NOTICIAS INSS

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Tenho assistido e acompanhado diversas discussões relativas ao INSS principalmente decorrente do fórum "perícias médicas - INSS". Para não misturar as informações serve o presente fórum para publicações de noticias referente aos procedimentos adotados ou que deverão ser adotados pelo INSS, decorrentes de decisões judiciais ou ainda de determinações legais ou ainda relacionados aos beneficios de aposentadoria(tempo de serviço/invalidez), auxilio-doença/acidente.

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Orlei Araújo Padilha
Há 17 anos ·
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Notícias - Na Mídia

Reajuste em risco (28/01/2009 - 13:34)

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse ontem que o governo ainda não tomou uma decisão sobre a preservação dos reajustes salariais do funcionalismo e a contratação de novos servidores públicos federais neste ano. Depois de anunciar um bloqueio “preventivo” de R$ 37,2 bilhões no Orçamento da União, Bernardo ressaltou que os acordos firmados pelo governo só serão cumpridos se não houver uma queda acentuada da arrecadação tributária neste ano. Em seguida, ele deixou claro que o cenário não é dos mais animadores, já que a tendência seria de diminuição na coleta de impostos e contribuições pelo Fisco devido aos impactos da crise na economia brasileira.

“Temos certeza de que teremos uma receita bem menor do que a projetada na lei orçamentária atual”, avisou Bernardo. Em dezembro passado, o Correio revelou que o governo incluiu em uma das medidas provisórias baixadas para aumentar os salários dos servidores, a MP 441, artigo condicionando o reajuste à manutenção do nível das receitas. Agiu assim por precaução, ciente da possibilidade de a “marolinha” sangrar os cofres da União. Foi por conta dessa regra que o relator da lei orçamentária, senador Delcídio Amaral (PT-MS), decidiu não cortar as despesas previstas para pessoal, de cerca de R$ 169 bilhões em 2009. O petista não quis jogar nas costas dos colegas um desgaste político que o próprio Planalto resolveu assumir como de sua responsabilidade.

O superpacote de reajustes autorizado no ano passado beneficiou cerca de 1,8 milhão de servidores. Entre ativos, inativos, civis e militares, isso equivale a quase todo o Executivo federal. Agressiva e abrangente, a política de recomposição salarial mexeu na estrutura das carreiras, criou ou modernizou ferramentas de ascensão e avaliação e, claro, turbinou contracheques — muitos até acima dos 100%. Os custos financeiros são escalonados, com efeitos integrais em 2010 e 2011. Neste ano, porém, a conta já é salgada: somando as três medidas provisórias que compõem o pacote, o impacto será de R$ 28,4 bilhões.

Mobilização Com o congelamento orçamentário anunciado ontem, entidades ligadas aos servidores temem pelo futuro. “Estamos assustados, principalmente porque a maior parte do corte provisório é na área de custeio da máquina”, disse Josemilton Costa, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). A entidade, que representa a maior parte da Esplanada, agendou para março uma plenária a fim de discutir estratégias de ataque ao Palácio do Planalto. Se o quadro não evoluir favoravelmente até lá, as consequências serão imprevisíveis. “Se o corte no Orçamento é dos grandes, como parece ser, significa que são grandes as chances de os acordos com as categorias serem descumpridos, e isso não vamos aceitar. Vamos colocar nosso bloco na rua”, completou o sindicalista, referindo-se a uma possível onda de greves.

Parte do funcionalismo que teve acesso à prévia do contracheque disponível no sistema online de pagamentos da União sabe, há uma semana, que o aumento referente a 2009 foi lançado em folha. Para Jorge Pinho, professor do Departamento de Administração da Universidade de Brasília (UnB), o que já foi transformado em lei dificilmente pode ser revertido. Ainda que do ponto de vista técnico seja possível, o custo político é considerável. “O mundo está em crise e o que chamaram de marolinha ainda vai afogar muita gente. O que o governo pode fazer é alongar um pouco mais os prazos desses reajustes, mas resta saber se o Planalto está disposto a arcar com os custos políticos.”

Correio Braziliense

Orlei Araújo Padilha
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Adcional de insalubridade (28/01/2009 - 09:44)

Átila Ribeiro Mello O adicional de insalubridade é, como o próprio nome sugere, o adicional pecuniário a que fazem jus os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou desenvolvam atividades desta natureza. Estas atividades são aquelas que, seja por sua natureza, condição ou método de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância em razão da natureza e da intensidade dos agentes, bem como do tempo de exposição aos seus efeitos.

Obviamente que, por se tratar de um direito assegurado ao empregado que se encontra nas condições acima citadas, o referido assunto se encontra normatizado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, subsidiariamente, em outras manifestações do legislador trabalhista.

E é justamente em algumas dessas manifestações, quais sejam, o Enunciado 80 do TST e a norma regulamentar 15 - em seus itens 15.4 e 15.4.1 - que foi pacificado o entendimento pelo não pagamento do adicional de insalubre àqueles empregados que utilizam e são fiscalizados pelo uso do EPI (equipamento de proteção individual) em áreas consideradas insalubres.

A questão, que parecia já estar pontuada, se tornou bastante interessante com a criação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), instituído pela Lei 10666/03 e regulamentado pelo Decreto 6042/07, o qual entrará em vigor em janeiro, além da provável sanção do até então projeto de lei 294/08, do deputado Paulo Paim (PT-RS), que já recebeu apoio da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas).

O FAP, criado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servirá para apontar às empresas qual o índice de seu fator acidentário, que poderá ser de 0,5 a 2,0. O índice encontrado deverá ser multiplicado pelas alíquotas do adicional de insalubridade incidentes sobre a folha de salários (de 1% a 3%), permitindo, assim, à autarquia aumentar - ao dobro - ou diminuir à metade —as alíquotas de contribuição ao SAT (seguro de acidente de trabalho).

O que parece complicado, na teoria, se mostra bastante simples nos casos concretos. Em uma situação hipotética, temos que uma empresa “A” —com elevado risco na atividade— tem alíquota de 3%. Entretanto, por fazer uso do EPI e de outros cuidados, seu fator acidentário é de 0,5, pelo que a contribuição ao SAT sobre toda a folha de pagamentos passará a ser de 0,5%, o que significa dizer uma notável redução dos valores pagos originalmente ao INSS.

