGJ

11/09/2008 Publicado em Disponibilizado em 10/09/2008 Tipo de publicação: Diligência Número do Diário Eletrônico: 313
29/08/2008 Remessa à Procuradoria Geral de Justiça - Parecer

25/08/2008 Recebido Vara de Origem

23/06/2008 Remessa à Vara de Origem em Diligência 1ª V. JUD. DRACENA - DILIGÊNCIA
16/06/2008 Realizado Cancelamento de Carga

13/06/2008 Publicado em Em 13/06/2008
12/06/2008 Publicado em Em 12/06/2008
11/06/2008 Publicado em Despacho disponibilizado no DJE nesta data, considerando-se data da publicação o primeiro dia útil seguinte.
11/06/2008 Publicado em Em 11/06/2008
10/06/2008 Disponibilizado no D.J.E Em 10/06/2008
10/06/2008 Despacho TORNEM OS AUTOS À VARA DE ORIGEM, PARA O FIM PROPOSTO PELA D. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. INT. SÃO PAULO, 05 DE JUNHO DE 2008. (A) DESEMBARGADOR EDUARDO PEREIRA SANTOS. PRESIDENTE DA SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
09/06/2008 Recebido pelo Serviço de Processamento do Acervo

09/06/2008 Remessa ao Serviço de Processamento do Acervo

09/06/2008 Recebido Gab. Presidência Seção Dir. Crim

03/06/2008 Remessa Gabinete Pres.da Seção de Direito Criminal-Conclusão p/despacho
03/06/2008 Recebido pelo Serviço de Processamento do Acervo

03/06/2008 Remessa ao Serviço de Processamento do Acervo

02/06/2008 Processo Incluído no SAJ-SG SJ 2.1.10 - Serviço de Distribuição de Direito Criminal
14/05/2008 Recebido sem Carga DEVOLVIDO PELO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO - COM PARECER E AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO PARA O(A) DISTRIBUIÇÃO DE AUTOS - SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE AUTOS DE DIREITO CRIMINAL - SALA 35
09/04/2008 Remetidos RECEBIDO PELO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO - P/ PARECER - VINDO DO(A) ENTRADA DE AUTOS - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO CRIMINAL - C. IPIRANGA - SALA 40
09/04/2008 Remetidos REMETIDO À(O) MINISTÉRIO PÚBLICO - P/ PARECER - PELO(A) ENTRADA DE AUTOS - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO CRIMINAL - C. IPIRANGA - SALA 40 (1 À 2 VOL)
02/04/2008 Certidão de Folhas 2 volumes com 275 folhas.
02/04/2008 Processo Cadastrado Entrado em
26/03/2008 Dados inconsistentes da migração Dados do 1º grau: - Juiz: FÁBIO JOSÉ VASCONCELOS
Subprocessos e Recursos
Número Classe Data Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo Não há petições diversas vinculadas a este processo. Julgamentos
Data Situação do julgamento Decisão 15/10/2009 Julgado CONCEDERAM O HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, PARA ANULAR A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E, EM SEGUIDA, JULGARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MARCELO.... PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. V. U.

O que a ser esses dizeres???? Ele foi inocentado com relação a esse processo? ´

Att.

Anna Mattos

Anna
Há 16 anos ·
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Anna Matos

Ele foi condenado em um roubo há 5 anos e 7 meses, em 2002, cumpriu 2 anos e foi posto em liberdade, provavelmente em regime aberto ou Livramento Condicional.

Desta forma ele deveria estar assinando até 2006, ou seja, mais 2 anos, restanto da pena 1 ano e 7 meses.

Caso ele não tenha assinado ele ainda terá 3 anos e 7 meses para cumprir do roubo.

Depois em 2006 ele foi preso por tráfico e condenado há 3 anos e 6 meses, está preso desde então.

Preciso saber o que aconteceu no ano de 2004 a 2006 se ele ficou assinando ou se abandonou, para poder lhe dizer sobre o regime aberto.

Em relação ao crime de falso testemunho ele foi conenado, mas como está prescrito o Estado não tem mais o direito de prende-lo por isso.

Aguardo sua resposta em relação as minhas perguntas, para poder lhe dar uma respota mais precisa

Att.

Anna Mattos
Advertido
Há 16 anos ·
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Anna,

Em 2004 ele foi posto em livramento condicional, assinou até ser preso novamente, não ficou como foragido ( no caso de não assinar a pessoa é dada como foragida não é?).

Na ocaisão quando ele teve ciência do crime de falso testmunho, ele estava preso e apenas assinou aciência, houve a apelação e foi dado então como prescrito certo? A principio a condenação era de 1 ano e 4 meses. Sendo assim isso abate na pena dele não é ?

