Exame da Ordem dos Advogados deve permanecer - sou a favor

Há 17 anos ·
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Caros Colegas,

Aqui na cidade de Santos\sp, como em todo País está lotada de Faculdades de Direito, cursinhos preparórios é um a cada esquina e advogados é a maioria dos habitantes da cidade.

E ainda existem aqueles "profissionais do direito que acham desnecessário a prova da ordem". Defendo a permanência da prova como, outrossim, que seja elevado o seu conteúdo de exigência.

Portanto, preciso saber o entendimento dos colegas.

Sylvia Oliveira.

463 Respostas
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Carlos Leite
Há 17 anos ·
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É caro Ivan, por isso que estamos cercados de idiotas (me desculpem o termo) ocupando cargos de confiança nas três esferas do poder. Em diversas repartições públicas nos deparamos com arrogantes desqualifcados sem preparo nenhum para atender a população, mas, por terem sido indicados pelos parasitas de Brasilia, batem no peito e arrotam superioridade para vociferar frases como: "você sabe com quem está falando?". Moral da história: a preguiça para estudar aditada a fatores negativos como: fisiologia, troca de favores, corporativismo e outras doenças que permeiam Brasília, fazem do Brasil o País favorito dos crápulas que infestam as repartições públicas, assim, temos muita gente de bem, honrada e proba que não consegue galgar os cargos mais importantes no Poder Público, pois estão infestados por bandidos da pior espécie escondidos atrás de uma Carteira com um Brasão da República, ou até mesmo, de um Lindo e caro Terno italiano. Pobre País!

Rodrigo Lima_1
Há 17 anos ·
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Caro Pedro Henrique,

Finalmente alguém com capacidade de argumentação neste tópico. Parabens.

Com relação ao seu argumento de ser possível a delegação da competência para regulamentar o exame, tenho que descordar.

Primeiro porque você apresentou um posicionamento doutrinário minoritário, e mesmo conforme este posicionamento, ainda restaria inconstitucional, porque segundo ele, a própria lei que delega competência é que deveria fixar os citados limites desta delegação, o que não ocorreu.

Ele afirma "“a menos que o ato de delegação de poderes contenha um padrão – limite ou orientação com respeito ao poder conferido que se possa exercer - ele será inválido ou nulo”.

Ora, qual é o ato de delegação ? é o contido no artigo oitavo da Lei 8.906/94, qual seja:

"§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB”."

este é o ato de delegação, e este ato não estabeleceu quaisquer padrões limites ou orientações.

E segundo porque se a constituição é clara ao afirmar que qualquer restrição ao livre exercício de profissão somente poderá ser feito pelo Estado, então esta delegação resta inconstitucional, pois confere poderes ilimitados para que uma instituição privada, a OAB, estabeleça restrições ao exercício da profissão de advogado.

Na forma que está, a OAB pode limitar o exercício da profissão de Advogado como bem entender. Pode (não só pode como faz), por exemplo, estabelecer critérios de elaboração e correção de provas diferenciados para cada estado, tornando mais dificil o exame naqueles estados onde entende necessário, em razão de um excesso de advogados no mercado. Onde fica a isonomia ? A oab tem poderes para dizer "temos advogados demais, escolham outra profissão" ? Um dos diregentes da oab já afirmou isto em cadeia nacional.

Pedro Henrique Costandrade
Há 17 anos ·
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Rodrigo, peço para responder à sua mensagem em momento posterior, apenas gostaria de postar aqui neste momento para desfazer um engano comedido pelo colega Carlos Leite, transcrevo:

"(...) mas, por terem sido indicados pelos parasitas de Brasilia, batem no peito e arrotam superioridade para vociferar frases como: "você sabe com quem está falando?". Moral da história: a preguiça para estudar aditada a fatores negativos como: fisiologia, troca de favores, corporativismo e outras doenças que permeiam Brasília (...)".

Desculpe, mas, provavelmente, por desconhecer a situação da cidade Brasília, o Sr. fez esse comentário infeliz. A última vez de que tive notícia de que esse "você sabe com quem está falando?" ocorreu em Brasília foi quando um Juiz de Direito disse isso para tentar safar a esposa de um acidente de trânsito e foi parar na delegacia. Aqui em Brasília, não é comum ouvir as pessoas falando esse tipo de coisa. Talvez onde o Sr. more a situação seja um pouco diferente.

