Exame da Ordem dos Advogados deve permanecer - sou a favor

Há 17 anos ·
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Caros Colegas,

Aqui na cidade de Santos\sp, como em todo País está lotada de Faculdades de Direito, cursinhos preparórios é um a cada esquina e advogados é a maioria dos habitantes da cidade.

E ainda existem aqueles "profissionais do direito que acham desnecessário a prova da ordem". Defendo a permanência da prova como, outrossim, que seja elevado o seu conteúdo de exigência.

Portanto, preciso saber o entendimento dos colegas.

Sylvia Oliveira.

463 Respostas
página 19 de 24
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Agurde, responderei.

Renato
Há 17 anos ·
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Acho que tem muito equívoco aí vindo lá do Pará (estou usando todo o eufemismo do mundo!). O art. 84 da CF diz que o Presidente da República tem competência privativa para regulamentar uma LEI! Ou seja, ele pode estabelecer parâmetros os quais essa LEI deve ser executada ou cumprida. O Exame de Ordem não é uma LEI! É uma criação da LEI. Não tem como o Presidente regulamentar o EXAME!!! Está fora da competência dele! Essa legislação, provimento do Conselho Federal da OAB, serve é pra isso, regulamentar esses "pormenores". Não quero convencer ninguém de nada. Mas tem coisas - absurdos - que não dá pra ver e ficar calado. O direito não é uma ciência exata. Nem sei se é ciência (...) Por isso admite várias interpretações. Mas se foge muito do eixo, devemos rechaçar.

Rodrigo Lima_1
Há 17 anos ·
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Renato, o Exame da Ordem é um requisito, sem o qual, um cidadão formado em Direito fica impedido de exercer a profissão de advogado? A resposta é EXATA eu creio: sim!

Renato, o art. quinto da CF afirma que qualquer restrição ao livre exercicio de qualquer ofício ou profissão somente pode ser feito por Força de Lei ? A resposta é EXATA eu creio: sim!

Renato, o art. 84 da CF afirma que somente quem detém competência para expedir e regulamentar as Leis (inclusive os seus "pormenores") é o Presidente da República ? A resposta também é EXATA: sim!

Pergunto: quem regulamenta o Exame da Ordem ? requisito sem o qual o cidadão formado em direito não pode exercer a sua profissão.

"O Exame de Ordem não é uma LEI! É uma criação da LEI."

Verdade, a Lei criou o exame da ordem e sequer disse o que isto seria ou como seria feito, portanto precisa de regulamentação, e conforme a CF eu pergunto, quem detém competência para exercer esta regulamentação?

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Boa tarde!

Constitucionalistas!!!

Renato
Há 17 anos ·
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Respeito as opiniões contrárias, mas eu não vejo nenhum vício formal nem material de constitucionalidade no exame da ordem. Fora esse caráter técnico, a aplicação do exame é um modo louvável de credenciar os mais bem preparados a servir à sociedade no que se refere ao acesso à justiça. Consoante a própria CF, o advogado é essencial à administração da justiça. Não seria razoável colocar uma pessoa que não possui capacidade técnica suficiente para exercer tal papel. Vale lembrar a regra do quinto constitucional que permite o ingresso de advogados no quadro de magistrados de alguns tribunais. Imagina colocar uma pessoa dessas, que não consegue acertar nem 50% de uma prova que nem é tal rigorosa, para proferir uma decisão que vai interferir na vida de um cidadão e da sociedade... Assim, o exema da ordem acaba sendo uma medida de proteção aos jurisdicionados. No sentido de que aquele que precise ingressar em juízo tenha uma defesa técnica de maior qualidade. Não significa dizer que todos os aprovados no exame serão excelentes advogados, mas há um presunção relativa de que os aprovados detêm uma capacidade técnica mínima para o exercício da advocacia.

Rodrigo Lima_1
Há 17 anos ·
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Renato, ninguém aqui está dizendo que o advogado não deve passar por uma avaliação criteriosa.

Ao contrário, para mim, esta prova da OAB não avalia ninguém e não passa de uma prova decoreba e cheia de pegadinhas que pode reprovar tanto bacharéis que poderiam ser excelentes advogados como aprovar muitas pessoas sem o mínimo de competência para exercer esta profissão.

