Exame da Ordem dos Advogados deve permanecer - sou a favor
Caros Colegas,
Aqui na cidade de Santos\sp, como em todo País está lotada de Faculdades de Direito, cursinhos preparórios é um a cada esquina e advogados é a maioria dos habitantes da cidade.
E ainda existem aqueles "profissionais do direito que acham desnecessário a prova da ordem". Defendo a permanência da prova como, outrossim, que seja elevado o seu conteúdo de exigência.
Portanto, preciso saber o entendimento dos colegas.
Sylvia Oliveira.
Eu acho que o exame deva permanecer, como já disse, enquanto o MEC for incompetente ao exercer sua função. Hj tem mais faculdades de direito do que quitanda no país, faculdades nas quais nem os professores sabem escrever direito, quanto mais ensinar. Se os professores são assim imaginem os alunos. É só pagar e depois de 5 anos colocar uma plaquinha escrita "ADEVOGADO", isso mesmo, pasmem, já vi uma placa em que estava escrito "ADEVOGADO". Vejam só, se alguns hj advogados cometem esses absurdos, imaginem sem essa peneira o que vai acontecer. Quanto à constitucionalidade do exame me reporto ao artigo 5º inciso XIII da CRFB.
Abraços.
Acho indevido sim o exame, pois o profissional do direito não é avaliado pelo seu passaporte no mundo jurídico, mas sim pela sua competencia em sua vida profissional, conquistando seu espaço, seus clientes, e sua meta, independente de exame o que não dá garantias de um excelente profissional.O que nos leva a alcançarmos o exito profissional é o estudo continuo, a capacidade de se interessar e a pratica diaria. Porque profissonais da saúde que colocam vidas em jogo não precisam passar por um exame, qual é a garantia que eles tiveram todo o acesso as informações necessárias para exercerem sua profissão? Ainda vivemos num país de desilguadades, isto que é inaceitavel. Que se faça igual para todos.
Sou inscrita na Ordem há quase dois anos, no entanto, nunca achei necessário o Exame de Ordem, haja vista que não avalia ninguém, apenas tem cunho financeiro. No entanto, não acho que o bacharel está apto a defender interesses de terceiros apenas por portar um diploma. Por isso, acredito que a solução seria abolir o Exame como ele é feito e criar o "estágio probatório", onde, na prática, dia-a-dia, sob fiscalização, o bacharel atuaria nas funções de advogado por certo período, e ao final, obteria uma nota que representasse sua aptidão.
Sem dúvida que a opnião abalisada e de caráter sinceríssima, quando mencionara sua formação em direito após os 40..junto c/ sua esposa, e que como disse muitos dos fraudinhas( os garotões da sala), queriam mesmo era simplesmente ber o que ia cair na prova e receber e confirmação da presença..e que mesmo tendo que compartilhar com esses garotões mostrou sua capacidade de se formar e passar no exame..tudo isso achei super dez.. Na minha opinião..esses exames de ordem...sulficiencia(esse ultimo o conselho),já entrou em ação.Emfim todos esses exames pós curso não deveriam existir devido o carater financeiro como já mencionado. Bastava o MEC, cumprir seu papel de acompanhar e legislar sobre a causa, e fazer que a oab, se quer o cadastro desses profissionais pra que eles possam atuar,acompanhem desde a faculdade, inclusive a cada semestre a oab, faça provas de avaliação também levando em conta cada semestre que o estudante está, quando terminar o curso, todas as notas serão somadas divididas pela quantidade de período e o aluno tem a média pra passar ou não, e apenas sairá pra fazer o registro direto na oab,o problema disso tudo é custos...mas seria o essencial, não essa loucura de exame de ordem, que gera um expectativa negativa para os candidatos, que muitos de tanto negativismo absorvido,acabam nem passando na primeira tentativa, aí precisam fazer de novo e aí vai toda essa loucura..Isso teria que vim do MEC,enquanto o mec ficar de braços cruzados, é isso que está aí mesmo e acabou.Apesar de eu também ter a mesma opnião que esse tipo de exame que está instalado deve ser abolido, e criado um que acompanhe o profissional desde o início.Pois oab não é agencia reguladora de nada do governo pra impedir ou deixar de impedir, é simplesmente uma associação com suas regras de condutas, ou seja ´so pode se inscrever aqui se passar no exame de ordem isso e ridículo,dessa forma acho que o curso de direito deveria ser independente e o MEC deveria acabar porque não tá prestando nem pra resolver a situação dos futuros profissionais de uma classe, que por sinal que mais crescido tem nos últimos ano..