Muitissímo obrigada por sua antenção!

Anna Mattos

♥ARAUJO♥
Advertido
Há 16 anos ·
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Exatamente hoje está se cumprindo 1/6 da pena do meu marido, eu já disse algumas vezes mais vou escrever denovo, ele tem dois processos no art 157 um de 5 anos e 4 meses e outro mais recente de 2 anos e 5 meses, contei 93 meses e dividi por 6, deu 15 meses e 5 dias, está correto? o advogado não se manifesta, diz ele estar esperando o calculo de penas e que saiu errado o de são bernardo, e o de santo andre não saiu, ele me confundiu eu pensei que o calculo era a soma de tudo. ele foi preso dia 26/07/2008. Como se faz o pedido para progressão? preciso saber pois estou cansada e vou cobrar serviço dele. Por favor alguém me explique.... aguardo anciosa, pois queria que ele passasse o natal aqui comigo...

Anna
Há 16 anos ·
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Anna Matos.

Pelos meus cálculos faltam apenas 1 ano e 7 meses para ele terminar a pena dele.

Já tem direito ao regime aberto e também ao livramento condicional.

Procure um advogado, ou peça para o da casa requerer o pedido.

Att.

Obs. Todas as suas conclusções estão certas.

Anna
Há 16 anos ·
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Ka o seu cálculo está correto.

Se ele já cumpriu este tempo ele já tem direito ao regime se aberto, mas não pode ter falta disciplinar neste período.

Fale para o seu advogado fazer o pedido da progressão e que você não quer que espere o cálculo.

Depois peça para ele requisitar na Penitenciária o BI do sentenciado, para agilizar, e juntar na execução.

Não acredito que até o final do ano este pedido seja processado, mas de qualquer forma, Boa Sorte.

Att.

Anna Mattos
Advertido
Há 16 anos ·
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Anna,

Muito obrigada!!! De coração! Me alegrou muito a sua informação!

Ele tem uma advogada constituída, mas ela simplismente não nos atende, mudou o local de atendimento, telefone só chama...enfim...podemos entrar com um outro advogado neste caso? ou será que os advogados da casa podem fazer algo caso seja solicitado ?

Será q a informação de que o crime está prescrito no caso do falso testemunho já está anexado no processo dele? como é esse trâmite ?

Att.

Anna Mattos

Anna
Há 16 anos ·
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Anna Mattos com certeza esta informações já deve se encontrar nos autos, mas não é melhor verificar.

Já que a advogada não atende o melhor seria ele fazer uma renúnica dos poderes que ele outorgou a ela para poder ter um advogado da defensoria pública atuando no seu processo, ou algum outro particular.

Sem está renúncia nenhum advogado pegará a causa.

Att.

Anna Mattos
Advertido
Há 16 anos ·
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Anna,

Mais uma vez muito obrigada!

Como fazemos esta renuncia ? Ele tem que solicitar ?

No caso do processo vc colocou q tais informações já devem contar no processo, mas colocou q não é melhor verificar, só para tirar a duvida, é melhor verificar ou não? se sim, como podemos fazer ?

Mais uma vez muito obrigada, esse serviço q vcs prestam para nós é muito importante!! Deus a abençõe!

Att.

Anna
Há 16 anos ·
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Anna Mattos, desculpe saiu uma palavra a mais e acabou lhe deixando dúvida mesmo.

O que quis lhe dizer é que acredito que a informação já deva estar na execução, mais de qualquer forma seria bom verificar.

A renúncia ele faz de próprio punho nos termos que já lhe disse na resposta anterior.

Att.

Anna Mattos
Advertido
Há 16 anos ·
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Prezados Senhores,

Por gentileza, vc s podem me esclarer o q quer dizer tais informações da VEC?

Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC

Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação 17/11/2009 Remição da pena Autos no M.P.
24/09/2009 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas
23/09/2009 Outros Baixa M.P.
22/09/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P. cc
15/09/2009 Execução Baixa Conclusão
15/09/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no Setor de Sentença - Deferimento
11/09/2009 Execução Baixa M.P.

Tendo em vista que o meu marido teve um processo dado como prescrito, diz respeito a um processo de falso testemunho, ele foi condenado a 1 ano e 4 meses do semi aberto. Fora esse processo ele tem mais dois...vou explicar melhor:

  • No ano de 2002 foi meu marido foi preso, art. 157, foi condenado a 5 anos e 6 meses, foi posto em liberdade condicional em 2004. Neste tempo ele assinou a condicional, assinou direitinho até 2006 quando foi preso novamente no art. 12, a condenação foi dele foi de 3 anos e 6 meses e está preso desde então.