E a prova disto está neste tópico. Pessoas que foram aprovadas no exame e não demonstram um mínimo de raciocínio jurídico. Advogados defendendo reserva de mercado de forma descarada. Dirigente da OAB dando entrevista em rede nacional e afirmando que defende a reserva de mercado. Pessoas assim, com certeza, não tem um mínimo de conhecimento jurídico.

Advogados com anos de carteira e exercendo a profissão, afirmam categóricamente que não passariam na prova da OAB se tivessem que fazê-la.

E as minhas perguntas, permaneceram sem respostas. Quem sabe em 2009.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Boa tarde.

Acho que você não terá resposta, vez que é o unico que tem competência e os outros não.

Não é mesmo?

Só você sabe, só os seus argumentos, que tambem é decoreba tem validade. Francamente!!!

Rodrigo Lima_1
Há 17 anos ·
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Ao que parece é isto mesmo né Dra. Sylvia. Afinal você prometeu responder, com bases jurídicas, aos meus questionamentos, há dias atrás, e até agora ainda não obtive tal resposta. Mas continuarei aguardando.

A pergunta está aí. Só podemos seguir neste debate se você me der uma resposta, ao invés de mudar de assunto...

"Você afirmou que competências privativas do Presidente não podem ser delegadas. Regulamentar leis é competência privativa do Presidente conforme o art. 84 inciso IV da CF. Então como não é inconstitucional formalmente a delegação feita ao Conselho?"

" § 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB."

Renato
Há 17 anos ·
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A prova subjetiva também é decoreba, Rodrigo? Você chegou a fazê-la?? Talvez você não conheça a prova... Vejo que você é cheio de contestações vazias e cheio de idéias formadas e sedimentadas de tal maneira que tá todo mundo errado e enganado. A OAB deve compor uma máfia que deve estar ligada à Al Qaeda talvez... Você é cheio de especulações mirabolantes. Isso é neurose. Ninguém aqui tá falando que tudo é um sonho e que todas as instituições são perfeitas, mas as coisas também não são assim como você pensa não, meu rapaz. O exame de ordem pode sim reprovar um candidato que poderia ser um excelente advogado, mas isso é EXCEÇÃO! Você considera a parte e toma como o todo. Seu método dedutivo de raciocinar pode te levar a um tremendo engano. Preste mais atenção. Acho que você anda assistindo muitos filmes holliwoodianos.

Rodrigo Lima_1
Há 17 anos ·
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Se eu não tivesse feito a prova Renato, como o meu nome estaria na lista de aprovados da prova 2008.2 (link com a relação dos aprovados: http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2008%5F2/OAB%5FPA/arquivos/ED_2008.2_OAB_PA_RES_FIN.PDF) ? Hum, tem razão, até poderia estar conforme este depoimento: http://www.youtube.com/watch?v=rOvZy8dN-1Y

Não se trata de paranóia. Se trata de convicção, afora os questionamentos jurídicos que já fiz e ninguém os respondeu. A OAB é uma instituição que tem interesse de estabelecer reserva de mercado e para mim isto é o suficiente para desqualificá-la como uma instiuição isenta para instituir o exame da ordem. Não bastasse isto, algo que é de interesse de toda a população, como muito bem já explanaram, fica a cargo de pessoas que não prestaram concurso público ou foram eleitas para tal, sem falar que a instituição não sofre qualquer tipo de fiscalização, nem mesmo financeira.

Fizeram uma comparação com a ANVISA.. mas vejam as diferenças:

1- A lei que cria a Anvisa determina o que é a ANVISA, informa que é vínculada ao Ministério da Saúde, determina a sede e foro e local de atuação.

2- A lei que cria a Anvisa determina a sua natureza de autarquia especial explicando que esta autarquia tem independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.

3- (importante) Caberá ao Poder Executivo instalar a Agência, devendo o seu regulamento, aprovado por decreto do Presidente da República, fixar-lhe a estrutura organizacional.

4- A Lei define a sua finalidade, a sua área de atuação e os seus limites.

5- Os Diretores da ANVISA deverão ser brasileiros, indicados e nomeados pelo Presidente da República após aprovação prévia do Senado Federal.

6- Os funcionários da Anvisa são concursados.

7- seus diretores e servidores deverão ter isenção em seu trabalho, ou seja, não podem ocupar cargos que potencialmente podem ser alvo da propria fiscalização que eles executam.

8- As suas competências, não podem ser delegadas, a não ser casos expressos na propria Lei e somente as entidades estatais citadas nas Lei.