Att.,

Pedro Henrique

Pedro Henrique Costandrade
Há 17 anos ·
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Rodrigo, apenas para entrar na bincadeira de corrigir erros de português:

De acordo com o Aurélio Digital, descordar é "Cortar (o toureiro), com o estoque, a medula espinhal do touro, fazendo-o cair, sem que possa mais levantar-se". O correto seria discordar.

Quanto ao seu argumento, em linhas gerais, tenho que o limite não precisa estar definido no próprio ato de delegação, mas pode retomar outros diplomas já existentes, seja explicitamente ou implicitamente, como no caso.

Ainda que se considere como uma doutrina minoritária, já possui repercussão em nossos Tribunais e, creio eu, a tendência é adotar esse entendimento cada vez mais. Eu gostaria de responder em outro momento para encontrar exemplos jurisprudênciais disso, mas resolvi responder logo e deixar os exemplos de lado.

Hehehe

Abraços,

Pedro Henrique

Pedro Henrique Costandrade
Há 17 anos ·
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Ressalte-se que os poderes delegados não são ilimitados, mas possuem uma limitação.

Desculpem as mensagens reiteradas.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Ivan, boa tarde!

A pergunta é: O EXAME DA ORDEM DEVE PERMANECER?

Não foi perguntado, se é ou não constitucional este exame.

Portanto, é tido como argumento, análise subjetiva. Ademais, espera-se que opnem os formadores de opniões.

Atenciosamente,

Sylvia Oliveira.

www.oliveradv.com.br

Rodrigo Lima_1
Há 17 anos ·
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Então me diga onde, na lei, estão as restrições ao exame ? a Lei sequer define o que vem a ser "exame da ordem".

Agora quanto aos limites não precisarem estar contidos no próprio ato de delegação, aí já é entendimento seu, pois na doutrina que você transcreveu de Bernard Scharwz, a redação é bem clara ao afirmar que o ato de delegação deve estipular os limites e diretrizes.

Cara Sylvia, que absurda esta sua colocação. Cada vez mais eu me assusto com seus comentários. Se você pergunta a um advogado se "o exame da ordem deve ou não permanecer" você está perguntando pra este advogado se o exame é ou não inconstitucional, porque por óbvio, se a resposta for positiva, o exame não deve permanecer. Um advogado que concientemente defende o desrespeito as normas contitucionais, por razões escusas, é um advogado mau caráter.

Josu
Há 17 anos ·
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Boa Noite a todos,

Pensei em não mais opinar, mas, ao ler as mensagens aqui postadas não tive dúvidas, meu caro Rodrigo Lima, você continua "quebrando a banca", é uns dos melhores se não for o melhor deste debate, muito claro, direto, objetivo em suas argumentações em relação ao tema em questão, continue assim, um abraço a todos.

Pedro Henrique Costandrade
Há 17 anos ·
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Rodrigo, nesse caso, o vício se restringiria à legalidade e não à constitucionalidade do ato. Uma vez que se admite que a delegação é possível, que o ato que fez a delegação é idônio, a discussão que se passa a ter é quanto à legalidade e não constitucionalidade do ato. Ainda assim, acredito que seja possível itnerpretar o ato nos temros que já me referi.

Rodrigo Lima_1
Há 17 anos ·
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Mas como eu argumentei.. a delegação não é possível de forma alguma, nem mesmo que estabelecesse limitações. Porém, se você entende que estabelecendo limitações pode, então me diga quais as limitações impostas por lei ao exame, e se possível, nos mostre as jurisprudências neste sentido, pois todas as que já lí são no sentido da impossibilidade de delegação.

Pedro Henrique Costandrade
Há 17 anos ·
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Realmente, especificamente quanto ao exame da ordem não conheço nenhuma. Nãod eixa de ser uma possibilidade :p

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Bom dia!

