Exame da Ordem dos Advogados deve permanecer - sou a favor
Caros Colegas,
Aqui na cidade de Santos\sp, como em todo País está lotada de Faculdades de Direito, cursinhos preparórios é um a cada esquina e advogados é a maioria dos habitantes da cidade.
E ainda existem aqueles "profissionais do direito que acham desnecessário a prova da ordem". Defendo a permanência da prova como, outrossim, que seja elevado o seu conteúdo de exigência.
Portanto, preciso saber o entendimento dos colegas.
Sylvia Oliveira.
Caro Ivan,
Me desculpe, mas o Senhor Procurador Antunes Neto, neste texto, não fez mais do que exercer o "jus enrolandi" para tentar explicar o inexplicável.. ademais, ele não falou nada a respeito da inconstitucionalidade formal do exame. Preferiu ficar calado sobre o assunto ao tratar da constitucionalidade do exame.
Veja, comparar o exame da ordem com um concurso público (este foi o único argumento, em todo o artigo) serve até como mais um argumento para entendermos inconstitucional o exame. Ora, se a profissão de advogado é diferente das outras profissões liberais porque é essencial a justiça, o exame deveria ser REGULAMENTADO em Lei Federal, e deveria ser feito pelo Estado, e não pelos próprios Advogados, uma vez que, por óbvio, os Advogados tem interesse na reserva de mercado, e a profissão sendo essencial a justiça, qualquer limite imposto a mesma deveria ser tarefa única e exclusiva do Estado.
Ademais, fora o exposto acima, o citado artigo não passou de um "jus enrolandi" também porque, a título de comparação, a profissão de médico (também uma profissão liberal) existem os que fazem concurso para exercê-la e existem os que trabalham por conta própria, não sendo um mais ou menos importante que o outro e não sendo uma profissão menos essencial que a advocacia. A diferença está únicamente em quem remunera o profissional, seja na medicina, seja na advocacia, seja em qualquer profissão.
Agora eu irei colacionar um artigo de um Professor de Direito Constitucional, com um questionário a ser respondido por quem defende a constitucionalidade do exame:
"O Exame de Ordem da OAB é inconstitucional, em primeiro lugar, porque atenta contra o princípio da isonomia, quando estabelece um tratamento discriminatório e desarrazoado, apenas para os bacharéis em direito.
Além disso, ele foi disciplinado através de um provimento da OAB, que usurpou as competências do Congresso Nacional e do Presidente da República, tornando-se, por essa razão, formalmente inconstitucional.
O Exame de Ordem da OAB é, também, materialmente inconstitucional, porque atenta contra a liberdade de exercício profissional, que somente poderia ser restringida por lei, e contra a autonomia universitária, usurpando ainda a competência do MEC, para a fiscalização e a avaliação dos cursos jurídicos.
Os dirigentes da OAB se limitam a dizer, sempre, que o Exame de Ordem é necessário, para avaliar a capacidade profissional e a honestidade (!) do bacharel em Direito e para proteger o interesse público, tendo em vista a proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade. Não contestam, juridicamente, os argumentos referentes à inconstitucionalidade do Exame de Ordem e somente admitem discutir a sua organização, os seus detalhes e o seu "aperfeiçoamento".
Na minha opinião, mesmo que fosse constitucional, o Exame de Ordem não serviria para avaliar, corretamente, a capacidade profissional do bacharel em Direito. Os critérios utilizados na elaboração e na correção das provas o transformaram em um verdadeiro instrumento de exclusão social.
O Exame de Ordem também não é capaz, muito menos, de avaliar a honestidade ou a ética de quem quer que seja, como afirmam os dirigentes da OAB. É um absurdo inominável afirmar que esse Exame avalia a ética do bacharel em Direito, para que a sociedade possa contar com "um advogado melhor dotado de princípios éticos" e "merecedor da confiança dos brasileiros".
A imprensa, infelizmente, divulga, quase com exclusividade, o "discurso" da OAB, em defesa do Exame de Ordem, sem permitir a divulgação das opiniões jurídicas contrárias.
