Boa noite! Gostaria de saber se os honorários pagos ao advogado em ação trabalhista são deduzidos do rendimento bruto na sua integralidade, ou se há algum limite e/ou critério para a dedução, pois procurei no regulamento do IR e lá diz que posso deduzir, porém, em uma conversa informal com um fiscal fazendário, ele me disse que não posso deduzir na integralidade os honorários advocaticios, e sim proporcionalmente aos valores de isenção. Contudo, não encontro muita lógica, uma vez que podem existir ações trabalhistas em que não há verbas isentas, pensando assim, eu não poderia reduzir absolutamente nada em relação aos honorários. Espero ter consiguido ser clara, obrigada. Tatiana

Respostas

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    Janete Souza Segunda, 16 de março de 2009, 10h57min

    Prezado Orlando houve imposto retido, so que no processo estão somando ferias/abono/13º/aviso previo, juros e FGTS eu entendo que não tem tributação e foi tributado, pretendo recuperar na declaração o problema é que não recebí o informe de rendimento da empresa que pagou as verbas do processo trabalhista, qual o embasamento legal para cobrar deles?

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Segunda, 16 de março de 2009, 12h51min

    Muna-se de quaisquer documentos que comprovem os erros...como disse acima, os rendimentos não mudam de natureza quando pagos na justiça: serão sempre ou tributáveis ou isentos ou de tributação definitiva; se ocorrem todos esses logicamente que só incide imposto na fonte sobre os tributáveis(o IRRF incide se os rendimentos tributáveis ultrapassarem a tabela progressiva mensal da data do pagamento, cuja responsabilidade é da fonte pagadora); esta tem a obrigatoriedade de lhe fornecer os dados corretos para a sua declaração ao Fiscus....doutra feita, está havendo um entendimento administrativo da Receita no tocante a quem vendeu férias e 1/3 de férias vencidas e não gozadas, como não sendo tributáveis e a forma de reaver o IR pago é através de retificadora no site da Receita:www.receita.fazenda.gov.br.No mais, o RIR/99, nos artigos 941, 943, 965, refere-se a tal obrigatoriedade relativa à prestação de informações.....smj.

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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    Janete Souza Segunda, 16 de março de 2009, 16h45min

    Muito obrigada pelas informações

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    Luis Fernando_1 Terça, 17 de março de 2009, 20h59min

    Prezado Orlando meu pai tem uma ação trabalhista onde ira receber200 mil reais quanto ele ira receber depois do desconto do IR e do advogado e gostaria de saber se ele podera receber restituição do IR no valor descontado

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Terça, 17 de março de 2009, 22h41min

    Bem provável, Luiz...nesse valor haverá desconto na fonte que compensa na declaração dele; as despesas com advogado e outros custos da ação podem abater dos rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente na justiça;os rendimentos que ele vai receber deverá juntar com outros recebidos da sua vida normal, usando todos os direitos de abater dependentes, previdência, saúde, instrução, etc...No dia do pagamento obedece-se a uma tabela progressiva mensal de retenção na fonte sobre os rendimentos tributáveis da ação, mas pode haver outros do tipo isentos e exclusivo de fonte - que não são tributados na declaração....smj.

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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    Alexandre_1 Quarta, 18 de março de 2009, 11h15min

    Prezados,

    Bom dia,

    Recebi indenização referente a uma Ação Trabalhista conforme descrito abaixo:

    TOTAL DA AÇÃO = R$ 10.000,00.
    ADVOGADA 20% = R$ 2.000,00.
    GPS (INSS) = R$ 213,73.
    DARF Cód. 5936 = R$ 702,49.
    DARF = R$ 1.371,38.
    TOTAL RECEBIDO = R$ 5.712,40.

    Como devo declarar?

    Alexandre

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Quarta, 18 de março de 2009, 13h06min

    Isso é um exemplo real ou fictício?Se for real, tudo está sendo ônus do autor da ação; saber quais os rendimentos tributáveis; isentos ou de tributação exclusiva; a incidência do IRRF(?) recai sobre os tributáveis; os gastos com advogado, se for tudo tributável, pode abater a totalidade; se não for, tem que fazer a proporção entre os demais tipos de rendimentos recebidos e deduzir somente a relativa aos tibutáveis; a natureza e tipo são 3(três), como acima mencionei.Saber a que se referem os DARF'S.....