Então me digam, que semelhança há ?

Como você mesmo disse, nem uma instituiçãoé perfeita. Mas quando a coisa começa errada, quando não há isenção, quando não há qualquer fiscalização, ou mesmo quando não há qualquer limite estipulado em lei para a atuação da instituição, a coisa tende a dar mais errado ainda não concorda?

Um magistrado não pode exercer a profissão de advogado... porque uma pessoa que atua como advogado pode ter em suas mãos o poder de limitar o acesso a esta profissão ?

Qual o interesse da Ordem dos Advogados do Brasil ? o interesse do povo ? a democratização da justiça ? ou o corporativismo profissional ?

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Bom dia a todos!!!

Feliz ano novo, feliz 2009.

Atenciosamente,

Sylvia Oliveira.

www.oliveradv.com.br

Fernando_1
Advertido
Há 17 anos ·
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Boa tarde a todos!!!

Prefacialmente, cabe-me salientar que acho o Exame da Oab injusto do aspecto constitucional e imperativo no sentido do que foi Poder Delegado a OAB em aplicar o exame e barrar o direito ao exercicio da profissão dos bacharéis aprovados em curso superior!!!!

Entretanto..........

Vou prestar o Exame da Ordem pela 1ª vez, agora no dia 18/01/2008 (CESP).

Cursei Direito em uma faculdade mediana do interior do MT.

Interrompi meu curso no 2º ano e retornei 1 ano e meio depois. Tenho experiência juridica rescente em estágios (adquiridos nos ultimos 2 anos e meio de faculdade), na Defensoria Pública, Fórum e Escritorio de Advocacia. Também acessorei um Magistrado aqui em minha comarca por alguns poucos meses.

Não tenho certeza se passarei de pronto na prova da OAB. Tenho esperança e estou estudando o dia todo.

Entendo, todavia, ser extremamete necessária tal triagem imposta pela OAB, mesmo que configure "reserva de mercado".

Outrossim, entendo que deveriam estender essa prova como modelo a todos os cursos superiores e técnicos, tal como odonto, letras, engenharia, matemática, pedagogia, biologia, enfermagem, medicina e etc.

Se eu não passar agora, terei 90 dias de muito estudo para recordar da matéria e passar em abril.

O exame da OAB exige o mínimo!!!! Não é dificil!!! Quem não conseguir de prontidão é só não desistir e estudar..estudar...afinal, nós, juristas, sempre viveremos debruçados nos livros!! Que tal então comerçarmos estudando para passarmos no 1º desafio que a vida juridica nos impõe fora das salas de aula!!!???

Vamos lá pessoal!! Não adianta criticar e temer. O negócio é estudar, dedicar-se, enriquecer-se com a leitura dos milhares de artigos, teses e teorias!!!!

Tem muita gente na minha turma que colou grau no último dia 18 de dezembro de 2008 e não sabe o que é uma carta precatória!!!!!!!!! E aí???????

O erro do advogado causa dano tão grave quanto ao do médico que mata um paciente por falta de instrução e conhecimento na medicina. Um jurista despreparado pode deteriorar a vida de uma pessoa com seu desconhecimento juridico.

O exame da ordem cobra o mínimo do direito material, processual e do raciocínio lógico do bacharel.

Do aspecto jurídico creio que o exame esta fadado ao insucesso, porem, analisanso o aspecto moral, ético e de segurança na área juridica, entendo que o exame da ordem deve permanecer e ser seguido, mesmo se eu demorar 10 anos para ser aprovado!!!!

Avante!!!

Abraço a todos!!!!

Dárcio
Há 17 anos ·
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Fernando,

Quero te parabenisar, pois com este pensamento já é um vitorioso e tenho certeza da sua aprovação no Exame da Ordem. Boa sorte Dárcio.

Fernando_1
Advertido
Há 17 anos ·
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Obrigado Dárcio pela força!!!

Gostaria de levantar uma questão que acima foi debatida por um colega: A Inconstitucionalidade esposada no art. 5, inciso XIII da Carta da República.

Art. 5, inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Veja, Senhores, o que reza a parte final do inciso: "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

Ora, não há de se falar em inscostitucionalidade por esta norma, até mesmo porque, como é da sabença de todos, este inciso resume-se em "norma constitucional contida", ou seja, que poderá, através de Lei Especial, vier a ser regulamentada.