O EXAME DA ORDEM, disciplinado pela Lei 8.906\94, que estabelece meio pelo o qual, o Bacharel em Ciências Sociais Juridicas exercerá a advocacia, muitos têm questionado a sua inconstitiucionalidade, mas sabemos que não há, porque este exame se faz necessário por inúmeros motivos dos quais posteriormente explanarei.

O questionamento da inconstiucionalidade não pode e não deve prosperar, porque o arigo Quinto, inciso treze da CRFB,dispõe sobre o livre exercício,mas restringe quando, exige qualificações profissionais.

No mesmo artigio, observando uma interpretação sistematica e com observância aos princípios constitucionais implicítos, evidencia a licitude a costitucionalidade de tal exigência.

Nossa Constituição, no parágrafo dois do artigo Quinto, inciso, dois:

" A lei pode restringir os direitos, liberdade e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restriões limitarem-se ao necessário para salvagurdar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos"

Essa norma, notadamente em sua segunada parte, enuncia a essência e destinção do princípio da PROPORCIONALIDADE: preservar os direitos fundamentais. O princípio, assim, coincide com a essência e destinação mesma de uma Constituição que, tal como HOJE se concebe, pretenda desempenhar o papel que lhe está reservado na ordem jurídica de um Estado Democrático de Direito.

Então, pode-se afirmar para aqueles que acreditam que há um ferimento ao direito invidual, em decorrência do EXAME. Este é um subprincípio sacrificado por um Princípio Constitucional superior, qual seja; Proteção a vida, proteção a propriedade..., desta forma, havendo colisão de princípios se faz necessário uma análise da proporcionalidade.

Assim, o EXAME é proporcional e está amparado por um princípio maior e, por isso, deve permancer , inclusive sendo mais exigente, com a participação do Estado e da própria ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

Atenciosamente,

Sylvia Oliveira.

www.oliveradv.com.br

Arísio
Há 17 anos ·
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Toda essa confusão se resume devido ao MEC não cumpre seu papel de legislador da educação no Brasil..em minha opinião quem deveria aplicar esse tipo de exame após o curso de direito, seria a própria faculdade, prova essa que deveria ser enviada pelo mec.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Arisio, boa tarde!

Tenho minhas reservas quanto ao MEC, mandar prova para faculdade, porque de certo ou aluno mal intencionado subornaria tanto a faculdade como o próprio MEC.

Arisio, não devemos esquecer que existem faculdades que não deveriam funcionar, mas estão fucionando, e eu te pergunto, por que não estão fechadas? O MEC, com ajuda de de alguns donos de faculdades permitem tal situação. Não sei se você assistiu uma matéria no globo reporter que mostrava as condições, lamentáveis de Faculdades, onde não tinham livros, onde os professores não tinham capacidade para ensinar, cursos com quinhentos alunos em sala,sala era um galpão de feira, o preço 250´00(duzentos e cinquenta reais),frequência duas vezes ao mês. E adivinha que curso? DIREITO, isso no NORTE do País, não NORDESTE, NORTE. Sabe Arísio, esta instituição chamada MEC, para mim é mesma coisa que nada. Portanto, continuo favorável a OAB, aplicar o EXAME, nada de MEC.

Atenciosamente,

Sylvia Oliveira.

www.oliveradv.com.br

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 17 anos ·
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E a OAB é santinha... não vende resultado.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Rodrigo, boa noite!

Eu não comprei.

Sylvia Oliveira.

Dárcio
Há 17 anos ·
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Olá Doutores e Doutoras, Sei o quanto é desgastante estudar para realizar as provas do Exame de Ordem, e muitas vezes não conseguimos ser aprovados na primeira vez,entretanto, temos que valorizar a nossa profissão, e uma das formas para que isso aconteça é que se mantenha o Exame de Ordem. Quando eu ainda estudava , tinha um professor que sempre me dizia; Você já é um Advogado, agora é só mostrar para eles !! Foi isso que eu fiz, na época eu estudei muito e fui aprovado, a sensação foi única, maravilhosa, porque eu fiz acontecer. Espero que aqueles que são contra o Exame de Ordem reflitam sobre o assunto.

abraços à todos muita paz e tranquilidade que tudo dará certo. Dárcio

Chrystian Sobania Wowk_1
Há 17 anos ·
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Prezados, depois de ler várias vezes os posts acima, concordo com a colega Sylvia, visto que o ensino jurídico em nosso país esta terrível, com pseudos faculdades que são fábricas de diplomas.