Oi Sylvia, que ótimo que alguém sentiu minha falta nesse tópico..rsrsrsrs... Sabe, como vi que não ia dar em nada, além de baixaria e ofensas por parte de certos colegas, resolvi que devo usar meus argumentos para responder a duvida de outras pessoas em outros tópicos. Só passei aqui pra ver como andam as coisas.......e falar um oi para ti...
Bom fim de semanaaaa...bjsss
Ivan, boa tarde!
De fato, Ivan o exame deve permanecer.
A interpretação sistematica acerca da validade ou inconstitucionalidade do Exame da Ordem, diante do direito positivado patrio vigente. Com base no inciso treze do artigo quinto da Constituição da República Federativa do Brasil, "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER".
Desta maneira, a lei 8.906, de 04 de julho de 1994, precisamente no seu inciso oitavo, ao arrolar as condições para inscrição para exercer a advocacia,esta em consonância com o artigo supra. portanto, a EXIGÊNCIA, da prova da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL,está seguramente sustentada, amparada, pela Lei Maior,assim o artigo supracitado não pode ser atacado com descursos e interpretações isoladas. A necessidade da realização desta prova é inquestionável e não trago a baila neste paragráfo a analise jurídica. Mas sim, um meio de desestimular os inùmeros pretensores a advocacia. Que são motivados pela preço da mensalidade que não é cara comparando a de medicina, ausência de comprometimento das faculdades para com este curso. Muitos dizem, que a prova é controle de mercado.Sim,é também para ser um controle de mercado sim. Porque enganam-se aqueles que acham que DIREITO, não lida com a vida. Com argumentos de que, se medicina não tem prova, porque direito precisa ter. Embora muitos pensem que advocacia é brincadeira, não, não é. Alem de ser difícil a vida prática, enfadonha, tensa,cheia de responsabilidade e não dar para tirar a seriedade deste curso tão importante na vida da sociedade. Argumentam, outrossim, que a clientela saberá escolher os melhores. Saberá como? A custa da vida, de prejuízos irretratáveis, de bens perdidos? Me digam aqueles que acham que direito não é sério? Que não deve ter um controle, tanto de mercado, como de aptidão.Ainda que a prova não reuna todas sa condições, práticas para avaliar a capacidade do bacharel, ainda sim é indispensável, surte algum efeito, supre algumas lacunas deixada pela faculdade, que as vezes nem liovro têm para os estudantes, digo isso com conhecimento de causa, porque na faculdade que estudei não tinha livros, os que tinha nem as traças queriam. Não me importo, com aqueles que usam este tópico para dizer que sou pequena, não me porto, porque do contrario não seria EU ADVOGADA,digo mais gostaria que a ordem fosse mais EXIGENTE, pois teria me ajudado, me capacitado melhor. Argumentam, que a OAB, lucra com as provas, mas não lucraria mais aceitando todos os bachareis inscritos? Pagando a anuidade, que não é nada barata.
O curso jurídico confere o título de bacharel em Ciências Juridicas Sociais, o diploma por si só, não habilita ninguém automaticamente para nenhuma profissão. Este referido título é pré- requisito, poderíamos aqui concluir, que o diploma é propedeutico, essencial para pleitear a habilitação nas mais diversas profissões.
Como Delegado, Juiz, Representante do Ministéro Público,Procurador, professor. INCLUSIVE ADVOGADO. Como se pode notar o curso em si não forma advogado ele é gênese para todas as profissões acima elencadas. É notório que para alguns concursos existem provas escritas e orais. Para delegado exige até preparo físico. Exigindo preparo fisico, estaria ferido o artigo Quinto da Lei Magna? Não, não está. Portanto, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL,têm competência para dizer e exigir como será a forma e condições para a aceitação do bacharel, que pretende exercer a advocacia. No mais, como se pode ver o exame é uma determinação legal,constitucionalmente amparada. Além do mais o advogado é indispensável, como assim assegura o artigo Cento e Trinta e Três da Constituição da República.
A Constituição estabeleceu no inciso treze do artigo Quinto, o livre exercício da profissão, atendidas as qualificãções profissonais estabelecidas em lei. Ou seja, uma norma constitucional de EFICACIA CONTIDA, pois previu a edição de lei que estabeleça as condições necessárias. Desta feita, a Lei 8.694- está fazendo o papel exigido pela a Carta da República. Assim, a referida prova não fere o artigo Quinto, inciso treze, porque a exigencia tem nexo lógico com a função a ser exercida qual seja; a advocacia, por isso não há solicitação discriminatória, que possa sangrar o princípio da iguldade.