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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    sandra regina yabiku goncalves Quarta, 18 de março de 2009, 23h20min

    Orlando, boa noite. por favor, gostaria da sua ajuda.
    como declaro valores recebidos de reclamação trabalhista?
    consta nos calculos de liquidação:
    vr bruto 69032,50
    INSS reclamante 2244,81
    IRRF - 15305,69 (base de calculo - 57652,75)
    liquido devido ao reclamante - 51482,00
    que valor declaro no IR
    declaro como rendimentos tribitaveis
    e os honorários do advogado
    agradeço sua colaboração

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Quinta, 19 de março de 2009, 17h40min

    Apostagem anterior serve para você também,SANDRA...

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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    LUIZ ANTONIO ALVES Sexta, 20 de março de 2009, 9h18min

    Minha esposa ganhou uma ação trabalhista em 2008. No recebimento houve desconto de IR, além de pagamento de honorários advocatícios. O pagamento de honorários é dedutível do valor recebido para cálculo do IR? Em termos numéricos, ela recebeu em torno de 120.000,00 mas pagou 30% de honorários + IRRF, sobrando algo em torno de 60.000,00. É possível alguma restituição?. Ela é aposentada e recebe em torno de 9.000,00/ano.

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    Mauricio Dino Sexta, 20 de março de 2009, 10h02min

    Bom dia, Orlando
    Recebi aproximadamente 30 mil em decorrência de ação trabalhista, por intermédio de sindicato, sem pagamento de honorários de advogado. Todavia, não houve retenção de IR nem INSS do valor recebido. A informação advinda da Justiça do Trabalho é de que o advogado deve fazer uma petição para que, então, o juiz determine os valores e quem deverá pagar os referidos tributos.
    Até que tais providências sejam tomadas, como devo fazer a declaração de forma a não pagar o IR que deixou de ser recolhido?

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    Angela A. W. Strapação Domingo, 22 de março de 2009, 20h18min

    Caro Orlando,Os juros e correção monetária na ação trabalhista são isentos de IR? Se afirmativo, como lançar? Grata

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    Jose Raimundo_1 Quarta, 25 de março de 2009, 19h57min

    Olá boa noite,
    Recebi uma qunatia de titulos precatorios da PGE SP no ano de 2008 a verba foi aprox. 22.000,00 paguei pro advogado 20% 4.400,00, o advogado não quer dar o recibo desse dinheiro que paguei a ele porque ele própio disse que esse valor de 4.400,00 reais não´pode entrar como pagamentos efetuados.
    isso é verdade e se não for como faço pra declarar que recebi esse dinheiro na minha declaração

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Quarta, 25 de março de 2009, 21h46min

    Àqueles que não consegui responder, desculpem-me, mas vou fazer aqui uma síntese:

    . o imposto retido descontado compõe o valor bruto tributável e depois pode ser destacado no campo da declaração imposto pago/retido e compensável na declaraçao....

    . os honorários, como ônus do autor, para receber os rendimentos entram deduzindo do valor tributável, oferecendo à tributação os rendimentos tributáveis menos esses gastos na declaração...lance esse valor, proporcionalizado aos rendimentos tributáveis, no campo 60 ou 61 do formulário de pagamentos efetuados a terceiros(valor, cpf e nome do dvogado, mediante o recibo), conforme seja a ação trabalhista ou não...

    . se por acaso houver outros redimentos(isentos ou não tributáveis) transcreva para os campos da declaração (apenas informativos)...

    . se houver (desconto) de previdência como sendo ônus do autor - entra abatendo na declaração, mas não pode lançar os rendimentos pelo líquido...e sim pelo bruto...

    . se os rendimentos tributáveis forem recebidos acumuladamente em ações judiciais, os juros e correção são também tributáveis, conforme art.56, do RIR/99...

    . há obrigatoriedade pela fonte pagadora de fornecer o informe dos rendimenos, tripartindo os rendimentos em tributáveis, isentos e não-tributáveis ou exclusivos de fonte e ainda informando o IRRF, A CONTRIBUIÇÃO INSS e outras informações...

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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    Rodrigo Carneiro Quarta, 25 de março de 2009, 22h22min

    Boa noite Orlando. Minha esposa recebeu ano passado um valor devido a uma ação trabalhista e a empresa informou da seguinte maneira.


    VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA

    A Férias indenizadas 2003/2004 mais um terço R$ x.xxx,xx

    B Férias vencidas mais um terço R$ x.xxx,xx

    C Férias proporcionais mais um terço R$ x.xxx,xx

    D Multa do artigo 477 da CLT R$ x.xxx,xx

    E Fundo de Garantia R$ x.xxx,xx

    TOTAL R$ xx.xxx,xx

    Total de Verbas Indenizatórias R$ xx.xxx,xx

    Total de Verbas Salarias R$ x.xxx,xx


    Como devo declarar?