O exame é necessário e deve continuar.

Cordialmente,

Chrystian Sobania Wowk Advogado

LILIAN LIMA DE ALMEIDA
Há 17 anos ·
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A constitucionalidade reside no fato de que o Advogado e necessário à administração da justiça. Assim como há exames para os magistrados e MP, porque não para os advogados? O que precisa ser feito é controlar um pouco o grau de difilculdade, para que não se desvirtue a finalidade da prova. O que deve ser protegido são os direitos da sociedade em contratar com profissionais competentes, e não criar um protecionismo para os já credenciados.

Arísio
Há 17 anos ·
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Sylvia: Com todo respeito e consideração as tuas colocações, e ao mesmo tempo te parabenizando por segurar a bandeira da OAB, causas essa que tenho acompanhado aqui no fórum e tenho visto tua dedicação pela defesa do exame da ordem.. Mas discordo na tua postagem anterior inclusive direcionada a mim,quando tu mencionastes a situação de uma suposta prova caso fosse aplicada pelo próprio MEC, nas faculdades de direito espalhadas pelo Brasil, não tenho dúvidas de que a questão do suborno iria acontecer com toda a certeza,pois onde existe o ser humano, existe sempre aqueles que se acham espertalhões, e acham mais fácil comprar, do que estudar e ser aprovado por mérito próprio, mas acredito que na OAB, também deva ocorrer isso nos rincões do nosso velho Brasil, a única diferença é que como a interessada no abafamento do caso é ela mesma, fica por isso mesmo e acabou(isso é apenas um desabafo informal, não tô aqui dizendo que OAB, é inescrupulosa, tô querendo apenas dizer que onde existe pessoas manipulando resultado o risco de fraude é grande, você saber dissso.. a outra questão que também acho, e concordo contigo é quanto a questão do MEC, tá deixando muito a desejar, sobre a causa de legislação do curso de Direito no Brasil, ele precisa tomar seu posto de ordenador e legislador do estado, e tirar toda essa moral que OAB, tá impondo,pois OAB, não é agencia reguladora do governo, portanto não pode está legislando e regulando profissão de adevogado, isso é papel do governo,nessa questão apóio você quando você disse que MEC ná tá valendo nada porque é omisso. outra coisa que concordo contigo, e´quanto ao caso de algumas faculdades espalhadas pelo Brasil, inclusive nesta tua citação, que infelizmente não vi a matéria, pois cheguei bastante tarde em casa, e também não me interesso por televisão.prefiro a net....mas existe sim muitas faculdades não apenas a de Direito, mas de outros cursos, tão importantes como o de direito, que infelizmente essas faculdades já deviam ter sido fechadas, pois é uma verdadeira vergonha, para o conceito do estado onde elas atuam, nisto eu concordo contigo.. De qualquer forma Sylvia, não estou querendo que você apóie meu raciocínio pois sou um pouco revolucionário, e nem um pouco saudosista, se OAB, fosse extinta e o governo federal criasse uma agencia que viesse regular o curso de direito, e acompanhar mais de perto, era a melhor coisa que poderia existir..pois você teria uma credencial, não de OAB, mas da agencia fulana que regularia a profissão de advogado, e uma carteira que deveria valer em todo o território nacional, sem essas complicações de ter que se registrar na outra, sempre que tiver mais de 05 causas dentro daquela no ano..Não apenas o curso de direito, mas todos os cursos o geverno federal deveria assumir isso e essas que aí estão serviriam apenas como associação de classe, sabe pra que?Confraternizações,convenios,cursos,palestras,e os demais benefícios que uma associação de classe garante a seus associados.. Espero que você não me leve a mal, mas tô saturado com esse monte de coisas criadas, que não resolvem nada, apenas querem complicar...mas como isso jamais irá acontecer..continue nesta tua luta companheira na defesa do exame da ordem,e boa sorte...pra você. Até mais.......

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Há 8 anos
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