As condições isonomicas são respeitadas as perguntas feitas nas duas fases da prova são pertinentes ao curso e a profissão que se pretende trilhar, militar. Haveria desrespeito ao princípio da igualdade se as solicitações exigidas fossem feitas com base na cor, condição social, REGIONAL, faculdades, idade. E se as perguntas fossem antagônicas a advocacia.
A banalização com o Curso de Direito é tão devastador, que esquecem que o advogado é um dos pilares e sustentaculos da justiça e do Estado Democrático de Direito é a única categoria profissional a ter um artigo (cento e trinta e três), que assegura a importância da advocacia é uma postura Constitucional e de caráter institucional.
Repito o exame da ordem é necessário e só A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, pode fazê-lo, prestando a prova perante o Conselho Seccional, onde o bacharel em direito concluiu o curso. Outro argumento equivocado é o de que o exame é novo. A Lei 4.215\63, tornou obrigatório o exame para os que não tivessem feito estágio. Por isso tudo, defendi, defendo, e defederei o exame, ainda que não tivesse sido aprovada, estaria eu defendendo esta prova.
Atenciosamente,
Sylvia Oliveira.
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Camila e Ivan, boa noite!
Já ouviram falar do movimento MNBD, pois é Movimento Nacional dos Bachareis em Direito, segundo um deles existe mais de DOIS MILHÕES DE BACHAREIS, sem a carteira da ordem.
Espero que logo, logo, o Conselho Nacional de Medicina tome alguma atitude, fazendo uma triagem com os predentes a médicos. Aí teremos MNBM, MOVIMENTO NACIONAL DE BACHAREIS EM MEDICINA, liderado por pretendentes a cirurgião plástico.
Atenciosamente,
Sylvia oliveira.
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Ainda não tinha ouvido falar... é muuuuuita gente messmooo.. Por isso que sou a favor do exame, bem como de controle dessas faculdades que oferecem os cursos de direito. Acho que devia ser mais rigido mesmo, pois assim o aluno era obrigado a estudar mais e mais para garantir futuramente seu lugar "ao sol"... É por isso que muita gente não passa, "mal formados" e "mal preparados" = fracasso na prova. E mais, se consegue ter "a sorte" em passar, vira um péssimo exemplo para classe.
Alias, não basta só passar também. Tem que ser bom naquilo que fazemos, nos atualizarmos sempre, dedicar caso a caso. Enfim, fazer a verdadeira justiça!!... Não há nada mais gratificante na profissão de advogado do que vc ver a satisfação estampada no rosto de um cliente.. :) bjssss genteeee!!!!
Sylvia:
Achei teu questionamento muito salutar..só descordo duas coisinhas do teu comentário antrerior, lógico que respeitando tua manifestação e não querendo logicamente fazer você mudar de opnião,pois opnião é algo individual e só devemos mudar de lado quando sentimos em nós mesmos que existe tal necessidade:
A -. Art.5 inciso 13: ( Quando tu mencionaste o texto da Carta magna), que fala sobre : é livre o exercício da profissão e atendidas as qualificações profissionais atendidas em lei: Continuo dizendo que nenhum desses exames seja o da oab, seja outro de suficiencia , que até o próprio conselho já deu um chega pra lá porque sabe que isso não é abalizador de profissional .Portanto esse exame da OAB,não é qualificador profissional( é apenas qualificador pra inscrito na oab) uma norma interna da associação.Pois se todos os profissionais inscritos na oab,fossem qualificados profissionais seria uma vergonha pra própria OAB, e pra muitos membros da classe.....
B - A lei 4.215/63, citada por você mesma,está especificando que : os futuros profissionai, que não tivessem feito estágio...aí sim deveriam fazser exame da ordem pra isncrição..neste aspecto aí eu concordo plenamente,pois se o cidadão não fez estágio..como é que vai ter inscrição em OAB se ele não tem noção de nada( falando a respeito de salas de audiencias..e outros comportamentos que são aprendidos durante a prática direta do estágio. Desculpe, mas minhas colocações são sempre que a oab, acompanhe desde a faculdade,..só que isto tem o critério custo...enquanto o MEC não legiaslar a causa ficará esse entrave. Se o cidadão já terminou, fez estágios...já é o quesito ideal pra inscrição na OAB, pois oab, não funciona como agencia reguladora do curso de direito. Mas eu não tiro tua razão, em você ter segurado essa bandeira.. Boa sorte, desejo-te todo o sucesso do mundo............. Até mais.
