Trabalho sem carteira assinada e pedi demissão tenho algum direito?
Olá... Meu nome é andréia, estava trabalhando á 11 meses sem carteira assinada e pedi demissão! Trabalhava em uma lan house sabado e domingo das 8:30 da manhã as 00:00, recebia 340,00 reais. Eu tenho algum direito? Porque meu patrão não me disse nada em questão de dinheiro! Desde já agradeço!!
trabalhei 1 mês comecei dia 9 de janeiro de 2012 , dia 10 de fevereiro me ausentei , pq minha filha ficou doente e ele ( o patrão) falou que eu resolvesse e depois voltasse, voltei dia 19 de abril e fiquei até 1 de setembro,isso td sem carteira assinada, trabalhava de 13h as 21h sempre passava saia as 21h30m e trabalhava domingos de 7h as 15h e cobria a folga de outra menina, ficava de 7h as 21h, o clima tava muito ruim ,perguntei pra ele oque estava acontecendo, se ele não estava satisfeito com meu trabalho , pois ele não falou nada, apenas disse que estava tendo muito cancelamento de nota,pois eu trabalhava como caixa em um hortifrut, falei que sempre houve cancelamento quando as pessoas desistiam de um produto, e mesmo assim o clima continuou ruim , fui até ele de novo e perguntei, e falei se ele ñ estava mais satisfeito comigo que arrumasse outra menina e colocasse em meu lugar, foi quando ele disse pra eu vir só mais um dia e que eu poderia sair, e depois falou pro outros que eu pedi demissão. resumo só me pagou 90 reais disse que havia mandado pro contador e o meu direito era aquele. peço uma ajuda !!
meus amigos ,todos tem dieirto a tudo que a lei manda , c vc não tem carteira assinada com serteza seu patrão esta sonegando imposto , va direto ao ministerio do trabalho .vc não precisa de testimunhas nenhuma , ainda mais c ninguem aonde vc trabalhou for registrado , c ele levar testimunhas com sertesa eles estarão compactuando com a ilegalidade dele , é bem provavel que a justisa mandara um fiscal do trabalho a empresa dele , fara ele regularizar todos imediatamente ,e tambem levara uma multinha bem gorda , não tenha dó fais isso só assim vc vai ter seus direitos adiquiridos por lei , c vc ficasse duente , o governo teria q t encostar com o dinheiro dp povo , em quanto o seu patrão espertão fica ganhando ,o pior sem pagar seu impósto obigatótrio pela lei .
Todos temos direitos assegurados por lei, mais antes de exigir este direitos temos que verificar se nossos deveres foram comprido, se você aceita determinado horário ou dia de trabalho,se você o cumpri é porque esta de acordo por este motivo que à tantos processo, por as pessoas se submeterem a tal situação a melhor maneira e dizer não e partir para outra
OLá boa tarde! A minha dúvida é o seguinte,trabalhei em uma empresa que além de alegarem que só podiam assinar minhar carteira depois de 3 meses de experiência tratavam os funcionários muito mal.Trabalhei por 1 mês e 17 dias e resolvi pedir demissão,ela pediu pra eu cumprir aviso prévio mais não achei justo cumprir ja que não tinha carteira assinada.Quando fui receber meus dias trabalhados ela disse que na verdade eu que devia a ela pelo fato do aviso ser correspondente a um mes de salário.Não assinei nada e vou colocar na justiça.Tenho direito ou não de receber meus dias trabalhados?? Obrigada.
Vc deve entrar com rescisão indireta por ter o empregador descumprido com o compromisso dele em assinar sua Carteira. Não existe isso de só assinar depois da experiencia. A experiência se faz em contrato na Carteira.
Sua rescisão indireta lhe dará todos os direitos de uma dispensa sem justa causa e como não é obrigatório o contrato de experiência, vc ainda terá o aviso prévio indenizado,e a multa de 40% sobre o FGTS.
Não demore, haja rápido para evitar que eles aleguem abandono de emprego ou mesmo confirmem seu pedido de demissão (ao qual vc negará até de baixo d'água!!!).
Boa sorte!!!
Andreia! Você tem todos os direitos que tem todos os trabalhadores, não importa se trabalhou com a Carteira de trabalho assinada ou não.
Portanto, exija do seu ex patrão lhe pague ainda que de forma proporcional.
O seu direito é Décimo terceiro proporcional, saldo de salário e Férias proporcionais, por força de uma Sumula do TST.
Grato,
tem sim... mais antes disso cumpra o aviso previo... pra não gerar danos a vc e nem ao seu patrão.. anuncia a sua demissão em trinta dias pq caso vc nao cumpra o seu aviso vc tera que pagar multa mais se for o seu patrão que não quiser que vc prossiga no emprego e lhe demita ai ele terá que lhe pagar uma multa. Melhor de tudo é vc procurar um advogado especializado na area trabalhista. bao sorte
Bom dia, eu trabalho a 1 ano e 1 mês, e nunca recebi ferias, tive uma semana de ferias, faço hora extras e meu patrão não me paga, entrei com 15 anos e ele não quis me registrar, fui emancipado alguns meses depois pra ver se ele me registrava e ele não quis, então queria sair e queria saber se tenho direito a alguma coisa? OBS: trabalho de professor, mais também faço a matricula de alunos e recebo.