Da mesma forma, quanto ao índice de utilização para o adicional de insalubridade, o STF (Supremo Tribunal Federal), em edição da Súmula Vinculante 8, considerou ilegal o Enunciado 228 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que previa, para pagamento do adicional em tela, a utilização, como parâmetro, do salário-mínimo —fato que criou lacuna à hipótese— estando hoje em vias de resolução pelo Projeto de Lei 294/08, que pretende fixar o percentual de incidência com base no salário padrão de cada cargo recebedor de insalubridade.

Face o exposto, vemos que o emprego do EPI se torna uma excelente forma de extinção do adicional de insalubridade e de redução do FAP a níveis mínimos, o que significa dizer uma economia de 100% sobre os empregados que já recebem o referido adicional e de redução de toda a folha salarial da empresa, representando assim um diferencial na gestão financeira de cada empresa, a ser adotado com enorme importância a partir deste ano.

Consultor Jurídico

Orlei Araújo Padilha
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Menos burocracia (27/01/2009 - 09:49)

O Ministério do Planejamento preparou um pacote jurídico para reduzir a burocracia nos órgãos públicos. Reconhecimento de firma em cartórios e a exigência de apresentação pela administração de documentos emitidos por órgãos públicos serão abolidos.

De acordo com a proposta do Ministério do Planejamento, ficará dispensado o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil, quando apresentado para fazer prova perante órgãos e entidades da Administração Pública, quando assinado perante o servidor público a quem deva ser apresentado. Pela legislação proposta, a autenticação poderá ser feita, mediante confronto da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado.

O Ministério pretende, ainda instituir, no âmbito do Poder Executivo Federal, o princípio da inversão do ônus da prova em favor do cidadão que deva prestar informação que já conste de banco de dados da Administração Pública. Se determinada repartição exigir do cidadão um comprovante do INSS, o próprio órgão terá que obter o documento.

Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documento comprobatório da regularidade de situação do cidadão, que já conste em banco de dados oficial da Administração Pública Federal, deverão obtê-lo diretamente do respectivo órgão ou entidade. O pacote, composto de um projeto de lei e de um decreto, será submetido à consulta pública antes de enviado ao Congresso Nacional.Fonte : Tribuna do Brasil

Tribuna do Brasil

Orlei Araújo Padilha
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Lançada cartilha que explica o be a bá da aposentadoria (27/01/2009 - 09:42)

Cartilha informa sobre acesso ao INSS, como as agências da Previdência. 03/05/2006. Credito: Ricardo Fernandes/DP O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) lançou um cartilha com os conceitos básicos do Regime Geral de Previdência Social gerido pelo INSS. Na publicação é possível tirar dúvidas sobre os tipos de benefícios, verificar quem tem direito a cada um dos quatro tipos de aposentadoria, conferir a documentação necessária para se aposentar, e fazer os cálculos sobre as revisões e o reajuste dos benefícios. O objetivo da cartilha, que pode ser obtida gratuitamente pela internet www.ibedec.org.br, é dar subsídios às pessoas antes que elas se desloquem aos postos de atendimento do INSS para se aposentar.

A idéia de disponibilizar a cartilha surgiu da forte demanda de aposentados ao Ibedec, cuja sede fica em Brasília. De acordo com Jorge Faiad, advogado do órgão, a maioria das pessoas que recorrem ao Ibedec são carentes de informações sobre a situação previdenciária e como fazer para obter os benefícios. Segundo ele, as dúvidas em geral se referem aos cálculos do valor da aposentadoria, o direito à revisão e sobre os requisitos para obtenção do auxílio doença e a aposentadoria por invalidez. "Trata-se de um manual didático para que qualquer pessoa possa compreender as informações oficiais extraidas da lei e dos regulamentos do INSS", explica.

Na primeira edição da cartilha o Ibedec focou nas questões básicas, como os conceitos da Previdência Social, os tipos de benefícios do Regime Geral e o detalhamento dos quatro tipos de aposentadoria que são concedidos pelo INSS (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e aposentadoria especial). Além disso, a cartilha informa os tipos de carência para obter cada tipo de aposentadoria, o rol de documentos necessários, e fornece informações sobre os canais de acesso ao INSS, como a Central 135, o Prevfone e as Agências da Previdência Social.

Jorge Faiad orienta as pessoas consultarem a publicação do Ibedec antes de agendar o atendimento no INSS. Segundo ele, a falta de informação sobre os direitos, os tipos de benefícios, as carências necessárias e o rol de documentos exigidos são fatores que retardam a concessão dos benefícios e fazem com que o segurado tenha que comparecer várias vezes aos postos do INSS. "É uma forma de possibilitar que os trabalhadores e aposentados não fiquem só nas mãos do governo e do INSS. Eles mesmos podem se inteirar e correr atrás dos seus direitos da forma mais eficaz possível", resume.

Diário de Pernambuco

Orlei Araújo Padilha
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Justiça ao aposentado (30/01/2009 - 08:49)

Rio - O ministro da Previdência José Pimentel, afirmou ontem que acordo com o Poder Judiciário garantiu a liberação do pagamento, em janeiro, ou seja, até hoje (último dia útil), de R$ 3 bilhões em ações judiciais ganhas por segurados do INSS. Disse ainda que o orçamento prevê R$ 6 bilhões para arcar com despesas de novos acordos judiciais.

Ontem, a Procuradoria Especializada do INSS anunciou que, a partir de março, vai participar de audiências dos Juizados Especiais Federais Itinerantes (Jefi) em 15 municípios de difícil acesso de 11 estados.

A estimativa do programa Justiça Itinerante é chegar a 23 mil segurados. O Rio não está inserido, mas, desde o ano passado, a Previdência negocia com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange o estado e o Espírito Santo, a possibilidade de fechar um convênio para realizar audiências de conciliação. Para saber sobre o andamento de ações movidas contra o INSS, segurados devem acessar o site do TRF (www.trf2.gov.br).

ESPECIALISTA CONTESTA Este ano, o ministério incluiu o acompanhamento das Diretorias de Atendimento (Dirat) e de Benefícios (Dirben) desde a fase de triagem, quando os segurados propõem os processos judiciais. O objetivo é tentar conciliação antes mesmo de o processo ser encaminhado ao juiz. O Justiça Itinerante foi criado em 2002 pela Justiça Federal para analisar e julgar ações em locais em que não existem varas federais. Os Jefi representam hoje um grande avanço para o reconhecimento dos direitos dos segurados que moram em localidades distantes, e que muitas vezes não têm condições de formular seus pedidos ao INSS.