Para que fosse mantido o respeito à Constituição, bem como à imparcialidade e à veracidade das informações jornalísticas, essencial em um regime que se pretende seja republicano e democrático, os dirigentes da OAB deveriam sair de seu isolamento, para contestar os nossos argumentos jurídicos, e a imprensa deveria divulgar as opiniões contrárias ao Exame de Ordem, e programar a realização de uma completa reportagem a respeito desse Exame, para que fossem ouvidos os dois lados interessados na questão: os dirigentes da OAB e os bacharéis, impedidos de trabalhar pelo Exame de Ordem.
Um bom começo, para essa mudança de atitude, seria que os defensores do Exame de Ordem tentassem responder ao questionário anexo, em vez de se limitarem a insultar os parlamentares que apresentam projetos de lei contrários a esse Exame.
Finalmente, deve ser salientado que, se os dirigentes da OAB não têm argumentos jurídicos favoráveis à constitucionalidade do Exame de Ordem, deveriam rever o seu posicionamento, exacerbadamente pragmatista e corporativista, e passar a combatê-lo, exigindo que o Congresso Nacional aprovasse os projetos que acabam com ele, ou ingressando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF.
Nenhuma outra atitude seria possível, haja vista que uma das funções básicas da OAB é a defesa da Constituição e da Ordem jurídica e que todos os advogados prestam o compromisso de defender a Constituição. Assim, os dirigentes da OAB não poderiam, ou não deveriam, defender sempre os seus interesses, cegamente, ou tudo aquilo que eles sabem que está errado, imaginando, talvez, que os fins justificam os meios, simplesmente para "ganharem a causa" de qualquer maneira, sem qualquer outra consideração, como se fossem advogados, que estivessem apenas seguindo um dos mandamentos da advocacia, citado por Ruy Barbosa, na famosa Oração aos Moços: "Onde for apurável um grão, que seja, de verdadeiro direito, não regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial."
A conseqüência dessa atitude, dos defensores do Exame e dos dirigentes da Ordem, certamente, é a perda de credibilidade e de legitimidade da OAB, como instituição. Esse é o motivo fundamental das minhas críticas, à OAB e ao Exame de Ordem.
Os meus argumentos, que são também os de inúmeros juristas nacionais e estrangeiros, estão disponíveis na Internet, na página: http://www.profpito.com/exame.html
O QUESTIONÁRIO:
Como é que o senhor considera hoje o Exame de Ordem da OAB? O senhor o acha válido?
O senhor acredita que o Exame de Ordem é capaz de avaliar, corretamente, a capacidade profissional dos bacharéis em Direito?
O senhor acredita que o Exame de Ordem é capaz de avaliar a honestidade, ou a ética, dos bacharéis em Direito, para que não mais tenhamos advogados envolvidos com o crime organizado?
É verdade, ou não, que o Exame de Ordem da OAB é inconstitucional, porque fere o princípio da isonomia? Ou seja: por que será que somente os bacharéis em Direito estão sujeitos a esse “filtro”, para poderem ingressar na profissão, enquanto para os médicos, engenheiros, etc.., não existe nenhum exame semelhante?
Sabe-se que a liberdade de exercício profissional, consagrada no inciso XIII do art. 5° da Constituição Federal, somente pode sofrer restrições através de LEI, que deve indicar as qualificações profissionais indispensáveis ao exercício de determinadas profissões. Na sua opinião, qual seria a conceituação técnico-jurídica, referente ao Exame de Ordem da OAB, acaso existente em qualquer norma, constitucional ou legal, pertencente ao nosso ordenamento jurídico? Ou será que esse Exame se encontra disciplinado, apenas, em um provimento, editado pelo Conselho Federal da OAB?
Em caso afirmativo, na sua opinião, o Conselho Federal da OAB poderia disciplinar o Exame de Ordem através de um provimento? É constitucional o §1° do art. 8° do Estatuto da OAB, que determinou que “o exame de ordem será regulamentado pelo Conselho Federal da OAB”? O senhor confirma, ou não, a existência de uma inconstitucionalidade formal, nesse caso?