Foi aí que a OAB, através da Lei Federal (seu estatuto), fixou a prova: "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."

As qualificações são exigidas através das provas de 1ª e 2ª fase. Portanto, cai por terra a tese de inconstitucionalidade do exame da ordem pelo inciso XIII do art. 5.

Abraços.

Fernando_1
Advertido
Há 17 anos ·
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Outro ponto: Da incompetencia da OAB para exigir o exame da ordem.

art. 84 da CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

Inciso IV: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

Parágrafo único: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Dizem por aí, que o Exame da Ordem está fadado ao insucesso em razão da competencia exclusiva do Presidente da Republica em sancionar leis, ao passo que entendem que foi a OAb que fixou esta exigencia.

Ora, a LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é uma Lei Federal, e foi SANCIONADA pelo então Presidente da época, ITAMAR FRANCO, em 4 de julho de 1994.

Não existe provimento algum da OAB, como alguns alegam, regulamentando a validade do exame.

O que existe é provimento regulamentanto o modo de aplicação deste instituto, assim como fazem os tribunais na interpretação prática e processual de vários institutos, como por exemplo, a penhora on line.

Assim, tambem não como se falar em inconstitucionalidade e falta de competencia para aplicabilidade do exame da ordem.

Alguem tem outra teoria aí para alegar a incosntitucionalidade?

Rodrigo Lima_1
Há 17 anos ·
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"Não existe provimento algum da OAB, como alguns alegam, regulamentando a validade do exame. "

Lei 8.906/94:

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    IV - aprovação em Exame de Ordem;

    § 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.

Convenhamos: mirabolante esta sua teoria de que o Conselho não regulamenta o Exame. Não bastasse estar escrito expressamente na Lei que criou o Exame, se não é o conselho quem o regulamenta, então quem o faz? Ou você não sabe definir o que é Regulamentar uma Lei ???

Regulamentar uma Lei, é exatamente definir os seus pormenores. Ora, a Lei não disse o que é "Exame da Ordem" ou como este será feito. Precisa de regulamentação portanto ? óbvio que sim. Tanto que o parágrafo único delegou expressamente esta competência ao Conselho. E você vem me dizer que não existe Conselho Regulamentando o Exame? A Lei criou o Exame da Ordem, fato! mas a Lei não o regulamentou, tanto é verdade que delegou esta competência, expressamente.

Leia ainda a redação de um provimento da OAB regulamentando expressamente o Exame:

PROVIMENTO Nº 81/96

Art. 3º - Compete à Primeira Câmara do Conselho Federal expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvidas a Comissão de Exame de Ordem e a Coordenação Nacional de Exame de Ordem.

As competências indelegáveis do presidente não se Limitam a criação da Lei, mas a definição de tudo aquilo que deve esta tratar. Ou seja, criação e regulamentação são idelegáveis, a não ser os casos expressamente previstos no seu paragráfo único. E havendo um entendimento minoritário apenas na doutrina, de que é possível a delegação, desde que a Lei estabeleça limites e diretrizes nesta delegação.

Você alega que o Conselho não regulamenta a validade do exame mas sim regulamenta a sua aplicação. Veja, desde quando na interpretação do art. 84 da CF existem dois tipos de regulamentação ?

Se a figura "Exame da Ordem" foi criado por Lei, óbvio é que esta não precisa de um regulamento declarando que isto é válido! Mas a sua "explicação", "pormenorização", "regulamentação para sua fiel execução", como você quiser chamar, deve ser feita por decreto presidencial na forma do art. 84 da CF.

Basta uma simples leitura das razões da Ação Civil Pública que postei na pagina anterior para entender isto. O Procurador da República entende assim, e explicou muito bem o seu entendimento. Vejamos:

"No caso em tela, o princípio foi flagrantemente desrespeitado, pois a restrição ao direito de voto do advogado nas eleições promovidas pela Ré não está estabelecida em lei (foi delegado ao Conselho), ou ato normativo dotado da mesma envergadura constitucional. Com efeito, o art. 63 da Lei 8.906/94, que trata das eleições na OAB, reza:

“Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

§ 1º. A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no Regulamento Geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

§2º. O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ‘ad nutum’, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.”