Para o especialista em advocacia previdenciária, Eurivaldo Neves Bezerra, os acordos na Justiça Federal com o INSS sempre são prejudiciais ao aposentado. “O que temos hoje em dia é a liberação dos chamados precatórios, postergações de pagamento conforme o orçamento do INSS para pagar as ações que já perdeu. Vários clientes de nosso escritório, sempre no mês de janeiro, recebem esses valores mediante ordem de pagamento judicial”, afirmou.

Segundo Bezerra, a legislação atual proíbe a realização de acordos judiciais, o que prejudica ainda mais o segurado. “O INSS apresenta todos os recursos possíveis para não efetuar o pagamento daquilo que já sabe que vai perder”, acrescenta o especialista em Previdência.

INSS: pendências estão acumuladas

A concessão de benefícios em meia hora no INSS está encobrindo as dificuldades que segurados enfrentam para obter uma resolução de processos administrativos no instituto, que tratam de concessões e revisões de valores, alertam os escritórios de advocacia especializados em Previdência . O marketing da Previdência Social, que compara o prazo para a concessão com dados de 2004, que apontavam 120 dias de espera, e dos anos 70, que chegavam a quatro anos, não revela o que fica no setor de retaguarda, na análise dos processos.

Muitos desses processos acabam na Justiça, por falta de solução nas agências. De acordo com as estatísticas mais recentes divulgadas pelo Anuário Estatístico da Previdência Social, em dezembro de 2008, havia 247.745 benefícios pendentes no País — 26.351 no Rio.

Os dados não divulgam o valor exato em meses ou anos da análise de benefícios, mas informam a razão da pendência — dividindo a estatística entre pendências com menos e mais de 45 dias, e se a responsabilidade pela demora é do instituto ou do segurado. Pendências nos benefícios em análise são maioria entre os com menos de 45 dias: 68,2%, no País, e 69,9% no Rio

O Dia

Orlei Araújo Padilha
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quinta, dia 29 de janeiro de 2009.

Procuradora do INSS é presa e liberada no mesmo dia

A procuradora-chefe do INSS do Mato Grosso do Sul, Miriam Noronha Mota Gimenez, foi presa na segunda-feira (26/1) sob acusação de não ter cumprido ordem judicial para pagamento de benefício. No mesmo dia ela foi liberada, com a ajuda de uma comissão de advogados da OAB-MS. Os defensores afirmam que ela já tinha cumprido a ordem. A OAB anunciou que irá investigar a responsabilidade sobre o equívoco para reparar o constrangimento.

O juiz Silvio Cezar Prado, da 1ª Vara Cível e Criminal Cassilândia (MS), determinou a sua prisão porque, segundo ele, a aposentadoria de um beneficiário não foi concedida em tempo hábil. Ela foi presa na superintendência do INSS por agentes da Polícia Federal.

Nesta quinta-feira (29/1), o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal divulgou nota de desagravo. A entidade lembrou que se a ordem tivesse sido descumprida, quem deveria processar Miriam é a própria Procuradoria do INSS e não a Justiça. “A gravidade dos fatos e o constrangimento a que foi submetida a Procuradora Federal, de forma injusta e arbitrária, atingem a comunidade jurídica , como um todo”, afirma a nota.

Nota de Desagravo

O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, que reúne os dirigentes das entidades representativas dos Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores do Banco Central (ANAJUR-ANAUNI-ANPAF-ANPPREV-APBC-SINPROFAZ-APAFERJ), vem de público prestar o seu apoio e solidariedade à Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no Estado de Mato Grosso do Sul, DRA, MIRIAM NORONHA MOTA GIMENEZ , cuja prisão fora decretada no último fim de semana pelo Juiz de Direito Silvio César Prado, da 1ª Vara de Cassilândia, no interior do Estado, a pretexto de descumprimento da implantação de um benefício previdenciário — providência esta a cargo da Administração local do INSS e não do órgão jurídico, na forma da lei.

A Dra. MIRIAM, com a qual o Forum Nacional manteve contato direto, foi liberada da prisão arbitrária, executada por agentes da Polícia Federal, por instância de seus colegas da Procuradoria junto ao INSS, da Procuradoria Federal e de membros da Procuradoria do Estado, cujos argumentos foram acatados de imediato pelo Tribunal de Justiça do Estado, eis que a representação judicial dos advogados públicos jamais se confunde com quaisquer medidas administrativas determinadas pela Magistratura, além da inviolabilidade profissional conferida a todos os membros da Advocacia pelo art. 133 da Constituição Federal.

A gravidade dos fatos e o constrangimento a que foi submetida a Procuradora Federal, de forma injusta e arbitrária, atingem a comunidade jurídica , como um todo, além dos seus colegas e familiares, com repercussão nos órgãos de imprensa, motivo pelo qual a presente NOTA está sendo encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, para as providências cabíveis no âmbito da Magistratura Estadual.

Brasília/DF, 28 de janeiro de 2009.

JOÃO CARLOS SOUTO

Presidente

Forum Nacional da Advocacia Pública Federal

ANAJUR-ANAUNI-ANPAF-ANPPREV-APBC-SINPROFAZ-APAFERJ

Nota da Unafe

A UNIÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS DO BRASIL – UNAFE vem, por meio desta, apresentar NOTA PÚBLICA DE DESAGRAVO em favor da Advogada Pública Federal Miriam Noronha Mota Gimenez, tendo em vista a intempestiva, injusta e arbitrária decisão do Juiz de Direito Sílvio Cézar do Prado, da Comarca de Cassilândia, que determinou sua prisão, por suposta desobediência a ordem judicial.

A atuação do magistrado em questão é no mínimo lamentável, já que confunde a parte com seu representante, pois os advogados públicos não têm poder hierárquico sobre os agentes de autarquias e fundações, sendo responsáveis apenas por sua representação judicial e extrajudicial. Não bastasse tal confusão, determinou o recolhimento da ofendida à prisão em razão da suposta não implantação de um benefício previdenciário que já estava implantado meses antes da malsinada e abusiva ordem de prisão.

Ao proceder desta maneira, em face de membro de uma Função Essencial à Justiça, voltada à defesa do interesse público do Estado brasileiro (art. 131 da Constituição Federal de 1988), o magistrado ofende a Advocacia Pública e demonstra descaso com o próprio Estado Democrático de Direito, tolhendo o direito de ir e vir de uma cidadã brasileira em razão de suposto crime que jamais comportaria pena de prisão, pois o delito de desobediência é considerado pela Lei nº 9.099/95 de menor potencial ofensivo, não admitindo sequer a instauração de inquérito policial, quando mais a prisão.