Tendo em vista que a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação dispõem que compete ao Poder Público a avaliação dos cursos superiores e dos bacharéis, e que o diploma, conferido ao bacharel por uma instituição de ensino superior, atesta a suficiente formação desse bacharel, para que ele possa exercer a sua profissão, como o senhor avalia a existência do Exame de Ordem, que impede o exercício profissional dos bacharéis em Direito? O senhor confirma ou nega, nesse ponto, a existência de uma inconstitucionalidade material, pelo fato de que não caberia à OAB efetuar qualquer avaliação da possível capacidade profissional desses bacharéis, para impedir o seu ingresso na advocacia?
O senhor entende que o fato de ter havido uma proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade é capaz de transferir à OAB a competência para avaliar esses cursos e a capacidade profissional dos bacharéis em Direito?
O senhor entende, ou não, que a defesa intransigente do Exame de Ordem, sem argumentação jurídica, atenta contra a ética da advocacia e depõe contra a imagem da OAB?
O senhor entende que, se o Exame de Ordem é inconstitucional, mesmo assim deverá continuar a ser aplicado pela OAB? Ou a Constituição deve ser respeitada?"
Gostaria que, aqueles que felizmente se dispuseram a um debate jurídico, ao invés de ficar trocando figurinhas, respondessem este questionário, para que possamos evoluir no debate.
E veja, é um debate acadêmico. Dizer que este não leva a nada é no mínimo estranho. Qualquer assunto pode e deve ser debatido, e o assunto aqui debatido não é de pouca importância.
Sou contra o exame da OAB, o exame não qualifica ninguém, a penas enche os cofres da entidade. A inconstitucionalidade esta clara, art5º, inciso XII da CF/88. Esta semana pode constatar que uma advogada com mais de 15 anos de exercício de advogada com carteira da ordem, não sabia se quer fazer perguntas ou inquiri a testemunha, sua excelência o juiz declinou? “Quanto ao Primeiro assunto, reputo que a prova foi extremamente frágil, não tendo o reclamante exercido uma boa gestão processual”. e isso que a OAB diz que o exame evita? Então como explica a OAB agora? Exame não resolve é inconstitucional, e apenas para impedir que novo advogado ingresse no mercado para competir com os advogados já existentes, e porque não fazer então uma prova com todos os advogados filiados a OAB que nunca foram avaliados?
Sou contra o exame da OAB, o exame não qualifica ninguém, a penas enche os cofres da entidade. A inconstitucionalidade esta clara, art5º, inciso XII da CF/88. Esta semana pode constatar que uma advogada com mais de 15 anos de exercício de advogada com carteira da ordem, não sabia se quer fazer perguntas ou inquiri a testemunha, sua excelência o juiz declinou? “Quanto ao Primeiro assunto, reputo que a prova foi extremamente frágil, não tendo o reclamante exercido uma boa gestão processual”. e isso que a OAB diz que o exame evita? Então como explica a OAB agora? Exame não resolve é inconstitucional, e apenas para impedir que novo advogado ingresse no mercado para competir com os advogados já existentes, e porque não fazer então uma prova com todos os advogados filiados a OAB que nunca foram avaliados?
Eladio
O pessoal que for bacharel em direito, está sendo convidado para estarem em brasilia dia 3/ 12/2008 para uma audiencia publica no senado. tudo confirmado para debater, o assunto refere-se ao exame da Ordem, eu, e mais uma turma, estamos saindo daqui hoje a noite, se alguem achar que deve ser colocado um freio nos desmando da OAB, vamos em frente, vamos brigar pelo que acreditamos.