    Muito obrigado pela ajuda.

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    Cristina do rosario de castro couto Quinta, 26 de março de 2009, 13h24min

    Boa tarde!
    Estou com um problema para fazer minha declaração deste ano.

    Recebi parcialmente uma ação trabalhista em novembro de 2008, contudo não me foi passado nenhum documento informando os valores reais que foram retidos na fonte e inss. Somente fui informado pelo advogado que não foi emitido o alvará com os valores descontados e, por causa disso, segundo ele, não devo declarar neste ano esse valor recebido. Isso está correto ou preciso buscar um documento com esses valores? De que forma consigo esse documento?

    Os valores que o advogado me passou foram os seguintes:
    Valor bruto liberado: R$ 35.901,96
    Alvará já com descontos: R$ 26.023,28
    Honorários do Advogado: R$ 10.770,58
    Valor recebido por mim: R$ 15.252,69

    Desde já, agradeço.

    Cristina

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Quinta, 26 de março de 2009, 14h23min

    Informação incorreta.Os rendimentos percebidos em 2008 mesmo que não sejam tributáveis deverão ser declarados ao Fiscus e entregue a declaração no seu período estabelecido:até 30.04.2009; e se tiver enquadrada no limite obrigatório a declarar (rendimentos tributáveis) acima de 16.473,72 recebidos no ano passado.Quanto ao informe, este é obrigatório ao preenchimento de sua declaração, pois a prova é sempre documental quanto a rendimentos declaráveis...salutar conseguir pelo menos uma planilha com valores ou cópia da página onde consta a memória de cálculos do processo....refiro-me à consulente CRISTINA; a informação dada pelo seu advogado até é possível, mas não recomendável porque para não ficar omissa na declaração de 2008 há que fazer a "retificadora" antes que a Fazenda a notifique e cobre multa de ofício pela omissão, mas não há previsão legal de adiar a entrega da declaração, dado que o fato gerador do IR, neste diapasão, é a renda recebida; a disponibilidade desta....smj.

    Ao RODRIGO, parece-me que estão faltando informações pertinentes à ação:ideal é receber um "informe" contendo os rendimentos tributáveis, isentos, não-tributáveis ou exclusivos de fonte; ainda assim, as informações sobre o IRRF, INSS, HONORÁRIOS PAGOS, OUTROS GASTOS JUDICIAIS NÃO RESSARCIDOS que podem ser excluídos dos rendimentos tributáveis da ação, na feitura da declaração....vide a postagem anterior que pode ser instrutiva...smj.

    Abraços,
    Orlando.

    ([email protected]).

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    Daniela_1 Sexta, 27 de março de 2009, 20h18min

    Boa Noite Orlando,
    Li os topicos acima mas ainda fiquei com duvidas: A minha mae recebeu em 2006 um vlr ref a causa que ganhou na justiça Trabalhista, ocorre que ela nao informou este vlr em sua declaração de 2007. Retifiquei a sua declaração e coloquei o vlr bruto de 23.862,96 que ela recebeu no campo de Rendimentos tributaveis recebidos de PJ e o vlr do IR 7.704,17 que havia sido deduzido no campo de imposto retido na fonte. Tudo com base na prestação de contas de seu advogado. Mas nao coloquei os honorarios pagos pois a declaração era simplificada e nao encontrei este campo. Como a ré era a mesma empresa que ela recebe seus proventos eu coloquei o cnpj, pois ela nao recebeu da empresa nenhum comprovante do vlr recebido nesta ação. Está correta a minha retificação? Grata.

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    Daniela_1 Sexta, 27 de março de 2009, 20h33min

    Em tempo: com esta retificação o imposto a restituir seria de 4.300,56. Neste caso a receita paga a diferença?Em qual prazo? Grata.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Sexta, 27 de março de 2009, 21h09min

    As despesas com advogado e outros custos judiciais ocorridos por conta do beneficiário da ação trabalhista podem ser excluídos diretamente dos rendimentos tributáveis recebidos e oferecer na declaração o valor depois dessas exclusões.O formulário usado(simplificado) não é próprio para deduzir gastos com advogado e nenhum outro porque o mesmo já dá direito a abater 20% sem precisar identificar os beneficiários e não precisa comprovação ao Fiscus.Nem agora pode trocar de formulário mais.Há que se saber, no seu caso, se esse valor embutia também outros rendimentos do tipo isentos ou não-tributáveis ou exclusivos de fonte - que não entram na declaração tributados, são somente lançados lá para informação...Refiro-me à Daniela.

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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