Medidas como essa, atentatória à dignidade da Advocacia Pública Federal, típicas de Estado de exceção, não serão toleradas nem tampouco intimidarão os advogados públicos, que seguirão cumprindo seus deveres constitucionais e legais com independência e serenidade junto aos demais Poderes da República. A UNAFE, solidarizando-se com a Advogada Pública ofendida, tomará as medidas cabíveis para evitar que episódios lamentáveis como o presente voltem a ocorrer."

28 de janeiro de 2008

UNIÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS DO BRASIL

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-jan-29/procuradora-chefe-inss-presa-liberada-mesmo-dia

Orlei Araújo Padilha
Há 17 anos ·
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Violação das prerrogativas

AGU critica prisão de procuradora do INSS

A prisão da procuradora-chefe do INSS de Mato Grosso do Sul, Miriam Noronha Mota Gimenez, causou revolta entre os membros da Advocacia-Geral da União. Ela foi presa na segunda-feira (26/1) sob acusação de não ter cumprido ordem judicial para pagamento de benefício. No mesmo dia ela foi liberada.

O juiz Silvio Cezar Prado, da 1ª Vara Cível e Criminal Cassilândia (MS), determinou a sua prisão porque, segundo ele, a aposentadoria de um beneficiário não foi concedida em tempo hábil. Ela foi presa na superintendência do INSS por agentes da Polícia Federal. Os OAB-MS, que defendeu Miriam, afirma que ela já tinha cumprido a ordem.

Para o advogado-geral da União interino, João Ernesto Aragonés Vianna, além de arbitrária, a prisão da procuradora é fato grave e “representa severa violação às prerrogativas dos advogados públicos”. O ministro determinou à Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU, a instauração de processo administrativo para apurar o incidente.

A AGU lembra que mesmo tendo durado duas horas, a prisão não deveria acontecer. “A lei determina que não se deve confundir o cliente (INSS) com o seu defensor (Procuradoria Federal Especializada)”, afirma a entidade em nota.

Aragonés diz que “lição comezinha de Direito ensina que advogado público não tem competência para praticar ato administrativo próprio de gestor, razão pela qual não pode ser responsabilizado por eventual descumprimento de decisão judicial endereçada àquele”.

A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) e o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal manifestaram solidariedade a Miriam e distribuíram notas de desagravo.

“A atuação do magistrado é no mínimo lamentável, já que confunde a parte com seu representante, pois os advogados públicos não têm poder hierárquico sobre os agentes de autarquias e fundações”, afirma a Unafe.

Nota da Unafe

A UNIÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS DO BRASIL – UNAFE vem, por meio desta, apresentar NOTA PÚBLICA DE DESAGRAVO em favor da Advogada Pública Federal Miriam Noronha Mota Gimenez, tendo em vista a intempestiva, injusta e arbitrária decisão do Juiz de Direito Sílvio Cézar do Prado, da Comarca de Cassilândia, que determinou sua prisão, por suposta desobediência a ordem judicial.

A atuação do magistrado em questão é no mínimo lamentável, já que confunde a parte com seu representante, pois os advogados públicos não têm poder hierárquico sobre os agentes de autarquias e fundações, sendo responsáveis apenas por sua representação judicial e extrajudicial. Não bastasse tal confusão, determinou o recolhimento da ofendida à prisão em razão da suposta não implantação de um benefício previdenciário que já estava implantado meses antes da malsinada e abusiva ordem de prisão.

Ao proceder desta maneira, em face de membro de uma Função Essencial à Justiça, voltada à defesa do interesse público do Estado brasileiro (art. 131 da Constituição Federal de 1988), o magistrado ofende a Advocacia Pública e demonstra descaso com o próprio Estado Democrático de Direito, tolhendo o direito de ir e vir de uma cidadã brasileira em razão de suposto crime que jamais comportaria pena de prisão, pois o delito de desobediência é considerado pela Lei nº 9.099/95 de menor potencial ofensivo, não admitindo sequer a instauração de inquérito policial, quando mais a prisão.

Medidas como essa, atentatória à dignidade da Advocacia Pública Federal, típicas de Estado de exceção, não serão toleradas nem tampouco intimidarão os advogados públicos, que seguirão cumprindo seus deveres constitucionais e legais com independência e serenidade junto aos demais Poderes da República. A UNAFE, solidarizando-se com a Advogada Pública ofendida, tomará as medidas cabíveis para evitar que episódios lamentáveis como o presente voltem a ocorrer."

28 de janeiro

UNIÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS DO BRASIL

Leia nota do Forum

O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, que reúne os dirigentes das entidades representativas dos Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores do Banco Central (ANAJUR-ANAUNI-ANPAF-ANPPREV-APBC-SINPROFAZ-APAFERJ), vem de público prestar o seu apoio e solidariedade à Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no Estado de Mato Grosso do Sul, DRA, MIRIAM NORONHA MOTA GIMENEZ , cuja prisão fora decretada no último fim de semana pelo Juiz de Direito Silvio César Prado, da 1ª Vara de Cassilândia, no interior do Estado, a pretexto de descumprimento da implantação de um benefício previdenciário — providência esta a cargo da Administração local do INSS e não do órgão jurídico, na forma da lei.

A Dra. MIRIAM, com a qual o Forum Nacional manteve contato direto, foi liberada da prisão arbitrária, executada por agentes da Polícia Federal, por instância de seus colegas da Procuradoria junto ao INSS, da Procuradoria Federal e de membros da Procuradoria do Estado, cujos argumentos foram acatados de imediato pelo Tribunal de Justiça do Estado, eis que a representação judicial dos advogados públicos jamais se confunde com quaisquer medidas administrativas determinadas pela Magistratura, além da inviolabilidade profissional conferida a todos os membros da Advocacia pelo art. 133 da Constituição Federal.

A gravidade dos fatos e o constrangimento a que foi submetida a Procuradora Federal, de forma injusta e arbitrária, atingem a comunidade jurídica , como um todo, além dos seus colegas e familiares, com repercussão nos órgãos de imprensa, motivo pelo qual a presente NOTA está sendo encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, para as providências cabíveis no âmbito da Magistratura Estadual.

Brasília/DF, 28 de janeiro de 2009.

JOÃO CARLOS SOUTO

Presidente

Forum Nacional da Advocacia Pública Federal

ANAJUR-ANAUNI-ANPAF-ANPPREV-APBC-SINPROFAZ-APAFERJ

Fonte: Conjur http://www.conjur.com.br/2009-jan-30/agu-entidades-advogados-criticam-prisao-procuradora-inss?boletim=859

Orlei Araújo Padilha
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INSS se justifica (31/01/2009 - 12:58)

A Juíza Substituta da 1ª Vara de Cassilândia, dra. Tatiana Dias, envia ao Cassilândianews esclarecimentos a respeito da prisão da Procuradora do INSS, dra. Miriam Noronha Mota Gimenez.