Aguardo anciosamente o retorno de vcs. att.

sandra regina fernan
Advertido
Há 16 anos ·
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ola ele foi preso em 11 07 de2008 o delito dele foi 157 a pena foi de 8 anos e 3 meses eu fique sabendo que na a pelasão ele ganho diminuiu 1 ano e gotaria de saber se ele tem direito do semi aberto desde quando e quem pedi o alvara de soltura. Desde ja Obrigada

sandra regina fernan
Advertido
Há 16 anos ·
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a o nome dele é paulo ricardo pereira de souza

Anna
Há 16 anos ·
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Anna Mattos, está sendo processado um pedido de remissão de pena, pelo fato de ele ter trabalado ou estudado na Unidade.

Assim os dias para nova progressão estarão mais próximos, já que ele já está em regime semi aberto.

Caso o pedido seja aceito o juiz mandará o processo para cálculo para projetar a data da nova progressão.

Att.

Anna
Há 16 anos ·
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Sandra Regina

Realmente ele teve a pena diminuída para 7 anos 1 mês e 10 dias, assim ele precisa cumprir 1 ano 2 meses e 2 dias para ter direito ao semi aberto.

Como já está preso desde julho de 2008 já tem lapso para tanto.

Contrate um advogado e faça logo o pedido, se ele não tiver nenhuma falta disciplinar, ou outra condenação para cumprir dará tudo certo.

Att.

Anna Mattos
Advertido
Há 16 anos ·
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Anna,

Muito obigada, no seu entendimento, é provavél q ele ganhe a remição? Tendo em vista que ele não tem falta nenhuma, nunhuma sindicância....

Suponhamos que ele tenha ganho a remição, o q dará mais menos 3 meses a menos, vc mencionou q o juiz mandará realizar um novo calculo, neste caso, a progressão para o aberto ou LC, terá q ser feita por um advogado ou o andamento é "automatico" se ele estiver no tempo....???

Espero ter sido clara...

Att.

Anna
Há 16 anos ·
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Anna Mattos.

Assim que for para cálculo, irá projetar a data da progressão para o aberto e para o LC.

Se já tiver lapso e ele não tiver advogado constituído nos autos, pode ser que a defensoria o faça ou o próprio Centro de Pregressão.

Caso tenha advogado ele tem que requerer.

Att.

Anna Mattos
Advertido
Há 16 anos ·
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Anna,

Obrigada!!!

Vcs poderiam me esclarcer o q quer dizer esses dizeres:

Processo 993.08.030419-0 (01207935.3/9-0000-000) Julgado Assinado
Classe Apelação
Origem Comarca de Dracena / Fórum de Dracena / 1ª. Vara Judicial
Números de origem 168.01.2004.007669-0/000000-000
Distribuição 10ª Câmara de Direito Criminal
Relator CIRO CAMPOS Volume / Apenso 2 / 0
Assunto Falso testemunho ou falsa perícia
Última carga Origem Procuradoria Geral de Justiça - Ciência do Acórdão / Procuradoria Geral de Justiça - Ciência do Acórdão Remessa: 19/11/2009 Destino: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / SJ 5.5.2 - Seção de Proces. da 10ª Câmara de Dir. Criminal Recebimento: 19/11/2009

Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento 25/11/2009 Publicado em Disponibilizado em 24/11/2009 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 601
19/11/2009 Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (Ciência do Acórdão)

17/11/2009 Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Ciência do Acórdão) para ciência do acordão
11/11/2009 Recebidos os Autos do Setor de Digitalização

10/11/2009 Remetidos os Autos para Processamento de Grupos e Câmaras

Att.

Anna Mattos

Anna
Há 16 anos ·
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Anna Mattos o que interessa você é que nesta apelação foi julgada extinta a punibilidade do réu, ou seja, ele não terá que cumprir esta pena.

Att.

Anna Mattos
Advertido
Há 16 anos ·
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Anna,

Obrigada!!!

Ele foi informado que o prescrição ainda não consta anexada no processo dele, pois a prescrição é de Dracena e ele esta na região de Bauru, disseram alguma coisa sobre certidão de objeto, mais ou menos isso, não sei do que se trata...parece que neste doc. haverá a informação da prescrição,é isso mesmo, ou a informação da prescrição vai "automaticamente" para seu processo que esta em Bauru?

Além disso, Anna, o que quer dizer tais informações da VEc? É que o pedido da remição está nas maos do juiz, é isso?

Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação 18/11/2009 Execução Baixa M.P.
17/11/2009 Remição da pena Autos no M.P.
24/09/2009 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas
23/09/2009 Outros Baixa M.P.
22/09/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P. cc
15/09/2009 Execução Baixa Conclusão
15/09/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no Setor de Sentença - Deferimento

Att.

Anna Mattos

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