PERCEBO QUE POUCAS PESSOAS ESTÃO POSTANDO SOBRE O TEMA. ALGUÉM AÍ JÁ PEGOU AS RESPOSTAS E A CORREÇÃO? PERCEBI QUE MINHA CORREÇÃO FOI ALTAMENTE RIGOROSA. PERCEBO TAMBÉM QUE A BANCA UTILIZA CRITÉRIOS SUBJETIVOS TIPO NÃO IMPORTA VOCÊ RESPONDER A QUESTÃO CORRETAMENTE. SE VOCÊ NÃO MENCIONOU ALGUM PONTO QUE ELES "ACHAM" QUE VOCÊ DEVERIA MENCIONAR, ENTÃO, VOCÊ PERDE MUITOS PONTOS. TOTALMENTE DESARRAZOADO E DESPROPORCIONAL.

Respostas

6

  • 0
    J

    Júnior Segunda, 17 de novembro de 2008, 21h53min

    E aê George!!!!
    Tb fiz tributário e notei isso!
    A correçaõ da prova tá muito ruim. Acho que eles nem lêem a prova por inteiro. Por isso vou interpor recurso atacando praticamente tudo. Preciso de 1,4 no recurso. Tô apavorado, mas eu vou conseguir. Se vc tiver algum material manda que o mesmo eu farei pra vc.
    O pessoal de tributário tem q se unir mais, afinal estamos todos no mesmo barco. Meu e-mail: [email protected].
    Um abraço.

  • 0
    L

    Luiz Eduardo_1 Segunda, 17 de novembro de 2008, 23h27min

    eu também fiz tributário! também percebi isso da banca. O pior é que eu num entendi o que falou, principalmente nas 2 primeiras questões e pq me deram só 2 na peça. Preciso conseguir 1 ponto nos recursos pra poder passar amanhã! to desesperado. Se vocês conseguirem algum material, favor mandar pro meu e-mail: [email protected]

    Abraços

  • 0
    J

    Júnior Terça, 18 de novembro de 2008, 0h08min

    Alguém aí tem o fundamento pra recurso das questões 1,2 e 5 da prova de TRIBUTÁRIO??????????????????????????????
    Se tiverem, por favor me mandem: [email protected].
    Valeu.

  • 0
    ?

    george_1 Terça, 18 de novembro de 2008, 1h08min

    Em todas as questões, tratavam, necessariamente, da apresentação e correção gramatical e do domínio do raciocínio lógico. Os dois itens juntos correspondiam a 40% de cada questão. Altamente subjetivo o critério. Mesmo em respostas sucintas, sem erros de português, etc.
    Além disso, havia a questão de mérito.
    Questão 01 - não incidência do iss em razão de a cf impedir a cobrança sobre serviços compreendidos no ãmbito do icms. Eu reproduzi o dispositivo constitucional de acordo com o qual somente incidem sobre operação relacionadas a operações de energia elétrica o ii, o ie e o icms. Portanto, não incide o icms. Pergunte, incide icms. Resposta - não. Fundamento. Cf art. 155, § 3º.. Retiraram 0,10 do domínio do raciocínio jurídico e 0,20 do mérito... Imagine se eu tivesse errado a questão... Questões facílimas. Correções complicadíssimas...

  • 0
    ?

    george_1 Terça, 18 de novembro de 2008, 1h14min

    corrigindo alguns erros. Pergunta: incide ISS? Resposta: NÃO.
    Questão 02 - lei municipal que considerou como urbana área no qual estava inserido determinado imóvel.
    A própria questão já dizia que o imposto devido era o IPTU. Mas a partir de quando? Ou seja, era questão de vigência de lei, de instituição de tributo. Desse modo, não há que se cobrar na fundamentação e consistência a incidência do IPTU. Seria necessário fundamentar que o IPTU incide sobre a propriedade de imóveis urbanos???
    Fundamentação deveria considerar apenas a vigência de lei que institui o IPTU. Entretanto, a questão não trazia a data da edição da lei que modificou a natureza da área...

  • 0
    ?

    george_1 Terça, 18 de novembro de 2008, 11h14min

    QUANTO AOS PONTOS DO ESPELHO DE CORREÇÃO DA PEÇA, vejo os seguintes equívocos. Os arts. 2º. e 3º., não eram prejudiciais à autora. Portanto, não há que se argumentar contra eles. Um dos artigos era inconstitucional, mas se não era prejudicial, não há que se tratar deles. Quando ao problema do decreto, do mesmo. Para mim, não há que se atacar o decreto nem a incompetência do Secretário de Estado, uma vez que o ponto atacado (aumento da alíquota) não foi instituído/criado pelo decreto. O decreto estava na questão apenas como "pegadinha". Não se deve suscitar na peça ponto que não trouxe prejuízo à autora.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.