Segue abaixo, o e-mail recebido:

"Tendo em vista as notícias veiculadas na mídia e nos sites oficiais acerca da prisão da Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS - Dra. Miriam Noronha Mota Gimenez, decretada pelo Dr. Silvio Prado, atuando em substituição na 1ª Vara da Comarca de Cassilândia, durante as minhas férias, necessário alguns esclarecimentos.

Trata-se de Ação de Execução de Sentença movida por Sebastiana Nunes da Silva em desfavor do INSS (autos n. 007.02.000380/001), em que houve condenação do INSS ao pagamento do benefício de aposentadoria por idade à autora, sendo a referida decisão mantida pelo TRF. Após alguns incidentes, a autora se manifestou nos autos, informando que nunca recebeu o benefício concedido.

De outro lado, o INSS informou que foi implantado o benefício, com data inicial (DIB) de 03.04.03, ocasião em que juntou extratos e informou que os valores estavam à disposição da autora no Banco HSBC-, nesta cidade de Cassilândia-MS. Todavia, novamente, a Exeqüente, através de seu patrono, Dr. Ademar Rezende Garcia, se manifestou no processo, informando que não recebeu nenhum pagamento referente ao benefício de aposentadoria por idade.

Após verificado nos autos, através dos extratos juntados, que o benefício foi implantado pelo INSS em 03.04.07, porém, diante das inúmeras e insistentes informações da autora, através de seu patrono, sempre no sentido de mencionar que não estava recebendo o benefício, presumindo haver alguma fraude ou pagamento a pessoa homônima, determinou-se, sob pena do crime de desobediência, a fim de solucionar o litígio, que o INSS encaminhasse aos autos, todas as provas que pudessem demonstrar o recebimento do benefício pela autora, extratos de pagamentos feitos à Exeqüente, devendo constar a data dos saques realizados, assim como, se havia procuração outorgada a outra pessoa para receber o benefício, sendo o INSS intimado da referida decisão em 11.04.08, na pessoa de sua representante, que, todavia, quedou-se inerte.

Em 23.07.08, novamente, a autora mencionou que não estava recebendo o benefício, e em 13.08.08, foi decretada a prisão em flagrante da Procuradora – Chefe do INSS, pelo crime de desobediência, prisão essa, revogada por esta magistrada e não por ordem do Tribunal de Justiça, conforme está sendo veiculado na mídia.

Insta salientar, ainda, que a referida prisão não foi decretada por falta de implantação do benefício, conforme está sendo veiculado na imprensa, e sim, pelo fato do INSS não atender a ordem judicial que determinou a comprovação nos autos do efetivo recebimento do benefício pela autora, assim como, sobre a existência de procuração outorgada a outra pessoa que estaria recebendo o benefício e não estaria repassando a Sra. Sebastiana.

Sendo assim, diante do ocorrido nos autos, considerando que as alegações do advogado da autora são contrárias as alegações do INSS, determinei, nesta data, remessa de cópia do processo ao MPF para as providências cabíveis, a fim de verificar a veracidade das alegações do patrono da autora, no sentido de esclarecer se a requerente está ou não recebendo o referido benefício, se o pagamento está sendo feito a pessoa homônima, assim como, sobre a ocorrência de fraude e outros crimes praticados nos autos. "

Cassilândia News

Orlei Araújo Padilha
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Dinheiro some (03/02/2009 - 09:15)

O Conselho do Idoso de Cajazeiras, no Sertão paraibano, ingressou ontem com ação no Ministério Público Estadual denunciando que cerca de 200 aposentados da cidade não receberam seus benefícios, que deveriam ter sido pagos há uma semana.

O dinheiro foi depositado pelo INSS no Banco do Brasil, mas até ontem não estava disponível para saque. Segundo o presidente do Conselho do Idoso, cabo Liduíno Maciel de Oliveira, há suspeitas da ação de hackers. A Polícia Federal deverá investigar o caso.

O INSS acionou a Polícia Federal para apurar o caso e também um técnico para analisar os caixas-eletrônicos da agência. De acordo com o gerente do INSS, Francisco Gabriel, o Instituto repassou o dinheiro para o Banco do Brasil e tem, inclusive, o comprovante dos depósitos. O BB não se pronunciou ainda a respeito.

Correio da Paraíba

Orlei Araújo Padilha
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Regra para acabar com o fator sai dia 16 de fevereiro (06/02/2009 - 09:10)

A negociação entre o governo, as centrais sindicais e os aposentados sobre o fim do fator previdenciário não avançou muito na reunião da quarta-feira, em Brasília. Após o encontro, o deputado Pepe Vargas (PT-RS) informou que vai apresentar, no dia 16, uma prévia do substituto para o projeto de lei que acaba com o fator.

O governo insistiu que o fator não pode ser extinto sem a criação de um outro mecanismo para aumentar a idade média dos segurados que se aposentam para evitar os benefícios precoces.

Atualmente, a média de idade dos segurados que se aposentam é de 53,4 anos de idade -os homens com 35 anos de contribuição, e as mulheres, com 30 anos.

Já as centrais sindicais e os aposentados querem o fim do fator previdenciário. "Percebi que as centrais aceitam negociar uma alternativa para o fim do fator. O governo, por outro lado, não quer apresentar uma proposta pois acredita que o Congresso possa produzir uma solução aceitável. A minha função será criar essa alternativa. Por isso, vou me reunir de novo com os dois lados para mostrar uma prévia do relatório", disse o deputado Vargas. A reunião vai acontecer em São Paulo, na sede da gerência regional do INSS. O deputado também pretende realizar audiências públicas no Congresso para debater as alternativas que serão apresentadas.

"O governo tem a compreensão de que as negociações devem ser conduzidas pelo Congresso Nacional, pois foi lá que a proposta teve início", afirmou o ministro da Previdência, José Pimentel. O fator previdenciário é uma fórmula matemática que leva em conta a idade do segurado, o tempo de contribuiçãoe a expectativa de vida - que é medida pelo IBGE (Instituto Brasileirode Geografia Estatística). Quanto mais jovem for o segurado, menor será o valor do benefício. A perda pode chegar a 40% do valor do benefício integral.