Arísio, boa tarde!
Agradeço a sua opnião e, por favor, pode contrapor as minhas idéias, pois são bem vindas. Arísio no tocante ao itém, que explana sobre a pregressa Lei 4.215\63, que determinava obrigatóriedade da prova para aqueles que não fizessem estágio, embora, a princípio parecesse uma opção mais acertada, como em tudo no Brasil, havia contrafação, por aqueles que tinham parentes na área jurídica em detrimento daqueles que não possuiam padrinhos ou pessoa na família importante para conseguir um estágio. Então estes que estavam a margem da descriminação, não por vontade própria, mas da circunstância eram obrigados a fazer a prova. Enquanto, os "apadrinhados", nem iam ao escritório, mas falsificava o estágio e de pronto conseguia a carteira, claro que não eram todos, mas havia aqui uma INJUSTIÇA e devida as reclamações que não eram poucas a OAB, resolveu democratizar e exigir a prova para todos.
Desculpe a digressão, mas o Direito de um povo se revela autêntico, quando retrata a vida social, quando adpta ao momento histórico. E este momento Arísio, pede, exige, clama, para que haja algo que possa evitar prejuízos a sociedade como um todo, iinclusive aos bachareis. Assim preciso e tenho que defender a OAB, porque se o Estado é omisso, uma entidade de grande representação para o País, não pode ficar inerte e por enquanto o único meio de triagem é o EXAME.
De fato, não dar para avaliar completamente o aspecto profissional do bacharel, mas ajuda em alguma coisa. Não sei qual a sua profissão Arísio, mas é triste ver pessoas enriquecerem, como estes donos de faculdades, professores com renomes ganhando DEZOITO MIL REAIS, para dar aulas de direito e vender um diploma falso,porque os alunos saem da faculdade sem saber de nada.
HÁ seis anos a OAB, queria fiscalizar as faculdades em razão da inercia do MEC. No entanto, foi vetada, pois o MEC alegou não ser competência da OAB para fiscalizar as faculdades. Mas meu Deus! Algo precisa ser feito, nada é levado a sério neste País. Haja vista, a própria Constituição que já no seu preâmbulo parece uma chacota, as Claúsulas Petreas, que não são observadas, normas de eficacia contida que precisam ser regulamentadas e nada é feito.
Fico pasma, com aqueles que dizem saber de tudo, defedem o fim do exame, eu no entanto, como cidadã e advogada peço a continuação da avaliação e que seja mais exigente, OAB mais presente.
Assim Arísio, entendo suas colocações as respeito, mas isso é um assunto sério e me da pena, porque muitos ficam repetindo é inconstitucional este exame isso está parecendo um refrão sem nexo, sem base empírica, sem uma visão social do que realmente ocorre na realidade da advocacia, brasileira.
Atenciosamente,
Sylvia Oliveira.
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boa tarde, acredito que no dia em que os governantes realmente vestirem a camisa da "PÁTRIA BRASIL", tudo muda pois, não é só na área de direito que existem maus profissionais em todas as outras existem, e o maior culpado é quem deixa formar esses profissionais e quem é ele, "MEC" de onde ele é, do governo e assim sucessivamente, enquanto tivermos na política pessoas que só pensam em legislar em causa própria, continuaremos engatinhando rumo ao nada, sempre enganados, manipulados assim é o povo brasileiro, agora, para que mudar né, senhores que se acham os donos do brasil, são tão mesquinhos que não pensam nem em seus descendentes, alguns seguiram o mesmo caminho e serão futuros mesquinhos e assim o ciclo da estupidez continuará, pois, para que deixar um mundo melhor, para os meus compatriotas, se vou viver só mais alguns anos, olha senhores enquanto se discute de quem é o filho feio, a nossa amazônia está sendo destruída, outros estados estão a beira da morte, pessoas continuam passando necessidade e vivendo de esmolas, ao invés senhores de nos jogarmos uns contra os outros, devemos agradecer aos nossos políticos, pois afinal de contas eles são os únicos responsáveis por tudo de ruim que assola o nosso brasil, entra ano sai ano, e nada, obrigado senhores, por nada.