Constata-se, portanto, que a própria lei já definiu, de modo exaustivo, o corpo eleitoral nas eleições para a OAB: são os advogados regularmente inscritos. É CERTO QUE A LEI DELEGOU AO Regulamento Geral A COMPETÊNCIA PARA DISCIPLINAR FORMA, CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A ELEIÇÃO, mas, repita-se, não para tratar do corpo eleitoral – tema já disciplinado pelo legislador federal de forma definitiva.

MAS NÃO É SÓ. O VÍCIO NO CASO É AGRAVADO PELO FATO DE QUE A FONTE NORMATIVA DA QUAL PROMANOU A INTERDIÇÃO AO DIREITO DE VOTO EM QUESTÃO É FLAGRANTEMENTE ILEGÍTIMA.

Com efeito, O PODER DE REGULAMENTAR AS LEIS foi conferido pela Constituição, COM EXCLUSIVIDADE, ao Presidente da República, pelo art. 84, inciso IV, do texto magno. A Ré NÃO POSSUI O PODER DE REGULAMENTAR LEIS, nem muito menos, a fortiori, o de restringir direitos previstos em sede legal."

Rodrigo Lima_1
Há 17 anos ·
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Pra finalizar, leiam esta entrevista, que acredito será de grande valia:

"José Henrique Portugal, do gabinete do senador Azeredo, responde nossas perguntas. Obrigado, Portugal, por mais esta preciosa colaboração!

Pergunta: - Na suposição da aprovação do PL como será elaborado o regulamento citado? Resposta: - Regulamento é termo técnico legislativo que se usa para remeter a matéria para o decreto do Poder Executivo (Presidente da República, Governo do Estado, Prefeitura do Município), QUE É QUEM PELA CONSTITUIÇÃO REGULAMENTA, OU SEJA, DETALHA AS LEIS, que devem ser por natureza genéricas e gerais.

Pergunta: - Como será a tramitação do mesmo? Resposta: - Aprovado Projeto de Lei e sancionado pelo Presidente da República ele se torna Lei após o que o Poder Executivo deverá regulamentá-lo mas sem prazo nem pena por atraso ou qualquer outro processo de pressão.

Pergunta; - Confere que a nova Lei somente poderá ser aplicada após a oficialização do regulamento? Resposta: - Sim. "

Intuitivo, não?

A verdade é que quem defende o exame pouco se importa se este é ou não inconstitucional. Primeiro definem subjetivamente que este é "necessário" e depois, ao primeiro questionamento da sua validade jurídica, tentam explicar algo mesmo que seja inexplicável. Ou ainda afirmam veementemente a sua constitucionalidade sem sequer ter análisado os questionamentos feitos em torno dele.

Fernando_1
Advertido
Há 17 anos ·
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Nossa, como vc é repugnante no uso das palavras. Se acha "o Deus". Poderia, quem sabe, ter um pouco de decencia no seu linguajar chulo!!! Não é a toa que todos do forum te menosprezam!!! Cuidado para, em uma audiencia, quem sabe, não encontrar outro advogado identico, e sair aos pontapés quando da discussão de algum litigio!!!

Poderia ser mais humilde e suave nas suas declarações! A palavra é o poder do jurista!!! Vc é imperativo, impositivista, cansativo!!! Os sábios se valem das palavras de forma bela e inteligente, ao contrário dos ignorante que a utilizam com omissão de cordialidade e de urbanidade!!

Não sei os demais, mas eu, em especial, não me conectarei mais nesse forum em virtude da sua arrogancia!!

Até mais "Ministro"!!!

Rodrigo Lima_1
Há 17 anos ·
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Para variar, sem resposta.

Em momento algum ataquei você. Somente as suas idéias. E prefiro ser imperativo e acreditar naquilo que defendo, do que utilizar "palavras bonitas" para tentar explicar aquilo que vejo que está errado. E por favor me diga onde utilizei linguajar "chulo"?

E quem dera encontrar aqui alguém que defendesse o exame e o fizesse da mesma forma. O único que o fez foi o nosso colega henrique páginas atrás e só tenho que elogiá-lo. Nunca sairia aos pontapés com ele só porque ele tem posicionamento diferente do meu, ao contrário, tenho apenas admiração já que foi o único que se mostrou realmente interessado em defender juridicamente seu posicionamento.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Fernando,boa noite!

Fernando, por favor ,fique dando sua contribuição neste forum. Como vc mesmo percebeu o Rodrigo Lima, vivi no mundo do nunca...

Abraço,

Sylvia Oliveira.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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