Propostas

Vargas não adiantou quais serão as alternativas parao fator. Porém, nas reuniões anteriores com as centrais, com os aposentados e com os técnicos do governo, o deputado reuniu várias ideias que serão estudadas. Uma delas é a criação do fator 95/85, em que a soma da idade e do tempo de contribuição teria que ser 95 para a aposentadoria integral do homem e 85 para a mulher. Essa proposta é do agrado dos aposentados, desde que seja permitida a aposentadoria proporcional sem o fator para quem completar o tempo mínimo de contribuição. Outra opção em estudo é um bônus para quem decidir adiar a aposentadoria. Nesse caso, o valor do benefício chegariaa 120% do valor da aposentadoria integral.

Agora São Paulo

Orlei Araújo Padilha
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Acidente de Trabalho cresce 24% em 2008 (05/02/2009 - 10:16)

  • O número de acidentes de trabalho na região de Rio Preto aumentou 24% em 2008 comparado a 2007 chegou a média de quase duas ocorrências a cada três horas, segundo estatística divulgada pela Previdência Social. De acordo com a gerente executiva do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Dulcina Golgato Aguiar, a frequência pode ser ainda maior, uma vez que a contagem não inclui os casos em que não houve concessão de benefícios ou acidentes ocorridos no mercado informal. A Previdência Social contabiliza apenas acidentes com mais de 15 dias de afastamento. Antes desse período, as despesas são custeadas pelo empregador. Os números da Previdência Social demonstram que foram 5.698 casos de concessão de auxílio-doença a trabalhadores acidentados, com carteira assinada, nos 114 municípios em 2008 contra 4.582 no ano anterior.

Se comparados os últimos dois anos, o número de acidentes de trabalho que geraram benefícios mais do que dobraram (110%). Em 2006 foram 2.712 casos. O levantamento do INSS mostra que, no ano passado, 15,61 acidentes foram registrados por dia contra 12,55 no ano anterior e 7,43 acidentes/dia em 2006. Em número absolutos, o levantamento indicou 1.116 ocorrências a mais em 2008, o que representa um acréscimo de três benefícios/dia. Para a gerente executiva, o aumento no número de benefícios concedidos pode ser atribuído à mudança na legislação em 2006. Até março daquele ano, para provar que a doença era de origem trabalhista, o trabalhador precisava de um documento emitido pela empresa de onde é funcionário, a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

Com a mudança nas regras, o trabalhador agora tem apenas de procurar o médico do INSS para receber o seguro. Segundo a gerente, a mudança facilitou a vida do trabalhador porque nem todas as empresas encaminhavam a comunicação e, quando é concedido o auxílio-doença por acidente de trabalho, o empregado tem garantida a estabilidade no emprego por um ano. “Agora, basta o trabalhador procurar o médico e informar que aquilo foi um acidente de trabalho”, afirmou.

Desembolso

A Previdência Social desembolsou no ano passado R$ 4,115 milhões com pagamento de auxílio-doença por acidentes de trabalho na região de Rio Preto. O valor pago em 2008 é 33,77% maior que a quantia desembolsada em 2007, quando foram R$ 3,076 milhões, e quase 147% maior que a paga em 2006, quando chegou a R$ 1,666 milhão. Os valores pagos representam um acréscimo de R$ 1,039 milhão a mais pagos em 2008, comparados a 2007 e R$ 2,449 milhões a mais do que em 2006.

“Nexo”

Desde março de 2006, requerer o auxílio por acidente de trabalho não depende mais empregador. Até então, a comunicação de acidente ou de doença de trabalho, segundo Dulcina, era feita apenas pela empresa ou pelo sindicato dos trabalhadores. Por meio de um decreto do governo federal, essa relação, chamada de “Nexo Técnico-Epidemiológico Previdenciário”, pode ser comprovada por uma lista de doenças relacionadas à sua profissão, baseada numa classificação internacional.

O trabalhador deve apenas procurar o médico do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para receber o seguro. Se a empresa julgar que a doença do empregado não tem relação com o tipo de trabalho que desenvolve, precisará juntar provas disso. O aprimoramento da notificação dos casos de acidentes e doenças do trabalho, na opinião de especialistas da Previdência, foi responsável pelo aumento no número de benefícios e pagamentos na região.

Diário Web

Orlei Araújo Padilha
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Falta de informações emperra agendamento (07/02/2009 - 14:37)

MAUREN XAVIER [email protected]

A falta de informações está prejudicando o serviço rápido de aposentadoria na Capital. A avaliação foi feita ontem pela chefe da Divisão de Benefícios da Gerência Executiva de Porto Alegre, Regina Beatriz Floriano da Silva. Segundo levantamento feito pelo órgão em janeiro deste ano, dos 845 pedidos de aposentadoria por idade agendados, só 261 foram concedidos (36% do total). Regina explicou que, desse grupo, 110 contribuintes não compareceram às agências no horário marcado e 474 não tinham condições de obter o direito.

Em relação ao sistema de aposentadoria por tempo de contribuição, que passou a ser realizado em 30 minutos no final de janeiro, a falta de informação emperra o serviço. Conforme os dados do INSS em Porto Alegre, de quarta-feira passada, das 42 pessoas que agendaram atendimento, só duas conseguiram a aposentadoria.

Desse total, dois contribuintes não compareceram, 19 não atendiam aos requisitos mínimos de contribuição e idade e outros 19 pedidos ficaram pendentes por falta de documentos ou dados insuficientes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).

De acordo com Regina, o contribuinte que mantém o cadastro atualizado e que preenche os pré-requisitos consegue a aposentadoria em menos de 30 minutos nas agências do INSS da Capital. "Há situações em que o direito foi adquirido em sete minutos. Com as informações corretas, não existe problema", frisou. As atualizações do Cnis podem ser feitas pelo fone 135 ou nas agências do INSS. "A verificação prévia dos dados permite que o atendimento seja conclusivo e não haja remarcação de data", assinalou a chefe de divisão.

O agendamento de horário para obter aposentadoria é feito pelo fone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. Para usar a Internet, é exigido cadastro prévio. A chefe da Divisão de Benefícios da Gerência Executiva da Capital disse que a espera tem sido, em média, de duas semanas.

Correio do Povo

Orlei Araújo Padilha
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Agendamento (07/02/2009 - 14:26)

A informação da chefe da Divisão de Benefícios da Gerência Executiva do INSS na Capital, Regina Beatriz Floriano da Silva, de que o agendamento para concessão da aposentadoria não tem demorado mais do que 15 dias é contestada. O jornalista Walmaro Paz fez o pedido em junho de 2008 e, em julho, recebeu carta do INSS dizendo que o benefício não seria concedido, pois faltavam documentos. Em 6 de janeiro deste ano, ele ligou para o fone 135 e soube que seria atendido em 9 de outubro, na agência onde encaminhara a documentação. "Pedi data mais próxima e informaram que só teria em junho, não na mesma agência, mas no postão da Vila IAPI", contou. Outro leitor fez o agendamento no terceiro dia de operação do novo sistema e só conseguiu data para maio.