Cara Sylvia,
A constituição no artigo que você citou, fala em "atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer", no caso Lei Federal. Porém a Lei também citada por você NÃO regulamenta o exame da Ordem. Ela apenas delega competência para que o conselho da OAB regulamente o Exame da Ordem, portanto incostituicional a Lei, pois como todos sabem, não se pode delegar competência para regulamentar uma Lei Federal.
Rodrigo Martins e demais participantes que alegam a inconstitucionalidade do exame, pecço que leiam o artigo infra, escrito para este mesmo site, pelo advogado e procurador do Estado de São Paulo Vitorino Francisco Antunes Neto.
Abraços.
"Ao argumento básico de que a Constituição Federal proclama a liberdade do exercício da atividade profissional, há quem ainda sustente a inconstitucionalidade do Exame de Ordem.
Evidente, porém, o equívoco.
Com efeito, cediço que a Constituição Federal reconheceu a missão pública voltada para a distribuição de Justiça que o advogado sempre exerceu, desde a sua origem, lembrada por Michel Temer, que explica: ad-vocatus é aquele que é chamado (segundo sua fonte léxica). "Chamado para encaminhar as razões das partes litigantes, com o objetivo de bem esclarecer o direito pleiteado, ensejando uma boa solução. A fim de que se fizesse justiça". Ao término do litígio, recebia uma honraria, um honor. Daí os honorários. Assim, "o que fazia no passado, faz, agora, esse profissional, prestando inestimável colaboração ao Estado e tornando possível a administração da justiça", de sorte que, arremata, "alçá-lo ao nível constitucional era reconhecer uma realidade existente, patenteada pela inequívoca relação lógica entre essa profissão e os alicerces do próprio Estado". [01]
No mesmo diapasão, José Afonso da Silva afirma que a advocacia "é a única profissão que constitui pressuposto essencial à formação de um dos poderes do Estado: o Poder Judiciário. (...) Na mais natural, portanto, que a Constituição o consagrasse e prestigiasse, se se reconhece no exercício de seu mister a prestação de serviço público". [02]
Ademais, porque ao Ministério Público fora conferido porte constitucional, impunha-se fosse a Advocacia alçada a esse mesmo patamar, restando bem delineada e no mesmo grau de igualdade, portanto, a atuação pública do triunvirato formado pelo Juiz, Promotor e Advogado.
Além disso, anota José Afonso da Silva, lembrando Calamandrei, para quem os advogados são "as supersensíveis antenas da Justiça" que se postam sempre do lado contrário em que se situa o autoritarismo, a verdade é que a atuação do advogado conecta-se intimamente com o Estado Democrático de Direito, com as liberdades públicas e com a garantia dos direitos fundamentais do homem.
Essas, entre tantas, foram as principais razões para que a função pública de advogado fosse guindada ao nível constitucional, consubstanciado nos princípios da essencialidade e da indispensabilidade do advogado na administração da Justiça.
Nem poderia ser diferente, uma vez que o arcabouço estrutural do Estado Brasileiro traçado na Constituição Federal mostra que o poder, adotada antiga tradição, manifesta-se por meio de três funções cometidas as seus respectivos órgãos ou agentes: a Executiva, atribuída ao Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado; a Legislativa, ao Congresso Nacional; e a Judiciária, afeta aos juízes, considerados singular ou coletivamente.
Essa última, a Judiciária, diversamente das duas outras funções, é inerte e não opera de ofício. Ao revés, depende de provocação e por isso não pode prescindir de algumas atividades profissionais que se traduzem em funções essenciais à justiça, exatamente aquelas institucionalizadas nos arts. 127 a 135 da Constituição, quais sejam: o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Advogado.
O acesso a essas funções, a judiciária e a ela essenciais, faz-se por meio de concurso público. Assim: a Magistratura, a Promotoria, a Advocacia da União, as Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, e a Defensoria Pública.
A Constituição só não faz expressa menção ao Advogado. Seria, então, legítimo supor que o ingresso à função pública de Advogado independe de qualquer requisito, afora o de ser bacharel?
A resposta há de ser negativa.
Se, de um lado, o constituinte reconheceu a missão pública da Advocacia, dando-lhe no mundo jurídico a maior das dimensões, ao lhe conferir a estatura constitucional por meio de preceito escrito, colocando-a em foro de igualdade com a Magistratura e a Promotoria, de outro lado, e na mesma medida da atuação e responsabilidade atribuídas, impôs requisitos, ainda que implícitos, para que alguém a possa exercer.