Eladio
De fato o respeito à cada posição exposta aqui deve ser relevante. Porém, antes de adentrar dentro do "correto" ou não do exame, deve-se lembrar de apenas um detalhe, o Governo Ferderal tem seus próprios instrumentos para avaliar o ensino, seja ele fundamental ou de nível superior. Destarte, a essência de tudo é a vida, será que não cabe um exame aos futuros médicos, ora que, defendemos o interesse do ser e não a vida dele. Respeito a todos, abraços
Deus me livre de ouvir falar um dia que o Exame da OAB foi abolido! será o fim da advocacia e o início de um "Show" de aberrações que jamais acabará. Uma vez sem o exame, teremos Bacharéis com diploma comprado pensando que sabem defender alguém, será o fim da língua portuguesa, que já sofre atentados cruéis de alguns que mesmo fazendo o exame envergonha a classe. Trata-se de analfabetos que apenas por que frequentaram um Faculdade e compraram as "notas", tentaram, tentaram, até que conseguiram. Essa insistência em serem aprovados forçaram-nos a ter um contato maior com a leitura, mas, ainda assim, de vez em quando nos deparamos com verdadeiras aberrações linguísticas. Agora imaginem só se não tivessem se submetido ao exame? Deus nos livre!. O Exame DEVE continuar, para o bem de tudo e de todos.
OLA CATEDRATICO Carlos Leite
Creio que o ilustre seja um causídico com o devido respeito, um dos mais antigos, que tenha alguns anos de profissão de advocacia, pois pela resposta do ilustre, com certeza, deve ter alguma presença nos tribunais, pois acreditamos que o ensino de hoje seja, muito pior que o ensino de 10 ou 15 anos atrás, sim, porque, durante estes períodos passados, não havia tantos bacharéis formados em direito, pois conhecemos vários, que se formaram há algum tempo e hoje vemos os mesmos bacharéis, dizendo-se advogados. Pois em nossas entidades educacionais, não tivemos a sorte de vermos uma faculdade de advogado, mas sim de ciências jurídicas, assim sendo não deveríamos ter nenhum titulo de advogado, apenas bacharéis. Em se tratando da OAB, esta não tem poderes para formar nenhum bacharel, ela não tem escola, não ministra cursos de ciências jurídicos “direito" e apenas uma entidade particular, com arrogância, e que usa o brasão da republica, e que impõe uma reserva de mercado, para as velhas rapousas não perdem o mercado para os jovens bacharéis. E surpreendente quando vemos pessoas ilustres formadas em direito, que estudaram ou estudam a constituição da Republica Federativa do Brasil, defender o Exame da Ordem dos Advogados, pois e claro que o art. 5º, inciso XIII, esta sendo desrespeitado pela OAB, pois esta é que deveria respeitar a continuação, mas, o que ela quer e uma reserva de mercado. Mas como o ilustre mesmo falou se acabar com o exame, terá muitos diplomas comprados, com certeza, pois temos visto em vários estados a Própria OAB vendendo carteiras, e onde fica os exames. Estados como Goiás, Tocantins, Bahia, São Paulo Brasília estavam vendendo carteira há muito tempo, então realmente se acabar como exame, vai ser ruim mesmo, pois vai acabar as falcatruas que a OAB espalhadas pelo Brasil estavam fazendo. O ilustre não acha?
eladio
Sr. Eladio, primeiro muito obrigado pelo "CATEDRATICO" (não seria CATEDRÁTICO?, com acento agudo no "A"? -). Quero apenas lhe informar que ao contrário do que o Sr. pensa não tenho nem dois anos de advocacia (vide Site da OAB/SP - consulta a inscritos - inscrição 262205). Sou apenas um passa fome do sertão nordestino que ao invés de ficar procurando "pêlo em ovo" caí na real, sumi para uma cidade grande (São Paulo), estudei e passei no Exame da OAB sendo ele inconstitucional ou não. Com relação aos Bacharéis que se "dizem advogados" pode ter certeza, mesmo sem fazer o exame da Ordem são bem mais preparados que os que hoje são submetidos ao exame (dentre os quais eu me incluo), dada a superioridade do ensino daquela época. Quanto a sua acusação da OAB vender Carteira, eu espero que o Sr. seja um cidadão suficientemente capaz de exercer a sua cidadania, se tem provas denuncie, pois se eu souber de tal prática e tiver provas, tenha certeza, o farei com maior prazer.