Correio do Povo

Autor da pergunta
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Orlei, obrigada pelas contribuições valiosas. Essa do fator previdenciário já tinha é que ter acabado! abs Clê

Orlei Araújo Padilha
Há 17 anos ·
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Notícias - Na Mídia

INSS sobre aviso prévio já tem primeiras liminares (09/02/2009 - 10:08)

Começam a aparecer as primeiras liminares a favor da suspensão do pagamento de contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o aviso prévio indenizado. A nova exigência foi imposta pelo Decreto nº 6.727, publicado no dia 12 de janeiro deste ano. Até então, diversas normas, que foram sendo substituídas com o tempo, confirmavam que não haveria a incidência da contribuição ao INSS no aviso prévio - por se tratar de uma indenização de 30 dias paga pelo empregador quando ele decide demitir o empregado sem justa causa e sem o cumprimento do aviso prévio. Com essa modificação, diversas empresas que estão demitindo funcionários por conta da crise já entraram na Justiça em caráter preventivo para pedir a suspensão da cobrança, já que isso aumenta ainda mais os encargos das empresas ao demitir. A partir do novo decreto, o pagamento de aviso prévio indenizado passa a entrar no total da folha de salários da empresa - que sofre a incidência de alíquotas que podem variar entre 21% e 26%, dependendo da atividade econômica, para o pagamento das contribuições previdenciárias. O empregado também passa a pagar a contribuição sobre o aviso prévio a uma alíquota que varia de 8% a 11%, dependendo do salário, sob o teto máximo de incidência de cerca de R$ 3 mil.

Somente o escritório Queiroz e Lautenschläger - Advogados já obteve quatro liminares na Justiça paulista nesta semana. "Em todos os casos que entramos com o pedido, a Justiça concedeu", afirma o advogado José Guilherme Carneiro Queiroz. A banca tem argumentado na ação que o parágrafo 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212, de 1991, que dispõe sobre a seguridade social, estabelece que só poderiam incidir as contribuições previdenciárias nos valores de natureza remuneratória pagos ao trabalhador, o que não seria o caso do aviso prévio, considerado como indenização. Outro argumento é o de que, de acordo com o inciso I, alínea "a" do artigo 195 da Constituição, a seguridade social só será financiada sobre a folha de salários - por isso não poderia incidir sobre o aviso prévio indenizado. O advogado também tem alegado nas ações que há vasta jurisprudência entendendo que não incide a contribuição previdenciária no caso. As liminares, em geral, têm reconhecido que há jurisprudência favorável e suspendido a ação até o julgamento do mérito.

O escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice também já entrou com três ações a pedido de empresas. Nesses casos, elas já demitiram funcionários durante o mês de janeiro e aguardam uma resposta do Judiciário para não ter que recolher as contribuições. "Como esses valores só serão recolhidos no dia 15 do mês seguinte às demissões, ainda há tempo para que essas empresas se garantam com liminar para suspender a cobrança", afirma o advogado Juliano Barra. Por enquanto não houve manifestação do juiz nos processos da banca. (AA)

Valor Econômico

Orlei Araújo Padilha
Há 17 anos ·
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Notícias

Tumulto e agressão na APS/BI do Glicério (SP) (09/02/2009 - 17:14)

Peritos médicos e servidores da APS/BI (Agência da Previdência Social de Benefício por Incapacidade) do Glicério viveram momentos de pânico e angustia nesta segunda-feira, em São Paulo (SP), quando um segurado agrediu fisicamente um vigilante da Agência e em um acesso de raiva, arrancou a porta detectora de metais. O segurado de 40 anos, agente de vigilância em instituição bancária, realizou exame pericial, recebeu a CRER (Comunicado de Resultado de Requerimento) e, após deixar a sala do perito, se dirigiu à recepção da Agência exigindo maiores informações sobre o resultado.

Como ele é segurado empregado, o resultado é fornecido na hora. Ao constatar o indeferimento do seu requerimento, o segurado revoltou-se e partiu para a agressão de funcionários e seguranças da APS. Todos os nomes dos envolvidos no caso foram preservados. O vigilante da APS agredido teve uma contusão no tórax e um dente quebrado. O agressor foi preso em flagrante e continua detido na 6ª Delegacia da Polícia Militar de São Paulo. De acordo com a chefia da APS/BI em dias de pico, a Agência chega a ter 900 atendimentos periciais.

Ainda os servidores da Agência, do Glicério, a situação ficou de difícil controle quando um acompanhante de outro segurado, que nada tinha a ver com o caso, resolveu defender os direitos do agressor, informou que era amigo de policiais federais e de altos funcionários da Previdência e passou a agredir verbalmente os servidores administrativos da APS. Além das lesões físicas no vigilante da APS, do dano material, com a quebra da porta detectora de metais, a ação do acompanhante aumentou o tumulto, prejudicando o atendimento de outros segurados.

Apesar de nenhum perito médico ter sido agredido diretamente na ocorrência desta segunda-feira em São Paulo, o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Luiz Carlos de Teive e Argolo, vê com muita preocupação o agravo das agressões. “Este não foi o primeiro caso deste ano. Em Belém (PA), na semana passada, um segurado inconformado com o resultado da perícia voltou ao consultório e como este estava vazio, porque a perita tinha saído da sala por um momento, ele aproveitou e promoveu um verdadeiro quebra-quebra dentro do consultório, destruindo computadores, virando mesas e provocando o pânico entre servidores, peritos e segurados”.

Segundo Argolo, estes dois casos reforçam a necessidade de que todos os resultados sejam entregues fora das APSs. Esta é uma proposta antiga da ANMP, que com muito esforço já conseguiu que os resultados dos segurados autônomos e desempregados sejam encaminhados via Correios para as suas residências. A luta agora é para que também os resultados dos segurados empregados sejam encaminhados a eles fora das APSs. “O que queremos é evitar mais agressões e insegurança para todos os usuários e servidores das APSs no país inteiro”, explicou Argolo.

Além da entrega da CRER fora das APSs a ANMP pleiteia incessantemente junto ao INSS a implantação de outras medidas de segurança, tão importantes quanto esta, como por exemplo, a adoção de uma ampla e efetiva campanha de esclarecimento da sociedade sobre o papel da perícia médica previdenciária. Outra medida é adoção de vigilância armada nas Agências.