É certo que a Constituição, porque não cuida de profissões mas de funções públicas, não poderia descer a pormenor, de forma explícita, a ponto de tratar dos pressupostos para o exercício da Advocacia.
Porém, não é menos certo que a interpretação sistemática do texto constitucional, conjugada com a análise da estrutura do poder nele adotada, leva à inarredável conclusão de que, afora a formação jurídica como condição essencial, o Exame de Ordem é requisito constitucional para o exercício da função pública da Advocacia.
A propósito, note-se essa peculiar distinção: o curso jurídico é o único que não habilita automaticamente o formado em nenhuma profissão. Confere-lhe, isso sim, apenas um pré-requisito indispensável a pretendente de uma série de profissões.
Dessarte, percebe-se que o sistema constitucional brasileiro, a par de haver inserido na Lei Maior as função essenciais à administração da Justiça, adotou mecanismo de aferição da aptidão daqueles que pretendam exercê-la: o concurso público.
E o Exame de Ordem configura espécie do gênero concurso público, com a especial diferença de que não há limitação de vagas a serem preenchidas, logrando aprovação todos aqueles que demonstrarem aptidão. No mais, pautado nos princípios da moralidade, da seriedade, da transparência e da igualdade, o procedimento cumpre ser rigorosamente idêntico: publicidade do edital; inscrição aberta a todos os que preencherem determinados pré-requisitos; prova elaborado segundo o programa e aplicada em condições idênticas a todos os candidatos; correção imparcial, publicação dos resultados; possibilidade de recursos, etc.
Não fosse o Exame de Ordem assim compreendido, haveria inominável privilégio, porquanto só do Advogado, de todas as funções públicas relativas ao Judiciário ou a ele essenciais, não se exigiria aprovação em prévio concurso público para o exercício do múnus.
A propósito, o Ministro Humberto Gomes de Barros, relator no RE nº 214.761-STJ, em seu voto condutor, registra que "domina entre nós uma deformação cultural que nos faz confundir o status de bacharel em direito, com aquele de advogado. Costuma-se dizer que determinada formou-se em advocacia. Nos jornais, não é rara a afirmação de que certo policial ´é advogado formado´. Semelhante confusão esmaece, em nós, a percepção de que o advogado é um dos três fatores de administração da Justiça. Credenciado pela Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado vocacionado para o exercício de seu múnus público, presta contribuição fundamental ao Estado de Direito. Em contrapartida, o causídico tecnicamente incapaz, mal preparado ou limitado pela timidez pode causar imensos prejuízos. Na realidade, os danos causados pelo mau advogado tendem a ser mais graves do que aqueles provocados por maus juízes: prazo perdido, o conselho errado, o manejo imperfeito de algum recurso não têm conserto. Já o ato infeliz do magistrado é passível de recurso. Por isso, a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil não constitui mero título honorífico, necessariamente agregado ao diploma de bacharel. Nele se consuma ato-condição que transforma o bacharel em advogado. Se assim ocorre, a seleção de bacharéis para o exercício da advocacia deve ser tão rigorosa como o procedimento de escolha de magistrados e agentes do Ministério Público. Não é de bom aviso liberalizá-la".
Registro, por fim, que o Exame de Ordem não é mais uma daquelas produções tupiniquins. Foi inspirado no modelo americano. E esse exame profissional é, hoje, com algumas peculiaridades locais, adotado em diversos países, dentre os quais destaco: Inglaterra, França, Itália, Alemanha, Portugal, Japão, Suíça, Áustria, Grécia, Polônia, Finlândia, Líbano, México e Chile.
Aí estão, em apertada síntese, os fundamentos constitucionais, históricos e comparativos, que me permitem asseverar: o Exame de Ordem é, sim, constitucional!"
Rodrigo Martins
Essa é uma lei bem retrógrada, possui traços de um período ditatorial e de um sistema de identificação nazista. Preceitua que deve haver um documento de identidade único de REGISTRO CIVIL de identidade, para substituir TODOS os nossos documentos pessoais. Aliás, me explique melhor qual o paralelo que vc faz dessa lei com a incostitucionalidade do exame de ordem?
Se ela não está funcionando como deveria é porque faltou Decreto, logo você percebe que apenas uma pessoa pode regulamentar as leis.
Poxa... deveria ter percebido hein.
A pergunta que não quer calar é: Quem deve baixar o Decreto para que esta Lei possa funcionar como deveria?
Se ainda assim não entender, dou por encerrada a minha participação, pois como um colega disse alhures, não leva a nada.