Assessoria de Imprensa

Orlei Araújo Padilha
Há 17 anos ·
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Notícias - Na Mídia

Governo reajusta benefícios (12/02/2009 - 09:19)

Os benefícios da Previdência Social, com valores acima de um salário mínimo, vão contar com reajuste de 5,92%. De acordo com o Ministério da Previdência, o aumento é valido desde 1º de fevereiro e o pagamento deve ocorrer nos primeiros cinco dias úteis do mês de março.

O decreto estabelecendo o percentual de reajuste foi publicado na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial da União. O aumento foi baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado nos últimos 11 meses.

Com o reajuste, o valor máximo de benefício pago pelo INSS passará de R$ 3.038,99 para R$ 3.218,90. O piso das aposentadorias e pensões, equivalente a um salário mínimo, passou desde primeiro de fevereiro de R$ 415 para R$ 465, com a correção de 12% aprovada pelo Congresso Nacional.

Agências

Orlei Araújo Padilha
Há 17 anos ·
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Notícias - Na Mídia

Mais trabalho para a perícia (12/02/2009 - 09:08)

A Previdência Social não pode programar uma data para encerrar o pagamento de auxílio-doença, presumindo quando o empregado estará apto a voltar ao trabalho. A decisão, dada pelo juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal em Sergipe, obrigou liminarmente o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) a suspender os recursos Data de Cessção de Benefício (DCB) e Alta Programada, usados para o cálculo dos dias em que serão pagos os benefícios. O órgão deverá agora fazer nova perícia médica antes de suspender o pagamento. De acordo com a Defensoria Pública da União, autora da ação contra o INSS, a alta programada é um desrespeitoaos princípios da legalidade, da dignidade da pessoa humana, do contraditório e da ampla defesa, e do direito à saúde e à previdência social. O INSS alegou não ser um órgão de assistência médica e, por isso, não seria sua função fazer diagnósticos e tratamentos, nem dar alta a pacientes. A duração dos pagamentos, de acordo com o órgão, são feitos com base em estudos. E o beneficiário pode pedir prorrogação do prazo se a data da cessação do benefício foi anterior à data do novo exame. Os argumentos não foram aceitos pelo juiz, que considerou ser de obrigação da Previdência constatar “se o beneficiário encontra-se capacitado para o trabalho, através da devida perícia, o que cumpre fazer de forma contundente e não por mera presunção”. Pimenta também não aceitou a alegação de que é o trabalhador quem deve pedir a prorrogação. “Édever da autarquia convocar o segurado para a submissão ao exame, e não o contrário”, afirmou.

Consultor Jurídico

Nádia Maria campos
Há 17 anos ·
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Essa decisao é a nivel nacional? e as pessoajá estão com alta programada sem condições de voltar?

Orlei Araújo Padilha
Há 17 anos ·
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otícias - Na Mídia

Leilão pela folha dos segurados (16/02/2009 - 09:44)

Rio - O governo federal retoma este ano, agora por meio do Ministério da Fazenda, o projeto de promover um leilão para que os bancos disputem o direito à folha de benefícios do INSS. O objetivo é que o Ministério da Previdência Social passe a receber pela concessão do pagamento de 26 milhões de aposentados, pensionistas e outros segurados em todo o País. Até agosto de 2007, a Previdência Social é que pagava ao sistema financeiro pela distribuição mensal dos benefícios. Desde setembro daquele ano, a Previdência deixou de remunerar os bancos e começou a negociar a inversão dessa despesa.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e o INSS já assinaram a prorrogação, até dezembro de 2009, do acordo que desonera o governo do pagamento pela prestação desse serviço previdenciário, feito atualmente por 23 instituições. A idéia é que apenas um banco em todo o Brasil, ou uma instituição por região, se encarregue do processamento e distribuição dos benefícios.

A proposta de vender a folha de pagamento do INSS surgiu justamente no Ministério da Fazenda. A iniciativa, à época, foi do então secretário do Tesouro Joaquim Levy (hoje secretário de Fazenda do Estado do Rio). Levy queria leiloar a folha do INSS por lotes regionais, mas o modelo foi rejeitado pela própria Previdência sob alegação de que isso poderia comprometer o atendimento aos segurados.

As negociações passaram então a ser conduzidas pela Previdência — primeiro por Nelson Machado, depois por Luiz Marinho, ambos ex-ministros da pasta. Marinho chegou a participar de uma dúzia de reuniões com representantes dos bancos, mas sem sucesso. O tema esfriou depois que ele se desligou da área para concorrer à Prefeitura de São Bernardo (SP).

Fontes do governo afirmam que é questão de honra para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, antes de encerrar o segundo mandato, arrancar do sistema financeiro o pagamento pelo direito de operar o volume bilionário de recursos da Previdência, que, mês a mês, leva às agências bancárias milhões de potenciais clientes, principalmente de empréstimos consignados.

MUDA O HORÁRIO DE AGENDAMENTO DE SERVIÇOS

Com o fim do horário de verão, desde ontem, a Central de Tele-atendimento da Previdência Social volta a atender das 7 às 22h (horário de Brasília), de segunda-feira a sábado. Por meio do número 135, o cidadão pode agendar dia e hora para ir à agência previdenciária fazer perícias médicas, requerer benefícios, contagem do tempo de contribuição ou solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição. Pode ainda inscrever-se na Previdência Social, atualizar endereço, pedir orientação e informações ou queixar-se à Ouvidoria.

A central garante mais comodidade aos usuários e evita a permanência desnecessária em filas. Para garantir o atendimento, os operadores ligam para o segurado com até 72 horas de antecedência a fim de confirmar a ida à agência no dia e hora marcados.

Ligar para o 135 de aparelho fixo ou público é de graça. De um celular, o custo é de uma ligação local. O 135 é capaz de atender a 5 milhões de ligações por mês.

Novas alíquotas já em vigor

Termina hoje o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias mensais. A partir de agora, os percentuais são de 8% para aqueles que ganham até R$ 965,67; de 9% para quem recebe entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45; e de 11% para os que têm salários entre R$ 1.609,46 e R$ 3.218,90. Para os que optaram pelo Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, a alíquota de 12% referente à parcela patronal em favor dos empregados domésticos pode ser abatida na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A regra vale para um empregado por família e sobre o valor de um salário mínimo. Como a contribuição se refere ao salário de janeiro, o cálculo deve ser feito sobre R$ 415.

O Dia

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